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09 de Julho de 2020

MP da aviação: Câmara conclui votação e texto segue para o Senado

A Câmara concluiu a votação da Medida Provisória (925) e o texto segue agora para o Senado. A proposta determina que as companhias aéreas terão prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia. A proposta traz também outras ações emergenciais ao setor de aviação civil para mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia.   O texto-base foi aprovado na terça-feira, 7. Nesta quarta-feira, 8, deputados fizeram uma alteração e retiraram trecho sobre a cobrança da tarifa de conexão do transporte aéreo. A novidade havia sido incluída pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Atualmente, o custo da tarifa de conexão é compartilhado entre todos os passageiros, já que incide sobre a empresa aérea, e não sobre o passageiro diretamente. Pelo relatório, Maia queria mudar a regra para que o valor fosse pago diretamente pelo cliente que faz a conexão.   Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo, essa alteração tinha o apoio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). O argumento é de que o valor cobrado das empresas acaba refletindo no valor final do preço de todas as passagens aéreas, independente de o cliente realizar ou não a conexão.   O texto prevê que o consumidor terá ainda a opção de receber crédito, ao invés de reembolso, que poderá ser utilizado até dezoito meses, a contar de seu recebimento. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.   Caso o consumidor desista de voo realizado neste período, o passageiro poderá optar pelo reembolso em doze meses, mas sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Já se a opção for pelo recebimento do crédito, não haverá incidência de qualquer penalidade.   Esses prazos não se aplicam ao consumidor que desistir do voo no prazo de 24 horas a contar do recebimento do comprovante de compra de passagem adquirida com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. Nesses casos, vale a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo a qual o prazo do reembolso é de sete dias a partir da solicitação do passageiro.   Socorro Oliveira Maia determinou a liberação provisória (até o fim do ano) do uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Anac) para empréstimos a concessionárias e empresas aéreas afetadas pela crise. A utilização do fundo para socorrer o setor já é algo estudado pela pasta comandada por Tarcísio de Freitas, mas que ainda depende do aval do ministro da Economia, Paulo Guedes.   O relator incluiu no texto a previsão de que funcionários do setor, com contratos suspensos em razão da pandemia, poderão fazer até seis saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135,00).   Já os aeronautas e aeroviários que tiveram o salário reduzido poderão realizar seis saques limitados a um salário mínimo (R$ 1.045,00) por mês.   Fonte: Infomonoy

09 de Julho de 2020

Latam Brasil entra com pedido de recuperação judicial nos EUA

A Latam Brasil entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, na madrugada de hoje. É a primeira empresa brasileira a recorrer ao chamado Chapter 11, legislação americana que garante proteção temporária contra credores para permitir a reestruturação da companhia.   No fim de maio, o grupo Latam já havia recorrido a esse mecanismo legal para proteger as operações da holding e das subsidiárias em Chile, Colômbia, Peru e Equador. A empresa brasileira, que representa 50% das operações do grupo e 14% do passivo total, havia ficado de fora deste pedido. A avaliação da empresa à época é que isso facilitaria as negociações de uma linha de socorro com o BNDES.    Quarenta dias depois, porém, as negociações com o BNDES não avançaram, assim como as expectativas para a retomada. Ao contrário, as projeções para o mercado de voos internacionais — base das operações da Latam — se deterioraram. O setor foi um dos mais afetados pela crise do novo coronavírus e depende do controle da pandemia para iniciar uma trajetória de recuperação.   A lei americana apresenta algumas vantagens em relação à brasileira, e elas foram decisivas para que a Latam optasse pelo Chapter 11 — além do fato de já existir um processo do grupo lá fora. Nos EUA, a proteção judicial inclui dívidas com empresas de leasing de avião — o que não acontece no Brasil. Lá, existe ainda a figura do empréstimo DIP (Debtor in Possession), que dá a eventuais novos investidores total garantia de prioridade no recebimento dos créditos em caso de falência. Ou seja, quem dá crédito à empresa neste modelo durante a crise passa na frente dos demais credores.   O histórico também pesou na decisão. Diversas empresas americanas recorreram ao Chapter 11 e conseguiram se reestruturar. No Brasil, porém, a maior parte dos processos de companhias aéreas resultou em falência. O caso mais recente foi o da Avianca, que entrou com pedido de falência nesta semana. A Varig teve parte de suas operações vendidas para a Gol, mas a parte remanescente da empresa, que carregava as dívidas, faliu em 2010.   Negociação flexível A lei americana é considerada mais flexível por facilitar a negociação entre devedor e credores — incluindo consumidores e trabalhadores. Ao apresentar sua solicitação para se juntar ao processo do grupo, a empresa brasileira incluiu um pedido para que possa honrar o pagamento de rescisões trabalhistas e obrigações passadas e futuras com consumidores. O pedido terá que ser aprovado pelo juiz da recuperação — que já aprovou requisição similar para as demais empresas do grupo.   O processo não deve mudar o plano de demissões da Latam, que prevê desligar cerca de mil funcionários de terra no Brasil até o fim do mês.   A entrada da Latam Brasil no Chapter 11 não deve interferir na operação de voos nem nas regras de programas de fidelidade ou de remarcação de bilhete. As subsidiárias de Colômbia, Peru e Equador, que entraram em recuperação nos EUA, seguem voando — ainda que de forma bastante reduzida devido à queda na demanda.   A Latam Brasil têm uma dívida de R$ 7 bilhões, principalmente com empresas de leasing e bancos. Considerando o crédito em passagens pagas, mas não voadas, e outras provisões, a conta sobe para R$ 13 bilhões. O endividamento de todo o grupo é de US$ 10 bilhões. Incluindo as provisões futuras, a dívida salta para US$ 17,9 bilhões.   Apenas 18, dos 160 aviões da frota da companhia, estão em contratos de leasing no Brasil. Os demais contratos foram firmados diretamente com a matriz no Chile e portanto já estavam no Chapter 11. Diante de previsões de que a aviação não deve se recuperar antes de 2022, a empresa negocia redução de valores de contrato e a devolução de diversos aviões.   O processo de recuperação está previsto para durar cerca de 12 meses — se for bem-sucedido, a companhia deve sair 40% menor.   A Latam tem 120 dias para apresentar o plano de recuperação à corte de Nova York. O prazo, porém, pode ser prorrogado. O sucesso do plano vai depender da aprovação da nova linha de financiamento, o empréstimo DIP. A empresa protocolou na Justiça americana que assegurou US$ 2,2 bilhões junto a investidores privados: US$ 900 milhões com seus principais acionistas — a Qatar Airways e as famílias Cueto e Amaro —, e US$ 1,3 bilhão com o fundo Oaktree.   A Latam Brasil segue negociando com o BNDES. Segundo fontes próximas à companhia, a direção ainda tem esperança de convencer o banco a aderir ao DIP. Pelas regras americanas, essa categoria de empréstimo tem níveis de prioridade e fundos e investidores externos recebem antes dos sócios.   Convencer credores A Latam é a primeira empresa brasileira a acionar a lei de recuperação judicial dos EUA. A lei americana permite que qualquer empresa estrangeira com algum ativo nos EUA acesse o Chapter 11.   Mas o Brasil, que não incorporou na Lei de Recuperação Judicial os principais pontos da lei modelo da Uncitral (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional), não reconhece os termos da legislação americana. Há pelo menos cinco projetos de lei no Congresso que propõem mudanças na legislação nesse sentido. A expectativa é que o PL 6229 seja votado em agosto.   Enquanto houver insegurança jurídica, a Latam terá de convencer os credores um a um a não executar as dívidas no Brasil e a aderir ao processo nos EUA.   Fonte: O Globo

29 de Junho de 2020

Cirque du Soleil entra em recuperação judicial para tentar evitar falência

O Cirque du Soleil anunciou nesta segunda-feira (29) que entrou em um programa de recuperação judicial no Canadá para se proteger de seus credores e tentar evitar a falência.   A produtora de espetáculos com sede em Montreal se encaixou em uma lei federal canadense que ajuda empresas insolventes que têm dívidas acima de US$ 5 milhões a reestruturar seus negócios.   O pedido de recuperação cita os diversos espetáculos cancelados pelo mundo por causa da pandemia no novo coronavírus.   A companhia de entretenimento foi fundada em 1984 no Canadá e ficou famosa no mundo com espetáculos que misturam circo, dança, música e efeitos audiovisuais.   Segundo a rede de TV dos EUA CNN, a empresa já demitiu mais de 3,5 mil funcionários. As estimativas do mercado americano é de que as dívidas totais da companhia cheguem a US$ 1 bilhão.   A empresa fechou 44 espetáculos pelo mundo em março. O acordo inclui um investimento de US$ 200 milhões do governo canadense e mais US$ 100 milhões para tentar continuar as operações da empresa enquanto ela se reestrutura. "Nos últimos 36 anos, o Cirque du Soleil foi uma organização altamente lucrativa e de sucesso", disse Daniel Lamarre, CEO da empresa em um comunicado.   "Entretanto, com receita zero desde o fechamento forçado dos nossos shows devido à Covid-19, a diretoria teve que agir com firmeza para proteger o futuro da empresa", afirma o CEO.   Fonte: G1

24 de Junho de 2020

Alienação de unidades produtivas isoladas (UPIs) na recuperação judicial deve ser feita por hasta pública, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a alienação de unidades produtivas isoladas (UPIs) na recuperação judicial deve ser feita por hasta pública, mas, em situações excepcionais, podem ser utilizadas outras modalidades previstas na Lei nº 11.101, de 2005.   Nessa hipótese, de acordo com a 3ª Turma, as condições do negócio devem estar minuciosamente descritas no plano de recuperação - com votação destacada - e precisam ser aprovadas pela maioria substancial dos credores, com homologação judicial.   A decisão foi dada em recurso (REsp 1689187) interposto por um credor contra decisão que homologou aditivo ao plano de recuperação judicial, que previa a alienação de UPI por forma diversa da hasta pública.   Ao STJ, o credor afirmou, entre outros pontos, que esse aditivo previa a alienação de bens e ativos, a qual foi realizada por venda direta a um grupo espanhol, sem a intimação do Ministério Público e em desacordo com as medidas estabelecidas no artigo 142 da Lei de Recuperação e Falência.   Em seu voto, porém, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que, embora a realização de leilão público seja mais adequada para garantir a transparência e a concorrência na alienação de unidades produtivas, “existem situações em que a flexibilização da forma de alienação, nos termos do artigo 145 da LRF, é a única maneira de viabilizar a venda".   Fonte: Valor Econômico        

16 de Junho de 2020

PGFN detalha nova transação excepcional para negociação de dívidas por causa da pandemia

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar – acompanhado do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, do assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Rogério Campos, e de outros integrantes da equipe da Procuradoria – participará de entrevista coletiva nesta quarta-feira, 17/6, às 15h. Na oportunidade serão detalhadas as características da nova “transação excepcional” criada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 16.06.2020, com base na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020).   O objetivo da nova “transação excepcional” é possibilitar a renegociação de dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para auxiliar na superação da situação transitória de crise econômico-financeira, em função os efeitos da pandemia da covid-19.   Trata-se de modalidade de acordo que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento e para dívidas de até R$ 150 milhões.   A nova transação excepcional oferecerá benefícios específicos para pessoas jurídicas e condições ainda mais diferenciadas para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014. Para a transação excepcional envolvendo débitos previdenciários, o número de parcelas continuará sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.   Coletiva sobre a nova transação extraordinária criada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 16.06.2020 Data: 17/06/2020 (quarta-feira) Horário: 15h00 Local: A coletiva ocorrerá de forma virtual e será transmitida por meio do link www.youtube.com/mpstreaming   Fonte: Gov.br

05 de Junho de 2020

Pedidos de recuperação judicial disparam em maio

Os pedidos de recuperação judicial subiram 68,6% de abril para maio e as falências requeridas aumentaram 30%, de acordo com a Boa Vista. É cedo para já atribuir esses números à pandemia de covid-19, mas especialistas em reestruturação de dívidas, birôs de crédito e bancos veem sinais de uma escalada que poderá levar o Brasil a uma quebradeira recorde de empresas.   A consultoria Pantalica Partners estima em pelo menos 3 mil as companhias que deverão pedir recuperação judicial, se confirmada uma queda de 6% do PIB neste ano. O número é muito superior ao recorde de 1.863 empresas que solicitaram proteção contra credores na Justiça na recessão de 2016. “Uma empresa média no Brasil tem caixa para 60 dias de operação. Esse tempo já passou [desde o início da pandemia]”, diz Salvatore Milanese, sócio da consultoria.   Como atenuante, há um esforço de instituições financeiras e fornecedores para prorrogar os vencimentos. A taxa Selic na mínima histórica de 3% ao ano - patamar bem diferente do que se viu em crises passadas - é outro fator que deve contribuir para manter parte das renegociações com credores fora dos tribunais.   A onda inicial atinge principalmente empresas que já vinham em dificuldade, dado o crescimento econômico pífio dos últimos anos. Porém, os indícios da crise do coronavírus se fazem notar pela prevalência de empresas pequenas (94,8%) e do setor de serviços (55,6%) nos pedidos de recuperação judicial captados pela Boa Vista - justamente os segmentos em que a paralisação da atividade teve mais impacto imediato.   “O setor de serviços já vinha com mais dificuldade de recuperação mesmo antes da pandemia”, afirma Flávio Calife, economista-chefe da Boa Vista. De acordo com ele, os números de maio podem até mostrar algum reflexo da crise, mas esse impacto só ficará mais visível daqui para a frente. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, houve queda nos pedidos de falência (-91,9%) e de recuperação judicial (-40,3%). Há duas razões para isso: o represamento de solicitações por causa das medidas de isolamento social e o intervalo que há entre a crise bater e o empresário dar um passo mais drástico. “Ninguém toma uma decisão como essa do dia para a noite”, diz Calife.   Essa também é a visão de Luiz Rabi, economista-chefe da Serasa Experian. Segundo ele, os indicadores de inadimplência começam a mostrar sinais de deterioração, mas os pedidos de recuperação estão represados e devem acelerar no segundo semestre. “Do ponto de vista econômico, o estrago já está feito, e muito. Isso vai aparecer daqui a alguns meses”, afirma.   Em meados de abril, os birôs de crédito estenderam de 10 para 45 dias de atraso o prazo para realizar a negativação de inadimplentes em seus cadastros, como forma de incentivar as renegociações entre as partes.   Os bancos, por sua vez, abriram a possibilidade de prorrogar contratos de crédito de clientes que estavam em dia com os pagamentos. A carência vai de 60 dias a 180 dias, dependendo da operação, do cliente e da instituição financeira. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 9,7 milhões de operações, com saldo devedor total de R$ 550,1 bilhões, foram renegociadas do início de março até 22 de maio.   “Os bancos fizeram um esforço louvável, mas não vai ser suficiente”, diz Milanese, da Pantalica. “Não elimina os riscos.”   A possibilidade de o Banco Central (BC) comprar títulos privados é uma iniciativa que vai na direção correta, mas, segundo o consultor, terá efeito limitado para melhorar a vida da maior parte das empresas. As companhias de pequeno porte não acessam o mercado de capitais no Brasil e as duplicatas que emitem encontram hoje baixa aceitação - o que deve mudar nos próximos anos com a nova regra de títulos eletrônicos. De acordo com Rabi, da Serasa Experian, dois terços da dívida corporativa no Brasil são de origem mercantil, e não bancária.   Para Thomas Felsberg, do escritório Felsberg Advogados, a compra de títulos pelo BC será restrita a companhias de maior porte, mas poderá surtir um efeito positivo mais amplo. “Pode evitar a reação em cadeia que acontece quando uma companhia grande entra em recuperação judicial”, afirma.   Executivos de bancos e credenciadoras de cartões ouvidos pelo Valor dizem não notar ainda um aumento do número de pedidos de recuperação judicial. No entanto, preveem uma aceleração nos últimos meses do ano, quando se espera que a quarentena tenha acabado e os prazos de renegociação de contrato terminarem. “Certamente, vai acontecer. É questão de tempo”, afirma um executivo da área de atacado de uma grande instituição financeira.   Fonte de outro banco diz que os casos de recuperação judicial que apareceram até agora se referem a empresas que já vinham em dificuldade antes da pandemia e se concentram em companhias com faturamento anual abaixo de R$ 1 bilhão. Se a tendência persistir, será um cenário diferente do que se viu em 2016. Naquele momento, a crise e a Lava-Jato levaram uma série de companhias multibilionárias a buscar proteção na Justiça.   A experiência de alguns anos atrás também deve influenciar os novos processos. Na visão de um executivo da área de atacado de um grande banco, desta vez tende a haver maior disposição das instituições financeiras em renegociar dívidas fora da esfera judicial. “Aqueles processos de 2015-2016 não salvaram ninguém”, observa.   A essa mudança, soma-se o fato de que a Selic está em 3% ao ano, o que torna muito mais viável para credores e devedores renegociarem contratos. Isso vale não só para os bancos. O novo ambiente de juros trouxe para a cena investidores mais dispostos a tomar riscos inclusive no crédito privado. “O momento é crítico, mas as condições mudaram. Estamos sentando com mais gestoras para conversar”, afirma esse executivo.   Ricardo Knoepfelmacher, sócio da RK Partners, especializada em reestruturação de empresas, diz que as grandes companhias estão pedindo prorrogação dos contratos antes de recorrer a medidas “mais fortes”. Porém, ele avalia que, no geral, os pedidos de recuperação judicial vão aumentar muito daqui para a frente.   “Vai haver uma explosão de casos no Judiciário”, acrescenta Felsberg. Para o advogado, o projeto de lei 1.397/2020, que suspende automaticamente as execuções judiciais de empresas na crise é uma tentativa de evitar que se chegue a um colapso nos tribunais. O texto, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), passou pela Câmara e ainda será apreciado pelo Senado.   Fonte: Valor Econômico



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