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24 de Setembro de 2020

Cultura recorre de decisão judicial sobre reunião de credores

A Livraria Cultura deverá recorrer hoje de decisão judicial que não aceitou alterações no voto de credores em assembleia que examinou um aditamento de seu plano de recuperação judicial. Ao entender que os credores recusaram as mudanças, o juiz deu cinco dias para que a Cultura prove estar adimplente com o plano aprovado em 2019. Se não fizer isso, poderá ser decretada a falência da empresa. O prazo começou a correr ontem e a empresa busca uma liminar para interromper a contagem, enquanto a questão não é reexaminada.   Em entrevista ao Valor na segunda-feira, Sergio Herz, principal executivo da rede, disse que a decisão havia surpreendido a todos e ressaltou que a “Cultura não deixará de existir em cinco dias”. Por conta do fechamento das lojas na pandemia, que levou ao fechamento de suas lojas por quatro meses, a Cultura não conseguiu cumprir o plano e solicitou o aditamento. Os credores examinaram o assunto numa assembleia virtual em 14 de setembro.   O resultado final foi que três das quatro classes de credores aprovaram o plano, mas o aval de todas as classes era necessário. A Classe IV, que reúne micro e pequenas empresas, rejeitou a proposta por cerca de 53% dos votos. Após a conclusão e anúncio da votação, dois credores disseram que seu votos haviam sido computados de forma errada - não eram contra, mas a favor da alteração. Isso mudaria o resultado da assembleia, garantindo uma aprovação também na Classe IV, com 51,11% dos votos. Uma das manifestações para a alteração do voto foi feita durante a assembleia. A outra, no dia seguinte, a 20 minutos do fim do prazo dado pelo administrador judicial para o envio de ressalvas.   O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de falências e recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, não aceitou as alterações dos votos e destacou que “ressalva não se confunde com voto”. “Admitir o contrário implicaria que a reunião prosseguiu informalmente, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos, que não teriam como saber se o que estava acontecendo tinha ou não valor jurídico de deliberação assemblear”, diz o juiz na decisão.   Fabiana Solano Pereira, sócia do Felsberg Advogados, que atende a Cultura, discorda da avaliação. “Na minha interpretação, dentro da possibilidade de ressalvas está incluída a alteração do voto, uma vez que os credores identificaram que eles foram computados com erro”, afirma. Ela rechaça qualquer possibilidade de negociação ou proposta a esses credores fora do ambiente da assembleia para eventual alteração do voto. E destaca que as assembleias virtuais ainda não estão regulamentadas e, assim, o que vale são as regras do administrador judicial, caso a caso - e as alterações dos votos foram solicitadas dentro do prazo.   Em nota, a Cultura diz que a novidade das assembleias virtuais pede mais compreensão às particularidades do processo. “Punir erros passíveis de correção dentro do prazo estipulado representa um rigor excessivo, não previsto em lei, e com consequências gravíssimas para as partes. Significa tolher os direitos de devedores e credores dentro dessa nova dinâmica”.   Fonte: Valor Econômico 

23 de Setembro de 2020

TJ/SP dispensa convocação de assembleia de credores para avalizar cessão de quotas sociais

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP dispensou a convocação de assembleia de credores para autorizar a cessão de quotas sociais da recuperanda para fundo de investimentos, já que o negócio entre particulares não é sujeito ao controle de credores e não há proposta de alteração das condições de pagamento do plano de recuperação judicial homologado.   De acordo com os autos, o plano de recuperação judicial da empresa do ramo alimentício foi aprovado em assembleia de credores e homologado pela Justiça. Por meio de cláusula específica, os credores autorizaram “quaisquer operações de reorganização societária”, com a específica menção da possibilidade de uma “cessão onerosa, parcial ou total, do controle societário”.    Os sócios da empresa então fecharam acordo com um fundo de investimentos por meio do qual os primeiros outorgaram ao segundo o direito de adquirir 80% das quotas sociais da empresa, na forma de investimentos. Decisão de 1ª instância destacou ser necessária a prévia manifestação da administradora judicial, assim como determinou providências para convocação de assembleia de credores para apreciação da questão.                  Segundo o relator do agravo de instrumento, desembargador Fortes Barbosa, o conteúdo econômico do negócio celebrado não está sujeito ao controle de credores ou do Poder Judiciário.  “A valoração das quotas sociais cabe somente aos cedentes e cessionários de ditas quotas, mesmo porque a avaliação de mercado, em se tratando de empresa submetida a uma recuperação judicial, não condiz, neste cenário, com o valor equivalente ao capital social integralizado, ao contrário do sugerido pela Administradora Judicial, ainda mais considerada a crise econômica atual, gerada pela adoção de medidas de afastamento social vinculadas à pandemia da Covid-19, cujas consequências são muito incertas.”    O relator anotou:  “Ressalte-se que, na espécie, não é proposta uma alteração do plano de recuperação homologado. Aos credores, importa o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa recuperanda, independentemente de quem a administra e, caso ditas obrigações não sejam observadas, restará a convolação da recuperação judicial em falência. Seu interesse primordial é o de serem pagos, pouco importando quem exerce o controle sobre a sociedade devedora.”               O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Pereira Calças e Cesar Ciampolini.   O escritório Papaterra Limongi Risson Jacette patrocinou a causa.   Processo nº 2160442-08.2020.8.26.0000   Fonte: Migalhas

22 de Setembro de 2020

Ícone de São Paulo, hotel Maksoud Plaza pede recuperação judicial

Um dos hotéis mais icônicos de São Paulo, o Maksoud Plaza pediu recuperação judicial na segunda-feira, em São Paulo. As dívidas listadas no processo, referente às companhias que controlam o hotel, somam cerca de R$ 82 milhões sem contar os passivos tributários. O pedido de proteção contra a falência foi revelado pelo jornal Valor Econômico. Nos autos, o Maksoud afirma que o hotel vinha tendo bons resultados até a pandemia do coronavírus, que obrigou o empreendimento a fechar as portas por seis meses até o início de setembro, quando retornou às atividades ainda consumindo caixa. Uma pessoa familiarizada com o processo diz que há mais eventuais passivos ainda em discussão ou que precisam ser apurados, e que podem elevar o endividamento do hotel a mais de R$ 120 milhões. Os advogados do hotel dizem na ação judicial que a empresa consumiu todos os seus recursos com folha de pagamento e com a manutenção das instalações no período. Os gastos teriam sido de R$ 1,5 milhão mensais. O hotel reabriu as portas em 4 de setembro, mas a taxa de ocupação média tem sido de 3%, o que teria obrigado a empresa a demitir 153 dos seus 316 funcionários na última sexta-feira, segundo o que o Maksoud afirma em sua petição à Justiça.  O faturamento do Maksoud foi de R$ 72,5 milhões em 2019, com uma margem líquida de 4% e uma taxa de ocupação média de 62%. A empresa diz no processo que o ano passado foi o primeiro da década a fechar no positivo. "A falta de perspectivas de recuperação em curto prazo do setor de hotelaria mundial (...) – as estimativas mais otimistas falam de retorno do movimento normal em 2022 –, fez a direção tomar a decisão de fazer desligamentos (...), no intuito de preservar as atividades", diz a companhia em seu pedido de recuperação. Uma planilha anexa à petição mostra que o hotel iniciou o ano já no vermelho, com receitas de R$ 5 milhões em janeito ante despesas de R$ 5,9 milhões, mas com um caixa de R$ 4,2 milhões. As reservas foram consumidas até agosto, segundo o documento. A previsão é de atingir um caixa negativo de R$ 17,5 milhões até novembro. O atual presidente do hotel, Henry Maksoud Neto, já enfrenta uma batalha judicial contra o pai, Roberto Maksoud, e o tio, Claudio Maksoud, pelo controle do empreendimento. A maior parte da dívida listada no pedido de recuperação, cerca de R$ 70 milhões, é da HM Hotéis, que é efetivamente a empresa que opera o Maksoud. Estão inclusos no processo ainda passivos de R$ 12 milhões relativos à Hidroservice, empresa fundada em 1958 e que deu origem ao hotel, em 1979. A Hidroservice chegou a ter 10 mil funcionários e fazia projetos hidráulicos e hidrológicos para grandes obras, mas entrou em crise a partir dos anos 1970. Na década de 1990, suspendeu suas atividades de engenharia. A empresa é a proprietária do imóvel onde está o hotel. Em 2011, o empreendimento chegou a ser leiloado para quitar uma dívida trabalhista da Hidroservice,  e chegou a ser arrematado. Maksoud Neto, no entanto, questiona a realização do certame na Justiça. O Maksoud Plaza é considerado um dos símbolos arquitetônicos de São Paulo. Inaugurado em 1979, chegou a hospedar grandes artistas, políticos e empresários. Entre seus hóspedes ilustres, estão a ex-primeira-ministra britânica Margaret Thatcher, o então secretário-geral da ONU Kofi Annan, o cantor João Gilberto, e as bandas de rock Rolling Stones e Guns N’Roses. O hotel também já recebeu shows de Frank Sinatra e Julio Iglesias.   Fonte: O Globo  

18 de Setembro de 2020

Credor de mais de uma empresa com plano único de recuperação tem direito a um voto só

Por se tratar de plano único, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que admitiu, na votação do plano de recuperação judicial das Usinas Pantanal e Jaciara, a dupla contagem dos votos dos titulares de créditos contra as duas empresas. Para o colegiado, os credores nessa situação votam como titulares de um crédito contra o grupo econômico, e não como credores individuais de valores em separado. Com esse entendimento, os ministros deram provimento ao recurso de um credor para declarar não aprovado o plano de recuperação das usinas, que havia sido homologado judicialmente em 2014. Naquela ocasião, o credor questionou a forma de votação mediante a oposição de embargos, os quais foram rejeitados em primeiro grau, ao fundamento de que, independentemente da forma de apresentação do plano, as obrigações das empresas são autônomas, e o detentor de créditos contra ambas teria direito a dois votos. A decisão foi mantida pelo TJMT.   Consolidação substancial Segundo o relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a formação de litisconsórcio ativo na recuperação judicial resulta no que a doutrina denomina consolidação processual, que representa tão somente o processamento nos mesmos autos, por motivo de economia, de recuperações autônomas, com a apresentação de planos individualizados. "Na situação em que, além da formação do litisconsórcio, admite-se a apresentação de plano único, ocorre o que se denomina consolidação substancial. Trata-se de hipótese em que as diversas personalidades jurídicas não são tratadas como núcleos de interesses autônomos. Diante da confusão entre as personalidades jurídicas, a reestruturação de um dos integrantes do grupo depende e interfere na dos demais" – afirmou o ministro, ressaltando que, nesse caso, é apresentado plano único, com tratamento igualitário entre os credores de cada classe. Para Villas Bôas Cueva, em razão de ter sido deferida a apresentação de plano único para a recuperação das usinas, com a realização de assembleia única, "é possível constatar que a hipótese é de consolidação substancial, devendo a votação do plano seguir essa lógica".   Votação por cabeça O relator destacou que o parág?rafo 1º do artigo 45 da Lei 11.101/2005 prevê que, para o plano de recuperação ser considerado aprovado pela classe de credores com garantia real, dois requisitos devem estar presentes cumulativamente: votação favorável dos credores que detenham mais da metade do valor total dos créditos representados na assembleia e votação favorável da maioria simples dos presentes (votação por cabeça). O TJMT – explicou o ministro – manteve a decisão de primeiro grau por entender que o critério "voto por cabeça" estava sendo respeitado, já que o plano de recuperação judicial abrangia duas empresas, e os credores que detinham créditos perante cada uma delas teriam o direito de que seu voto fosse contabilizado em dobro. "Essa conclusão, salvo melhor juízo, não condiz com a hipótese em que é apresentado um plano de recuperação único. Com efeito, se o plano de recuperação judicial é único, tudo se passa como se houvesse apenas uma empresa em recuperação: os créditos para a formação das classes de credores devem ser somados, e o percentual dos votos para a aprovação do plano deve considerar esse valor (credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia)", ressaltou. Para o relator, a contagem de votos por cabeça deve considerar os credores presentes na assembleia (maioria simples) independentemente de qual empresa seja a devedora do seu crédito. "Fere toda a lógica da apresentação de plano único a conclusão das instâncias de origem de que os votos de credores de ambas as empresas devem ser contados em dobro", concluiu.   Plano descumprido Villas Bôas Cueva verificou que, como informado pelo TJMT, nove credores com garantia real compareceram à assembleia geral, e cinco votaram de forma desfavorável ao plano. "Nesse contexto, o segundo critério para a aprovação do plano não foi respeitado, sendo de rigor concluir que o plano de recuperação judicial não foi aprovado", observou. De acordo com o ministro, a recuperação das usinas foi requerida inicialmente em 2008, perante o juízo de Anápolis. Contudo, decorridos 12 anos, "as empresas não se recuperaram, descumpriram o plano irregularmente aprovado, além de se acumularem nos autos diversas notícias de indícios de fraude, que estão sendo apurados". Para ele, tudo indica ser o caso de decretar a quebra, mas essa decisão compete ao juízo de primeiro grau.   Fonte: STJ

17 de Setembro de 2020

Acordo com credores deve garantir sucesso da recuperação judicial da Latam

O grupo Latam Airlines deve conseguir muito em breve aprovação do seu plano de financiamento de dívidas. E, graças ao acordo fechado com uma parte relevante dos credores, a companhia tem grandes chances de concluir com sucesso seu processo de recuperação judicial, anunciado em maio e que contempla dívidas de quase US$ 18 bilhões. “Ao se unir aos credores, a Latam já tem hoje quórum suficiente para conseguir a aprovação do seu plano pelos credores. Essa união vai garantir o sucesso da sua recuperação judicial”, avaliou Ana Carolina Monteiro, advogada de reestruturação e insolvência do Kincaid Mendes Vianna Advogados.   A nova proposta mantém o valor de US$ 2,45 bilhões para o financiamento DIP (“debtor in possession”, em inglês), que permite aos credores que oferecem o financiamento prioridade no recebimento dos valores. Antes de apresentar a nova proposta hoje à justiça americana, a Latam discutiu a proposta com os credores quirografários — que constituem uma parte relevante da lista de credores da companhia. Esses credores questionaram na justiça a proposta anterior, mas se mostraram de acordo com a oferta reformulada.   Além disso, a companhia incluiu o Knighthead Capital Management na nova proposta. O Knighthead havia proposto um financiamento DIP no valor de US$ 1,3 bilhão, mas com taxa de juros de 15%, mais a Libor, e questionava a proposta anterior feita pelos acionistas controladores da Latam. Os controladores da Latam — famílias Cueto e Amaro e Qatar Airways — fariam um investimento na tranche C de US$ 900 milhões, valor que poderia ser acrescido em mais US$ 250 milhões, com taxa de juros de 14,5%. A proposta previa que os acionistas da Latam poderiam converter a dívida em ações, com valor descontado de 20%. Na tranche A, a Oaktree Capital Management emprestaria o valor restante. A proposta foi rejeitada pelo juiz James L. Garrity Jr. na semana passada. O juiz considerou que esse desconto consistia em uma vantagem para os controladores, em detrimento dos outros credores.   Na proposta reformulada, o Knighthead Capital participará na tranche A do DIP, com US$ 175 milhões, junto com o Oaktree Capital Management, que contribuirá com US$ 1,12 bilhão. E, na tranche C, o Knighthead vai entrar com US$ 250 milhões. Também na tranche C, a Qatar Airways e os Grupos Cueto e Eblen vão fornecer US$ 750 milhões e acionistas minoritários da Latam podem entrar com até US$ 150 milhões. Caso esse valor não seja atingido, o diferencial será fornecido pelos outros credores da tranche C.   Os credores da Latam terão o dia de hoje para questionar a nova proposta da Latam na justiça americana. Uma audiência está agendada para esta sexta-feira, na qual o juiz Garrity pode decidir se aprova ou não o plano de empréstimo DIP modificado da Latam.   Felipe Bonsenso, advogado especialista em direito aeronáutico, considera que a proposta será aprovada pela justiça. “Ao incluir o Knighthead no DIP e conseguir a aprovação de outro grupo de credores, a Latam excluiu o risco de ter sua proposta questionada na justiça. É muito provável que os credores não ofereçam oposição e o juiz aprove a nova oferta”, afirmou Bonsenso. Para o advogado André Moraes, sócio do Moraes & Savaget Advogados, a decisão da Latam de acatar as objeções feitas pelo juiz na semana passada e pelos credores foi acertada e deve favorecer a aprovação da nova proposta de financiamento em breve.   Fonte: Valor Econômico

15 de Setembro de 2020

TJ-SP valida plano de recuperação mesmo sem aprovação de credor

O voto de um credor contra o plano de recuperação judicial pode ser desconsiderado quando ele for o único integrante de uma das classes de créditos do processo. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao julgar, pela primeira vez, o tema.   Os desembargadores trataram a situação como “especialíssima”. Em tese, pela lei, o plano de pagamento precisa ser aprovado em todas as classes de credores para que a devedora consiga levar o processo de recuperação adiante. Caso contrário, terá a falência decretada.   Um processo de recuperação pode ter até quatro classes: I - trabalhistas, II - credores que têm crédito com garantia, III - titulares de créditos quirografários e IV - pequenas e microempresas. A aprovação do plano depende, nas classes I e IV, da maioria absoluta dos votos de credores presentes na assembleia-geral. Já nas classes II e III conta o número de credores e o valor total de créditos — tem de haver maioria em ambos.   O caso analisado pelos desembargadores envolve a Winner Comércio e Representações, concessionária da Honda no município de Limeira, interior do Estado de São Paulo (processo nº 2097839-30.2019.8.26.0000).   A Moto Honda da Amazônia, único credor da classe com garantia, votou contra a aprovação do plano. A devedora propôs o pagamento em 48 parcelas, sem deságio e sem carência. Mas, segundo consta no processo, a Moto Honda queria que a dívida fosse paga em parcela única, à vista, e em valores atualizados.   Essa situação, para a 1ª Câmara Empresarial do TJ-SP, que manteve decisão de primeira instância, configurou “abuso de direito”. Esse foi um dos argumentos usados pelos desembargadores para desconsiderar o voto do credor e homologar o plano apresentado pela devedora, permitindo que a recuperação judicial tivesse sequência.   O relator, desembargador Cesar Ciampolini, afirma, no seu voto, que a Lei de Recuperações Judiciais (nº 11.101, de 2005) tem como finalidade o princípio da continuidade da empresa e que não se pode, por esse motivo, interpretar quaisquer dos dispositivos legais sem a observância de critério que inviabilize o seu restabelecimento.   Ele chama a atenção ainda que a própria lei prevê um quórum alternativo para a aprovação do plano nos casos em que existe uma circunstância especial. Trata-se da regra do cram down. Esse termo é importado do direito americano. Significa que mesmo com a discordância da assembleia-geral de credores, o plano poderá ser aprovado.   Está previsto no artigo 58 da lei. A Moto Honda, nesse caso, no entanto, argumentou que a regra do cram down não poderia ser aplicada porque os requisitos nela estabelecidos não foram cumpridos. Consta no parágrafo primeiro que o juiz pode conceder a recuperação judicial desde que tenha ocorrido, de forma cumulativa, três situações: voto favorável de credores que representam mais da metade do valor de toda a dívida; a aprovação de pelo menos duas classes ou, no caso de existirem só duas, a concordância de uma delas; e na classe em que o plano foi rejeitado, a concordância de mais de um terço dos credores.   Não há, de fato, previsão para os casos em que existe um único credor em uma das classes. Mas os desembargadores entenderam pela possibilidade de flexibilizar a regra do cram down. O sentido do artigo 58, afirmaram, é o de evitar que uma minoria de credores — embora maioria dentro de uma única classe — impeça o prevalecimento da vontade da maioria dos credores que estão sujeitos ao processo de recuperação judicial.   “O plano consulta os interesses da esmagadora maioria dos credores”, enfatiza, no voto, o relator Cesar Ciampolini, frisando que nas demais classes a empresa obteve a aprovação com cem por cento dos votos. Esse entendimento foi acompanhado de forma unânime. Participaram do julgamentos os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.   Contou, para a decisão, “o conjunto probatório” do caso, diz Gustavo Bismarchi, do escritório Bismarchi, Pires e Peccini Advogados, que atua para a concessionária. “Nós mostramos que tentamos negociar durante muito tempo, mas a Honda não aceitava nenhum outro meio que não fosse o recebimento à vista. Isso foi dito inclusive para o administrador judicial no dia da assembleia”, afirma ele, justificando a caracterização do abuso do direito de voto.   Especialista na área, Paulo Trani, sócio do escritório Abe Giovanini, entende a decisão como “paradigmática”. “Existem situações que, por falta de previsão legal, exigem do julgador experiência e bom senso para não prejudicar a vontade da maioria dos credores e a própria situação da empresa que está em recuperação judicial”, diz.   O caso julgado pela Câmara Empresarial, por conta de uma “lacuna legislativa”, destaca o advogado, poderia levar a empresa à falência com base no voto de um único credor. “E se extinguiria, com isso, uma fonte produtiva num cenário econômico tão desfavorável quanto o atual.”   Já para o advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias, sócio do ASBZ, que têm credores entre os seus clientes, é preciso ter cuidado com essa decisão. “Simplesmente o afasta por ser o único credor da classe. Quer dizer, então, que o credor único jamais vai poder votar contra um plano de recuperação, por pior que seja? E se houvesse dois credores com garantia real e ambos votassem contra? A solução seria a mesma?”, questiona.   O advogado entende que o argumento da preservação da empresa — utilizado pelos desembargadores no caso julgado — não deve ser a regra em todo e qualquer processo.   Além disso, diz, a flexibilização da regra do cram down só deve ocorrer em situações excepcionais, em que fique demonstrado que o voto contrário do credor tenha sido exercido em situação de “abuso manifesto”. O advogado cita como exemplo a situação em que o credor vota contra o plano sem apresentar uma justificativa plausível. “Ninguém é obrigado a concordar com toda e qualquer proposta apresentada pelo devedor. Tem todo o direito de discordar.”   A Moto Honda da Amazônia apresentou embargos contra a decisão do TJ-SP. Os advogados que a representam no processo foram procurados pelo Valor , mas preferiram não comentar o caso.   Fonte: Valor econômico



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