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15 de Janeiro de 2021

Governo estuda adiar imposto de novo para dar fôlego a empresas

O governo federal incluiu no seu cardápio de possíveis medidas de estímulo à economia neste início de ano fazer uma nova rodada de diferimento (adiamento do recolhimento) de tributos para as empresas. Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano passado, na linha de frente das ações de combate aos efeitos econômicos da pandemia, a ideia é dar um pouco mais de folga no caixa das empresas, uma espécie de capital de giro, para que elas possam ter maior capacidade produtiva e, se possível, abrir um espaço para o investimento. Um técnico da área econômica frisou que esse é um instrumento que já foi usado e que está sendo discutido nesse momento. Além disso, o governo avalia a possibilidade de antecipação do 13º salário das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial - estratégia também adotada no início da pandemia. Essa medida envolveu R$ 24,3 bilhões. Por enquanto, a equipe econômica ainda não bateu o martelo sobre a adoção dessas medidas. Todas elas já haviam sido acionadas no ano passado para enfrentamento da crise econômica gerada pelo coronavírus e foram bem avaliadas. A retomada dessa estratégia está sendo pensada como mecanismo de dar algum suporte para a economia sem impacto fiscal, dado que essas ações, em tese, só alteram o fluxo de receitas e despesas e não seu resultado final. No caso do diferimento de tributos federais por três meses feito em 2020, a equipe econômica tinha como objetivo dar um alívio de R$ 33,3 bilhões, recurso que seria “devolvido” aos cofres públicos a partir de agosto. Há um risco de impacto fiscal em decorrência da possibilidade de inadimplência. Ainda não foi divulgado balanço final de quanto deixou de retornar ao governo, embora a maior parte tenha sido paga na nova data que a Economia havia definido. Desde o fim do ano passado, o ministério da Economia vem se preparando para lidar com um primeiro semestre mais duro para o nível de atividade, principalmente devido ao fim do auxílio emergencial, apesar do discurso otimista. A leitura que ainda prevalece é que o benefício, que foi de R$ 600 inicialmente e de R$ 300 depois, já cumpriu sua função e, dado o seu custo fiscal, o mais correto foi o seu encerramento no ano passado. Agora o time do ministro Paulo Guedes vai acompanhar a reação da economia e tem uma espécie de sequência de reação prevista para garantir que o nível de atividade mantenha uma trajetória, caso haja alguma perda de fôlego por parte do setor privado. Além do diferimento de tributo e antecipação de pagamento de benefícios adotados no ano passado para combater os efeitos do coronavírus, o governo ainda permitiu o adiamento do pagamento de contribuições previdenciárias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), suspendeu temporariamente a cobrança de dívidas. Também houve isenção até o fim de 2020 do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito que teria um impacto estimado na arrecadação de R$ 18 bilhões.   Fonte: Valor econômico

13 de Janeiro de 2021

Preparem-se para a Covid financeira global, alerta Banco Mundial

A economista-chefe do Banco Mundial, Carmen Reinhart, está preocupada com o fato de que o prolongamento da pandemia de Covid-19 possa sobrecarregar as finanças das famílias e empresas e evoluir para uma crise financeira. “É um custo cumulativo”, disse Reinhart em entrevista à Bloomberg Television. “Isso não começou como um problema financeiro. Isso começou e continua sendo, antes de mais nada, uma crise de saúde. Mas tem elementos que se transformaram em problemas clássicos de balanço patrimonial.” Reinhart, que assumiu o cargo em junho, é mais conhecida por seu trabalho com Kenneth Rogoff, então colega de Harvard, com o qual publicou um livro em 2009 sobre a mais recente crise financeira “This Time Is Different: Eight Centuries of Financial Folly”. A dupla então se tornou referência em defaults de governos, recessões, corridas aos bancos, ondas vendedoras de moedas e picos inflacionários. A economista-chefe do Banco Mundial destacou novamente que é importante não confundir a retomada esperada com recuperação. O banco prevê que a renda per capita ainda estará abaixo dos níveis anteriores à Covid no final deste ano, o que significa que qualquer comentário sobre recuperação “é enganoso”, disse. A análise de Reinhart coincide com a batalha de grandes regiões do hemisfério norte contra casos recordes de coronavírus após um ano de pandemia. “Quanto mais tempo isso durar, haverá mais disrupções em termos de empregos, em termos de fechamento de empresas”, afirmou. “Estou muito preocupada com o fato de que, quanto mais isso durar, mais pressão (será sentida) sobre os balanços de indivíduos, famílias, empresas e países.”   Fonte: MoneyTimes

13 de Janeiro de 2021

Pedidos de falência saltam 12,7% em 2020, aponta Boa Vista

Os pedidos de falência em 2020 saltaram 12,7% e as falências decretadas cresceram 1,9%, na comparação com 2019, segundo dados nacionais da Boa Vista. No mesmo período, também houve aumento dos pedidos de recuperação judicial e das recuperações judiciais deferidas em 13,4% e 11,1%, respectivamente. Apenas em dezembro, segundo a pesquisa, os pedidos de falência registraram alta de 38,31% e as falências decretadas aumentaram 30,4% na comparação anual. Por outro lado, os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas contraíram 37,9% e 34,6%, respectivamente. O último mês de 2020 também registrou o terceiro avanço mensal consecutivo, com forte aumento na comparação anual. Na comparação mensal, no entanto, só os pedidos de falência subiram em dezembro, a 6,7%. Já as falências decretadas caíram 3,2% contra novembro, assim como as recuperações judiciais deferidas (-11,3%) e os pedidos de recuperação judicial (-21,7%). Apesar dos registros, as falências decretadas inverteram a tendência de queda apresentada durante o ano e finalizaram 2020 em alta, expondo as dificuldades das empresas diante da instabilidade econômica nacional. Segundo a Boa Vista, o ano será lembrado pelos efeitos nocivos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia como um todo. Sobretudo no segundo semestre, a rigidez das medidas de isolamento social tiveram forte impacto sobre as pequenas e médias empresas. Já a expectativa para este ano é de retomada gradual da economia, em especial das atividades atingidas ano passado. O otimismo diante da imunização brasileira e consequente retomada das atividades, como a concessão de crédito, também serão fundamentais para manutenção dos negócios já existentes, bem como para a abertura de novos negócios.   Fonte: infomoney  

06 de Janeiro de 2021

TJ-SP aceita venda de ativo em processo de falência sem aprovação de credores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu a negociação do principal ativo de uma empresa em processo de falência sem a necessidade de aprovação em assembleia de credores. Esse caso envolve um acordo milionário firmado entre o Postalis, o fundo de pensão dos Correios, e a Karmann-Ghia Automóveis, uma fabricante de autopeças do ABC paulista que teve a quebra decretada no ano de 2016. A empresa disputava a titularidade do seu parque fabril com o fundo, que tinha a alienação fiduciária do imóvel — quando o bem é oferecido ao credor como garantia de uma dívida. Ele passa a ter a propriedade indireta do bem e, em caso de inadimplência, faz a consolidação. Esse tipo de garantia não está sujeita aos processos de falência, ou seja, em tese, não pode ser utilizada para o pagamento dos demais credores. Nesse caso, no entanto, o juiz que cuida da falência da empresa entendeu que houve uma renúncia tácita, por parte do fundo, à garantia. Isso porque o Postalis, em vez de iniciar o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, optou por ajuizar uma ação de execução da dívida, buscando penhorar outros ativos do devedor. A garantia, por esse motivo, foi liberada para o processo e o Postalis classificado como um credor da classe quirografária, que, nas falências, é um dos últimos da fila a receber. O fundo recorreu dessa decisão. Antes que tivesse um desfecho, no entanto, o fundo e o administrador da massa falida decidiram fechar um acordo e colocar um ponto final nessa briga. A falida reconheceu a propriedade fiduciária, o imóvel foi vendido e o valor dividido meio a meio. O parque fabril da Karmann-Ghia estava avaliado em mais de R$ 80 milhões. No leilão, a venda se deu por 70% do preço, o que deu pouco mais de R$ 57 milhões. Insatisfeito com o negócio, um credor da classe trabalhista apresentou recurso para tentar derrubar o acordo no tribunal. Ele argumentou não ter havido a aprovação do negócio em assembleia geral. Sustentou que o prazo para que os credores se manifestassem sobre o negócio foi de somente dez dias e, naquele momento, havia poucas informações a respeito da real extensão do passivo da massa falida. Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial, de forma unânime, negaram o pedido e homologaram o acordo que havia sido firmado entre a falida e o Postalis (processo nº 2142684-16.2020.8.26.0000). O relator do processo, desembargador Cesar Ciampolini considerou o fato de o trabalhador ser o único, dentre todos os credores, a se opor ao negócio. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que representa a maioria dos credores trabalhistas, afirma, manifestou expressa concordância com o acordo. “Assim, diante do previsível resultado da pretendida assembleia-geral, caso viesse a se reunir, a anulação da decisão homologatória apenas atrasaria a alienação do imóvel, retardando ainda mais o pagamento dos credores”, diz, na decisão, Cesar Ciampolini. O desembargador afirma ainda que, com a anulação do acordo, determinando a realização de assembleia, haveria o risco adicional de o novo leilão para a venda do imóvel não atingir as mesmas condições já alcançadas. “O acordo, do ponto de vista da massa falida, não apenas garante o recebimento imediato da quantia significativa de recursos para pagamento dos credores, como também mitiga o risco de a decisão de origem [sobre a renúncia tácita da garantia] ser revertida aqui neste tribunal ou no STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, conclui. Participaram do julgamento no Tribunal de Justiça os desembargadores Pereira Calças, Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. O Postalis, por meio de nota, afirma que buscou um acordo com o administrador da massa falida da empresa “para recuperar o máximo valor possível”, já que tinha perdido a disputa envolvendo a tese da renúncia tácita. “Não teria direito a receber nenhum valor”, diz o texto. Informa ainda que os valores recuperados no caso irão se somar aos R$ 360,8 milhões em ativos reincorporados pelo Postalis, “referentes a investimentos mal-sucedidos de gestões passadas do fundo de pensão, por meio de ações judiciais e de acordos de reparação”. A reportagem não localizou os advogados da massa falida nem o do trabalhador que apresentou o recurso contra o acordo.   Fonte: Valor econômico

29 de Dezembro de 2020

CPRs físicas podem ser incluídas em processo de recuperação judicial

As Cédulas de Produto Rural (CPR) de liquidação física podem ser incluídas em processos de recuperação judicial. Ao sancionar a nova Lei das Falências (lei 14.112/20), o presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo que alteraria a Lei das CPRs (lei 8.929/94). Este artigo, presente no texto aprovado no Congresso Nacional, excluiria a possibilidade de inclusão de CPRs físicas em recuperações judiciais, salvo em casos de “força maior” a serem definidos pelo Ministério da Agricultura. Com o veto, a lei segue inalterada e, portanto, as cédulas podem ser objeto de negociação. O advogado Euclides Ribeiro explica que a lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência já abrangia os títulos do agronegócio na negociação. “O artigo 49 da lei 11.101 coloca todos os créditos que estão sujeitos à recuperação. As exceções previstas na lei são apenas alienação fiduciária, leasing, arrendamento mercantil e adiantamentos de contratos de câmbio”. “CPR sempre entrou em todas as recuperações judicias, esse entendimento já é pacífico do STJ [Supremo Tribunal de Justiça], como qualquer empréstimo bancário. CPR é um título de crédito. A tentativa foi feita porque as tradings queriam excluir a CPR, colocando a CPR também como título excepcional, mas Bolsonaro entendeu que essa exceção não deveria ocorrer. CPR como qualquer título de crédito deve ficar na recuperação judicial”, completa o advogado especialista em Direito Tributário e Recuperação Judicial de Empresas. O consultor em Política Agrícola da Aprosoja Mato Grosso, Thiago Brás Rocha, colabora com a visão de Ribeiro. “Era uma tentativa de reverter um entendimento do judiciário através do processo legislativo. Era um movimento dos credores para tentar blindar a CPR. E qual era o principal entrave? O setor produtivo que dizia ‘você vai blindar o credor que tem um crédito constituído em CPR, mas e o produto da atividade? Quando o produtor entrega lá e a empresa entra em recuperação? Não vai blindar este produto?’, porque assim ficaria muito desequilibrado. Outro ponto é que a partir do momento que você trata um título como especial, você fragiliza todos os demais. Em uma recuperação judicial, você tem o borracheiro, o mecânico, a empresa terceirizada que faz o plantio, esses sujeitos estariam com possibilidade muito grande não receber, de ficar a mercê de todos os deságios. Isso não soou bem até para o Ministério da Economia e não passou.” Rocha complementa expondo que, com o veto do artigo proposto pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS) por meio de emenda, a lei das CPRs permanece inalterada. “Agora segue a cargo do judiciário, de se analisar caso a caso. Hoje, o entendimento está bem cristalizado no sentido de que a CPR pode ser negociada, ela não tem uma vedação. Mas o juiz da vara de recuperação judicial e falência tem competência pra avaliar no caso a caso”.   Mudanças para o agro Apesar do veto, outros pontos aprovados no Congresso Nacional se mantiveram na sanção da nova lei. Produtores rurais pessoas físicas passam a ter a garantia de que podem acessar a recuperação judicial. Para isso, precisam apresentar o livro caixa digital ou a obrigação de registros contábeis – que comprovem a atuação em atividade rural há, no mínimo, dois anos -, além da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda e o balanço patrimonial. Poderão ser incluídos na recuperação judicial apenas os créditos ligados exclusivamente à atividade rural, com comprovação em registros e não-vencidos. Dívidas do crédito rural que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira, antes do pedido de recuperação judicial, podem ser incorporadas ao processo. Não podem ser incluídas as dívidas contraídas três anos antes do pedido de recuperação judicial, na aquisição de propriedade rural. Produtores rurais que tenham dívidas totais de até R$ 4,8 milhões poderão apresentar plano especial de recuperação judicial. Nessa opção, a dívida poderá ser diluída em até 36 parcelamentos mensais corrigidos pela taxa Selic. O pagamento da primeira parcela deve ocorrer em até 180 dias após o pedido de recuperação judicial. Nesse regime, o processo é mais ágil, já que não há a exigência de que uma assembleia de credores aprove o plano de recuperação. A nova Lei de Falências entrará em vigor na última semana de janeiro de 2021.   Fonte: Canal Rural



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