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PGFN detalha nova transação excepcional para negociação de dívidas por causa da pandemia

16/06/2020

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O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar – acompanhado do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, do assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Rogério Campos, e de outros integrantes da equipe da Procuradoria – participará de entrevista coletiva nesta quarta-feira, 17/6, às 15h. Na oportunidade serão detalhadas as características da nova “transação excepcional” criada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 16.06.2020, com base na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020).

 

O objetivo da nova “transação excepcional” é possibilitar a renegociação de dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para auxiliar na superação da situação transitória de crise econômico-financeira, em função os efeitos da pandemia da covid-19.

 

Trata-se de modalidade de acordo que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento e para dívidas de até R$ 150 milhões.

 

A nova transação excepcional oferecerá benefícios específicos para pessoas jurídicas e condições ainda mais diferenciadas para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014. Para a transação excepcional envolvendo débitos previdenciários, o número de parcelas continuará sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

 

Coletiva sobre a nova transação extraordinária criada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 16.06.2020

Data: 17/06/2020 (quarta-feira)

Horário: 15h00

Local: A coletiva ocorrerá de forma virtual e será transmitida por meio do link www.youtube.com/mpstreaming

 

Fonte: Gov.br

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