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13 de Novembro de 2020

Judiciário não deve interferir na viabilidade econômica do plano de recuperação

Não cabe ao Poder Judiciário interferir em questões relativas à viabilidade financeira do plano de recuperação judicial. Em princípio, o controle a ser exercido é meramente legal, a fim de evitar a aprovação de cláusulas contrárias à lei.   Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em votação unânime, o recurso de um credor contra a homologação do plano de recuperação judicial da Viação Itapemirim. O credor questionou a viabilidade econômica do plano.   O relator, desembargador Azuma Nishi, afirmou que a aprovação do plano de recuperação judicial é um "negócio jurídico novativo", por meio do qual a decisão tomada pela maioria, respeitado os quóruns previstos na legislação, vincula os demais credores.   "A despeito de vigorar o princípio da autonomia privada, as deliberações tomadas em assembleia devem observar as normas cogentes estipuladas na Lei de Recuperação Judicial, bem como aquelas de direito comum, em especial, as normas de ordem pública. Em resumo, a insurreição de determinado credor descontente com o plano não dá azo à anulação do plano de recuperação judicial", disse.   A respeito das alegações do credor, no sentido de possível esvaziamento patrimonial da recuperanda, Nishi afirmou que cabe ao Poder Judiciário tão somente a análise das disposições com infringência direta à lei, o que não é o caso: "O magistrado não deve adentrar nos aspectos da viabilidade econômica, que estampam a vontade soberana da assembleia geral de credores".   Processo 2128074-77.2019.8.26.0000   Fonte: Conjur

10 de Novembro de 2020

Empresa fatura na crise e terá que rever recuperação

Uma empresa em recuperação judicial que conseguiu aumentar os seus ganhos durante a pandemia vai ter que melhorar as condições do plano de pagamento que havia sido aprovado pelos credores. O juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, em uma decisão nunca vista antes, deu permissão para que os próprios credores apresentem um aditivo que lhes proporcione melhorias.   Essa decisão é justificada pelo magistrado pelo “ganho extraordinário” e “de natureza imprevisível” que a empresa obteve durante a pandemia. Trata-se de uma fabricante de respiradores. Quando o plano de pagamento das dívidas foi aprovado, em 2018, a companhia produzia cerca de 50 unidades por mês. Nos últimos tempos, com o aumento da demanda, passaram a ser 70 num único dia.   A empresa firmou contrato com o Poder Público para entregar mais de três mil unidades de ventilador pulmonar neste ano, totalizando R$ 78 milhões.   Quando uma empresa entra em processo de recuperação judicial, consegue negociar todas as dívidas que estão em aberto até a data do pedido de forma conjunta com os seus credores. As partes acordam um plano de pagamento, que, geralmente, prevê descontos, prazos de carência e parcelamentos.   No caso da fabricante de respiradores, por exemplo, foram fixados 30% de desconto e há previsão de pagamento em até 20 anos. O juiz Paulo Furtado afirma, na decisão, que esse plano foi construído com base nas premissas apresentadas em 2018.   “Os credores só aceitaram o deságio de 30% porque consideravam as perspectivas econômico-financeiras da devedora”, diz. Ele acrescenta que ninguém teria aceitado receber menos se soubesse que a situação mudaria completamente em tão pouco tempo.   Os aditivos aos planos de recuperação judicial não estão previstos em lei - nem para melhorar as condições de pagamento, nem para piorar. Mas existe uma construção jurisprudencial. Essa prática passou a ser aceita nos casos em que a devedora enfrenta problemas e precisa renegociar para se manter viva.   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março, por exemplo, aprovou uma portaria orientando os juízes a flexibilizarem as regras dos processos de recuperação judicial quando decidirem sobre os casos de empresas que tiveram a capacidade financeira afetada pela crise. Uma dessas orientações é justamente dar permissão à devedora para apresentar um plano de pagamento modificativo aos seus credores.   Essa mesma solução encontrada pela jurisprudência para os casos de agravamento da crise, segundo Paulo Furtado, deve ser adotada quando a devedora tem ganhos extraordinários (processo nº 0013555-61.2012.8.26.0100).   A decisão é consequência de uma outra, do mês de maio, em que o juiz sugere à devedora, “de boa-fé”, melhorar as condições do plano de pagamento. Houve a recusa e o juiz, então, deu permissão para que os próprios credores formulem um aditivo, no prazo de 60 dias. A fabricante de respiradores ainda pode recorrer da decisão.   Especialista na área, Fernando Pompeu Luccas, que atua como advogado e administrador judicial, diz que a decisão, apesar de parecer polêmica, levanta uma discussão razoável e coerente. Ele considera como uma “via reversa” à jurisprudência que se consolidou no sentido de conceder à devedora a oportunidade de apresentar um plano modificativo, em caso de piora de suas condições financeiras.   Para o advogado, o juiz teve o cuidado, no caso, de “não abrir um precedente demasiadamente amplo”. “Deu foco às particularidades do caso concreto, destacando que houve ganho extraordinário por evento superveniente de natureza imprevisível, como forma de enfatizar que tal caso se mostrou excepcional”, diz.   Para Luiz Deoclécio, que atua como administrador judicial há mais de 15 anos, apesar de ver sentido na decisão, acha difícil de, na prática, funcionar. “É complicado mensurar. Mesmo sobrando, a empresa não vai deixar esse dinheiro de lado. Pode ter que sanar questões fiscais, por exemplo, ou fazer investimentos”, diz. Seria mais factível, acrescenta, se a devedora e os credores se atentassem para essa possibilidade ao acordarem o plano de pagamento.   Fonte: Valor econômico

03 de Novembro de 2020

Juízo da recuperação tem competência para definir destino de depósito recursal em processo trabalhista

O juízo responsável pela recuperação judicial da empresa tem competência para a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive em relação à destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito de processo trabalhista. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir, a favor de uma vara de recuperação judicial de São Paulo, conflito de competência que também envolvia um juízo trabalhista em Salvador. A decisão foi unânime. Nos autos, a empresa alegou que seu pedido de recuperação judicial foi deferido perante o foro paulista, com a determinação da suspensão de todas as execuções que tramitavam contra a companhia. Entretanto, após a decisão, o juízo trabalhista de Salvador autorizou o levantamento de valores relativos a um depósito recursal, ao fundamento de que esse montante não integraria o patrimônio da recuperanda, já que o depósito foi realizado antes do deferimento da recuperação. Ao STJ, a empresa alegou que os valores pertenciam a ela e, por isso, somente o juízo da recuperação judicial poderia decidir sobre a destinação deles.   Precedente Em seu voto, a relatora do conflito, ministra Isabel Gallotti, citou precedente da Segunda Seção no julgamento do CC 32.836, em que o colegiado, por maioria, decidiu pela competência do juízo falimentar para resolver pedido de levantamento de depósito recursal efetuado pela empresa falida, empregadora, nos autos de processo trabalhista. A ministra destacou que, após a edição da Lei 11.101/2005, as decisões proferidas pela seção envolvendo empresas em recuperação passaram a seguir esse mesmo entendimento. Ela lembrou que, como previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a admissão dos recursos interpostos nas demandas trabalhistas é condicionada a depósito prévio da quantia da condenação, em limites gradativos, de acordo com a interposição dos recursos, até um valor máximo. "No âmbito da Justiça do Trabalho, o depósito é pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos contra as sentenças em que houver condenação em pecúnia, tendo duas finalidades: garantir a execução e evitar recursos protelatórios", afirmou.   Reforma trabalhista A relatora explicou que, com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT passou a determinar que o depósito recursal deve ser realizado em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança, deixando de ser feito em conta vinculada ao FGTS em nome do trabalhador. Com isso, uma vez realizado o depósito, o montante fica à disposição do juízo trabalhista e pode ser levantado de forma imediata por despacho, logo após o trânsito em julgado, em favor da parte vencedora. Porém, Isabel Gallotti ponderou que, "nos casos em que é concedida a recuperação judicial à empresa reclamada no curso da demanda, ocorre a novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando o devedor e todos os credores a ele sujeitos, por expressa disposição do artigo 59 da Lei 11.101/2005". A ministra acrescentou que o artigo 49 da mesma lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. "O crédito buscado na demanda trabalhista em trâmite na data do pedido se submete, portanto, aos efeitos da recuperação, devendo ser pago nos termos do plano aprovado, em isonomia de condições com os demais credores da mesma classe", enfatizou a relatora.   Natureza Isabel Gallotti salientou que, tendo em vista que o depósito recursal trabalhista tem natureza de garantia e não de pagamento antecipado, não é possível a autorização, pelo juízo laboral, de levantamento dos valores depositados por empresa em recuperação judicial, estando a competência da Justiça do Trabalho limitada à apuração do respectivo crédito e, após sua liquidação, a habilitação no quadro geral de credores. "É da competência do juízo universal a decisão sobre a satisfação de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, sob pena de prejuízo aos demais credores e à viabilidade do plano de recuperação", disse a ministra. Ao decidir o conflito de competência, a relatora recordou que alteração recente na lei que institui a Reforma Trabalhista possibilitou a isenção do depósito prévio às empresas em recuperação judicial e a possibilidade de sua substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial. "A exigência do depósito recursal pelas empresas em recuperação judicial foi afastada, justamente, para se harmonizar à atual legislação, que prioriza a preservação da fonte produtiva, direcionando seus ativos à manutenção da própria atividade empresarial", concluiu a ministra.   Fonte: Jornal Jurid

25 de Outubro de 2020

MMX e OSX encaram semana decisiva para manterem recuperação judicial

A primeira quinzena de novembro será decisiva para duas empresas que ainda estão sob o controle de Eike Batista. No dia 3 de novembro termina o prazo para a recuperação judicial da empresa de construção naval OSX, que já dura sete anos na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. No dia seguinte, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julga o recurso contra a falência da MMX, decretada em agosto de 2019 e que paralisou a recuperação judicial da mineradora, iniciada em 2016.   O advogado Marcello Macêdo, administrador judicial da MMX, destaca que a falência da companhia foi decretada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio em agosto do ano passado. Macêdo lembra que o magistrado não aceitou o “cram down”, instrumento que pode ser adotado pelo juízo para “forçar” a aprovação do plano de recuperação por parte dos credores, mesmo no caso de uma das classes reprovar a proposta. No caso da MMX, o plano foi reprovado pelos credores quirografários, que representavam cerca de 99% do total devido pela companhia. “A empresa recorreu e desde então o processo segue indeterminado, fica meio no limbo, porque a recuperação não avança, nem a falência”, diz Macêdo.   No dia 4 de novembro, o caso da MMX vai ser decidido pela 6ª Câmara Cível do TJ-RJ, em processo que tem como relator o desembargador Benedicto Abicair. Macêdo afirma que a solução ideal para o caso é aquela que melhor atender aos credores. “O importante é que os credores sejam pagos”, frisa.   A MMX tem no portfólio de ativos a Operação Minerária Corumbá e direitos minerários (ativos da MMX Corumbá); participação no Porto Sudeste, títulos de remuneração variável da Mineração Morro do Ipê, participação na Santa Duna Empreendimentos, e participação na MMX Sudeste Mineração (ativos da MMX S.A.). O Porto Sudeste, principal ativo da mineradora, é controlado pela Trafigura e pelo Mubadala desde 2014, quando foi concluída a venda de 65% do porto por US$ 400 milhões.   Recentemente, MMX e OSX, que já foram estrelas durante o auge da constelação da EBX, grupo empresarial comandado por Eike, voltaram a obter a atenção dos mercados depois de expressivas altas de suas ações. Do dia 2 de outubro até a última sexta-feira, ação da MMX subiu impressionantes 781,36%, passando de R$ 1,77 para R$ 15,60. Já o papel da OSX saltou 217,57%, indo de R$ 4,61 para R$ 14,64.   O avanço dos papéis da MMX foi motivado por um fato relevante divulgado pela mineradora ainda no fim de setembro, no qual afirma que vai buscar a Justiça para reaver os direitos sobre a mina Emma, em Corumbá, que haviam sido repassados para a empresa Vetorial. Fontes afirmam que esses direitos estariam avaliados em US$ 300 milhões. A alta das ações da MMX acabou puxando a reboque os papéis da OSX.   A volatilidade recente das ações da OSX ocorre em meio à tentativa frustrada de Eike de trocar o conselho de administração da empresa, às vésperas do fim do prazo para que ela conclua seu processo de recuperação judicial. Nada, segundo duas fontes que monitoram a empresa, que justifique a valorização recente dos papéis.   O Valor apurou que a OSX tenta, mais uma vez, postergar os prazos e se manter em recuperação judicial. Sem conseguir fechar as contas no azul, a empresa quer emplacar um novo plano de recuperação e entende que, dentro do regime, tem condições mais favoráveis para negociar com os credores os novos termos.   Concebida como uma companhia de construção naval, dedicada a atender sobretudo às demandas da OGX, a OSX sobrevive hoje de heranças. A principal fonte de receitas da empresa, que arrecada cerca de R$ 1 milhão por mês, é o aluguel da área que possui no Porto do Açu, em São João da Barra (RJ) — terreno herdado da época em que o complexo portuário também era de Eike Batista e a OSX tinha planos de construir um estaleiro no local.   A empresa tem contrato com o Consórcio Dome Serviços Integrados (Prumo Logística/GranIHC) para aluguel de uma parte de sua área, mas entende que ainda há muito espaço ocioso a ser explorado. Segundo duas fontes, porém, a OSX tem tido dificuldades para captar novos clientes. A percepção é que houve um erro por parte da OSX na estratégia original de delegar para a Prumo, dona do porto, a captação de clientes. A empresa controlada por Eike, no entanto, conseguiu renegociar as condições e, em maio deste ano, fechou um acordo para gestão compartilhada de sua área no Açu, com a Prumo. Agora, quer rediscutir o plano de recuperação dentro das novas bases.   O atual plano não tem se mostrado sustentável. O auditor dos resultados financeiros da companhia, BKR Lopes, Machado Auditores Independentes, citou nas demonstrações do segundo trimestre que os prejuízos recorrentes indicam uma “incerteza significativa quanto à capacidade da companhia e suas controladas continuarem operando”, sob o risco de “não serem capazes de realizar seus ativos e saldar seus passivos durante o curso normal dos negócios”.   Em junho, na divulgação do balanço do segundo trimestre, a OSX informou que trabalhava num novo plano de negócios, “com vistas a reestruturar seus compromissos financeiros e gerar novas oportunidades de investimento”. A empresa chegou a pedir um adiamento de 180 dias no prazo para conclusão da recuperação judicial, na tentativa de viabilizar com o Porto do Açu e demais credores um novo modelo de gestão e aproveitamento da área da OSX no complexo. O juiz acatou parcialmente o pedido, ao postergar o prazo por 90 dias. Por isso, a expectativa no mercado é que a empresa tenha mais dificuldades para conseguir um novo adiamento. Segundo uma fonte, mesmo que não consiga um novo prazo, cabe recurso. E a OSX não está impedida de entrar com um novo pedido de recuperação judicial.   O plano de recuperação judicial da OSX foi homologado na Justiça em dezembro de 2014, com validade de dois anos, e tem como administrador judicial a Licks Associados. Desde 2017, no entanto, a OSX tem pedido sucessivas postergações da vigência do regime. Uma fonte explica que, num primeiro momento, a empresa teve dificuldades para comprovar o cumprimento das condições do plano, em meio a trocas no comando da empresa, e pediu dilatações nos prazos. Nos últimos tempos, contudo, a companhia passou a tirar o pé do acelerador e a pedir uma série de adiamentos na tentativa de ganhar tempo para costurar um novo plano.   Em paralelo a essa discussão, a OSX vive também um embate interno, entre acionistas, sobre a escolha do conselho de administração da companhia. Os controladores Eike Batista e Centennial Asset Mining Fund LLC propuseram recentemente a destituição dos conselheiros Rogério Alves de Freitas (o presidente do colegiado), Bruna Peres Born e Maria Carolina Catarina Silva e Gedeon, e a troca pelos nomes de João Manoel Monteiro, Roberto Hukai e Willian Magalhães Júnior, alegando a necessidade de uma ação conjunta para a “redução contínua de custos e na captação de novos recursos a partir de novos investidores, assegurando o cumprimento efetivo do Plano de Recuperação Judicial”. A 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, porém, suspendeu a assembleia geral extraordinária (AGE) marcada para o último dia 14. Eike foi condenado por manipulação de mercado pela Justiça e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e está proibido de assumir cargos de administração em companhias abertas.   O comportamento dos papéis não passou despercebido e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que irá analisar a reclamação apresentada pela Associação Brasileira de Investidores (Abradin) sobre eventuais responsabilidades em relação “às oscilações extraordinárias” das ações da MMX e OSX, em outubro. A entidade, que representa investidores minoritários, pede que a CVM investigue possível cometimento de atos ilegais e práticas não-equitativas nas operações de compra e venda dos papéis, aplicando-se as penalidades previstas em lei. A Abradin destaca ainda que tanto OSX quanto MMX estão há anos em recuperação judicial e seu controlador, o empresário Eike Batista, já foi condenado por manipulação do mercado.   Fonte: Valor Econômico

21 de Outubro de 2020

Crise incentiva surgimento de nova modalidade de empresa

Com a crise econômica mundial, empresas têm buscado novos caminhos para se reorganizar e um novo tipo de instrumento vem sendo avaliado como alternativa. As “special purpose acquisition company (Spacs)”, espécie de sociedade com propósito específico, foram criadas nos Estados Unidos para financiar a retomada da economia e usar a crise como uma oportunidade.   As Spacs não têm, de início, objeto social. São criadas como companhias abertas, cujo objetivo, depois de constituídas, é capitalizar para adquirir outra empresa (em geral fechada) que terá seu capital aberto após a operação. Os investidores então poderão receber valores de volta e comprar ações da nova companhia, em geral por um preço mais baixo. Para fazer essa operação, busca-se oportunidades, como empresas reconhecidas no mercado que passam por crise financeira.   O Brasil pode atrair interesses, segundo o advogado Thomas Felsberg, do Felsberg Advogados. Ele atua em um grupo composto por representantes de oito países que estudam a aplicação desse instrumento e viabilidade.   “Já são 155 Spacs nos Estados Unidos olhando para oportunidades de investir em empresas. Só neste ano são mais de 50 bilhões de dólares investidos. É uma modalidade bastante em voga”, diz. Dessas 155 Spacs, uma delas deverá obrigatoriamente investir no Brasil e está à procura de oportunidades, segundo Felsberg. “Nada impede que outras venham investir no país também.”   Inglaterra e Itália já começaram a usar o modelo para tentar uma saída para a crise. No Brasil, já houve duas tentativas que não foram efetivadas, segundo o advogado. Um caso envolveu a Minerva e sua subsidiária Atena e uma Spac americana. No outro, Felsberg afirma ter atuado, mas também acabou não dando certo. “Isso foi em um outro momento, em que as SPACs ainda não tinham se desenvolvido de forma mais robusta nos Estados Unidos”, afirma.   Duas importantes alterações legislativas recentes podem estimular o negócio no Brasil, na opinião do advogado. A primeira acabou com a exigência de decreto presidencial para a abertura de filial estrangeira no país. Ela pode ser inscrita na Junta Comercial.   A segunda veio com a publicação da Resolução nº 3, de 11 de agosto, de 2020, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma afirma ser possível lançar certificado de depósito de valores mobiliários (BDRs) no mercado brasileiro. Ou seja, a Spac, depois da incorporação, poderá atuar na bolsa de valores brasileira.   O tema foi debatido em uma live do Valor realizada ontem, às 17h. No webinar “SPAC - Uma nova forma de financiar a retomada econômica: a experiência norte-americana”, os americanos Rick Lacher, manager director in Houlihan Lokey's Mergers & Acquisitions Group, e Lee Hochbaum, partner in Davis Polk's Corporate Department, puderam contar um pouco da sua experiência técnica nos Estados Unidos para a formação das Spacs.   Segundo eles, houve realmente um boom na estruturação dessas Spacs no país em 2020, de empresas e investidores que buscam essa nova forma de fazer negócio. Eles enxergam que o Brasil tem oportunidades a oferecer e que isso pode ser promissor num futuro próximo. O webinar também contou com a presença da advogada Fabiana Solano, do Felsberg Advogados, que fez perguntas aos convidados. A mediação foi feita pelo editor-executivo do Valor, Cristiano Romero.   Fonte: Valor Econômico

20 de Outubro de 2020

Grupo do agro fundado em 1995 entra em recuperação judicial por dívidas de R$ 18 milhões

A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial de dois produtores rurais e de sua respectiva empresa no valor de R$ 18 milhões. O grupo, fundado em 1995 em Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá) e que atua em Rondonópolis, começou a se endividar em 2015 após a ocorrência fenômenos climáticos que comprometeram a produção agrícola e da constante desvalorização da moeda brasileira perante o dólar. A decisão da 4ª Vara Civil de Rondonópolis é do dia 8 de outubro e concede um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação aos credores.   Para realizar o processo de reestruturação econômica e administrativa, foi proposto a criação de um litisconsórcio ativo, isso é, da reunião de mais de um sujeito como autores da ação. Assim, os produtores Edson Aparecido Andrade e Elisangela Carissimi Rosalino poderão apresentar uma proposta para o pagamento de seus credores ao mesmo tempo em que darão continuidade às atividades desempenhadas para garantir recursos para liquidar o passivo acumulado nos últimos anos.   O advogado Antônio Frange Júnior, responsável pela ação, explica que a recuperação judicial se tornou a única alternativa para este grupo que chegou, inclusive, a tentar se desfazer do patrimônio para pagar a dívida.   "Além de não conseguiu pagar todo o valor devido com a venda de suas terras, os produtores ainda acabariam com sua fonte de trabalho e de renda. Vender as terras no caso de produtores rurais é como retirar o único meio de sobrevivência", afirma Frange Júnior. Neste caso especificamente, o valor oferecido às terras dos produtores foi abaixo do preço de mercado, visto que os compradores conheciam a situação dos proprietários.   Para viabilizar retomada financeira, o juiz assegurou a blindagem do patrimônio, a redução dos juros abusivos e o pagamento parcelado da dívida.  "Com a recuperação judicial, os produtores ganharão fôlego para atravessar a situação em que se encontram e para voltar a operar regularmente, mantendo os empregos de seus funcionários e a geração de renda para todos os envolvidos de forma direta ou indireta nos negócios", justifica o advogado Antônio Frange Júnior.   Trajetória   De acordo com o histórico de atuação dos produtores, o cultivo de grãos teve início em 2003 com o plantio soja, milho e feijão na região sudeste do Estado. Ao longo dos anos, os produtores rurais tiveram que captar recursos para aquisição de insumos e implementos e assim dar continuidade aos trabalhos. Mas, como consequência do fenômeno El Nino, os produtores amargaram grandes prejuízos as safras de soja e milho 2015/2016.   Não bastassem os fatores climáticos, os autores da ação, assim como grande maioria dos produtores rurais, ainda tiveram que suportar a desvalorização do real, o que fez com que os prejuízos ganhassem proporções ainda maiores e comprometesse a atuação dos empresários.   Consta na ação, entretanto, que os produtores pretendem, através do processo de recuperação judicial, negociar o passivo junto a seus credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho. Para isso, o grupo garante ter viabilidade econômica e capacidade para recuperar a saúde financeira de seus negócios.   Fonte: Olhar direto



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