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14 de Julho de 2020

Pedidos de falência sobem 28,9% em junho; de recuperação judicial, 82,2%

Os pedidos de falência aumentaram 28,9% em junho deste ano em relação a maio. Os de recuperação judicial cresceram 82,2%. É o que mostra um levantamento da Boa Vista divulgado na última quarta-feira (8/7). O estudo foi feito com base em informações colhidas pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) em fóruns, varas de falência, Diários Oficiais e da Justiça.   No caso das falências decretadas dentro do mesmo período, houve um salto de 93%, enquanto as recuperações judiciais aceitas dobraram, com alta de 103,3%.    Os impactos da crise causada pelo novo coronavírus são ainda mais visíveis quando comparado junho deste ano e junho de 2019: os pedidos de falência subiram 87,1%; as decretações, 71,3%; as solicitações de recuperação, subiram 44,6%; as decretações, 123,4%.    "De acordo com os resultados acumulados em 12 meses, apesar das falências decretadas ainda registrarem queda, se nota um aumento nos pedidos de falência, refletindo as dificuldades que as empresas encontraram em manter suas atividades nesse primeiro semestre. Ademais, com os impactos econômicos causados pela chegada do novo coronavírus, e como já é observado na análise mensal, a tendência é de que as empresas continuem apresentando piora nos seus indicadores de solvência durante o período mais agudo de crise", afirma a Boa Vista.    Pequenas empresas As pequenas empresas foram as mais afetadas pela Covid-19. Na média de 12 meses, essas companhias foram responsáveis por 93,4% dos pedidos de falência; 95,8% dos deferimentos; 94,2% das solicitações de recuperação; e 94,3% das decretações. A título de comparação, apenas 1,3% das grandes empresas entraram com pedidos de falência e 1,1% delas com o de recuperação.    Essa tendência é facilmente explicável. Segundo dados do Sebrae, as pequenas companhias têm, em média, disponibilidade de caixa para apenas 12 dias, caso haja algum comprometimento em seu faturamento. Os microempreendedores, não citados na pesquisa da Boa Vista, são os que mais sofrem, com cerca de oito dias de caixa.   A queda do PIB está intimamente atrelada aos pedidos de recuperação judicial, segundo estudo da consultoria Alvares & Marsal, divulgada em abril pelo jornal O Estado de S. Paulo.   De acordo com a pesquisa, uma queda de 3% do PIB pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial. O boletim Focus, divulgado pelo Banco Central em abril previu retração de 2,96% do PIB para este ano.    De acordo com a mesma consultoria, caso a queda do PIB fique em 5% — o Fundo Monetário Internacional projetou recuo de 5,3% —, a estimativa é que 2,5 mil empresas batam às portas do Judiciário invocando a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e de falências.    O número, se verificado em 2020, será 40% maior ao registrado em 2016, quando 1,8 mil sociedades empresárias recorreram à Justiça — cifra até então recorde.   Segundo mostrou a ConJur, em reportagem de abril, magistrados e advogados já previam um aumento nos pedidos de recuperação. Segundo eles, a situação delicada, decorrente da inadimplência e das dificuldades que as empresas têm para cumprirem suas obrigações, poderia levar a uma avalanche de solicitações, fazendo com que os tribunais não conseguissem lidar com a demanda.    Por Por Tiago Angelo Fonte: Conjur

10 de Julho de 2020

Projetos de Lei propõem alterações em recuperação judicial de microempresas

A atual Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005) prevê um procedimento especial para as micro e pequenas empresas, que não atende as necessidades desse mercado. Nos últimos dez anos, só quatro delas usaram o mecanismo no Estado de São Paulo - que responde por um terço das recuperações judiciais do país. Com o objetivo de mudar essa realidade, ao menos três projetos de lei, em andamento no Congresso, pretendem facilitar a reestruturação de empreendimentos de menor porte.   As empresas de pequeno porte esbarram nos altos custos e na burocracia dos processos de recuperação. Além disso, para ter direito ao pedido precisam ter pelo menos dois anos de funcionamento - segundo dados do Sebrae, uma a cada quatro não sobrevive a esse período. “O pequeno empresário nos procura com frequência, mas quando contabilizamos os custos e informamos sobre o processo há um desestímulo”, afirma Filipe Denki, sócio do escritório Lara Martins Advogados.   Para a baixa atratividade, conta ainda o fato de a recuperação proteger a empresa, mas deixar o dono do estabelecimento de fora. “Não existe micro e pequena empresa em que o sócio não tenha a sua dívida atrelada à da companhia. Ao abrir conta no banco, por exemplo, o banco coloca o administrador como devedor solidário”, afirma Renato Scardoa, sócio do Franco Advogados. Segundo ele, não há interesse do credor em negociar na recuperação judicial, já que é possível cobrar diretamente do proprietário da empresa.   Os três projetos de lei em andamento no Congresso foram protocolados durante a pandemia. O PL nº 1.397, da Câmara, e o PL nº 2.373, do Senado, têm caráter emergencial e serviriam somente para as dívidas contraídas no período de calamidade pública. Já o Projeto de Lei Complementar nº 33, apresentado em abril pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), propõe reformular o que existe hoje. Uma das principais novidades seria a chamada “liquidação especial”, que permitiria ao empresário falido retornar rapidamente ao mercado.   Trata-se de um procedimento semelhante ao que existe nos Estados Unidos, conhecido como “fresh start”. O empresário entrega o patrimônio da companhia e os seus bens pessoais (resguardados os de família, por exemplo, protegidos por lei) para o pagamento dos credores e, mesmo se insuficiente para pagar o que deve, ele pode recomeçar.   Atualmente, pela lei, o empresário só pode retornar ao mercado depois de cinco anos do encerramento da falência. E isso pode levar décadas.   Uma outra frente de apoio às micro e pequenas empresas está sendo construída no Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estuda colocar em prática um projeto para que essas companhias possam negociar de forma coletiva com os credores. Seria uma etapa pré-processual, mas em audiência coordenada por um juiz de vara empresarial.   A ideia inicial é que a empresa preencha um formulário informando sobre a sua situação e quem são os seus credores. Ela encaminhará o documento por e-mail ao núcleo à frente do projeto, será feita uma análise do caso e marcada a audiência entre devedor e credores.   “É claro que isso precisa ser rápido, entre sete e dez dias, por exemplo. Tentaremos uma solução amigável na própria audiência e, se o caso for muito grave, poderemos indicar uma mediadora ou uma câmara de mediação especializada em negociação empresarial”, diz o juiz Paulo Furtado, titular da 2ª Vara de Recuperação e Falências no TJ-SP.   Furtado e os demais magistrados das varas especializadas da capital e também os das duas regionais, criadas pelo TJ-SP em dezembro, estarão à frente do projeto piloto, se levado adiante.   Micro e pequenas empresas representam quase 99% das companhias privadas do país - e vêm sendo fortemente afetadas pela pandemia. Uma pesquisa divulgada em abril pelo Sebrae mostrou que 600 mil haviam fechado as portas até aquele momento, deixando nove milhões de desempregados.   Hoje, a Lei nº 11.101, de 2005, que regula os processos de recuperação judicial, oferece duas opções às micro e pequenas empresas: o regime ordinário, disponível a todas as demais companhias, ou o especial, previsto para atender especificamente as de pequeno porte.   No regime especial, os custos são mais baixos. Os honorários do administrador judicial, que no ordinário são fixados em 5% sobre o valor da causa - o passivo sujeito ao processo -, caem para 2% e não é preciso realizar assembleia de credores para aprovar o plano de pagamento. Segundo especialistas, justamente por não existir assembleia, o processo é “engessado”.   As condições de pagamento são pré-estabelecidas. A empresa tem até 180 dias contados da data do pedido de recuperação para começar a pagar os credores e deverá quitar todo o seu passivo em no máximo 36 meses, com correção pela Selic. Tais condições são bem menos vantajosas do que as previstas no regime ordinário, em que há livre negociação com os credores.   Na modalidade comum a todas as empresas, a devedora negocia as condições de pagamento com os credores. Os planos geralmente preveem prazo de carência - os pagamentos, em média, se iniciam em dois anos -, descontos de cerca de 30% e parcelamentos que podem passar de 20 anos, segundo dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).   “Mas é complexo. Os custos são altos e há burocracia. Um empresário pequeno tem muita dificuldade de acessar”, observa o advogado Marcelo Guedes Nunes, presidente da entidade. Segundo ele, é preciso contratar um advogado especializado e uma assessoria financeira para elaborar o plano de pagamento e negociar com os credores. Tem ainda as custas processuais, os honorários do administrador judicial e os gastos para realizar a assembleia-geral de credores.   Além disso, para entrar com o processo, é exigida uma série de documentos contábeis que, na maioria das vezes, ressalta Guedes Nunes, as pequenas empresas não conseguem apresentar.   Por Joice Bacelo    Fonte: Valor Econômico

09 de Julho de 2020

MP da aviação: Câmara conclui votação e texto segue para o Senado

A Câmara concluiu a votação da Medida Provisória (925) e o texto segue agora para o Senado. A proposta determina que as companhias aéreas terão prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia. A proposta traz também outras ações emergenciais ao setor de aviação civil para mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia.   O texto-base foi aprovado na terça-feira, 7. Nesta quarta-feira, 8, deputados fizeram uma alteração e retiraram trecho sobre a cobrança da tarifa de conexão do transporte aéreo. A novidade havia sido incluída pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Atualmente, o custo da tarifa de conexão é compartilhado entre todos os passageiros, já que incide sobre a empresa aérea, e não sobre o passageiro diretamente. Pelo relatório, Maia queria mudar a regra para que o valor fosse pago diretamente pelo cliente que faz a conexão.   Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo, essa alteração tinha o apoio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). O argumento é de que o valor cobrado das empresas acaba refletindo no valor final do preço de todas as passagens aéreas, independente de o cliente realizar ou não a conexão.   O texto prevê que o consumidor terá ainda a opção de receber crédito, ao invés de reembolso, que poderá ser utilizado até dezoito meses, a contar de seu recebimento. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.   Caso o consumidor desista de voo realizado neste período, o passageiro poderá optar pelo reembolso em doze meses, mas sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Já se a opção for pelo recebimento do crédito, não haverá incidência de qualquer penalidade.   Esses prazos não se aplicam ao consumidor que desistir do voo no prazo de 24 horas a contar do recebimento do comprovante de compra de passagem adquirida com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. Nesses casos, vale a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo a qual o prazo do reembolso é de sete dias a partir da solicitação do passageiro.   Socorro Oliveira Maia determinou a liberação provisória (até o fim do ano) do uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Anac) para empréstimos a concessionárias e empresas aéreas afetadas pela crise. A utilização do fundo para socorrer o setor já é algo estudado pela pasta comandada por Tarcísio de Freitas, mas que ainda depende do aval do ministro da Economia, Paulo Guedes.   O relator incluiu no texto a previsão de que funcionários do setor, com contratos suspensos em razão da pandemia, poderão fazer até seis saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135,00).   Já os aeronautas e aeroviários que tiveram o salário reduzido poderão realizar seis saques limitados a um salário mínimo (R$ 1.045,00) por mês.   Fonte: Infomonoy

09 de Julho de 2020

Latam Brasil entra com pedido de recuperação judicial nos EUA

A Latam Brasil entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, na madrugada de hoje. É a primeira empresa brasileira a recorrer ao chamado Chapter 11, legislação americana que garante proteção temporária contra credores para permitir a reestruturação da companhia.   No fim de maio, o grupo Latam já havia recorrido a esse mecanismo legal para proteger as operações da holding e das subsidiárias em Chile, Colômbia, Peru e Equador. A empresa brasileira, que representa 50% das operações do grupo e 14% do passivo total, havia ficado de fora deste pedido. A avaliação da empresa à época é que isso facilitaria as negociações de uma linha de socorro com o BNDES.    Quarenta dias depois, porém, as negociações com o BNDES não avançaram, assim como as expectativas para a retomada. Ao contrário, as projeções para o mercado de voos internacionais — base das operações da Latam — se deterioraram. O setor foi um dos mais afetados pela crise do novo coronavírus e depende do controle da pandemia para iniciar uma trajetória de recuperação.   A lei americana apresenta algumas vantagens em relação à brasileira, e elas foram decisivas para que a Latam optasse pelo Chapter 11 — além do fato de já existir um processo do grupo lá fora. Nos EUA, a proteção judicial inclui dívidas com empresas de leasing de avião — o que não acontece no Brasil. Lá, existe ainda a figura do empréstimo DIP (Debtor in Possession), que dá a eventuais novos investidores total garantia de prioridade no recebimento dos créditos em caso de falência. Ou seja, quem dá crédito à empresa neste modelo durante a crise passa na frente dos demais credores.   O histórico também pesou na decisão. Diversas empresas americanas recorreram ao Chapter 11 e conseguiram se reestruturar. No Brasil, porém, a maior parte dos processos de companhias aéreas resultou em falência. O caso mais recente foi o da Avianca, que entrou com pedido de falência nesta semana. A Varig teve parte de suas operações vendidas para a Gol, mas a parte remanescente da empresa, que carregava as dívidas, faliu em 2010.   Negociação flexível A lei americana é considerada mais flexível por facilitar a negociação entre devedor e credores — incluindo consumidores e trabalhadores. Ao apresentar sua solicitação para se juntar ao processo do grupo, a empresa brasileira incluiu um pedido para que possa honrar o pagamento de rescisões trabalhistas e obrigações passadas e futuras com consumidores. O pedido terá que ser aprovado pelo juiz da recuperação — que já aprovou requisição similar para as demais empresas do grupo.   O processo não deve mudar o plano de demissões da Latam, que prevê desligar cerca de mil funcionários de terra no Brasil até o fim do mês.   A entrada da Latam Brasil no Chapter 11 não deve interferir na operação de voos nem nas regras de programas de fidelidade ou de remarcação de bilhete. As subsidiárias de Colômbia, Peru e Equador, que entraram em recuperação nos EUA, seguem voando — ainda que de forma bastante reduzida devido à queda na demanda.   A Latam Brasil têm uma dívida de R$ 7 bilhões, principalmente com empresas de leasing e bancos. Considerando o crédito em passagens pagas, mas não voadas, e outras provisões, a conta sobe para R$ 13 bilhões. O endividamento de todo o grupo é de US$ 10 bilhões. Incluindo as provisões futuras, a dívida salta para US$ 17,9 bilhões.   Apenas 18, dos 160 aviões da frota da companhia, estão em contratos de leasing no Brasil. Os demais contratos foram firmados diretamente com a matriz no Chile e portanto já estavam no Chapter 11. Diante de previsões de que a aviação não deve se recuperar antes de 2022, a empresa negocia redução de valores de contrato e a devolução de diversos aviões.   O processo de recuperação está previsto para durar cerca de 12 meses — se for bem-sucedido, a companhia deve sair 40% menor.   A Latam tem 120 dias para apresentar o plano de recuperação à corte de Nova York. O prazo, porém, pode ser prorrogado. O sucesso do plano vai depender da aprovação da nova linha de financiamento, o empréstimo DIP. A empresa protocolou na Justiça americana que assegurou US$ 2,2 bilhões junto a investidores privados: US$ 900 milhões com seus principais acionistas — a Qatar Airways e as famílias Cueto e Amaro —, e US$ 1,3 bilhão com o fundo Oaktree.   A Latam Brasil segue negociando com o BNDES. Segundo fontes próximas à companhia, a direção ainda tem esperança de convencer o banco a aderir ao DIP. Pelas regras americanas, essa categoria de empréstimo tem níveis de prioridade e fundos e investidores externos recebem antes dos sócios.   Convencer credores A Latam é a primeira empresa brasileira a acionar a lei de recuperação judicial dos EUA. A lei americana permite que qualquer empresa estrangeira com algum ativo nos EUA acesse o Chapter 11.   Mas o Brasil, que não incorporou na Lei de Recuperação Judicial os principais pontos da lei modelo da Uncitral (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional), não reconhece os termos da legislação americana. Há pelo menos cinco projetos de lei no Congresso que propõem mudanças na legislação nesse sentido. A expectativa é que o PL 6229 seja votado em agosto.   Enquanto houver insegurança jurídica, a Latam terá de convencer os credores um a um a não executar as dívidas no Brasil e a aderir ao processo nos EUA.   Fonte: O Globo

29 de Junho de 2020

Cirque du Soleil entra em recuperação judicial para tentar evitar falência

O Cirque du Soleil anunciou nesta segunda-feira (29) que entrou em um programa de recuperação judicial no Canadá para se proteger de seus credores e tentar evitar a falência.   A produtora de espetáculos com sede em Montreal se encaixou em uma lei federal canadense que ajuda empresas insolventes que têm dívidas acima de US$ 5 milhões a reestruturar seus negócios.   O pedido de recuperação cita os diversos espetáculos cancelados pelo mundo por causa da pandemia no novo coronavírus.   A companhia de entretenimento foi fundada em 1984 no Canadá e ficou famosa no mundo com espetáculos que misturam circo, dança, música e efeitos audiovisuais.   Segundo a rede de TV dos EUA CNN, a empresa já demitiu mais de 3,5 mil funcionários. As estimativas do mercado americano é de que as dívidas totais da companhia cheguem a US$ 1 bilhão.   A empresa fechou 44 espetáculos pelo mundo em março. O acordo inclui um investimento de US$ 200 milhões do governo canadense e mais US$ 100 milhões para tentar continuar as operações da empresa enquanto ela se reestrutura. "Nos últimos 36 anos, o Cirque du Soleil foi uma organização altamente lucrativa e de sucesso", disse Daniel Lamarre, CEO da empresa em um comunicado.   "Entretanto, com receita zero desde o fechamento forçado dos nossos shows devido à Covid-19, a diretoria teve que agir com firmeza para proteger o futuro da empresa", afirma o CEO.   Fonte: G1

24 de Junho de 2020

Alienação de unidades produtivas isoladas (UPIs) na recuperação judicial deve ser feita por hasta pública, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a alienação de unidades produtivas isoladas (UPIs) na recuperação judicial deve ser feita por hasta pública, mas, em situações excepcionais, podem ser utilizadas outras modalidades previstas na Lei nº 11.101, de 2005.   Nessa hipótese, de acordo com a 3ª Turma, as condições do negócio devem estar minuciosamente descritas no plano de recuperação - com votação destacada - e precisam ser aprovadas pela maioria substancial dos credores, com homologação judicial.   A decisão foi dada em recurso (REsp 1689187) interposto por um credor contra decisão que homologou aditivo ao plano de recuperação judicial, que previa a alienação de UPI por forma diversa da hasta pública.   Ao STJ, o credor afirmou, entre outros pontos, que esse aditivo previa a alienação de bens e ativos, a qual foi realizada por venda direta a um grupo espanhol, sem a intimação do Ministério Público e em desacordo com as medidas estabelecidas no artigo 142 da Lei de Recuperação e Falência.   Em seu voto, porém, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que, embora a realização de leilão público seja mais adequada para garantir a transparência e a concorrência na alienação de unidades produtivas, “existem situações em que a flexibilização da forma de alienação, nos termos do artigo 145 da LRF, é a única maneira de viabilizar a venda".   Fonte: Valor Econômico        



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