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21 de Maio de 2020

Câmara analisa parcelamento federal para empresas em crise

Começou a tramitar nesta semana na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um parcelamento federal (Refis) para pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia. As regras previstas são ainda mais benéficas que as estabelecidas em programas anteriores. Os contribuintes poderão pagar dívidas com descontos de até 90% de multas e juros. As parcelas serão calculadas com base no faturamento e os devedores poderão usar créditos de ações judiciais transitadas em julgado — como o do ICMS do PIS/Cofins.   Não está claro se o projeto terá apoio na Câmara. O presidente da casa, Rodrigo Maia, afirmou ao Valor que ainda não tratou do assunto. O projeto, do deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), ainda não foi levado aos líderes. Guidi apresentou a proposta após ser procurado por empresários de Santa Catarina, que relataram dificuldades econômicas durante a pandemia.   Não há expectativa de quando o texto poderá ser levado ao Plenário. Depois de pautado e apreciado no Plenário da Câmara, o projeto de lei ainda seguirá para o Senado e vai depender de sanção presidencial.   A proposta inclui empresas em recuperação judicial. Permite que os interessados entrem no programa de parcelamento em até 90 dias depois do fim do estado de calamidade pública declarado em decorrência da pandemia de covid-19.   As pessoas físicas poderão pagar impostos em até 120 parcelas mensais — não está definido o prazo para empresas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300. Para pessoas jurídicas no regime de lucro presumido, R$ 1 mil. Para as demais, R$ 2 mil.   O valor de cada parcela será determinado com base no percentual de receita bruta do mês anterior, com alguns limites. Para os anos de 2021 e 2022, não pode ser menor que 0,3% no caso de empresa no lucro presumido e 0,5% nos demais casos. Para 2023 em diante, o mínimo é de 0,5% para tributação no lucro presumido e 1% nos demais casos. O valor de cada parcela será acrescido de Selic mais 0,5%.   Para aderir ao parcelamento será necessário pagar a primeira prestação à vista. Não é necessário apresentar garantia ou arrolamento de bens.   Na justificativa, o deputado afirma que a pandemia levou ao isolamento e a uma redução brusca no faturamento das empresas, o que exige medidas para a sobrevivência dos negócios. A prorrogação do pagamento de alguns tributos estabelecida pelo governo federal não seria o suficiente, segundo Guidi.   Ele acrescenta que, como ainda estamos em crise, é “vital” que os pagamentos se iniciem após esse período e que todos os débitos gerados até o final do estado de calamidade pública sejam contemplados no parcelamento.   Mesmo com um longo caminho pela frente, o projeto animou advogados tributaristas, que veem clientes sem faturamento e sem caixa. Para Alexsander Santana, sócio do escritório Axlaw, a proposta é muito benéfica. “O percentual [de redução de multa e juros] é muito atrativo para as empresas. Os últimos Refis não foram tão benéficos assim”, afirma.   Outro atrativo, acrescenta o advogado, é a forma de pagamento das parcelas, atreladas a percentual do faturamento das empresas. “O projeto considera o cenário que estamos passando de crise econômica”, diz.   O que o governo está fazendo ao postergar pagamentos não chega nem perto de um Refis, segundo o advogado. “Daqui a três meses a conta vai chegar e as empresas ainda estarão em uma situação difícil”, afirma. “Os clientes aguardam um projeto de Refis.”   O advogado ainda destaca a possibilidade de a dívida ser paga com compensação de créditos de ação judicial transitada em julgado. Nessa situação se inserem, por exemplo, processos sobre a exclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins. Contribuintes venceram a disputa no Supremo Tribunal federal (STF) em 2017. Porém, ainda estão pendentes embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional.   Segundo Ana Paula Lui Barreto, sócia do escritório Mattos Filho, desde o começo o governo federal tem se mostrado contrário a adotar algum formato de Refis. “Mas o momento é muito crítico. O projeto vem em bom momento para os contribuintes. Vemos empresas, principalmente menores, que não vão dar conta de continuar com as atividades e os empregados”, afirma.   O escopo de débitos que podem ser parcelados é bem grande. Inclui até aqueles gerados no mês que for declarado o fim da pandemia. Além disso, o projeto pode ter impacto na esfera penal para casos de tributo retido e não recolhido — como Imposto de Renda (IRRF) e contribuição previdenciária. “Incluir esses débitos [em Refis] é uma novidade”, afirma Ana Paula.   Há também a possibilidade, destaca a advogada, de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL e de imóvel para pagar até 30% do débito. “O que é interessante para as empresas. Uso de moedas que não são efetivamente dinheiro”, diz.   Fonte: Valor econômico

19 de Maio de 2020

Pedidos de recuperação judicial e falência crescem no país e atingem mais as pequenas empresas

Os pedidos de falências e recuperações judiciais aumentaram em abril, na comparação com março. E a avaliação é que o volume de processos deverá disparar nos próximos meses, diante da perspectiva de um forte tombo da economia brasileira e mundial em 2020 e das dificuldades financeiras das empresas em meio à pandemia de coronavírus.   Levantamento mensal da Serasa Experian antecipado ao G1 mostra que no mês de abril foram registrados 120 pedidos de recuperação judicial no país, uma alta de 46,3% na comparação com março. Já os pedidos de falência somaram 75, um aumento de 25% frente ao mês anterior.   Apesar do salto mensal, os números ainda ficaram abaixo dos observados em abril de 2019.   Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, por conta do isolamento social e das medidas de restrições, muitos cartórios e varas judiciais não funcionaram normalmente, o que provocou um represamento no número de pedidos. Por conta disso e do cenário de forte recessão, ele prevê uma avalanche de pedidos neste ano e um retorno ao patamar recorde observado durante a crise econômica de 2016.   "Com a recessão se instalando e com as dificuldades que vários setores estão apresentando, tanto o número de falências quando de recuperações judiciais é esperado que aumentem. Independentemente do tempo de isolamento, os impactos na economia já ocorreram e vão demorar para ser integralmente superados", diz o especialista.   Pelos números da Serasa, até agora o ano com o maior número de insolvência de empresas foi em 2016, quando se atingiu o recorde de 1.863 pedidos de recuperação judicial no país.   "No começo do ano, parecia que o número de pedidos de recuperação ficaria abaixo de 1.400 e da média dos anos anteriores. Com a crise, deve voltar ao patamar da recessão de 2016", avalia Rabi, destacando que a inadimplência voltou a atingir patamar recorde no país. De acordo com a Serasa, 6,2 milhões de empresas tinham dívidas ou compromissos financeiros atrasados em março.   "A insolvência acontece em etapas. Primeiro as empresas ficam com dificuldades para honrar seus compromissos e ficam inadimplentes. Num segundo momento, os próprios credores, em função desse acúmulo da inadimplência entram com pedidos de falência, ou a própria empresa, por iniciativa própria, solicita que seja aberto um processo de recuperação judicial para tentar chegar a um acordo financeiro", explica.   Para o advogado Guilherme Marcondes Machado, especialista em recuperação judicial, a crise atual deverá ser mais profunda do que a dos anos 2016/2017 por se tratar de uma recessão global e de duração ainda incerta.   "A gente vive hoje em uma economia globalizada, interdependente. A cadeia inteira de fornecimento foi quebrada", afirma. "O aumento nesses números virá mais substancialmente no segundo semestre, e seguramente bem maior do que 2016".   O advogado alerta, porém, que a recuperação judicial é uma ferramenta que deve ser utilizada com cautela, uma vez que não garante maior chance de acordo com credores e menor risco de falência.   "Temos sido bastante procurados por empresas buscando algum tipo de solução para a crise, e recomendamos sempre tentar a renegociação extrajudicial antes de partir para uma recuperação judicial. Judicializar o problema pode dificultar a negociação – principalmente com bancos –, e, inclusive, ter o efeito inverso, acelerando a quebra da empresa", explica.   Pequenas empresas lideram casos de insolvência Os dados da Serasa mostram que nos períodos de crise os pequenos negócios são os mais vulneráveis e os mais impactados por processos de insolvência.   Do total de 120 pedidos de recuperação judicial feitos em abril, 53 foram de micro e pequenas empresas, 44 de empresas médias e 23 de grandes empresas. De janeiro a abril, dos 377 casos no país, 226 envolveram pequenos negócios, 99 empresas de médio porte e 52 de grande porte.   Nos 75 casos de requisição de falência, 39 foram conta micro e pequenas empresas, 20 contra grandes e 16 contra empresas médias. No acumulado no ano, dos 315 pedidos, 173 envolveram pequenos negócios, 85 grandes empresas e 57 as de média porte.   "Sempre que há uma recessão os bancos ficam mais restritivos e cautelosos na hora de conceder crédito. A corda sempre estoura nas pequenas empresas, que são o elo mais fraco da cadeia", afirma o economista da Serasa. "Um mês sem faturamento já praticamente quebra essas empresas, que não costumam ter reserva de capital nem acionistas que possam injetar recursos".   Pesquisa do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) divulgada nesta segunda-feira (18) mostrou que, desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% das micro e pequenas empresas que solicitaram crédito conseguiram.   O Brasil tem atualmente cerca de 17 milhões de pequenos negócios. Desses, quase 7 milhões (38%) procuraram crédito no período. Mais da metade delas (58%), entretanto, não conseguiu o dinheiro, e 28% ainda estão aguardando a liberação do banco, de acordo com o Sebrae.   Setor de serviços lidera número de pedidos de recuperação Na análise por setores, o levantamento da Serasa revela que o setor de serviços foi o mais impactado, com o número de solicitações de recuperação judicial saltando de 44 em março para 92 em abril. No mesmo mês do ano passado, foram 56.   No comércio, foram 13 solicitações em abril, na indústria, 12, e no setor primário, 3.   "O setor de serviços é o que concentra a maior quantidade de empresas inadimplentes do país, metade do total", observa Rabi.   O levantamento da Serasa monitora apenas os casos de insolvência judicializados, não incluindo acordos extrajudiciais nem os casos em que empresas decidiram encerrar as atividades por iniciativa própria.   Segundo o estudo do Sebrae, 44% dos pequenos negócios interromperam as atividades com a crise do coronavírus, pois dependem de funcionamento presencial. Os empresários relataram uma queda média de 60% no faturamento com a pandemia. Embora todos os setores tenham registrado perdas, elas foram mais acentuadas nas atividades da chamada economia criativa, que envolvem eventos e produções (-77%), no turismo (-75%) e nas academias de ginástica.   Fonte: Globo.com

15 de Maio de 2020

Judiciário não pode rever decisão de assembleia de credores nem na epidemia

A assembleia-geral de credores é dotada de autonomia, não cabendo ao Poder Judiciário intervir no mérito do plano de recuperação judicial aprovado, competência esta outorgada, com exclusividade, aos credores, salvo quanto a eventuais ilegalidades nele constantes.   Com esse entendimento, o desembargador Manoel Pereira Calças, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão de primeira instância que autorizava o pagamento de apenas 10% dos créditos trabalhistas de uma empresa em recuperação judicial em razão da epidemia de Covid-19.   Em fevereiro de 2019, a assembleia-geral de credores aprovou o plano de recuperação judicial que previa disponibilização de R$ 1,8 milhão aos credores da classe trabalhista. Pereira Calças determinou o pagamento dos créditos trabalhistas nos termos do plano independentemente da crise provocada pelo coronavírus. O pagamento deve ser feito em até 15 dias, sob pena de decretação de falência.   "Em que pese a lamentável epidemia de Covid-19 que assola nosso país e o mundo, gerando gravíssimo impacto financeiro e social, a pretensão de suspensão do pagamento dos credores trabalhistas, formulada pelas recuperandas e acatada pelo digno juízo a quo, não pode prosperar", afirmou o desembargador.   Segundo ele, não se pretende desprezar os impactos econômicos, financeiros e sociais que já atingem inúmeros setores econômicos e produtivos do país. "Entretanto, cabe ao Poder Judiciário, casuisticamente, analisar os pedidos decorrentes da atual conjuntura, sem tolher o direito dos credores, também impactados pela crise, de receberem seus créditos conforme deliberado em assembleia, de forma autônoma", completou.   Pereira Calças afirmou ainda que a permissão para a prorrogação ou suspensão dos prazos previstos em planos de recuperação judicial é de exclusiva competência da assembleia-geral de credores e não compete ao Poder Judiciário alterar negócio jurídico perfeito, acabado e chancelado na forma da legislação infraconstitucional e com respaldo na Constituição Federal.   Processo nº 2089216-40.2020.8.26.0000   Fonte: Conjur  

14 de Maio de 2020

Inclusão em quadro de credores não pode ocorrer após o fim da recuperação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a entrada no quadro geral de credores de uma empresa em recuperação judicial só pode ocorrer até a decisão de encerramento desse processo. Depois disso, o pedido é inválido. Na análise de um caso ocorrido no Rio de Janeiro, o STJ entendeu que o credor que não fizer o pedido antes da finalização da recuperação terá de buscar o recebimento de seu crédito pelas vias executivas ordinárias.   A decisão do tribunal foi tomada no exame de um recurso especial do dono de um crédito trabalhista de cerca de R$ 131 mil. Tendo perdido o prazo para sua inclusão no rol de credores antes do encerramento do processo de recuperação, o impetrante entrou com uma ação para ser incluído tardiamente nessa relação e obteve uma vitória parcial em primeira instância. Mais tarde, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença, rejeitando a habilitação, o que foi confirmado pelo STJ.   O credor alegou em seu recurso que o administrador judicial e o Ministério Público concordaram com a sua habilitação tardia, mas esse argumento não convenceu os ministros da Terceira Turma, que decidiram de maneira unânime.    A relatora do processo no tribunal superior, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que existe jurisprudência do STJ que determina que não é necessário o provimento judicial que declare a existência e determine a quantificação de um crédito trabalhista para que ele seja constituído. Assim, se o trabalho for prestado antes do pedido de recuperação, o prestador do serviço deve ser inscrito entre os credores.   Porém, a ministra argumentou que é preciso respeitar os prazos para a apresentação dos créditos, o que não ocorreu no caso em análise.   "De todo o exposto, o que se conclui é que, uma vez encerrada a recuperação judicial, não se pode mais autorizar a habilitação ou a retificação de créditos. Além de tal inferência constituir imperativo lógico, a inércia do recorrente não pode prejudicar a coletividade de credores e o soerguimento da recuperanda, sob risco de violação aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, além de malferimento à segurança jurídica." Com informações da assessoria de imprensa do STJ.   REsp 1840166.   Fonte: Conjur

11 de Maio de 2020

Decisões impedem corte de energia elétrica de indústrias

Indústrias têm conseguido decisões judiciais para evitar interrupção no fornecimento de energia elétrica e outros serviços essenciais, como água, gás e internet. A alegação é a de que passam por dificuldades financeiras em razão da crise gerada pela pandemia de covid-19.   Uma das liminares beneficia uma indústria de metais sanitários em Mogi Mirim (SP), que não poderá sofrer corte de energia elétrica pela concessionária da região, a Elektro, pelo prazo de 90 dias. O período deve ser contado desde a edição, em 24 de março, da Resolução nº 878, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).   A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pedido tem com base a norma da Aneel, que não contemplou a indústria. Só determina a impossibilidade de interrupção de serviço de distribuição de energia basicamente para residências e imóveis rurais.   No pedido, o advogado que assessora a indústria, Artur Ratc, sócio do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, alegou que deveria ser repeitado o princípio da equidade, uma vez que empresas também estão em dificuldades financeiras. No caso, a indústria paga uma conta mensal de energia de aproximadamente R$ 200 mil. “Esse valor ajuda a pagar a folha de salários da empresa, que preferiu prestigiar o pagamento dos funcionários”, diz. Na unidade em Mogi Mirim, segundo o advogado, há cerca de 200 trabalhadores.   Além da resolução da Aneel, Ratc também argumentou que a assistência aos desamparados é um direito social, com base no artigo 6º da Constituição. “Neste momento emergencial, todos que sofrem as consequências econômicas da pandemia podem se enquadrar como desamparados”, afirma. Ele acrescenta que a suspensão da energia e a paralisação de atividades poderiam agravar ainda mais a crise financeira da empresa.   Ratc ainda pedia a postergação dos pagamentos e o diferimento do ICMS que consta nas faturas. Em primeira instância, todos os pedidos foram negados. A liminar foi concedida em agravo de instrumento (nº 2069088-96.2020.8.26. 0000), analisado pelo desembargador Gil Coelho, da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.   Para o advogado, a decisão cria um viés objetivo de princípio de preservação da empresa. “É uma forma de manter um fluxo de caixa mínimo para a empresa conseguir pagar salários e se planejar pelos próximos 90 dias”, diz.   Por nota, a Elektro informa que não foi notificada sobre a decisão liminar, “esclarecendo ainda que, como empresa regulada, atende as deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica”.   Empresas em recuperação judicial também têm conseguido decisões para manutenção de serviços essenciais. A Fundição Balancins, fabricante de peças automotivas, conseguiu uma decisão no processo de recuperação que suspende corte de energia elétrica, água, luz, gás e internet por conta da covid-19.   O juiz da Vara Única do Foro da Comarca de Embu-Guaçu (SP), Will Lucarelli, entendeu que, diante do quadro excepcional do coronavírus, seria o caso de acolher o pedido para a suspensão do corte desses serviços até o dia 1º de junho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil (processo nº 1000809-97.2018.8.26.0177).   A empresa decidiu formular o pedido após ter sido notificada pela concessionária de energia elétrica que o corte seria efetuado no último dia 24. Segundo o advogado Daniel Machado Amaral, do Dasa Advogados, que assessora a empresa, a interrupção paralisaria atividades empresariais e colocaria em risco seu plano de recuperação, frustrando dezenas de credores e postos de trabalho.   Fonte: Valor econômico

11 de Maio de 2020

79% das empresas do país registram queda de faturamento

Queda brusca de receita, renegociação com bancos e fornecedores, suspensão de investimentos e revisão de estratégia digital e mix de produtos. Essa é a realidade da maioria das empresas brasileiras na crise. Uma pesquisa da consultoria Falconi com 408 companhias, de micro a grande porte, mostra que 79% já tiveram redução de faturamento devido à pandemia.   No grupo das empresas prejudicadas, 25% não tiveram faturamento algum durante a quarentena, como as dos setores de turismo, entretenimento e vestuário, e 25% tiveram queda superior a 50% na receita, como consultorias e atividades de transporte.   O cenário traçado por essas empresas para um período de seis meses a um ano também é crítico: 44% avaliam que continuarão com receitas em queda. Fábricas e lojas de roupas temem manter o faturamento zerado nesse tempo, enquanto serviços gerais e turismo veem impacto em mais da metade das vendas.   Essa projeção considera o que seria uma saída da fase mais aguda da crise, com o isolamento. No entanto, se houver extensão desse período de quarentena e se o ritmo de desaceleração econômica não mudar, algumas empresas ficarão pelo caminho.   De acordo com a pesquisa, 55% das companhias, no geral, conseguem sobreviver mais de 90 dias no atual cenário. Isso sobe para 74% entre as grandes empresas e cai para 39% entre as microempresas – ou seja, 61% delas podem quebrar em menos de três meses.   “É bem alarmante o risco para as pequenas empresas nos próximos meses, uma preocupação que já existe de maneira evidente. Chama a atenção ainda a projeção de metade das empresas de queda nas receitas e caixa mesmo para um horizonte um pouco maior e quando não se espera mais isolamento”, diz Flávia Maia, consultora na Falconi e uma das responsáveis pela pesquisa.   Quase 70% das companhias já suspenderam total ou parcialmente seu plano de investimento orçado para o ano. “A maioria eliminou o capex para manter caixa”, afirma. Além disso, metade já buscou um banco para renegociação de taxas e prazos ou para obter novos empréstimos – mas quem consegue alguma solução, de fato, são as grandes empresas.   Para 24% das microempresas e 16% das pequenas e médias, instituições financeiras não conseguiram apresentar uma solução que ajudasse a minimizar o impacto da crise, ante apenas 1% das grandes companhias com esse problema.   Não conseguir uma renegociação ou novo crédito pode ser definitivo para o destino da companhia, daí a gravidade de cenário para as empresas menores.   “A taxa de mortalidade está muito relacionada com o porte da empresa. Há uma relação de causa e efeito em setores muito afetados, como turismo e entretenimento, mas mesmo nessas atividades as empresas grandes, com caixa e acesso a banco, têm maior chance de sobrevida”, diz Flávia.   Segundo o levantamento, 70% das empresas já tomaram alguma medida referente à mão-de-obra, como renegociação ou rompimento de contratos; 83% buscaram seus fornecedores para renegociações; e 69% tomaram alguma atitude sobre estoques, especialmente para redução dos níveis e aumento de giro.   Se por um lado as companhias tentam reduzir ou postergar despesas, por outros tentam assegurar algum fluxo de receitas com maior transformação digital. Das companhias que participaram da pesquisa, 39% aceleraram esse processo digital e 39% identificaram novas oportunidades nesses canais, que não estavam mapeadas antes da crise.   “A transformação digital vem para minimizar os impactos nos resultados, mas também abre um novo caminho comercial para chegar ao cliente e que muitas vezes as companhias tinham receio de seguir”, afirma a consultora.   Por Maria Luíza Filgueiras, Valor — São Paulo   Fonte: Valor econômico



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