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A Medeiros & Medeiros está ainda mais moderna e digital, e continua comprometida com os valores que a transformaram em uma das mais importantes empresas de administração judicial do Brasil.
Como nosso papel é simplificar, começamos pelo nosso nome que agora é apenas Medeiros.
EXPERIÊNCIA
Estamos dentre as primeiras pessoas jurídicas especializadas em Administração Judicial no Brasil. Com uma equipe multidisciplinar e mais de 25 anos de experiência, atuamos em cases relevantes, administrando atualmente mais de 300 processos de insolvência e gerindo mais de 10 bilhões de reais em créditos. Nossa expertise nos permite estabelecer padrões de atendimento e de boas práticas, como forma de auxiliar na efetiva e célere prestação jurisdicional.
PROFISSIONALISMO
A Lei 11.101/2005 inovou ao exigir absoluto profissionalismo na atuação e transferir ainda mais as atribuições e responsabilidades ao administrador judicial. Ao longo dos anos, desenvolvemos um software próprio de gestão, que nos permite estabelecer um cronograma de procedimentos rápidos, eficazes e necessários para o regular e ágil andamento processual.
TRANSPARÊNCIA
Como os processos judiciais de insolvência têm por finalidade a recuperação da empresa ou a sua liquidação, em seu entorno há um grande número de credores e interessados. Nosso Portal visa possibilitar, da forma mais rápida e simples possível, a obtenção de documentos e informações sobre os processos em andamento, assim como o amplo conhecimento sobre os desdobramentos processuais.
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OAB-MT participa de evento internacional sobre insolvência empresarial
Presidente da Comissão de Falência e Recuperação de Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Breno Miranda, representou a instituição em evento internacional sobre o sistema de insolvência empresarial. O Fórum Conjur Milão aconteceu nos dias 01 e 02 de junho, na região do Lago Maggiore, na Itália.
O evento foi realizado pelo Consultor Jurídico, com a coordenação do Instituto Brasileiro de Insolvência (IBAJUD) e o apoio institucional do Fórum Integração Brasil Europa.
Breno Miranda palestrou sobre a “Recuperação Judicial de Produtor Rural”, em painel presidido pelo Ministro do STJ, João Otávio de Noronha, com a participação dos advogados Marco Aurélio Mestre Medeiros (membro da Comissão Nacional de Falência e Recuperação Judicial da OAB), Augusto Coelho (presidente da Comissão do Agronegócio da OAB) e André Montuori (Sócio do BTG Pactual).
No evento foram discutidos diversos temas da alteração da Lei n. 11.101/05, dentre eles a tutela antecedente, apresentação do Plano de Recuperação Judicial pelos Credores, aspectos tributários no Sistema de Insolvência, créditos trabalhistas e Dip Finance e Aquisições dentro da RJ.
Segundo Breno Miranda, “os temas mais relevantes do direto da empresa em crise foram discutidos no fórum e o tema do produtor rural não poderia ficar de fora, ainda mais com a alteração legislativa no final de 2020 e a importância do setor para a economia do país”.
Por Keka Werneck
Fonte: OAB MT
Comissão aprova projeto que facilita venda de filial de empresa em recuperação extrajudicial
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o comprador de filial de uma empresa em recuperação extrajudicial não assumirá as obrigações do devedor (PL 3497/21).
Com a medida, o comprador (arrematante, no jargão legal) não arcará com obrigações de natureza penal, tributária e trabalhista, entre outras. Essa regra não será aplicada se o comprador da filial for sócio da empresa ou parente do falido.
A proposta altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que hoje prevê tratamento similar para os arrematantes de filiais de empresas em recuperação judicial.
O relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), deu parecer favorável ao texto. Segundo ele, o projeto preenche uma lacuna da legislação. “A lógica dessa modalidade de recuperação [extrajudicial], construída a partir de negociação com os credores, é essencialmente a mesma da recuperação judicial. É necessário e meritório que ambas tenham o mesmo tratamento”, disse.
Tramitação O projeto, de autoria do ex-deputado Valtenir Pereira (MT), tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto aprovado permite participação de empresa em recuperação judicial em licitação pública
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a inabilitação de licitante em recuperação judicial, cabendo ao poder público, na fase de habilitação, avaliar a viabilidade econômica da empresa.
O Projeto de Lei 980/19 altera a Lei de Falências e a Lei de Licitação. O relator, deputado Marangoni (União-SP), deu parecer favorável.
“É importante ser destacado que o instituto da recuperação judicial busca a preservação da atividade econômica da empresa e, em especial, dos postos de trabalho por ela gerados. Nesse sentido, é essencial que, no âmbito das licitações, essas empresas possam participar desses certames”, disse Marangoni.
A proposta aprovada é de autoria do ex-deputado Darci de Matos (SC). Ele aproveitou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a impossibilidade de inabilitação de empresa exclusivamente pela não apresentação da certidão negativa de recuperação judicial.
Apesar de não prevista na legislação, esta certidão vem sendo cobrada em algumas licitações pelo País, em substituição à antiga certidão negativa de concordata.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Juiz encerra processo de falência que tramitava há mais de 24 anos
Juiz de Direito Rogerio Braga, da 1ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem/MG, julgou encerrada falência da CIC Engenharia e Montagens, que já tramitava há mais de 24 anos.
Após apresentação do relatório final da falência, o síndico requereu o encerramento do processo falimentar, tendo em vista que foi realizado o pagamento de todos os encargos da massa falida.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que, de acordo com o relatório apresentado, não foram localizados bens para arrecadação e quitação de todo passivo. Por outro lado, os bens localizados foram alienados e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no quadro geral de credores.
O magistrado acolheu pedido do síndico e decretou o encerramento do processo de falência da empresa, pontuando que eventuais obrigações apuradas, ou ainda créditos e encargos ainda não quitados, ficam sob responsabilidade da falida.
"Os bens localizados foram alienados, e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no QGC, conforme ordem de preferência da lei falimentar, com pagamento já efetuado à credora (...), determinação de alvará para a credora (...),e constatada a ausência de comparecimento da credora trabalhista, apesar da publicação de edital, aplicando-se, quanto à esta, o disposto no § 3º do art. 127 do decreto lei 7.661/45."
Assim, julgou encerrada a falência, remanescendo a responsabilidade da falida pelas obrigações não extintas, bem como pelos créditos e encargos ainda não quitados.
O sócio do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, Rogeston Inocêncio de Paula, atuou no caso como síndico
Processo: 0056802-12.1998.8.13.0079
Fonte: Migalhas
Tribunais debatem créditos na Falência e Recuperação Judicial
Uma parceria entre as escolas judiciais dos maiores tribunais do país resultou no curso ‘Diálogos entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho: os créditos trabalhistas na recuperação judicial e na falência’. A capacitação ocorreu nos dias 25 e 26/5, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na capital paulista. Além da EPM, participaram da iniciativa as escolas judiciais do TRT da 2ª Região e da 15ª Região. Duas justiças trabalhando para o mesmo fim Na abertura, o desembargador Homero Batista Mateus da Silva, vice-diretor da Ejud-2 e um dos coordenadores do curso, falou sobre o entusiasmo de estreitar os laços e fomentar a parceria entre o TJ e os TRTs. Recordou também a origem da proposta, ligada ao ‘caso Vasp’, quando foi, pessoalmente, conhecer as “varas de recuperação” que o TJ abrira, em 2014. Informou ainda que a expectativa é que esse seja o primeiro evento da série “diálogos”. De acordo com o desembargador Maurício Pessoa, do TJ-SP, o debate pôde tratar de uma “questão comum e muito cara” para a justiça estadual e a justiça especializada: os créditos trabalhistas na recuperação judicial e na falência. Também permitiu o compartilhamento de experiências para aprimorar a atividade jurisdicional em prol da segurança e previsibilidade jurídica. Compareceu representando a presidência da 2ª Região, a desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, vice-presidente administrativa do TRT-2, que elogiou a iniciativa. “Foi algo de tamanho proveito, para ambas as justiças, e, principalmente, para os trabalhadores, que saímos todos enriquecidos e muito felizes com esta aproximação: duas justiças trabalhando para o mesmo fim”. Programação No primeiro dia, os diálogos trataram da recuperação judicial. Participaram como debatedores Renata Mota Maciel (juíza titular da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da capital e também coordenadora do curso); Homero Batista Mateus da Silva (desembargador do TRT-2); Paulo Roberto Grava Brazil (desembargador da 2ª Câmara Empresarial do TJ/SP); Olga Vishnevsky Fortes (juíza titular da 7ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo) e Paulo Furtado de Oliveira Filho (juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital). Já no segundo dia, as discussões foram sobre o crédito trabalhista na falência, com Carlos Alberto Bosco (desembargador do TRT-15 e diretor da Ejud-15); Antero Arantes Martins (desembargador do TRT-2); Jane Franco Martins (juíza substituta em 2º grau, com atuação na 1ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo); Flávio Bretas Soares (juiz auxiliar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo) e Maria Rita Rebello Pinho Dias (juíza titular da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital).
Fonte: TRT2
Magistrado permite processamento de recuperação de associação civil
Desembargador Maurício Pessoa, do TJ/SP, concedeu tutela recursal para determinar o prosseguimento do processamento do pedido de recuperação judicial de uma associação civil sem fins lucrativos.
Na origem, a entidade alegou que promove a prestação de serviços de saúde e faz atendimentos de alta e média complexidade para toda a população de Fernandópolis/SP e região, atingindo, assim, mais de 100.000 habitantes. De acordo com a associação, ela exerce relevante papel social, pois cerca de 80% dos seus pacientes são oriundos do SUS, é classificada como OSS - Organização Social de Saúde e CEBAS - Entidade Beneficente de Assistência Social, prestando serviços essenciais à coletividade.
Em 1º grau o pedido de urgência de recuperação judicial foi extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Desta decisão houve interposição de recurso sob o argumento de que o Poder Judiciário vem autorizando o uso do instituto da recuperação judicial como meio de superação de crise econômico-financeira por entidades sem fins lucrativos que exerçam atividade econômica e social relevante, ainda que não distribuam lucros.
O caso foi analisado monocraticamente pelo desembargador Maurício Pessoa. O magistrado entendeu que a entidade tem, sim, legitimidade para pedir recuperação judicial.
"Conquanto não se ignore a expressa redação do artigo 1º da Lei nº 11.101/2005, segundo o qual o instituto da recuperação judicial é destinado exclusivamente ao 'empresário e [à] sociedade empresária', há probabilidade do direito invocado pela apelante, já que essa limitação parece não guardar correspondência com a realidade, nem com os importantes propósitos que motivaram a redação da própria Lei nº 11.101/2005."
Segundo o julgador, atenta à realidade social, a jurisprudência também vem se orientando pelo reconhecimento da legitimidade ativa das associações civis para pedir recuperação judicial quando demonstrado que, a despeito de não terem fins lucrativos, exercem, com habitualidade, atividade econômica organizada voltada à produção e/ou à circulação de bens ou serviços, em linha com a definição de empresário prevista no art. 966 do Código Civil.
"Os documentos processados indicam, dente outras informações, números expressivos de receitas anuais, na ordem das dezenas de milhões de reais, a celebração de contratos e convênios celebrados com diversas entidades, a prestação de atendimento a milhares de pacientes, sendo a maioria oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 500 colaboradores ativos, além de despesas de grande monta com o pagamento de fornecedores, trabalhadores e tributos."
De acordo com a avaliação do desembargador, essas circunstâncias revelam de forma suficiente, ao menos no atual estágio processual, que, independentemente de ser desprovida do propósito de auferir lucro e, por conseguinte, de não se encaixar na acepção tradicional de "empresária", a apelante é agente econômico, pois promove a criação e circulação de riquezas, organiza e coordena os fatores de produção, realiza a função social da atividade econômica a partir da prestação de serviços para a comunidade, da geração de empregos diretos e indiretos e de tributos.
Assim sendo, concedeu a tutela parcialmente apenas para determinar o prosseguimento do processamento do pedido de recuperação judicial na origem, mediante a instauração, pela apelante, de incidente processual que deverá tramitar sem segredo de justiça.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelos sócios Rodrigo Santos Perego e Maria Luísa Nunes da Cunha e pelo advogado Saulo Costa Magalhães.
Processo: 2106308-26.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Enunciados do CNJ esclarecem sobre uso da mediação em recuperação judicial
Um conjunto de enunciados aprovados em março pelo Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tenta esclarecer alguns pontos sobre o uso da mediação em casos de recuperação judicial. As cautelares são um dos pontos principais das orientações.
Os enunciados são orientações para a advocacia e a magistratura sobre temas controvertidos. Os textos foram aprovados depois de debates realizados ao longo de meses em reuniões do grupo de trabalho.
Dos 15 enunciados, 11 esclarecem pontos sobre o artigo 20-B, que prevê a admissão de conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial.
É no artigo 20-B que consta a possibilidade de a devedora pedir cautelar para suspender as execuções propostas contra ela pelo prazo de até 60 dias. O objetivo da suspensão é tentar a composição com os credores. O prazo é improrrogável e deve ser contado em dias corridos. Essa é uma das orientações que consta nos enunciados, que esclarecem que o prazo de 30 dias do Código de Processo Civil (CPC) também não se aplica nessa situação.
Depois dos 60 dias, a devedora só pode renovar o pedido se feito em relação a outros credores, diferentes dos incluídos na mediação que levou ao primeiro pedido de cautelar. O juiz pode revogar a cautelar se qualquer credor demonstrar que a devedora não promove ou procrastina o andamento do procedimento de mediação ou conciliação.
Lista de credores
Os enunciados também orientam que a definição exata dos credores convidados a participar do procedimento de mediação ou de conciliação instaurado no Cejusc do tribunal competente ou na câmara privada deve ser exigida como requisito para a concessão da cautelar.
De acordo com Samantha Longo, sócia do escritório Bichara Advogados e integrante do Fonaref, atualmente há um uso ainda confuso da cautelar. Por isso, diz, os enunciados do Fonaref pretendem dar um norte, incentivando e tirando dúvidas sobre o uso da cautelar.
De acordo com a advogada, devem ser feitos ainda mais enunciados para se chegar ao melhor uso do mecanismo.
Fonte: Valor econômico
Contratos de cessão de bilheterias da Itapemirim são anulados pelo TJ-SP
Os guichês de vendas de passagens possuem extrema relevância econômica e operacional para empresas de transporte, sendo um ativo intangível, não circulante e, por isso, a alienação depende de autorização judicial.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedidos de empresas de transporte rodoviário que buscavam a restituição dos módulos de bilheteria cedidos pela Viação Itapemirim às vésperas de sua declaração de falência. O colegiado anulou os contratos de cessão dos guichês, pois foram celebrados sem autorização judicial.
Conforme os autos, os guichês foram transferidos a outras empresas em razão da suspensão de várias linhas operadas pelo grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial e buscava diminuir custos. As transações aconteceram antes da declaração de falência da Itapemirim. No entanto, os contratos foram celebrados pelo administrador judicial sem que houvesse autorização da Justiça para as operações comerciais.
O relator, desembargador Azuma Nishi, disse que a administradora foi escolhida em assembleia de credores para apresentar um plano de recuperação, “sendo que a alienação de bens indispensáveis para a consecução do objeto social, notadamente as posições de vendas de passagens rodoviárias, poderiam prejudicar ou inviabilizar a reestruturação e a efetiva recuperação das atividades”.
"Durante o processo de soerguimento, os gestores das empresas em crise permanecem à frente dos negócios sociais, sob fiscalização do juízo e do administrador judicial, sendo-lhes vedado, no entanto, a alienação ou oneração dos bens sociais, salvo se houver autorização judicial ou previsão no plano de recuperação judicial, conforme dicção do artigo 66 da Lei 11.101/05", afirmou.
O magistrado destacou, ainda, o valor econômico e operacional das bilheterias nos terminais rodoviários, capazes de levantar quantias expressivas com a venda de passagens, e a importância da manutenção de tal atividade para as empresas do grupo, seja para se reerguer ou para satisfazer os credores.
“A necessária chancela judicial teria analisado, para a sua autorização, se as condições praticadas nas referidas cessões locatícias, de módulos de bilheteria, eram razoáveis e se atendiam aos interesses das recuperandas, em momento pouco anterior à decretação das quebras”, esclareceu. “Não tendo satisfeito o requisito legal para a alienação deste relevante ativo intangível das agravadas, correta a declaração de nulidade de tais cessões reconhecida em primeiro grau.”
Processo 2001562-10.2023.8.26.0000 Processo 2028381-81.2023.8.26.0000 Processo 2030538-27.2023.8.26.0000
Fonte: Conjur
Pedidos de recuperação judicial crescem 43% em abril, mostra Serasa
Os pedidos de recuperação judicial continuam crescendo no Brasil, segundo levantamento do Serasa. Depois de um primeiro trimestre com recordes históricos, o mês de abril totalizou 93 solicitações, o que representa uma alta de 43,1% em relação ao mesmo período do ano passado.
A maioria dos pedidos de RJ veio do setor de serviços (39), seguido de comércio (28), indústria (19) e setor primário (7). Na divisão por tamanho de negócio, as pequenas e médias empresas foram as principais, somando 64 solicitações contra 18 médios e 11 das grandes empresas.
O número de pedidos de falências também avançou, conforme dados do birô de crédito, de 81 para 91 no acumulado de um ano, alta de 12,3%.
Para Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, a instabilidade econômica explica o aumento dessas solicitações que tem como plano de fundo a inadimplência. “Abalados financeiramente, é inevitável que muitos acabem recorrendo aos processos de recuperação judicial para tentar renegociar e evitar a falência, ainda que alguns acabem tomando esse fim de qualquer modo”, destaca.
O caso mais recente de pedido de recuperação judicial foi o da Light (LIGT3), feito já neste mês, que tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas. A concessionária de energia elétrica teve sua solicitação aceita na semana passada, mesmo existindo uma lei que impede esse tipo de empresa de recorrer ao sistema.
De acordo com a Light, parte de suas dívidas está atrelada ao alto índice de furto de energia na cidade do Rio de Janeiro, que chega a comprometer 57% do faturamento. Tendo em vista que os termos da concessão cobrem só 40% do prejuízo, a empresa já tenta renovar o contrato do Rio de Janeiro -previsto para terminar em 2026- sob condições melhores.
Fonte: Infomoney
Gradiente encerra recuperação judicial
A Gradiente encerrou o processo de recuperação judicial, que se arrastava desde 2018, com a certificação pela Justiça do Amazonas, na terça-feira (16), do trânsito em julgado da sentença que finalizou os procedimentos. Pela primeira vez em mais de uma década, a companhia, que já teve uma posição de destaque no mercado de produtos eletrônicos, pode voltar a fazer planos.
No início deste mês, a companhia fez uma oferta pública para tirar suas ações da bolsa, o último passo necessário para a conclusão da sua recuperação judicial, e caminha para fechar definitivamente o capital no segundo semestre. Outros pontos do plano, como venda de ativos, o que inclui imóveis e créditos tributários, e renegociação de dívidas com a União, foram finalizados ao longo dos últimos anos.
“Consideramos que esse foi um processo exaustivo, mas no fim muito bem-sucedido, porque saímos dele sem nenhuma dívida e com algum caixa”, diz Eugênio Staub, presidente do conselho de administração da Gradiente, ao Valor. O empresário diz que agora pode pensar no futuro da companhia.
“Vemos muito potencial no setor de energia solar, cresce 50% ao ano, exige pouco investimento para instalação e ainda é um mercado pulverizado”, comenta Eugênio. “Outro setor que também avaliamos é o de drones para agricultura dado o potencial do Brasil no setor”, diz. Mas o empresário reitera que não há decisões ou cronograma sobre investimentos.
“Nós sempre buscamos aliar tecnologia, inovação e qualidade, mapeamos esses dois segmentos que trazem isso, mas é improvável que nós mesmos fabriquemos, se formos adiante vamos procurar parcerias com empresas internacionais que tenham as melhores tecnologias, como fizemos no passado com outros setores, para trazer esses produtos ao Brasil”, afirma Ricardo Staub, diretor-presidente da Gradiente.
Os problemas da companhia começaram no início dos anos 2000. Depois do auge de sua trajetória entre as décadas de 1980 e 1990, atuando principalmente nos segmentos de áudio e televisões em um mercado fechado às importações, a Gradiente não conseguiu se adaptar às mudanças do mercado e tomou decisões que Eugênio Staub hoje considera equivocadas.
“Houve um erro de gestão que eu assumo a culpa”, afirma o presidente do conselho da Gradiente. Ele destaca a compra da Philco, em 2005, então pertencente à Itaúsa, como um desses erros. “Eu resolvi dobrar a aposta no mercado de televisões, que estava contaminado pela competição estrangeira, em um momento em que deveria ter reduzido a escala da empresa e procurado outras soluções.”
Três anos depois a companhia iniciou um processo de recuperação extrajudicial que se arrastou por dez anos até o processo de recuperação judicial começar de fato em abril de 2018. A companhia iniciou o processo com uma dívida de R$ 976,5 milhões a 312 credores. No fim do processo, pagou R$ 138,8 milhões. “Pagamos tudo à vista por causa do deságio grande que conseguimos”, afirma o diretor-presidente da Gradiente
Sobrinho de Eugênio, Ricardo explica que os termos do acordo da recuperação judicial foram bons. “Ajudou o fato de a empresa não estar totalmente operacional, conseguimos uma redução média de 86% nas dívidas com os credores que chegou a 95% no caso dos quirografários”, diz, se referindo aos credores sem garantia real.
A companhia levantou R$ 114,2 milhões com a venda de parte dos seu antigo parque fabril e outros R$ 120 milhões na venda de uma carteira de créditos tributários de IPI, ambos vendidos ao BTG Pactual após processo competitivo na recuperação judicial. O diretor-presidente afirma que um saldo de R$ 40 milhões que sobrou, não utilizado no pagamento a credores ou em dívidas tributárias, será revertido ao caixa da Gradiente.
Atualmente, a Gradiente sobrevive com duas linhas de negócios distintas. A primeira é administração de galpões logísticos. O diretor-presidente conta que a fábrica em Manaus que permaneceu com a empresa após a venda de ativos na recuperação judicial foi convertida em dois galpões logísticos. “Hoje eles estão com 100% de locação, a demanda é muito boa na região.”
Já a outra linha de negócio é mais parecida com o DNA da Gradiente. Desde 2018, a companhia licencia a sua marca para uma importadora e fabricante de eletroportáteis e caixas de som, e recebe royalties sobre as vendas. “É um acordo de 20 anos para uso da marca que está crescendo muito bem, com cautela, cerca de 40% a 45% por ano, estamos muito satisfeitos”, diz Ricardo.
A companhia não divulga resultados desde o terceiro trimestre de 2022 por conta das questões envolvendo a finalização do processo de recuperação judicial e a finalização de auditoria dos números. Nos primeiros nove meses do ano passado, o resultado líquido da Gradiente foi de R$ 391,7 mil, revertendo prejuízo de R$ 53,5 mil do mesmo período de 2021.
“Mas o fato é que não podemos chegar aos cem anos somente administrando galpões”, diz Eugênio Staub. A história da Gradiente vem de 1930, quando seu pai, Emile, fundou a Emile H. Staub Representações e Comércio. O presidente do conselho não vê o momento atual como propício para investimentos por causa dos juros elevados e da falta de incentivos à indústria por parte do Brasil.
A histórica disputa pela marca “iPhone” que a Apple trava com a Gradiente e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) é outro assunto pendente que Eugênio Staub espera resolver. A empresa americana contesta há 15 anos o registro da marca pelos brasileiros, que lançaram um celular com o nome em 2000, antes do smartphone de Steve Jobs, em 2007.
O processo hoje está parado aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) após sucessivas vitórias da Apple nas outras instâncias. Eugênio Staub afirma que a continuidade do caso se tornou mais uma questão de honra do que da marca em si. “A defesa da Apple dizia que precisávamos do dinheiro para sair da recuperação judicial e por isso não fizeram acordo, claramente isso não é verdade”, diz.
Caso a Gradiente porventura ganhe o processo, Eugênio Staub afirma que o dinheiro da indenização não seria embolsado pela companhia. “Vamos pagar advogados, os acionistas que aderiram à OPA e o restante vamos utilizar para montar uma fundação de fomento à tecnologia brasileira e criação de um prêmio a cientistas brasileiros.”
Fonte: Valor Econômico
Cultura de precedentes é desafio para STJ, diz ministro Ribeiro Dantas
Um dos principais desafios do Superior Tribunal de Justiça é implantar a cultura de respeito aos precedentes jurisprudenciais. A afirmação foi feita pelo ministro Ribeiro Dantas durante o 5º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, organizado pela Comissão de Falência e Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso.
"A dificuldade que temos hoje é implantar uma cultura de respeito aos precedentes jurisprudenciais. O STJ tem procurado isso, e no caso que interessa à Lei de Falência e Recuperação Judicial, a 2ª Seção de Direito Privado, tem definido muitos parâmetros nessa área. Esse passo tem sido muito importante para a fixação da jurisprudência no país todo", explicou.
Também palestrante, o ministro Raul Araújo reforçou que cabe ao STJ decidir pelo mais acertado nas instâncias ordinárias.
"Naturalmente que as instâncias judiciais ordinárias, 1° e 2° graus, têm toda autonomia para adotarem seus entendimentos acerca desses temas. Quando os recebemos e ali chegam com maturidade suficiente, com reflexões que são muito consideradas por nós, como há mais de uma solução para problemas idênticos, temos que deliberar qual o tribunal, qual o órgão da instância ordinária está com o entendimento mais acertado."
A cultura da resolução consensual nos processos que tratam da recuperação judicial foi destacada pela presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, e pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Mário Kono.
Atualmente, o Judiciário de Mato Grosso dispõe de um Centro de Resolução de Conflitos para fomentar a solução pré-processual nas recuperações e a solução consensual, tanto antes quanto durante o processo.
A transparência no processo recuperacional foi outro tema discutido. Para a juíza da Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, este é o principal elemento do processo.
"Todos os atos do Judiciário devem ser expostos, publicados. Todas as garantias processuais das partes precisam ser publicizadas. É muito importante a correta aplicação da lei. Todas as pessoas envolvidas — advogados, administradores, juízes, Ministério Público, servidores — precisam compreender o que é a lei e compreender como aplicá-la em benefício da empresa e da sociedade."
A banalização do instituto da recuperação judicial também foi debatida, após apontamento do ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que defendeu uma análise mais rigorosa por parte do Judiciário em torno das questões que envolvam o próprio negócio ou a atividade desenvolvida pelo autor do pedido. Com informações da assessoria de imprensa do Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial.
Fonte: Conjur
Na recuperação judicial, exoneração de garantias só vale para credor que concorda
A falta de recurso contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial com cláusula de exoneração das garantias pessoais do devedor não a torna aplicável a todo e qualquer credor indistintamente.
Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso ajuizado pelo Banco do Brasil contra uma empresa que se encontra em recuperação judicial e tem uma dívida de R$ 168 mil, decorrente de empréstimo não quitado.
O banco iniciou a execução contra a empresa e os avalistas da dívida. Eles, então, pediram a extinção do processo por causa da aprovação do plano de recuperação judicial, que tem cláusula que libera e desonera todos os coobrigados das dívidas da empresa.
O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido por considerar que a desoneração ofende a Súmula 581 do STJ. O enunciado diz que "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".
Ao STJ, os avalistas alegaram que a posição do TJ-GO ofende a coisa julgada, uma vez que o plano de recuperação judicial foi aprovado e homologado pelo juízo, sem qualquer recurso do Banco do Brasil contra a cláusula que desonera as garantias pessoais.
A solução do problema passa pela posição recente da 2ª Seção do STJ, que em 2021 decidiu que a cláusula do plano de recuperação judicial que afastar as garantias reais e fidejussórias só vale para os credores que a aprovaram sem ressalvas.
Isso significa que seus efeitos não alcançam os credores ausentes na assembleia geral, que não votaram ou que votaram contrariamente. Logo, para manter a execução iniciada pelo Banco do Brasil, é preciso saber se o credor aprovou ou não a cláusula em questão.
A votação na 3ª Turma foi unânime e definida pelo voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, incorporou os argumentos dele. O provimento do recurso devolve o caso ao TJ-GO, para avaliar a viabilidade do prosseguimento da execução iniciada pelo banco.
"Se a cláusula de desoneração não tem eficácia sobre o credor que com ela deixou de anuir, não faz sentido exigir que este mesmo credor recorra da decisão que homologou o plano, pois nem sequer interesse para tanto teria, já que contra ele não pode ser invocada a exoneração", explicou o ministro Cueva.
"Se a jurisprudência já consolidou o entendimento de que nenhuma ação é exigida do credor para que ele possa ver mantida sua garantia, bastando a inércia diante da assembleia, dispensadas inclusive ressalvas e objeções, não há razão plausível para exigir dele que, depois de tudo isso, recorra da decisão que homologou o plano, a fim de ver reconhecido direito à garantia, do qual nunca deixou de ser titular", reforçou o magistrado.
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Fonte: Conjur
RELATÓRIOS DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
INICIAL - DIVERGÊNCIAS - MENSAL - CUMPRIMENTO DO PLANO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ENCERRAMENTO - RGJ
Nossos relatórios sempre foram completos trazendo informação aos credores, transparência ao Ministério Público e segurança ao Juízo.
Recentemente o CNJ editou recomendação de padronização dos relatórios para o qual estamos 100% adequados.

Relatório Inicial
Leva ao conhecimento de todas as partes envolvidas a real situação da(s) empresa(s) no ato do pedido de recuperação judicial. Uma espécie de raio-x da companhia.

Relatório de Divergências e Habilitações Administrativas (RAHD)
Uma verificação minuciosa de todos os créditos relacionados, valor, classificação e sujeição, adequando o quadro de credores com as regras legais, evitando fraudes.

Relatório Mensal de Atividades (RMA)
Apresentado mensalmente, demonstra o andamento do processo de recuperação judicial, disponibilizando, de forma objetiva, os dados operacionais, financeiros e contábeis da recuperanda.

Relatório de Cumprimento do Plano (RCP)
Apresentado na fase de cumprimento do plano aprovado, tem por objetivo demonstrar e esclarecer, dando ainda mais transparência e credibilidade às medidas implementadas.

Prestação de Contas Mensal (PCM)
Prestações de contas mensais na forma mercantil e documentada é o método como mantemos o Juízo, o Ministério Público e todos os interessados cientes de todas as movimentações da massa falida.

Relatório de Encerramento (RE)
É o momento em que encerramos o procedimento de insolvência, fazendo um relato de todas as atividades e medidas adotadas do processo, com a prestação de contas final.

Relatório Gerencial do Juízo (RGJ)
Este relatório é uma exclusividade nossa. O objetivo é manter o Juízo informado de todos os processos que preside, em que somos os administradores judiciais.
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