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02 de Agosto de 2018

Marca de maquiagem Contém 1g entra em recuperação judicial

São Paulo – A marca de maquiagem e cosméticos brasileira Contém 1g entrou essa semana em recuperação judicial. O pedido foi deferido pela Justiça na terça-feira (31). No mercado desde 1984, a empresa fundada por Rogério Rubini viu o tamanho de sua dívida aumentar depois que entrou no mercado de marketing multinível, em setembro de 2016. Ela tem hoje uma dívida de 40 milhões de reais. Em 2017, o faturamento da fabricante foi de 114 milhões de reais (60% maior que o de 2016). “Foi um bom faturamento. Mas, quando uma empresa entra em crise, muitas vezes tenta faturar mais para se reerguer, e aí sacrifica a margem. Foi o que aconteceu com a Contém 1g”, explica o advogado da companhia Otto Gübel. Os bancos são os principais credores da fabricante, sendo que só o BNDES detém 25% da dívida. Fornecedores correspondem a 15% a 20% do passivo, e 10% a 15% se referem a dívidas trabalhistas. Com a recuperação judicial, as dívidas ficam suspensas, e a companhia ganha um tempo para se reerguer. A primeira medida da companhia para a nova fase é abandonar, por ora, o modelo de marketing multinível. “Com esse modelo, a empresa aumentou seu faturamento , mas esse crescimento ocorreu sem que a empresa tivesse capital de giro e estrutura financeira para ele. Ela começou a fazer mais negócio do que tem capacidade”, afirma Gübel. Agora, o foco da Contém 1g ficará com as franquias. A empresa tem 94 pontos de venda pelo país, sendo 25 quiosques, e quer garantir que esses pontos funcionem bem. “A recuperação judicial não gera alteração no funcionamento das unidades franqueadas. Se tem algo que queremos fazer é proteger o interesse dos franqueados e manter a entrega de produtos de forma normal”, afirma o advogado. Com o deferimento do pedido de recuperação, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial.  Gübel ressalta que a intenção da companhia é discutir esse plano junto com os credores. “Queremos fazer de forma colaborativa.” Autor:  Mariana Desidério Fonte:  Exame

01 de Agosto de 2018

Os produtores rurais poderão ter o direito de usar os mesmos mecanismos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial

Os produtores rurais poderão ter o direito de usar os mesmos mecanismos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial que já se aplicam a empresários e empresas. A mudança está no PLS 624/2015, que aguarda relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o projeto acrescenta um parágrafo único ao art. 1º da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) para garantir que as disposições da norma também poderão ser usadas pelos produtores rurais. Atualmente, a lei disciplina exclusivamente a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial “do empresário e da sociedade empresária”. Na justificação de sua proposta, Caiado afirma que o setor rural é um dos principais responsáveis pelos bons indicadores da economia brasileira. “De fato, a balança comercial brasileira depende, em grande parte, do desempenho deste setor. É incompreensível que setor da economia tão fundamental para o país venha a ser discriminado no que diz respeito à capacidade de renegociação de suas dívidas. Desde 2005, existe legislação de recuperação para empresas, sendo que aos empresários rurais não são concedidas as mesmas vantagens que aos demais empresários”, acrescenta o senador. Após passar pela CRA, o PLS 624/2015 será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).     Fonte:  Senado Notícias

21 de Julho de 2018

Instalações da DHB serão arrendadas em Porto Alegre

O parque industrial da DHB Componentes Automotivos, que teve falência decretada pela Justiça, será arrendado. A medida foi comunicada pelo administrador judicial da fabricante de autopeças nessa sexta-feira (20). Já há uma empresa interessada, mas não houve a divulgação de quem deve assumir o ativo. O prazo é de seis meses, podendo renovar por mais seis meses. A unidade fica na zona norte de Porto Alegre. A falência foi definida na semana passada, após não ter sido possível reverter as dificuldades que levaram a indústria de autopeças a entrar em recuperação judicial. Segundo nota do escritório Medeiros & Medeiros Administração Judicial, que atua como administrador judicial, a proposta foi homologada na quinta-feira (19) pela juíza Giovana Farenzena, da Vara Empresarial da Comarca de Porto Alegre. A magistrada havia concedido o período de cinco dias para que fossem encontradas possibilidades para a continuidade da operação. Enquanto isso, será buscado um comprador. A receita obtida com a locação será repassada a credores da massa falida e para a quitação de despesas operacionais. "Com a estrutura em funcionamento, além de evitar o sucateamento do maquinário, será mais fácil despertar o interesse de compradores", aposta Laurence Medeiros, sócio da Medeiros & Medeiros, em nota. O administrador judicial estuda ainda venda de todo o negócio em bloco – máquinas, matérias-primas em estoque e prédios. Se não for encontrado comprador, os ativos poderão ser vendidos separadamente.   Fonte: Jornal do Comércio (https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/economia/2018/07/639602-instalacoes-da-dhb-serao-arrendadas-em-porto-alegre.html)

21 de Maio de 2018

Remédio ao Produtor Rural

Não é de hoje a importância do agronegócio no PIB brasileiro, sobretudo no Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, diante da grave crise politica e econômica que assolou o Brasil em 2015, este setor vem sofrendo ano a ano uma forte retração de renda. Este cenário é reflexo de uma combinação de fatores: oferta recorde de produtos agropecuários, preços internacionais baixos, taxa de câmbio, baixa demanda interna e, sobretudo, dos efeitos nefastos do crédito com a mais alta taxa de juros do mundo. Mesmo com esta soma de razões bombasticamente nefastas, a maior parte das empresas que compõem a cadeia produtiva e que se veem enfraquecidas pelo endividamento têm ao seu dispor o remédio da recuperação judicial, como forma de "...permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica." (art. 47 da Lei 11.101/2005). Inobstante mais de 13 anos de vigência da Lei, o produtor rural pessoa física, mesmo agonizando em dívidas, vinha sendo impedido do uso deste medicamento legal, simplesmente porque a mesma norma prevê como caráter constitutivo da condição de empresário o requisito burocrático de "possuir registro na Junta Comercial há pelo menos dois anos" – ainda que há muito mais tempo já fosse empresário. Em que pese a relevância e o inegável benefício social e econômico que seria permitir ao produtor rural se valer do instituto da recuperação judicial para reestruturar seu passivo, fato é que não havia nenhuma grande evolução sobre o tema como a externada recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2251128-51.2017.8.26.0000 – DJ de 11.05.2018), em que reconheceu a produtores rurais, com registo de menos de dois anos, o direito à recuperação. Chegou o momento de enfrentar o problema. Os produtores rurais precisam ter acesso pleno ao sistema legal de reestruturação de suas dívidas e o Poder Judiciário, em especial o do Rio Grande do Sul, – que sempre teve protagonismo nas questões ligadas ao agronegócio – deve dar uma resposta a altura, a fim de relativizar e permitir o soerguimento desta combalida atividade, fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Estado e da Nação.   Por João Medeiros Fernandes Jr