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11 de Dezembro de 2018

Avianca Brasil entra com pedido de recuperação judicial

A companhia aérea Avianca Brasil entrou na segunda-feira (10) com pedido de recuperação judicial. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em nota, a empresa disse que o pedido é devido "à resistência de arrendadores de suas aeronaves a um acordo amigável" e que suas operações "não serão afetadas". O processo foi protocolado na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. No pedido de recuperação judicial, a companhia aérea informou que as operações estão ameaçadas por uma potencial retomada de aeronaves por credores. Na noite de terça-feira (11), o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi concedeu tutela provisória de urgência para a reintegração de posse de um total de 14 aeronaves. A Avianca argumentou na petição que a retomada dos aviões ameaçava a viagem de cerca de 77 mil passageiros em dezembro e representaria a redução de 30% da sua frota. Na semana passada, a Avianca Brasil foi acionada judicialmente pelo não pagamento do arrendamento de aeronaves. Em um processo movido pela Constitution Aircraft, a empresa foi acusada de deixar de pagar parcelas do arrendamento de 11 aeronaves. Na decisão, a Justiça proibiu a companhia de levantar voo com as areonaves e determinou busca e apreensão dos aviões. À época, a companhia informou que "negociações fazem parte da rotina de qualquer empresa para otimização de resultados" e rejeitou qualquer possibilidade de entrar com o pedido de recuperação judicial. A empresa opera voos regulares desde 2002 e, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tem a quarta maior fatia do mercado. Entre janeiro e outubro, a transportou 10,265 milhões de passageiros, o equivalente a 10,6% do total. Dívidas e problemas A Avianca Brasil, marca comercial da Oceanair Linhas Aéreas S.A. ("Oceanair") não faz parte do grupo de companhias da Avianca Holdings S.A, com sede na Colômbia. Mas ambas integram uma holding controlada pelo mesmo investidor, o empresário brasileiro German Efromovich. Segundo o jornal Valor Econômico, a quarta maior companhia aérea do Brasil acumula dívida de R$ 493,8 milhões. A Avianca tem acumulado diversos problemas financeiros. No segundo trimestre deste ano, a companhia aérea reportou prejuízo de R$ 144,6 milhões. Segundo o despacho do juiz Limongi, a empresa atribuiu como causas de sua crise econômico-financeira à "forte recessão econômica enfrentada pelo país desde meados de 2014, aliada ao aumento do combustível e à variação do câmbio". De acordo com a decisão do juiz, a Anac deve manter "provisória e cautelarmente" todas as concessões e autorizações concedidas à Avianca. O magistrado determinou ainda que seja garantida a continuidade da venda de passagens aéreas e que os aeroportos usados pela Avianca permitam o acesso a toda infraestrutura e serviços aeroportuários. O que diz a Avianca Ao G1, a empresa divulgou a seguinte nota: "A Avianca Brasil comunica que, devido à resistência de arrendadores de suas aeronaves a um acordo amigável, entrou com um pedido de recuperação judicial para proteger os seus clientes e passageiros. Como primeira decisão da Justiça, teve seus pedidos garantidos, como a liberação de sua frota para o cumprimento de todos os voos programados, nos aeroportos onde opera. A companhia reforça que suas operações não serão afetadas. Os passageiros podem ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir seus bilhetes, pois todas as vendas serão honradas e os voos mantidos. A Avianca Brasil continuará atendendo todos clientes, voando para todos os destinos com a qualidade e excelência pela qual é conhecida." Consumidores não podem ser prejudicados Em tese, o processo de recuperação judicial não deve prejudicar os passageiros da Avianca, até porque é um mecanismo utilizado para garantir que a empresa siga operando. "Aos olhos dos consumidores, a empresa opera normalmente", afirma Igor Britto, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "É claro que os consumidores se sentem inseguros, mas os direitos continuam iguais", afirma Britto. Se eventualmente um consumidor se sentir prejudicado, a recomendação é procurar a companhia ou a Anac.   Fonte:  G1

07 de Dezembro de 2018

Empresa de óleo e gás da Queiroz Galvão pede recuperação judicial

A Constellation, empresa de óleo e gás da Queiroz Galvão, protocolou nesta quinta-feira, 6, pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Desde o começo do ano, a companhia tentava renegociar sua dívida, de R$ 5,7 bilhões, sem sucesso. Na semana passada, ela começou a preparar a documentação para recorrer à Justiça, conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo. O pedido de recuperação inclui 18 empresas dentro do grupo Constellation. De acordo com o documento, a decisão foi tomada exatamente por causa do alto número de companhias e da existência de garantias cruzadas, o que eleva o risco dos credores anteciparem vencimentos por causa da inadimplência e impede a reestruturação da dívida de forma individualizada. Elaborado pelo escritório Galdino, Coelho, Mendes Advogados, o pedido destaca que a recuperação judicial era a única forma de conseguir aprovação de um número maior de credores, pulverizados no mercado. No documento, os advogados afirmam que a empresa conseguiu consenso de 48,3% dos credores com garantias reais e 60.2% daqueles sem garantia real. "Esse apoio foi formalizado no último dia 29 de novembro por meio da assinatura - pelos credores apoiadores, sociedades requerentes e acionistas - de um plano que contém as condições de reperfilamento da dívida" e que vão constar no plano de recuperação judicial, segundo o pedido de recuperação. A dívida da Constellation consiste, essencialmente, na emissão de títulos de dívidas emitidos em nome das plataformas Amaralina Star, Laguna Star e Brava Star e empréstimos bancários. As negociações ocorreram em três blocos: do sindicato de bancos estrangeiros, do Bradesco e dos bondholders (donos de títulos com vencimentos em 2019 e 2024). O fluxo de caixa da companhia vem caindo desde que as investigações da Lava Jato - e queda no preço do petróleo - levaram a Petrobras a reduzir os gastos com a renovação de arrendamentos de plataformas de petróleo - atualmente, o grupo detêm 17 sondas. Em nota divulgada na noite desta quinta, a empresa afirmou que o pedido de recuperação já havia sido aceito pelo juiz e que a medida tem como "objetivo assegurar a manutenção do pagamento dos muitos colaboradores do grupo, assim como parceiros e fornecedores". Também destaca que o processo de reestruturação não irá afetar as operações em curso do grupo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.   Fonte:  O Estado de S.Paulo

05 de Dezembro de 2018

Justiça do Trabalho pode mandar executar créditos de sócios de massa falida

É possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça trabalhista para processar a execução das dívidas de uma empresa em recuperação judicial.  A dívida tem origem em reclamação trabalhista na qual a empresa foi condenada a pagar diversas parcelas pleiteadas por uma ex-empregada. A empregadora alegou que a execução da sentença deveria ocorrer no juízo onde estava sendo processada a recuperação judicial. Acolhendo a argumentação, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS), “em observância ao princípio da indivisibilidade do juízo falimentar”, intimou a autora da ação a encaminhar a decisão ao juízo da 3ª Vara Cível da cidade para a habilitação do crédito. Em seguida, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido de redirecionamento da execução para os sócios da empresa e mantiveram o entendimento de que a competência seria da Justiça comum. Redirecionamento O relator do recurso de revista da empregada, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que o TST já firmou o entendimento de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial. “Nessa hipótese, subsistirá a competência da Justiça do Trabalho para processar os atos executórios, à medida que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, o que atrairia a competência do juízo universal”, assinalou. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso para afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento do feito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.    Autor:  A Redação Fonte:  Consultor Jurídico

04 de Dezembro de 2018

Fim das eleições gera onda de reestruturação de empresas

Com a corda no pescoço há meses, algumas companhias apenas aguardavam o fim das eleições para entender qual estratégia usariam para reestruturar dívidas, operações e para a venda de ativos. Desde 28 de outubro, as livrarias Cultura e Saraiva e a Jac Motors entraram com pedido de recuperação judicial, enquanto a Queiroz Galvão Energia recorreu à recuperação extrajudicial. A Odebrecht deu início esta semana a uma ampla reorganização das dívidas do grupo. Outros anúncios são esperados por grandes companhias, como da própria Queiroz Galvão ou de companhias no setor de varejo e imobiliário, que têm entre os candidatos potenciais a Rossi e a Gafisa. A Odebrecht deu início esta semana a uma reorganização das dívidas do grupo. Foto: Andre Penner / AP A expectativa de assessores financeiros e advogados que trabalham na reestruturação de empresas é de que esse movimento dure até meados de 2019, com menor ou maior intensidade a depender do andamento da economia. A percepção é também a de que o segundo semestre de 2019 pode ter números maiores ou menores de pedidos de recuperação judicial, extrajudicial ou reestruturação de empresas de acordo com a agenda da previdência e tributária, e que efetivamente, a tendência de as perspectivas serem mais positivas estarão em 2020. Os números do Serasa Experian sobre falências e recuperação de empresas subiu 18,9% em outubro em relação a setembro, enquanto em relação a outubro do ano passado houve recuo de 1,8%. Para José Braga, sócio da PwC Brasil, de fato a elevação de outubro pode ser atribuída ao cenário já definido para o resultado das eleições, observando que a recuperação econômica mais lenta do que o previsto explica, ao mesmo tempo, à tímida redução no comparativo do ano. "Para entrar em um processo de recuperação judicial, a companhia precisa estar preparada em termos de perspectivas para o capital de giro, o que significa ter visibilidade sobre como vai financiar sua operação para atravessar esse período", explica. Nesse aspecto, acrescenta Braga, conta portanto, o humor do mercado em relação as perspectivas de reformas e sustentabilidade econômica, fatores com influência direta sobre inflação, juro e câmbio. Para o advogado Eduardo Munhoz, que conduziu a recuperação judicial da OAS e assessora juridicamente a Odebrecht, sobretudo a atividade econômica em ritmo mais lento do que o esperado e a dificuldade dos bancos públicos em adotar soluções estruturantes trouxeram à mesa da reestruturação empresas que estavam em saturação financeira. "Muitas instituições públicas preferiram arrastar dívidas, mas os problemas não desaparecem", diz. Ele acredita que esse cenário tende a persistir ainda que haja alguma mudança no novo governo para aliviar o escrutínio pós Lava Jato do Tribunal de Contas da União sobre as instituições públicas - o qual paralisou grande parte das decisões relacionadas aos empréstimos e renegociações de dívidas. "Sou cético, porque é uma mudança cultural, que demora a acontecer", nota. Eduardo Seixas, diretor de reestruturação, processos de recuperação e administração judicial da Alvarez & Marsal, além de apontar para a lenta recuperação econômica como motivo para essa onda recente de reestruturações, tem aposta firme de que somente em 2020, se tudo der certo, poderá haver uma virada de página na história das dificuldades financeiras das companhias dos últimos três anos. "Não é um crescimento de 3% a 4% da economia que resolverá tudo. Um ano é pouco tempo para resolver problemas de empresas que estão alavancadas, sem crédito e não têm mais ativos para dar em garantias", comentou. Ele lembra que muitos dos casos atuais refletem uma segunda onda de alongamentos de dívidas feitas por bancos no passado e que, dada a fraca resposta da economia, acabaram projetando as discussões para à Justiça. Laura Bumachar, sócia do Dias Carneiro Advogados, comenta que alguns de seus clientes aguardavam o resultado do pleito para tomar decisões sobre se seguiriam pela via da recuperação judicial, extrajudicial ou até pela falência, com a percepção de que os cenários poderiam ser diferentes. "Notei preocupação com os cenários para o comportamento do dólar, de condução das negociações com bancos e para a atração de investidores", disse. Mas ainda que as variantes econômicas sejam essenciais e relacionadas à capacidade política de conduzir as mudanças estruturais para isso, defende que o sucesso para a recuperação de empresas no âmbito judicial, em que a companhia já se encontra em condição de estresse financeiro e, portanto, sem crédito, depende do ambiente jurídico adequado para a atração de investidores. "A grande maioria das recuperações não vai para frente porque não há dinheiro novo, o que depende sobretudo do amadurecimento do judiciário sobre a importância desses investidores para o soerguimento das companhias", afirmou.   Autor:  Cynthia Decloedt Fonte:  O Estado de S.Paulo



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