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04 de Julho de 2019

Recuperação isenta empresa de depósito recursal, mas não de custas

O fato de a empresa em recuperação judicial ser isenta do recolhimento do depósito judicial não afasta sua obrigação de recolher as custas processuais. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter deserção de uma empresa recuperação judicial que não pagou as custas. De acordo com o colegiado, a empresa em recuperação não se equipara à massa falida para estar isenta do depósito recursal e das custas processuais, pressupostos para recorrer. E, conforme a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa em recuperação só está isenta do depósito recursal. No caso, a empresa de engenharia foi condenada a pagar R$ 5 mil a um ex-funcionário. Ao apresentar recurso Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a empresa não comprovou o pagamento das custas nem do depósito recursal. O TRT-3, então, considerou deserto o recurso por causa do não pagamento das custas. Para a corte, nos termos do artigo 899, parágrafo 10, da CLT, a empresa em recuperação judicial só tem dispensa do depósito recursal, não das custas. No TST, o entendimento da corte regional foi mantido. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Márcio Amaro. De acordo com ele, a isenção do depósito recursal pelo novo dispositivo da CLT não é suficiente para equiparar as empresas em recuperação judicial à massa falida, com a finalidade de isentá-las do recolhimento das custas processuais e autorizar a aplicação analógica da Súmula 86 do TST. Nesse sentido, o ministro apresentou decisões precedentes da 2ª e da 6ª Turma do TST. Segundo o ministro, a isenção só caberia se a empresa fosse beneficiária da justiça gratuita. Ainda assim, complementou o ministro, a gratuidade não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso, uma vez que o pedido só feito no recurso de revista ao TST. Ficou vencida a relatora, ministra Dora Maria da Costa. Para ela, seria possível aplicar, por analogia, a Súmula 86 do TST, no sentido de que não há deserção de recurso de massa falida por falta de pagamento das custas ou do depósito recursal. “Se a Lei 13.467/2017 isentou as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, tem-se a aplicação analógica da diretriz da Súmula 86, inclusive no que se refere à isenção das custas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.   Autor:  A Redação Fonte:  Consultor Jurídico

23 de Junho de 2019

Grupo de trabalho do CNJ aprova três propostas sobre recuperação e falência

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça para contribuir com a modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência aprovou três propostas em reunião na terça-feira (18/6), no Tribunal Superior do Trabalho. Por deliberação dos integrantes do grupo, as sugestões serão encaminhadas imediatamente para o CNJ, antes mesmo do fim dos trabalhos do grupo. A primeira proposta trata da criação de varas especializadas nos tribunais de Justiça para cuidar das questões de recuperação judicial e falência; a segunda define averiguação prévia a ser feita logo após o pedido inicial de recuperação, para verificar se a empresa preenche os requisitos para se submeter ao procedimento; e a terceira proposta trata do uso da mediação nos casos de recuperação judicial. Na reunião, o grupo aprovou também uma minuta de ato conjunto, que será encaminhado aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli; do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; e do TST, ministro João Batista Brito Pereira. Segundo o coordenador do grupo de trabalho, ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o ato visa dirimir os conflitos de competência oriundos das discussões sobre créditos trabalhistas no período anterior à reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Sobre o grupo O grupo de trabalho foi criado pela Portaria 162/2018 do CNJ com o objetivo de promover estudos e diagnósticos para dar mais celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falência. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de um ano, podendo ser prorrogado mediante proposta da coordenação. Entre as ações previstas na portaria, o grupo poderá fazer audiências públicas, palestras e seminários com especialistas, além de sugerir atividades de capacitação direcionadas aos magistrados e adoção de normas a serem apreciadas pelo CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.   Autor:  A Redação Fonte:  Consultor Jurídico

18 de Junho de 2019

Odebrecht formaliza pedido de recuperação judicial

Processo envolve R$ 51 bilhões de dívidas passíveis de reestruturação. A Odebrecht S.A. (ODB), um dos maiores conglomerados empresariais do país, formalizou nesta segunda-feira (17) na Justiça de São Paulo um pedido de recuperação judicial. O processo ficará a cargo do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. 4 anos após se ver envolvida nas denúncias da Lava Jato, Odebrecht perdeu cerca de 80% do quadro de funcionários Em comunicado, a companhia informou que o processo envolve R$ 51 bilhões de dívidas passíveis de reestruturação. Outros R$ 14,5 bilhões são compostos sobretudo por dívidas lastreadas em ações da Braskem e não passíveis de reestruturação. De acordo com o processo enviado à Justiça, o valor total da causa é de R$ 83,627 bilhões, que seria o valor do passivo sujeito à recuperação, o que tornaria o processo a maior recuperação judicial da história do país, superando a da Oi em 2016, de R$ 64 bilhões. Segundo o advogado Guilherme Marcondes Machado, caso a recuperação judicial seja aprovada pela Justiça, o administrador judicial apresentará uma segunda lista de credores, elevando o valor da dívida envolvida para acima dos R$ 51 bilhões. Somados os R$ 83,627 bilhões aos outros R$ 14,5 bilhões em dívidas não passíveis de recuperação, a dívida total da Odebrecht chegaria a cerca de R$ 98 bilhões. A lista de credores da empresa, no entanto, não havia sido disponibilizada no processo até a última atualização desta reportagem. O pedido de recuperação judicial da Odebrecht exclui Braskem, a empreiteira OEC, a Ocyan, a incorporadora OR, a Odebrecht Transport, o estaleiro Enseada, além da Atvos Agroindustrial, que pediu recuperação judicial no mês passado. Também não estão incluídas no pedido alguns ativos operacionais na América Latina e suas respectivas subsidiárias. "Tanto as empresas operacionais como as auxiliares e a própria ODB continuam mantendo normalmente suas atividades, focadas no objetivo comum de assegurar estabilidade financeira e crescimento sustentável, preservando assim sua função social de garantir e gerar postos de trabalho", diz a Odebrecht em nota. Perdas Desde que se viu atingida pela combinação de recessão profunda no país com os efeito da operação Lava Jato, da qual foi um dos principais alvos, a Odebrecht viu as receitas minguarem e as dívidas se amontoarem. Segundo o comunicado, o grupo, que "chegou a ter mais de 180 mil empregados cinco anos atrás", hoje tem 48 mil postos de trabalho, "como consequência da crise econômica que frustrou muitos dos planos de investimentos feitos pela ODB, do impacto reputacional pelos erros cometidos e da dificuldade pela qual empresas que colaboram com a Justiça passam para voltar a receber novos créditos e a ter seus serviços contratados", informa a companhia. Relatório publicado pela empresa em 2015 com dados de 2014, no entanto, aponta que, naquele período, a empresa tinha 276 mil funcionários. "Não é que a Odebrecht esteja precisando muito, o que acontece é que foi obrigada a pedir (a recuperação judicial) porque está sofrendo um ataque em massa. A Atvos deu início à execução de uma dívida, e isso começou um efeito manada. Quando um entrou com execução, começou o efeito dominó e todos os outros também começaram a cobrar dívidas." Apesar das dificuldades pelas quais a empresa vem passando desde as denúncias da Lava Jato, Vasconcelos acha "pouco provável" que a empresa não consiga demonstrar um nível de atividade forte o suficiente para que o pedido seja aprovado. "Tem uma atividade econômica relevante. Até pelo tamanho da dívida, se entende que ela tem uma atividade econômica importante." Recuperação A recuperação judicial protege empresas de terem dívidas executadas por credores e ser levadas a uma falência. Uma vez aprovada pela Justiça, coloca os credores numa fila para receber seus empréstimos de volta, junto com funcionários, governo, fornecedores, entre outros. A operadora de telecomunicações Oi protagonizou em 2016 o maior pedido de recuperação judicial do país, com dívidas de R$ 65 bilhões. Em seu plano de recuperação, a empresa propôs corte de até 70% no valor que devia a credores. Em nota aos funcionários, o diretor presidente da Odebrecht, Luciano Guidolin, afirmou que a recuperação judicial é a medida mais adequada neste momento. "Representa uma mudança de ambiente para dar continuidade ao nosso esforço de reestruturação financeira. A partir de agora, a negociação se dará em forma coletiva com os credores e se desenrolará com proteção judicial para a empresa e os seus integrantes, e com mais coordenação, segurança e transparência", diz o texto. Como será o processo Após a apresentação do pedido, a Justiça vai decidir se aceita ou não, e nomear um administrador judicial. Caso o pedido seja deferido, a empresa tem 60 dias para apresentar uma proposta de plano de recuperação. Também a partir do deferimento, ações e execuções contra a companhia são suspensas por 180 dias. Esse plano de recuperação precisa ser aprovado pelos credores da companhia, em uma assembleia. Esse plano deve oferecer aos credores pagar as dívidas com desconto. A Justiça precisa aprovar esse plano também – e a partir daí o processo deve durar dois anos, tempo em que ficará sob comando do administrador judicial. Durante a recuperação, a empresa segue em funcionamento. Especialista em falências e recuperações judiciais, Ronaldo Vasconcelos avalia que o pedido é resultado de um "efeito dominó" de cobrança de dívidas da Odebrecht.   Autor:  Redação Fonte:  G1

11 de Junho de 2019

Aéreas avaliam cenário enquanto leilão da Avianca segue suspenso

Paulo Kakinoff, presidente da Gol, diz que redistribuição de slots deve seguir legislação vigente e critica Azul O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo adiou ontem a decisão sobre o leilão de ativos da Avianca Brasil, suspenso no dia 7 de maio. O relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, faltou por problema de saúde. A reunião do colegiado para decidir sobre o caso foi remarcada para o dia 17. O colegiado do Tribunal pode permitir que o leilão seja feito ou pode manter a suspensão do certame e convocar a Avianca e credores para definir um novo modelo de venda dos ativos. Outra opção - a mais provável, de acordo com fontes a par do processo - é decretar a falência da Avianca. Nesse caso, os ativos também teriam que ser vendidos em um leilão. Para Gol e Latam, caso a falência da Avianca seja decretada na próxima semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá redistribuir os horários de pousos e decolagens ("slots") da Avianca Brasil nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont seguindo a legislação atual. Ou seja, a distribuição será feita igualmente entre as empresas que já operam nesses aeroportos - Gol, Latam e Azul - se não aparecer um novo competidor interessado. No caso de surgir uma concorrente, essa nova empresa teria metade dos slots e a outra metade seria dividida entre Gol, Latam e Azul. Gol e Latam criticaram a concorrente Azul, que tem afirmado que a distribuição igualitária dos slots só aumentaria a concentração das duas maiores companhias aéreas nos aeroportos, reduzindo sua capacidade de competir na ponte aérea Rio-São Paulo. Em 30 de maio a Azul iniciou uma campanha nas redes sociais, convocando os internautas a apoiar a ampliação de suas operações no trecho. "Vejo que as manifestações da Azul demonstram o interesse em obter esses slots sem respeitar a regulamentação vigente. Nossa expectativa é que os órgãos reguladores não se sujeitarão a esse tipo de pressão, que colocaria em risco a segurança jurídica - ativo que tem sido amplamente defendido pelo atual governo -, ainda mais com o objetivo de favorecer uma única empresa", afirmou Paulo Kakinoff, presidente da Gol. O presidente da Gol acrescentou que a Azul já possui uma quantidade de slots no aeroporto de Congonhas superior ao número alocado pela Avianca para operar na ponte aérea. "É falso que a Azul não poderia hoje oferecer a ponte aérea. A Azul não o faz porque não quer. E faz esta campanha enganosa porque quer mudar a regulação só para o seu benefício, em detrimento da estabilidade jurídica e regulatória do país", afirmou Jerome Cadier, presidente da Latam no Brasil. Os dois concorrentes disseram que o plano de recuperação judicial, aprovado por 94% dos credores da Avianca Brasil, permite que qualquer interessado participe do leilão de ativos, enquanto a proposta feita pela Azul, rejeitada pela Justiça, previa a venda de todos os ativos para uma única empresa em leilão. Nesse molde, Gol e Latam não poderiam participar, porque encontrariam resistências das autoridades antitruste. Procurada, a Azul não quis comentar sobre o assunto. Mas em entrevistas dadas anteriormente, seu presidente, John Rodgerson, já havia relatado preocupações com a demora no processo de recuperação judicial e com os riscos da Avianca falir antes do leilão. O executivo também tem dito que o leilão da Avianca no formato atual só privilegia as líderes do setor. Para Gol e Latam, o adiamento da decisão ontem pela Justiça prejudica todo o mercado. "Já se passou mais de um mês desde que o leilão foi suspenso. Nesse tempo, as UPIs já poderiam ter sido aprovadas e constituídas e estarem operando. Mas não, estamos parados, vendo o aumento dos riscos e das incertezas que giram em torno de todo esse processo", afirmou Cadier. Desde o início da crise, a Latam acomodou em seus voos cerca de 28,5 mil passageiros da Avianca Brasil, sem receber a taxa de endosso que deveria ser paga pela aérea. A Gol, por sua vez, transportou 43 mil passageiros da Avianca, com um custo não reembolsado superior a R$ 10 milhões, de acordo Kakinoff. O balanço da Avianca Brasil entregue à Anac revela uma deterioração generalizada nas contas da companhia aérea já no ano passado. A empresa fechou 2018 com prejuízo líquido de R$ 491,9 milhões, ante um lucro de R$ 41,6 milhões no ano anterior. A receita operacional líquida da Avianca subiu 29,6%, chegando a R$ 4,6 bilhões. Mas os custos dos serviços prestados subiram mais - 51,9%, para R$ 4,6 bilhões. A conta de combustíveis e lubrificantes aumentou 54,2%, para R$ 1,7 bilhão. Outro custo de destaque foi o de arrendamentos, que cresceu 84,5%, para R$ 990,7 milhões. Também houve piora nas despesas comerciais, que avançaram 48,2% em 2018, para R$ 404 milhões.   Autor:  Por Cibelle Bouças Fonte:  Valor | Empresas

10 de Junho de 2019

Falência do Santos deve ter recuperação recorde

Vânio Aguiar, como administrador, já recuperou R$ 1,8 bilhão aos credores Depois de 14 anos, a ruidosa falência do Banco Santos está próxima de ser concluída. O administrador judicial da massa falida, Vânio Pickler Aguiar, prepara o leilão da carteira de crédito e dos demais ativos. Com isso, não haverá mais bens ou direitos a administrar ou a liquidar. A transação depende de liberação pelo juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo, mas não precisa de assembleia de credores. Após o leilão, o processo falimentar, iniciado em setembro de 2005, poderá ser finalmente encerrado. Até o momento, Aguiar já recuperou R$ 1,8 bilhão para a massa falida. Após a venda da carteira, esse total deverá superar R$ 2 bilhões, o que resultará num pagamento superior a 50% do valor devido aos credores - índice sem precedente entre as maiores falências no Brasil. O valor final exato depende do resultado do leilão. A venda da carteira de crédito e demais ativos (obras de arte) será feita com um modelo comum fora do Brasil, mas ainda novo por aqui. Para aumentar a chance de sucesso, será usada uma figura conhecida como "stalking horse", algo como o cavalo de perseguição ou desafiador, numa livre tradução. O BTG Pactual assumiu esse papel, por meio da sua empresa especializada em créditos estressados, a Enforce. Na prática, significa que o banco já fez o esforço de avaliar a carteira e colocará, no leilão, um lance firme. Caso apareçam outros interessados, terá a preferência para cobrir a oferta. Em valores nominais, a carteira do Santos tem R$ 8,2 bilhões em créditos. A preços de mercado, contudo, o valor tende a ser bastante inferior, de algumas poucas centenas de milhões. Aguiar contou ao Valor que, a despeito da preferência que a Enforce terá, mantém conversas para atrair outros potenciais interessados, como Jive, Canvas e Recovery. Tanto Aguiar como Eronides Rodrigues dos Santos, promotor da vara de Falências que atua no caso e também entrevistado pelo Valor, acreditam que transferir a carteira para a iniciativa privada e especializada, ao fim de tanto tempo e após o resultado já obtido, representa uma solução positiva. No passado, Credit Suisse, Banco Paulista e Opus tentaram assumir a gestão da carteira de crédito do Banco Santos, mas as tentativas não deram resultado. E não havia interesse de compra, apenas de ficar com uma taxa pelo serviço. A diferença para a oferta do BTG, segundo Aguiar, é que agora há uma proposta de compra de fato e flexível para os credores. Com o leilão, os créditos da carteira do Banco Santos serão depositados dentro de um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC). O objetivo da Enforce é ser proprietária, no mínimo, de 51% do fundo - pagando em dinheiro pelos créditos. Mas, caso os credores queiram esperar, podem permanecer no fundo com até 49% do total, trocando créditos por cotas. O BTG Pactual trabalha na avaliação da carteira do Banco Santos, que representa de 90% a 95% dos ativos totais da massa falida, e na estrutura do fundo desde novembro do ano passado. A instituição já levou à Justiça até mesmo um formato de edital para o processo. Apesar de a Enforce ter feito sua análise, Aguiar explicou que será contratada uma avaliação independente da carteira por uma das grandes firmas de auditoria. Esse avaliador também montará a estrutura de data room para a venda. Alexandre Camara, sócio do BTG Pactual responsável pela área de créditos estressados, confirmou o interesse. Ele explicou que o valor de avaliação deles será conhecido dentro do leilão e que ainda é preciso aguardar a análise a ser contratada pelo administrador judicial. "Com a opção do FIDC, podemos tanto oferecer saída a quem não quiser mais esperar pela realização dos créditos quanto permitir que interessados continuem e acompanhem nossa performance na recuperação dos valores ao longo do tempo", disse. O juiz do caso, Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências de São Paulo, concedeu permissão ao administrador judicial para buscar um avaliador e também deu, formalmente, nos autos, ciência aos credores à respeito do modelo de proposta da Enforce. Data de 2011 a última análise do valor de mercado da carteira de crédito do Banco Santos. Na ocasião, os créditos, em termos nominais, somavam R$ 3,3 bilhões e o estudo, realizado pela Directa, apontou um valor entre R$ 115 milhões e R$ 280 milhões aos direitos. Esses montantes equivaleriam a um índice de recuperação entre 3,4% e 8,4% aos credores. "Passados todos esses anos, após nosso esforço, a carteira tem direitos de créditos efetivos a serem vendidos. Na época, havia só expectativa de direitos", disse Aguiar. O trabalho do administrador judicial obteve percentual muito melhor que o da primeira avaliação. A venda da carteira e dos ativos, contudo, só ocorrerá depois que for feito o quinto pagamento aos credores desde que a falência foi decretada, conforme explicou o administrador judicial. Ao fim de março, o caixa do banco estava em R$ 320 milhões. Até a distribuição desse saldo, o valor poderá ser acrescido de R$ 30 milhões, se for homologada a venda do prédio da sede do Santos, localizada na marginal Pinheiros, com vista para o Jóquei Clube de São Paulo. No início de maio, também foi vendida a mansão de Edemar Cid Ferreira, no bairro do Morumbi, zona sul da capital paulista, por R$ 23 milhões. A aquisição foi feita por um comprador que se manteve no anonimato e até agora não fez o depósito. O prazo para o pagamento termina nesta segunda-feira. Caso não seja honrada a compra, a mansão terá um novo leilão ou voltará a integrar o bolo de ativos da massa. Aguiar e Santos são ambos defensores de saídas que possam ser executavas com a maior rapidez possível. Na opinião deles, longas discussões acabam tirando valor de todos. A venda da mansão é um exemplo. Em 2012, Joesley Batista, um dos irmãos donos do conglomerado J&F, estava disposto a pagar o valor de avaliação da residência, que estava em R$ 110 milhões. Uma discussão com credores que queriam uma avaliação maior acabou impedindo o leilão na época. O resultado prático foi que levou mais sete anos para a venda se concretizar, por quase um quinto do que poderia ter sido obtido na ocasião. A estimativa do administrador judicial é que o pagamento do rateio do caixa atual ocorra em julho e que o processo de avaliação da carteira dure de 60 a 90 dias, o que leva o leilão ao meio do segundo semestre - se não houver nenhuma contestação de credores. Com o leilão, mais todo o valor já recuperado, o índice de pagamento dos credores superior a 50%, o encerramento do processo também poderá dar fim a todas as obrigações do falido, Edemar Cid Ferreira, conforme o artigo 158 da Lei de Falências. O total bilionário recuperado por Aguiar só foi possível por causa de um modelo de política de acordos feita para os devedores, desenvolvida por ele e homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2012. A estrutura foi, em alguma medida, copiada para os casos posteriores dos bancos Cruzeiro do Sul e do BVA. O leilão marcará a realização de todos os ativos. Mas o encerramento oficial da falência demandará um prazo, em caso de sucesso do leilão, até que todos os credores deem quitação total e todos os trâmites burocráticos sejam feitos. A falência do Banco Santos foi decretada em setembro de 2005, quase um ano após o Banco Central (BC) anunciar uma intervenção e afastar Cid Ferreira e os demais administradores da gestão. Inicialmente, em razão de operações casadas (crédito e investimento), o regulador viu um déficit patrimonial de R$ 700 milhões. Após averiguar as contas da instituição, o interventor encontrou um rombo de R$ 2,2 bilhões. Cid Ferreira, que foi condenado a 21 anos de prisão em 2006 por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, teve a sentença anulada em 2015. O Ministério Público recorreu e o tema está hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), após a anulação ter sido confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurado, o advogado do ex-banqueiro não comentou a situação.   Autor:  Por Graziella Valenti Fonte:  Valor | Empresas

31 de Maio de 2019

STJ determina a credores liberação de garantias de empresa em recuperação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento que vinha sendo adotado no Judiciário sobre as garantias apresentadas por empresas em recuperação judicial ou por seus avalistas antes do processo. Os ministros da 3ª Turma entenderam, em decisão recente, que se o plano aprovado em assembleia-geral prevê a liberação das garantias, todos os credores têm de se submeter ao que ficou decidido - mesmo aqueles que votaram contra. A decisão é um "balde de água fria" especialmente para os bancos, que são os principais detentores das garantias nos processos de recuperação judicial, afirmam advogados. Antes dela, o entendimento era o de que somente aqueles credores que concordaram com a cláusula ficariam sujeitos a ela. Os que votaram de forma contrária, então, não seriam afetados. Eles poderiam, por exemplo, ir atrás do seu crédito com o terceiro que garantiu a dívida da empresa e que não é parte do processo de recuperação judicial. Escapariam, assim, das condições de pagamento fixadas no plano - que geralmente preveem prazos de carência, descontos e parcelamentos. "Essa decisão do STJ pode mexer com o mercado" diz Álvaro Arantes, sócio do escritório Muriel Medici Franco Advogados. "O aumento do risco vai levar ao aumento do preço do crédito e à exigência de alienação fiduciária [garantias que ficam fora dos processos de recuperação judicial]", ele chama a atenção.   O advogado entende que os ministros não poderiam ter liberado a possibilidade de se "transacionar direito alheio", o que, na prática diz ter ocorrido - já que credores e a empresa devedora estariam negociando um direito que pertence a um outro credor e que envolve um terceiro que sequer participa das discussões do processo de recuperação.   Ele afirma ainda que a Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005) trata do tema de forma expressa. Consta no parágrafo 1º do artigo 49 que "os credores do devedor em recuperação judicial conservam os seus direitos e privilégios contra os coobrigados,  iadores e obrigados de regresso". Já o artigo 50 dispõe que "a supressão de garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da garantia".   A matéria foi decidida, no STJ, por maioria de votos e com placar apertado: três ministros decidiram por aplicar a cláusula da liberação das garantias a todos os credores e dois se posicionaram contra. Prevaleceu o voto divergente ao do relator, que foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele interpretou a questão com base no artigo 49 da lei, mas de acordo com o que consta no parágrafo 2º, que prevê as condições originalmente contratadas "salvo se ficar estabelecido de modo diverso no plano de recuperação judicial". A decisão da maioria dos credores, na assembleia-geral, afirmou o ministro, vale para aqueles que votaram contra o plano e também para quem não votou ou não compareceu no dia da assembleia. "Compreensão diversa, por óbvio, teria o condão de inviabilizar a consecução do plano, o que refoge dos propósitos do instituto da recuperação judicial", destacou Marco Aurélio Bellizze. Ele fez a ressalva, porém, de que se o plano de pagamento não for cumprido pela empresa devedora, tal como aprovado na assembleia-geral, "os credores terão reconstituídos os seus direitos nas características e condições originalmente contratadas". Esse entendimento foi seguido pelos ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, que ficou vencido, foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi. A 3ª Turma analisou esse tema por meio de um recurso (REsp nº 1.700.487) apresentado pela Ariel Automóveis Várzea Grande, uma empresa com sede em Mato Grosso, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT) que havia vetado a liberação das garantias. Especialista na área de recuperação judicial e falências, o advogado Julio Mandel, sócio do Mandel Advocacia, entende que a decisão do STJ traz equilíbrio para os processos. Os bancos, podendo executar os terceiros, ele diz, perdem o interesse na recuperação da empresa, o que não condiz com o que propõe a lei. "Quando o plano é aprovado, existe a novação da dívida e se a empresa cumprir o que foi acordado em assembleia não há motivo para o credor executar o terceiro. A companhia não estará inadimplente", afirma. O advogado, assim como decidiu a 3ª Turma do STJ, considera a assembleia-geral como soberana e válida a todos os credores que estão sujeitos ao processo de recuperação judicial. Esse tema, no entanto, ainda não foi julgado em repetitivo. Serve como precedente para outros casos em análise do Judiciário. Há ainda a possibilidade de recurso para a 2ª Seção, que uniformiza os julgamentos das turmas de direito privado da Corte (3ª e 4ª). A reportagem não localizou os representantes da empresa Ariel Automóveis Várzea Grande, que tem sede em Mato Grosso e é parte no processo, para comentar a decisão.   Autor: Joice Bacelo Fonte:  Valor Econômico



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