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07 de Dezembro de 2018

Empresa de óleo e gás da Queiroz Galvão pede recuperação judicial

A Constellation, empresa de óleo e gás da Queiroz Galvão, protocolou nesta quinta-feira, 6, pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Desde o começo do ano, a companhia tentava renegociar sua dívida, de R$ 5,7 bilhões, sem sucesso. Na semana passada, ela começou a preparar a documentação para recorrer à Justiça, conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo. O pedido de recuperação inclui 18 empresas dentro do grupo Constellation. De acordo com o documento, a decisão foi tomada exatamente por causa do alto número de companhias e da existência de garantias cruzadas, o que eleva o risco dos credores anteciparem vencimentos por causa da inadimplência e impede a reestruturação da dívida de forma individualizada. Elaborado pelo escritório Galdino, Coelho, Mendes Advogados, o pedido destaca que a recuperação judicial era a única forma de conseguir aprovação de um número maior de credores, pulverizados no mercado. No documento, os advogados afirmam que a empresa conseguiu consenso de 48,3% dos credores com garantias reais e 60.2% daqueles sem garantia real. "Esse apoio foi formalizado no último dia 29 de novembro por meio da assinatura - pelos credores apoiadores, sociedades requerentes e acionistas - de um plano que contém as condições de reperfilamento da dívida" e que vão constar no plano de recuperação judicial, segundo o pedido de recuperação. A dívida da Constellation consiste, essencialmente, na emissão de títulos de dívidas emitidos em nome das plataformas Amaralina Star, Laguna Star e Brava Star e empréstimos bancários. As negociações ocorreram em três blocos: do sindicato de bancos estrangeiros, do Bradesco e dos bondholders (donos de títulos com vencimentos em 2019 e 2024). O fluxo de caixa da companhia vem caindo desde que as investigações da Lava Jato - e queda no preço do petróleo - levaram a Petrobras a reduzir os gastos com a renovação de arrendamentos de plataformas de petróleo - atualmente, o grupo detêm 17 sondas. Em nota divulgada na noite desta quinta, a empresa afirmou que o pedido de recuperação já havia sido aceito pelo juiz e que a medida tem como "objetivo assegurar a manutenção do pagamento dos muitos colaboradores do grupo, assim como parceiros e fornecedores". Também destaca que o processo de reestruturação não irá afetar as operações em curso do grupo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.   Fonte:  O Estado de S.Paulo

05 de Dezembro de 2018

Justiça do Trabalho pode mandar executar créditos de sócios de massa falida

É possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça trabalhista para processar a execução das dívidas de uma empresa em recuperação judicial.  A dívida tem origem em reclamação trabalhista na qual a empresa foi condenada a pagar diversas parcelas pleiteadas por uma ex-empregada. A empregadora alegou que a execução da sentença deveria ocorrer no juízo onde estava sendo processada a recuperação judicial. Acolhendo a argumentação, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS), “em observância ao princípio da indivisibilidade do juízo falimentar”, intimou a autora da ação a encaminhar a decisão ao juízo da 3ª Vara Cível da cidade para a habilitação do crédito. Em seguida, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido de redirecionamento da execução para os sócios da empresa e mantiveram o entendimento de que a competência seria da Justiça comum. Redirecionamento O relator do recurso de revista da empregada, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que o TST já firmou o entendimento de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial. “Nessa hipótese, subsistirá a competência da Justiça do Trabalho para processar os atos executórios, à medida que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, o que atrairia a competência do juízo universal”, assinalou. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso para afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento do feito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.    Autor:  A Redação Fonte:  Consultor Jurídico

04 de Dezembro de 2018

Fim das eleições gera onda de reestruturação de empresas

Com a corda no pescoço há meses, algumas companhias apenas aguardavam o fim das eleições para entender qual estratégia usariam para reestruturar dívidas, operações e para a venda de ativos. Desde 28 de outubro, as livrarias Cultura e Saraiva e a Jac Motors entraram com pedido de recuperação judicial, enquanto a Queiroz Galvão Energia recorreu à recuperação extrajudicial. A Odebrecht deu início esta semana a uma ampla reorganização das dívidas do grupo. Outros anúncios são esperados por grandes companhias, como da própria Queiroz Galvão ou de companhias no setor de varejo e imobiliário, que têm entre os candidatos potenciais a Rossi e a Gafisa. A Odebrecht deu início esta semana a uma reorganização das dívidas do grupo. Foto: Andre Penner / AP A expectativa de assessores financeiros e advogados que trabalham na reestruturação de empresas é de que esse movimento dure até meados de 2019, com menor ou maior intensidade a depender do andamento da economia. A percepção é também a de que o segundo semestre de 2019 pode ter números maiores ou menores de pedidos de recuperação judicial, extrajudicial ou reestruturação de empresas de acordo com a agenda da previdência e tributária, e que efetivamente, a tendência de as perspectivas serem mais positivas estarão em 2020. Os números do Serasa Experian sobre falências e recuperação de empresas subiu 18,9% em outubro em relação a setembro, enquanto em relação a outubro do ano passado houve recuo de 1,8%. Para José Braga, sócio da PwC Brasil, de fato a elevação de outubro pode ser atribuída ao cenário já definido para o resultado das eleições, observando que a recuperação econômica mais lenta do que o previsto explica, ao mesmo tempo, à tímida redução no comparativo do ano. "Para entrar em um processo de recuperação judicial, a companhia precisa estar preparada em termos de perspectivas para o capital de giro, o que significa ter visibilidade sobre como vai financiar sua operação para atravessar esse período", explica. Nesse aspecto, acrescenta Braga, conta portanto, o humor do mercado em relação as perspectivas de reformas e sustentabilidade econômica, fatores com influência direta sobre inflação, juro e câmbio. Para o advogado Eduardo Munhoz, que conduziu a recuperação judicial da OAS e assessora juridicamente a Odebrecht, sobretudo a atividade econômica em ritmo mais lento do que o esperado e a dificuldade dos bancos públicos em adotar soluções estruturantes trouxeram à mesa da reestruturação empresas que estavam em saturação financeira. "Muitas instituições públicas preferiram arrastar dívidas, mas os problemas não desaparecem", diz. Ele acredita que esse cenário tende a persistir ainda que haja alguma mudança no novo governo para aliviar o escrutínio pós Lava Jato do Tribunal de Contas da União sobre as instituições públicas - o qual paralisou grande parte das decisões relacionadas aos empréstimos e renegociações de dívidas. "Sou cético, porque é uma mudança cultural, que demora a acontecer", nota. Eduardo Seixas, diretor de reestruturação, processos de recuperação e administração judicial da Alvarez & Marsal, além de apontar para a lenta recuperação econômica como motivo para essa onda recente de reestruturações, tem aposta firme de que somente em 2020, se tudo der certo, poderá haver uma virada de página na história das dificuldades financeiras das companhias dos últimos três anos. "Não é um crescimento de 3% a 4% da economia que resolverá tudo. Um ano é pouco tempo para resolver problemas de empresas que estão alavancadas, sem crédito e não têm mais ativos para dar em garantias", comentou. Ele lembra que muitos dos casos atuais refletem uma segunda onda de alongamentos de dívidas feitas por bancos no passado e que, dada a fraca resposta da economia, acabaram projetando as discussões para à Justiça. Laura Bumachar, sócia do Dias Carneiro Advogados, comenta que alguns de seus clientes aguardavam o resultado do pleito para tomar decisões sobre se seguiriam pela via da recuperação judicial, extrajudicial ou até pela falência, com a percepção de que os cenários poderiam ser diferentes. "Notei preocupação com os cenários para o comportamento do dólar, de condução das negociações com bancos e para a atração de investidores", disse. Mas ainda que as variantes econômicas sejam essenciais e relacionadas à capacidade política de conduzir as mudanças estruturais para isso, defende que o sucesso para a recuperação de empresas no âmbito judicial, em que a companhia já se encontra em condição de estresse financeiro e, portanto, sem crédito, depende do ambiente jurídico adequado para a atração de investidores. "A grande maioria das recuperações não vai para frente porque não há dinheiro novo, o que depende sobretudo do amadurecimento do judiciário sobre a importância desses investidores para o soerguimento das companhias", afirmou.   Autor:  Cynthia Decloedt Fonte:  O Estado de S.Paulo

03 de Dezembro de 2018

Empresa consegue encerrar processo de recuperação em apenas 13 meses

O processo de recuperação judicial mais rápido do país durou apenas 13 meses. A Construcía, uma empresa de engenharia espanhola que tem escritório em São Paulo, ingressou com o pedido na Justiça do Estado em setembro do ano passado e no mês de outubro o juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, autorizou o encerramento. Esse prazo é bem menor do que o previsto na legislação. A lei que regula esses procedimentos (nº 11.101, de 2005) estabelece um período de seis meses para o processamento (fase compreendida entre o início do processo e a homologação, pelo juiz, do plano de pagamento das dívidas) e mais dois anos para que o Judiciário fiscalize se a devedora está cumprindo o que foi acordado com os seus credores. A recuperação da Construcía tem duas peculiaridades que justificam a rapidez com que se deu o processo. Uma delas é que o plano foi aprovado de ofício. Ou seja, a empresa apresentou a sua proposta de pagamento das dívidas e nenhum dos credores fez contestações. Não foi preciso, dessa forma, realizar a assembleia geral de credores. Isso raramente acontece nos processos de recuperação. A etapa de aprovação do plano, na prática, afirmam advogados, costuma levar muito mais tempo inclusive do que os seis meses previstos na lei. Em quase cem por cento dos casos há objeção à proposta apresentada pela devedora. Há processos em que a empresa se reúne até mais de uma vez com os seus credores para chegar a um acordo sobre a forma como as dívidas serão pagas. Um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e da PUC-SP mostra que o tempo médio só para essa etapa do processo é de 507 dias. Ou seja, são aproximadamente 16 meses somente para aprovar o plano de pagamento. O período é superior ao que durou todo o processo da Construcía. Foram analisadas nessa pesquisa 194 recuperações distribuídas nas duas varas da cidade de São Paulo entre 1º de agosto de 2013 e 30 de junho de 2016. O estudo revela ainda que até a data de publicação, em junho de 2017, somente um processo dos que estavam em análise havia sido encerrado. O outro ponto que explica a recuperação meteórica da Construcía - se comparada tanto ao que estabelece a legislação como ao que se verifica na prática - é que o juiz Paulo Furtado liberou a empresa dos dois anos de fiscalização. Na decisão, ele afirma que, apesar de a Lei de Recuperação Judicial e Falências fixar o período de dois anos, o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016, abriu a possibilidade para um prazo menor. Paulo Furtado interpretou a questão com base no artigo 190 do novo CPC. O dispositivo dá poderes para que as partes envolvidas em um processo estipulem, em comum acordo, mudanças nos procedimentos para ajustá-los às especificidades da causa. No caso julgado (processo nº 1090609-13.2017.8.26.0100), afirma o juiz, constava no plano de recuperação da Construcía que o processo se encerraria sem a necessidade de cumprimento do período de fiscalização. Como não houve contestação por parte dos credores, entendeu-se pela concordância. "Se assim agiram certamente aceitaram as premissas apresentadas como factíveis e julgaram que tal alternativa é melhor do que o cenário de falência, manifestação de vontade que deve ser respeitada", diz. O titular da 2ª Vara tratou ainda sobre os entraves que a permanência nos processos de recuperação judicial geram às empresas. "Quer sob o aspecto financeiros, quer sob o aspecto negocial", ele frisa. Na decisão, o juiz cita os gastos com assessores financeiros, advogados e outras pessoas que precisam estar à disposição do administrador judicial para prestar informações sobre as atividades da companhia e pondera que o devedor, só por ter o carimbo de uma recuperação judicial, fica com acesso restrito ao crédito. Isso porque as instituições financeiras, nesses casos, adotam provisões mais conservadoras. "Ao empresário que aprovou o plano de recuperação é mais vantajoso estar livre de tais entraves, podendo dedicar-se à retomada de sua atividade e ao cumprimento do plano", afirma. E, por outro lado, acrescenta o juiz, não há prejuízo aos credores. "Mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, poderão requerer a qualquer tempo a falência ou a execução do título em caso de descumprimento das obrigações." Especialista na área de recuperação e falências, o advogado Julio Mandel contextualiza que o período de fiscalização não é para verificar se a empresa está pagando ou não os seus credores em dia. Tanto que existem planos aprovados com prazos de carência maiores do que os dois anos estabelecidos para a fiscalização. "E isso não é de graça, é para a empresa projetar o seu faturamento e os ativos que possam ser vendidos", diz. "A fiscalização é para verificar se a empresa está cumprindo a sua parte." O caso Construcía não foi o único encerrado antes dos dois anos de fiscalização. Advogados que atuam para empresas em recuperação dizem, inclusive, que essa é uma tendência na 2ª Vara da Capital. Se a devedora propôs e os credores concordaram, afirmam, o juiz Paulo Furtado costuma autorizar. "É uma tendência", enfatiza Antonio Mazzucco, sócio do escritório Mazzucco & Mello Advogados. Ele chama a atenção que o juiz vem, inclusive, agendando assembleias entre as devedoras e os credores para tratar exclusivamente de questões processuais. Mazzucco atuou em uma das primeiras recuperações judiciais em que isso ocorreu. A decisão, em maio do ano passado, beneficiou a Zamin Amapá Mineração. A diferença para o processo da Construcía, diz o advogado, é que no caso da mineradora houve a concordância expressa dos credores. O plano da Zamin foi aprovado em assembleia e os credores decidiram que o encerramento da recuperação se daria em um prazo de 12 meses - metade do período estabelecido para a fiscalização. O prazo menor foi necessário porque, segundo Mazzucco, "seria muito difícil fiscalizar de São Paulo um ativo que está localizado no Amapá". Ele pondera que haveria gastos pesados para que isso ocorresse. A recuperação da Construcía é considerada "pequena" para os padrões do mercado. Quando entrou com o processo a empresa tinha dívidas de cerca de R$ 7 milhões e aproximadamente 120 credores - a maioria fornecedores. A companhia foi representada pelo advogado Guilherme Marcondes Machado, sócio do Marcondes Machado Advogados.   Autor:  Joice Bacelo Fonte:  Valor Econômico



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