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Franqueadora deve manter contrato com franqueada em recuperação

26/10/2019

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Ao deferir o pedido de recuperação judicial de um grupo de franqueadas de uma marca de cosméticos, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a franqueadora, mesmo notificando o interesse em romper a parceria, seja obrigada a manter o contrato e fornecer produtos normalmente durante o período de 180 dias.

“Muito embora a inadimplência contratual seja causa para rescisão unilateral dos contratos, deve-se ponderar se tal medida poderá comprometer de forma considerável as atividades das empresas que se socorrem do instituo da recuperação judicial, de modo a inviabilizar a superação da crise econômico-financeira que ensejou o ajuizamento do pedido”, disse a juíza.

Anglizely citou o artigo 47 da Lei 11.101/2005 e disse que a efetividade do princípio da preservação da empresa e função social está condicionada à manutenção dos contratos. “É dizer que todos devem colaborar com o soerguimento da empresa em crise, ainda que tenha que sacrificar interesses individuais em benefício do interesse coletivo”, completou.

A magistrada também acolheu outro pedido do grupo de franqueadas, em caráter liminar, para determinar que a concessionária de energia de Mato Grosso se abstenha de efetuar o corte do serviço de abastecimento de energia elétrica das lojas, em razão de débitos vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

“Os créditos relativos ao consumo de energia elétrica também se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial”, afirmou a magistrada, que completou: “Não há, outrossim, que se perquirir acerca da presença do perigo de dano, no caso em apreço, já que o corte de energia elétrica obstará o regular funcionamento das empresas, podendo, inclusive, impactar no plano de recuperação judicial a ser apresentado”.

O grupo econômico é formado por oito lojas. Alegando dificuldades financeiras decorrentes de novas exigências impostas pela franqueadora, o grupo pediu recuperação judicial. Conforme decisão da juíza, o plano deve ser apresentado em até 60 dias, improrrogáveis. O total de créditos arrolados é de R$ 1,9 milhão. O grupo é representado pelo advogado João Tito Neto.

 

Processo 1042097-28.2019.811.0041

Fonte:

Conjur

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