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08 de Julho de 2019

Anac vai distribuir "slots" da Avianca

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou na sexta-feira que retomou o plano de redistribuição dos horários de pousos e decolagens ("slots") que estavam em uso pela Avianca Brasil nos aeroportos de Guarulhos, Santos Dumont e Recife. O órgão regulador acrescentou que a redistribuição dos slots nesses aeroportos será feita de acordo com as regras vigentes. Pela legislação atual, a agência distribui metade dos slots para empresas aéreas que já atuam nos aeroportos. A outra metade é dividida igualmente entre novos competidores. São considerados novos concorrentes empresas com até 5 slots diários no aeroporto. Na quinta-feira, o juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a liminar que impedia a Anac de redistribuir os slots da Avianca Brasil. Em 28 de junho, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, havia proibido a agência de fazer a distribuição dos slots, sob o argumento de que, sem eles, a Avianca não teria ativo relevante para vender no leilão de recuperação judicial, marcado para 10 de julho. Em relação aos slots que estavam em uso pela Avianca Brasil no aeroporto de Congonhas, a Anac informou que aguardaria até ontem contribuições de interessados para concluir um estudo sobre o tema. A agência anunciou no dia 24 de junho a abertura de um processo de tomada de subsídios (consulta pública), para ouvir interessados na redistribuição de slots da Avianca antes decidir sobre o assunto. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu nota técnica pedindo à Anac que altere as regras de alocação de slots para evitar a concentração de mercado, especificamente no aeroporto de Congonhas (SP). O Cade sugeriu que o limite para uma aérea ser definida como nova entrante suba de 5 slots para 60 slots por dia - o que beneficiaria a Azul - e que 100% dos slots da Avianca fossem distribuídos para novos entrantes. Na semana passada, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) encaminhou à Anac um documento em que se mostra contrária às recomendações dadas pelo Cade à agência. Para a Iata, a redistribuição deve seguir a regra atual, que também é usada em outros países, de acordo com a entidade. Esse posicionamento tem sido defendido por Gol e Latam. Em meio à polêmica, uma fonte próxima à Avianca Brasil afirmou que o leilão de ativos da companhia, marcado para quarta-feira está mantido. De acordo com a fonte, que preferiu manter seu nome em sigilo, a companhia fará o leilão das 7 unidades produtivas isoladas (UPIs), que incluirão os slots que estavam em uso pela Avianca nos aeroportos de Guarulhos, Congonhas e Santos Dumont, "sub judice". Ou seja, a transferência dos slots para os compradores das UPIs dependerá de uma decisão da Justiça.   Autor:  Por Cibelle Bouças Fonte:  Valor Econômico | Empresas

04 de Julho de 2019

A recuperação judicial do produtor rural e a mudança da percepção do mercado

O Conselho da Justiça Federal aprovou recentemente 34 enunciados durante a III Jornada de Direito Comercial, dentre os quais o 97, com a seguinte redação: “ENUNCIADO 97 – O produtor rural, pessoa natural ou jurídica, na ocasião do pedido de recuperação judicial, não precisa estar inscrito há mais de dois anos no Registro Público de Empresas Mercantis, bastando a demonstração de exercício de atividade rural por esse período e a comprovação da inscrição anterior ao pedido”. Como é de conhecimento do setor do agronegócio brasileiro, o crédito rural oferecido pelo sistema bancário sempre representou uma parcela pequena do financiamento do produtor, que precisa contar com capital próprio e o financiamento por meio das operações de barter e venda antecipada de suas lavouras para trading companies, usinas e outros offtakers. Esses financiadores privados obviamente analisam sua exposição de risco ao conceder o crédito ao produtor, levando em consideração o grau de endividamento do mesmo, as garantias de cumprimento das obrigações contratuais oferecidas por ele e o custo de uma eventual medida judicial para perseguição do crédito. Em relação a este último item, o custo para a cobrança judicial do crédito e o fato de que, para o credor, o produtor rural pessoa física não teria acesso à recuperação judicial senão mediante sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e após o exercício da sua atividade sob aquele registro resultava em uma percepção mais favorável para a concessão do crédito. De fato, a exigência de exercício da atividade por tal lapso temporal mínimo de dois anos justifica-se para evitar surpresa para o credor e oportunismo de empresas recém-constituídas que, com reserva mental, contraiam um endividamento já imaginando buscar, na sequência, os benefícios da recuperação judicial. Nesse sentido, a utilização do registro como termo inicial para a contagem de tal prazo é de rigor e não deveria ser excluído para o produtor. A despeito do enunciado já mencionado, esse tema ainda será objeto de debate no STJ. No cerne dessa discussão está a natureza do registro público de empresas, se meramente declarativo, como querem os advogados que vêm atuando em favor da inclusão dos débitos anteriores ao registro na recuperação judicial, ou se de natureza constitutiva, na medida em que constituiria o marco legal a partir do qual o prazo do exercício da atividade empresarial deveria ser contado. Neste cenário, o entendimento expressado pelo Enunciado 97 acaba dando sustentação ao movimento de alguns produtores que tomou de surpresa o mercado do agronegócio e certamente terá impacto nas futuras concessões de crédito. Importante salientar que, nesse mercado, renegociações de dívidas diretamente com os credores sempre foi algo comum, na medida em que as relações entre offtakers e produtores se renovam a cada safra, e a relação entre essas partes sempre foi simbiótica. No passado, um movimento semelhante de judicialização dos contratos de compra antecipada de soja, chamados no mercado de “contratos soja verde”, acabou por produzir uma forte retração nas operações de financiamentos dos produtores. O que ocorreu naquela ocasião foi que as safras de 2002/2003 e 2003/2004 foram particularmente problemáticas, e o preço da saca de soja no mercado spot disparou, criando uma diferença significativa em relação aos preços previamente definidos nos contratos de compra e venda antecipada. Alegando onerosidade excessiva, fato do príncipe, desequilíbrio contratual, entre outros argumentos, alguns agricultores, especialmente no estado de Goiás, promoveram disputas judiciais sobre o tema e encontraram uma resposta favorável do Poder Judiciário. A consequência imediata foi a redução em 44% de novos contratos de soja verde na safra seguinte, 2004/2005, ainda que a queda nos contratos de barter e outras modalidades de contratos de financiamento tenham reduzido significativamente menos. A consequência de redução de novos contratos é natural e decorre da percepção do mercado de um risco maior de o produtor não cumprir com sua obrigação contratual, seja entregando soja, por exemplo, seja dificultando a execução das garantias contratuais. Ainda que a parcela de produtores que efetivamente busquem alternativas ao não cumprimento dos contratos seja pequena (como foi em 2003/2004), o que acaba prevalecendo é a percepção do mercado de aumento de risco, prejudicando diretamente os produtores adimplentes. Essa mudança da percepção do mercado, aliada às possíveis restrições ao crédito que o novo plano de safra possa trazer, será um cenário catastrófico para o agronegócio brasileiro.   Autor:  Frederico Favacho Fonte:  Consultor Jurídico

04 de Julho de 2019

Recuperação isenta empresa de depósito recursal, mas não de custas

O fato de a empresa em recuperação judicial ser isenta do recolhimento do depósito judicial não afasta sua obrigação de recolher as custas processuais. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter deserção de uma empresa recuperação judicial que não pagou as custas. De acordo com o colegiado, a empresa em recuperação não se equipara à massa falida para estar isenta do depósito recursal e das custas processuais, pressupostos para recorrer. E, conforme a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa em recuperação só está isenta do depósito recursal. No caso, a empresa de engenharia foi condenada a pagar R$ 5 mil a um ex-funcionário. Ao apresentar recurso Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a empresa não comprovou o pagamento das custas nem do depósito recursal. O TRT-3, então, considerou deserto o recurso por causa do não pagamento das custas. Para a corte, nos termos do artigo 899, parágrafo 10, da CLT, a empresa em recuperação judicial só tem dispensa do depósito recursal, não das custas. No TST, o entendimento da corte regional foi mantido. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Márcio Amaro. De acordo com ele, a isenção do depósito recursal pelo novo dispositivo da CLT não é suficiente para equiparar as empresas em recuperação judicial à massa falida, com a finalidade de isentá-las do recolhimento das custas processuais e autorizar a aplicação analógica da Súmula 86 do TST. Nesse sentido, o ministro apresentou decisões precedentes da 2ª e da 6ª Turma do TST. Segundo o ministro, a isenção só caberia se a empresa fosse beneficiária da justiça gratuita. Ainda assim, complementou o ministro, a gratuidade não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso, uma vez que o pedido só feito no recurso de revista ao TST. Ficou vencida a relatora, ministra Dora Maria da Costa. Para ela, seria possível aplicar, por analogia, a Súmula 86 do TST, no sentido de que não há deserção de recurso de massa falida por falta de pagamento das custas ou do depósito recursal. “Se a Lei 13.467/2017 isentou as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, tem-se a aplicação analógica da diretriz da Súmula 86, inclusive no que se refere à isenção das custas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.   Autor:  A Redação Fonte:  Consultor Jurídico

23 de Junho de 2019

Grupo de trabalho do CNJ aprova três propostas sobre recuperação e falência

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça para contribuir com a modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência aprovou três propostas em reunião na terça-feira (18/6), no Tribunal Superior do Trabalho. Por deliberação dos integrantes do grupo, as sugestões serão encaminhadas imediatamente para o CNJ, antes mesmo do fim dos trabalhos do grupo. A primeira proposta trata da criação de varas especializadas nos tribunais de Justiça para cuidar das questões de recuperação judicial e falência; a segunda define averiguação prévia a ser feita logo após o pedido inicial de recuperação, para verificar se a empresa preenche os requisitos para se submeter ao procedimento; e a terceira proposta trata do uso da mediação nos casos de recuperação judicial. Na reunião, o grupo aprovou também uma minuta de ato conjunto, que será encaminhado aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli; do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; e do TST, ministro João Batista Brito Pereira. Segundo o coordenador do grupo de trabalho, ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o ato visa dirimir os conflitos de competência oriundos das discussões sobre créditos trabalhistas no período anterior à reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Sobre o grupo O grupo de trabalho foi criado pela Portaria 162/2018 do CNJ com o objetivo de promover estudos e diagnósticos para dar mais celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falência. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de um ano, podendo ser prorrogado mediante proposta da coordenação. Entre as ações previstas na portaria, o grupo poderá fazer audiências públicas, palestras e seminários com especialistas, além de sugerir atividades de capacitação direcionadas aos magistrados e adoção de normas a serem apreciadas pelo CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.   Autor:  A Redação Fonte:  Consultor Jurídico

18 de Junho de 2019

Odebrecht formaliza pedido de recuperação judicial

Processo envolve R$ 51 bilhões de dívidas passíveis de reestruturação. A Odebrecht S.A. (ODB), um dos maiores conglomerados empresariais do país, formalizou nesta segunda-feira (17) na Justiça de São Paulo um pedido de recuperação judicial. O processo ficará a cargo do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. 4 anos após se ver envolvida nas denúncias da Lava Jato, Odebrecht perdeu cerca de 80% do quadro de funcionários Em comunicado, a companhia informou que o processo envolve R$ 51 bilhões de dívidas passíveis de reestruturação. Outros R$ 14,5 bilhões são compostos sobretudo por dívidas lastreadas em ações da Braskem e não passíveis de reestruturação. De acordo com o processo enviado à Justiça, o valor total da causa é de R$ 83,627 bilhões, que seria o valor do passivo sujeito à recuperação, o que tornaria o processo a maior recuperação judicial da história do país, superando a da Oi em 2016, de R$ 64 bilhões. Segundo o advogado Guilherme Marcondes Machado, caso a recuperação judicial seja aprovada pela Justiça, o administrador judicial apresentará uma segunda lista de credores, elevando o valor da dívida envolvida para acima dos R$ 51 bilhões. Somados os R$ 83,627 bilhões aos outros R$ 14,5 bilhões em dívidas não passíveis de recuperação, a dívida total da Odebrecht chegaria a cerca de R$ 98 bilhões. A lista de credores da empresa, no entanto, não havia sido disponibilizada no processo até a última atualização desta reportagem. O pedido de recuperação judicial da Odebrecht exclui Braskem, a empreiteira OEC, a Ocyan, a incorporadora OR, a Odebrecht Transport, o estaleiro Enseada, além da Atvos Agroindustrial, que pediu recuperação judicial no mês passado. Também não estão incluídas no pedido alguns ativos operacionais na América Latina e suas respectivas subsidiárias. "Tanto as empresas operacionais como as auxiliares e a própria ODB continuam mantendo normalmente suas atividades, focadas no objetivo comum de assegurar estabilidade financeira e crescimento sustentável, preservando assim sua função social de garantir e gerar postos de trabalho", diz a Odebrecht em nota. Perdas Desde que se viu atingida pela combinação de recessão profunda no país com os efeito da operação Lava Jato, da qual foi um dos principais alvos, a Odebrecht viu as receitas minguarem e as dívidas se amontoarem. Segundo o comunicado, o grupo, que "chegou a ter mais de 180 mil empregados cinco anos atrás", hoje tem 48 mil postos de trabalho, "como consequência da crise econômica que frustrou muitos dos planos de investimentos feitos pela ODB, do impacto reputacional pelos erros cometidos e da dificuldade pela qual empresas que colaboram com a Justiça passam para voltar a receber novos créditos e a ter seus serviços contratados", informa a companhia. Relatório publicado pela empresa em 2015 com dados de 2014, no entanto, aponta que, naquele período, a empresa tinha 276 mil funcionários. "Não é que a Odebrecht esteja precisando muito, o que acontece é que foi obrigada a pedir (a recuperação judicial) porque está sofrendo um ataque em massa. A Atvos deu início à execução de uma dívida, e isso começou um efeito manada. Quando um entrou com execução, começou o efeito dominó e todos os outros também começaram a cobrar dívidas." Apesar das dificuldades pelas quais a empresa vem passando desde as denúncias da Lava Jato, Vasconcelos acha "pouco provável" que a empresa não consiga demonstrar um nível de atividade forte o suficiente para que o pedido seja aprovado. "Tem uma atividade econômica relevante. Até pelo tamanho da dívida, se entende que ela tem uma atividade econômica importante." Recuperação A recuperação judicial protege empresas de terem dívidas executadas por credores e ser levadas a uma falência. Uma vez aprovada pela Justiça, coloca os credores numa fila para receber seus empréstimos de volta, junto com funcionários, governo, fornecedores, entre outros. A operadora de telecomunicações Oi protagonizou em 2016 o maior pedido de recuperação judicial do país, com dívidas de R$ 65 bilhões. Em seu plano de recuperação, a empresa propôs corte de até 70% no valor que devia a credores. Em nota aos funcionários, o diretor presidente da Odebrecht, Luciano Guidolin, afirmou que a recuperação judicial é a medida mais adequada neste momento. "Representa uma mudança de ambiente para dar continuidade ao nosso esforço de reestruturação financeira. A partir de agora, a negociação se dará em forma coletiva com os credores e se desenrolará com proteção judicial para a empresa e os seus integrantes, e com mais coordenação, segurança e transparência", diz o texto. Como será o processo Após a apresentação do pedido, a Justiça vai decidir se aceita ou não, e nomear um administrador judicial. Caso o pedido seja deferido, a empresa tem 60 dias para apresentar uma proposta de plano de recuperação. Também a partir do deferimento, ações e execuções contra a companhia são suspensas por 180 dias. Esse plano de recuperação precisa ser aprovado pelos credores da companhia, em uma assembleia. Esse plano deve oferecer aos credores pagar as dívidas com desconto. A Justiça precisa aprovar esse plano também – e a partir daí o processo deve durar dois anos, tempo em que ficará sob comando do administrador judicial. Durante a recuperação, a empresa segue em funcionamento. Especialista em falências e recuperações judiciais, Ronaldo Vasconcelos avalia que o pedido é resultado de um "efeito dominó" de cobrança de dívidas da Odebrecht.   Autor:  Redação Fonte:  G1

11 de Junho de 2019

Aéreas avaliam cenário enquanto leilão da Avianca segue suspenso

Paulo Kakinoff, presidente da Gol, diz que redistribuição de slots deve seguir legislação vigente e critica Azul O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo adiou ontem a decisão sobre o leilão de ativos da Avianca Brasil, suspenso no dia 7 de maio. O relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, faltou por problema de saúde. A reunião do colegiado para decidir sobre o caso foi remarcada para o dia 17. O colegiado do Tribunal pode permitir que o leilão seja feito ou pode manter a suspensão do certame e convocar a Avianca e credores para definir um novo modelo de venda dos ativos. Outra opção - a mais provável, de acordo com fontes a par do processo - é decretar a falência da Avianca. Nesse caso, os ativos também teriam que ser vendidos em um leilão. Para Gol e Latam, caso a falência da Avianca seja decretada na próxima semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá redistribuir os horários de pousos e decolagens ("slots") da Avianca Brasil nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont seguindo a legislação atual. Ou seja, a distribuição será feita igualmente entre as empresas que já operam nesses aeroportos - Gol, Latam e Azul - se não aparecer um novo competidor interessado. No caso de surgir uma concorrente, essa nova empresa teria metade dos slots e a outra metade seria dividida entre Gol, Latam e Azul. Gol e Latam criticaram a concorrente Azul, que tem afirmado que a distribuição igualitária dos slots só aumentaria a concentração das duas maiores companhias aéreas nos aeroportos, reduzindo sua capacidade de competir na ponte aérea Rio-São Paulo. Em 30 de maio a Azul iniciou uma campanha nas redes sociais, convocando os internautas a apoiar a ampliação de suas operações no trecho. "Vejo que as manifestações da Azul demonstram o interesse em obter esses slots sem respeitar a regulamentação vigente. Nossa expectativa é que os órgãos reguladores não se sujeitarão a esse tipo de pressão, que colocaria em risco a segurança jurídica - ativo que tem sido amplamente defendido pelo atual governo -, ainda mais com o objetivo de favorecer uma única empresa", afirmou Paulo Kakinoff, presidente da Gol. O presidente da Gol acrescentou que a Azul já possui uma quantidade de slots no aeroporto de Congonhas superior ao número alocado pela Avianca para operar na ponte aérea. "É falso que a Azul não poderia hoje oferecer a ponte aérea. A Azul não o faz porque não quer. E faz esta campanha enganosa porque quer mudar a regulação só para o seu benefício, em detrimento da estabilidade jurídica e regulatória do país", afirmou Jerome Cadier, presidente da Latam no Brasil. Os dois concorrentes disseram que o plano de recuperação judicial, aprovado por 94% dos credores da Avianca Brasil, permite que qualquer interessado participe do leilão de ativos, enquanto a proposta feita pela Azul, rejeitada pela Justiça, previa a venda de todos os ativos para uma única empresa em leilão. Nesse molde, Gol e Latam não poderiam participar, porque encontrariam resistências das autoridades antitruste. Procurada, a Azul não quis comentar sobre o assunto. Mas em entrevistas dadas anteriormente, seu presidente, John Rodgerson, já havia relatado preocupações com a demora no processo de recuperação judicial e com os riscos da Avianca falir antes do leilão. O executivo também tem dito que o leilão da Avianca no formato atual só privilegia as líderes do setor. Para Gol e Latam, o adiamento da decisão ontem pela Justiça prejudica todo o mercado. "Já se passou mais de um mês desde que o leilão foi suspenso. Nesse tempo, as UPIs já poderiam ter sido aprovadas e constituídas e estarem operando. Mas não, estamos parados, vendo o aumento dos riscos e das incertezas que giram em torno de todo esse processo", afirmou Cadier. Desde o início da crise, a Latam acomodou em seus voos cerca de 28,5 mil passageiros da Avianca Brasil, sem receber a taxa de endosso que deveria ser paga pela aérea. A Gol, por sua vez, transportou 43 mil passageiros da Avianca, com um custo não reembolsado superior a R$ 10 milhões, de acordo Kakinoff. O balanço da Avianca Brasil entregue à Anac revela uma deterioração generalizada nas contas da companhia aérea já no ano passado. A empresa fechou 2018 com prejuízo líquido de R$ 491,9 milhões, ante um lucro de R$ 41,6 milhões no ano anterior. A receita operacional líquida da Avianca subiu 29,6%, chegando a R$ 4,6 bilhões. Mas os custos dos serviços prestados subiram mais - 51,9%, para R$ 4,6 bilhões. A conta de combustíveis e lubrificantes aumentou 54,2%, para R$ 1,7 bilhão. Outro custo de destaque foi o de arrendamentos, que cresceu 84,5%, para R$ 990,7 milhões. Também houve piora nas despesas comerciais, que avançaram 48,2% em 2018, para R$ 404 milhões.   Autor:  Por Cibelle Bouças Fonte:  Valor | Empresas



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