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10 de Agosto de 2018

Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas em processo de recuperação judicial podem participar de licitação pública, desde que comprovem viabilidade econômica na fase de habilitação. Segundo a decisão, não existe autorização legislativa que permita este tipo de restrição às empresas unicamente em virtude de as mesmas não apresentarem certidão negativa de recuperação judicial. De acordo com o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não foi atualizado para se adequar à Lei de Recuperação Judicial e Falência. Ele explica que mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios. O ministro citou ainda que o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, com o objetivo de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Enviado ao Congresso Nacional em maio deste ano, o texto do projeto que trata da nova lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência modifica as leis nº 11.101/2005 e nº 10.522/2002. A proposta prevê que a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em recuperação judicial deve ser decidida em assembleia geral de credores e homologada pelo juiz que cuida do caso. “A interpretação sistemática dos dispositivos das Leis 8.666/1993 e 11.101/2005 leva à conclusão de que é possível uma ponderação equilibrada dos princípios nelas contidos, pois a preservação da empresa, de sua função social e do estímulo à atividade econômica atendem também, em última análise, ao interesse da coletividade, uma vez que se busca a manutenção da fonte produtora, dos postos de trabalho e dos interesses dos credores”, afirmou o ministro. 10/8/2018 Autor:  Yuri Soares Fonte:  AeC Web

08 de Agosto de 2018

RS teve 11 pedidos de falência em julho

O Rio Grande do Sul teve onze pedidos de falências de empresas registrados em julho. Um número alto. No mês anterior e em julho do ano passado, tinha sido solicitada apenas uma falência em cada mês.  Os dados são da Serasa Experian. O recorte regional foi enviado para a coluna Acerto de Contas.  Ainda no mês passado, foram decretadas dez falências de empresas, contra cinco em junho. Em julho do ano passado, tinha sido apenas sete.  No acumulado de 2018, os números negativos avançam. Já são 51 pedidos de falência no Rio Grande do Sul e 47 que já foram decretadas pela Justiça.  Havia uma expectativa forte de retomada da economia em 2018, o que não se confirmou no primeiro semestre. Tivemos os indicadores patinando, a greve dos caminhoneiros, a disparada do dólar, a incerteza política, entre outros acontecimentos. Várias empresas estavam segurando as pontas esperando a recuperação. Como não veio, a falência acabou sendo o caminho. Presidente da Comissão de Falências e Recuperações Judiciais da OAB/RS, João Medeiros Fernandes Jr observa que há muitos pedidos de autofalência. O próprio devedor reconhece a sua incapacidade de pagamento. Então, vai ao judiciário declarar a sua insolvência para poder fazer um encerramento da empresa dentro da lei. - Antigamente, os pedidos de falência eram feitos como forma de cobrar dívidas de pequeno valor. Com as alterações da lei em 2005, a dívida tem de ser maior que 40 salários mínimos para que possa ser requerida a falência de uma empresa. O emperramento da economia gera a incapacidade das empresas se manterem no mercado e, quando ela se torna insolvente, a autofalência acaba sendo a única maneira de proceder o seu encerramento - diz o advogado.   Fonte Giane Guerra

05 de Agosto de 2018

Circular 46/2018-BNDES criando faixa de financiamento para agricultores liquidarem dívidas do passado.

Foi expedida a Circular 46/2018-BNDES criando faixa de financiamento para agricultores liquidarem dívidas do passado. Segundo Ricardo Alfonsin, o texto está dentro que que vinha sendo anunciado. Trata-se de uma alternativa para dívidas mais onerosas com Bancos e fornecedores que TLP+4,5% ao ano(1,5% de spred BNDES e 3% Bancos) que significará mais de 12% ao ano como custo desta operação. Esta alternativa deverá ser bem examinada dentro do negócio e da situação de cada um! Tem a vantagem dos 36 meses de carência, prazo no qual o devedor poderá achar outra fonte de receita e liquidar a a operação, evitando os ônus da inadimplência existente hoje! O prazo total da operação será de 144 meses, com pagamentos, mensais, semestrais ou anuais a partir do término da carência. Entram bancos, fornecedores de insumos em operação de crédito rural e os beneficiários são produtores rurais PJ e PF e suas cooperativas! A operação pode ser em um banco agente para pagar operação de outro banco. Sempre será através de um banco agente do BNDES. O valor do crédito está limitado a R$ 20 milhões por beneficiário e o total da verba é R$5 bilhões. Os contratos podem ser de custeio investimentos e compra de insumos, emitidos até dezembro de de 2017, com manifestação de interesse até 28/12/18, e formalização até junho/19. As garantias serão de livre convenção entre o agente e o beneficiário. Os interessados deverão procurar os bancos onde tem operação ou onde estão operando para maiores informações. Tem ainda a renegociação interna do Banco do Brasil, de seus financiamentos, com sete anos de prazo, com juros das cédulas que, em princípio é mais vantajosa, mas limita-se a arrozeiros e sojicultores RS.   www.alfonsin.com.br

02 de Agosto de 2018

Marca de maquiagem Contém 1g entra em recuperação judicial

São Paulo – A marca de maquiagem e cosméticos brasileira Contém 1g entrou essa semana em recuperação judicial. O pedido foi deferido pela Justiça na terça-feira (31). No mercado desde 1984, a empresa fundada por Rogério Rubini viu o tamanho de sua dívida aumentar depois que entrou no mercado de marketing multinível, em setembro de 2016. Ela tem hoje uma dívida de 40 milhões de reais. Em 2017, o faturamento da fabricante foi de 114 milhões de reais (60% maior que o de 2016). “Foi um bom faturamento. Mas, quando uma empresa entra em crise, muitas vezes tenta faturar mais para se reerguer, e aí sacrifica a margem. Foi o que aconteceu com a Contém 1g”, explica o advogado da companhia Otto Gübel. Os bancos são os principais credores da fabricante, sendo que só o BNDES detém 25% da dívida. Fornecedores correspondem a 15% a 20% do passivo, e 10% a 15% se referem a dívidas trabalhistas. Com a recuperação judicial, as dívidas ficam suspensas, e a companhia ganha um tempo para se reerguer. A primeira medida da companhia para a nova fase é abandonar, por ora, o modelo de marketing multinível. “Com esse modelo, a empresa aumentou seu faturamento , mas esse crescimento ocorreu sem que a empresa tivesse capital de giro e estrutura financeira para ele. Ela começou a fazer mais negócio do que tem capacidade”, afirma Gübel. Agora, o foco da Contém 1g ficará com as franquias. A empresa tem 94 pontos de venda pelo país, sendo 25 quiosques, e quer garantir que esses pontos funcionem bem. “A recuperação judicial não gera alteração no funcionamento das unidades franqueadas. Se tem algo que queremos fazer é proteger o interesse dos franqueados e manter a entrega de produtos de forma normal”, afirma o advogado. Com o deferimento do pedido de recuperação, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial.  Gübel ressalta que a intenção da companhia é discutir esse plano junto com os credores. “Queremos fazer de forma colaborativa.” Autor:  Mariana Desidério Fonte:  Exame

01 de Agosto de 2018

Os produtores rurais poderão ter o direito de usar os mesmos mecanismos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial

Os produtores rurais poderão ter o direito de usar os mesmos mecanismos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial que já se aplicam a empresários e empresas. A mudança está no PLS 624/2015, que aguarda relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o projeto acrescenta um parágrafo único ao art. 1º da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) para garantir que as disposições da norma também poderão ser usadas pelos produtores rurais. Atualmente, a lei disciplina exclusivamente a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial “do empresário e da sociedade empresária”. Na justificação de sua proposta, Caiado afirma que o setor rural é um dos principais responsáveis pelos bons indicadores da economia brasileira. “De fato, a balança comercial brasileira depende, em grande parte, do desempenho deste setor. É incompreensível que setor da economia tão fundamental para o país venha a ser discriminado no que diz respeito à capacidade de renegociação de suas dívidas. Desde 2005, existe legislação de recuperação para empresas, sendo que aos empresários rurais não são concedidas as mesmas vantagens que aos demais empresários”, acrescenta o senador. Após passar pela CRA, o PLS 624/2015 será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).     Fonte:  Senado Notícias



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