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03 de Novembro de 2020

Juízo da recuperação tem competência para definir destino de depósito recursal em processo trabalhista

O juízo responsável pela recuperação judicial da empresa tem competência para a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive em relação à destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito de processo trabalhista. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir, a favor de uma vara de recuperação judicial de São Paulo, conflito de competência que também envolvia um juízo trabalhista em Salvador. A decisão foi unânime. Nos autos, a empresa alegou que seu pedido de recuperação judicial foi deferido perante o foro paulista, com a determinação da suspensão de todas as execuções que tramitavam contra a companhia. Entretanto, após a decisão, o juízo trabalhista de Salvador autorizou o levantamento de valores relativos a um depósito recursal, ao fundamento de que esse montante não integraria o patrimônio da recuperanda, já que o depósito foi realizado antes do deferimento da recuperação. Ao STJ, a empresa alegou que os valores pertenciam a ela e, por isso, somente o juízo da recuperação judicial poderia decidir sobre a destinação deles.   Precedente Em seu voto, a relatora do conflito, ministra Isabel Gallotti, citou precedente da Segunda Seção no julgamento do CC 32.836, em que o colegiado, por maioria, decidiu pela competência do juízo falimentar para resolver pedido de levantamento de depósito recursal efetuado pela empresa falida, empregadora, nos autos de processo trabalhista. A ministra destacou que, após a edição da Lei 11.101/2005, as decisões proferidas pela seção envolvendo empresas em recuperação passaram a seguir esse mesmo entendimento. Ela lembrou que, como previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a admissão dos recursos interpostos nas demandas trabalhistas é condicionada a depósito prévio da quantia da condenação, em limites gradativos, de acordo com a interposição dos recursos, até um valor máximo. "No âmbito da Justiça do Trabalho, o depósito é pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos contra as sentenças em que houver condenação em pecúnia, tendo duas finalidades: garantir a execução e evitar recursos protelatórios", afirmou.   Reforma trabalhista A relatora explicou que, com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT passou a determinar que o depósito recursal deve ser realizado em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança, deixando de ser feito em conta vinculada ao FGTS em nome do trabalhador. Com isso, uma vez realizado o depósito, o montante fica à disposição do juízo trabalhista e pode ser levantado de forma imediata por despacho, logo após o trânsito em julgado, em favor da parte vencedora. Porém, Isabel Gallotti ponderou que, "nos casos em que é concedida a recuperação judicial à empresa reclamada no curso da demanda, ocorre a novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando o devedor e todos os credores a ele sujeitos, por expressa disposição do artigo 59 da Lei 11.101/2005". A ministra acrescentou que o artigo 49 da mesma lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. "O crédito buscado na demanda trabalhista em trâmite na data do pedido se submete, portanto, aos efeitos da recuperação, devendo ser pago nos termos do plano aprovado, em isonomia de condições com os demais credores da mesma classe", enfatizou a relatora.   Natureza Isabel Gallotti salientou que, tendo em vista que o depósito recursal trabalhista tem natureza de garantia e não de pagamento antecipado, não é possível a autorização, pelo juízo laboral, de levantamento dos valores depositados por empresa em recuperação judicial, estando a competência da Justiça do Trabalho limitada à apuração do respectivo crédito e, após sua liquidação, a habilitação no quadro geral de credores. "É da competência do juízo universal a decisão sobre a satisfação de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, sob pena de prejuízo aos demais credores e à viabilidade do plano de recuperação", disse a ministra. Ao decidir o conflito de competência, a relatora recordou que alteração recente na lei que institui a Reforma Trabalhista possibilitou a isenção do depósito prévio às empresas em recuperação judicial e a possibilidade de sua substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial. "A exigência do depósito recursal pelas empresas em recuperação judicial foi afastada, justamente, para se harmonizar à atual legislação, que prioriza a preservação da fonte produtiva, direcionando seus ativos à manutenção da própria atividade empresarial", concluiu a ministra.   Fonte: Jornal Jurid

25 de Outubro de 2020

MMX e OSX encaram semana decisiva para manterem recuperação judicial

A primeira quinzena de novembro será decisiva para duas empresas que ainda estão sob o controle de Eike Batista. No dia 3 de novembro termina o prazo para a recuperação judicial da empresa de construção naval OSX, que já dura sete anos na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. No dia seguinte, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julga o recurso contra a falência da MMX, decretada em agosto de 2019 e que paralisou a recuperação judicial da mineradora, iniciada em 2016.   O advogado Marcello Macêdo, administrador judicial da MMX, destaca que a falência da companhia foi decretada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio em agosto do ano passado. Macêdo lembra que o magistrado não aceitou o “cram down”, instrumento que pode ser adotado pelo juízo para “forçar” a aprovação do plano de recuperação por parte dos credores, mesmo no caso de uma das classes reprovar a proposta. No caso da MMX, o plano foi reprovado pelos credores quirografários, que representavam cerca de 99% do total devido pela companhia. “A empresa recorreu e desde então o processo segue indeterminado, fica meio no limbo, porque a recuperação não avança, nem a falência”, diz Macêdo.   No dia 4 de novembro, o caso da MMX vai ser decidido pela 6ª Câmara Cível do TJ-RJ, em processo que tem como relator o desembargador Benedicto Abicair. Macêdo afirma que a solução ideal para o caso é aquela que melhor atender aos credores. “O importante é que os credores sejam pagos”, frisa.   A MMX tem no portfólio de ativos a Operação Minerária Corumbá e direitos minerários (ativos da MMX Corumbá); participação no Porto Sudeste, títulos de remuneração variável da Mineração Morro do Ipê, participação na Santa Duna Empreendimentos, e participação na MMX Sudeste Mineração (ativos da MMX S.A.). O Porto Sudeste, principal ativo da mineradora, é controlado pela Trafigura e pelo Mubadala desde 2014, quando foi concluída a venda de 65% do porto por US$ 400 milhões.   Recentemente, MMX e OSX, que já foram estrelas durante o auge da constelação da EBX, grupo empresarial comandado por Eike, voltaram a obter a atenção dos mercados depois de expressivas altas de suas ações. Do dia 2 de outubro até a última sexta-feira, ação da MMX subiu impressionantes 781,36%, passando de R$ 1,77 para R$ 15,60. Já o papel da OSX saltou 217,57%, indo de R$ 4,61 para R$ 14,64.   O avanço dos papéis da MMX foi motivado por um fato relevante divulgado pela mineradora ainda no fim de setembro, no qual afirma que vai buscar a Justiça para reaver os direitos sobre a mina Emma, em Corumbá, que haviam sido repassados para a empresa Vetorial. Fontes afirmam que esses direitos estariam avaliados em US$ 300 milhões. A alta das ações da MMX acabou puxando a reboque os papéis da OSX.   A volatilidade recente das ações da OSX ocorre em meio à tentativa frustrada de Eike de trocar o conselho de administração da empresa, às vésperas do fim do prazo para que ela conclua seu processo de recuperação judicial. Nada, segundo duas fontes que monitoram a empresa, que justifique a valorização recente dos papéis.   O Valor apurou que a OSX tenta, mais uma vez, postergar os prazos e se manter em recuperação judicial. Sem conseguir fechar as contas no azul, a empresa quer emplacar um novo plano de recuperação e entende que, dentro do regime, tem condições mais favoráveis para negociar com os credores os novos termos.   Concebida como uma companhia de construção naval, dedicada a atender sobretudo às demandas da OGX, a OSX sobrevive hoje de heranças. A principal fonte de receitas da empresa, que arrecada cerca de R$ 1 milhão por mês, é o aluguel da área que possui no Porto do Açu, em São João da Barra (RJ) — terreno herdado da época em que o complexo portuário também era de Eike Batista e a OSX tinha planos de construir um estaleiro no local.   A empresa tem contrato com o Consórcio Dome Serviços Integrados (Prumo Logística/GranIHC) para aluguel de uma parte de sua área, mas entende que ainda há muito espaço ocioso a ser explorado. Segundo duas fontes, porém, a OSX tem tido dificuldades para captar novos clientes. A percepção é que houve um erro por parte da OSX na estratégia original de delegar para a Prumo, dona do porto, a captação de clientes. A empresa controlada por Eike, no entanto, conseguiu renegociar as condições e, em maio deste ano, fechou um acordo para gestão compartilhada de sua área no Açu, com a Prumo. Agora, quer rediscutir o plano de recuperação dentro das novas bases.   O atual plano não tem se mostrado sustentável. O auditor dos resultados financeiros da companhia, BKR Lopes, Machado Auditores Independentes, citou nas demonstrações do segundo trimestre que os prejuízos recorrentes indicam uma “incerteza significativa quanto à capacidade da companhia e suas controladas continuarem operando”, sob o risco de “não serem capazes de realizar seus ativos e saldar seus passivos durante o curso normal dos negócios”.   Em junho, na divulgação do balanço do segundo trimestre, a OSX informou que trabalhava num novo plano de negócios, “com vistas a reestruturar seus compromissos financeiros e gerar novas oportunidades de investimento”. A empresa chegou a pedir um adiamento de 180 dias no prazo para conclusão da recuperação judicial, na tentativa de viabilizar com o Porto do Açu e demais credores um novo modelo de gestão e aproveitamento da área da OSX no complexo. O juiz acatou parcialmente o pedido, ao postergar o prazo por 90 dias. Por isso, a expectativa no mercado é que a empresa tenha mais dificuldades para conseguir um novo adiamento. Segundo uma fonte, mesmo que não consiga um novo prazo, cabe recurso. E a OSX não está impedida de entrar com um novo pedido de recuperação judicial.   O plano de recuperação judicial da OSX foi homologado na Justiça em dezembro de 2014, com validade de dois anos, e tem como administrador judicial a Licks Associados. Desde 2017, no entanto, a OSX tem pedido sucessivas postergações da vigência do regime. Uma fonte explica que, num primeiro momento, a empresa teve dificuldades para comprovar o cumprimento das condições do plano, em meio a trocas no comando da empresa, e pediu dilatações nos prazos. Nos últimos tempos, contudo, a companhia passou a tirar o pé do acelerador e a pedir uma série de adiamentos na tentativa de ganhar tempo para costurar um novo plano.   Em paralelo a essa discussão, a OSX vive também um embate interno, entre acionistas, sobre a escolha do conselho de administração da companhia. Os controladores Eike Batista e Centennial Asset Mining Fund LLC propuseram recentemente a destituição dos conselheiros Rogério Alves de Freitas (o presidente do colegiado), Bruna Peres Born e Maria Carolina Catarina Silva e Gedeon, e a troca pelos nomes de João Manoel Monteiro, Roberto Hukai e Willian Magalhães Júnior, alegando a necessidade de uma ação conjunta para a “redução contínua de custos e na captação de novos recursos a partir de novos investidores, assegurando o cumprimento efetivo do Plano de Recuperação Judicial”. A 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, porém, suspendeu a assembleia geral extraordinária (AGE) marcada para o último dia 14. Eike foi condenado por manipulação de mercado pela Justiça e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e está proibido de assumir cargos de administração em companhias abertas.   O comportamento dos papéis não passou despercebido e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que irá analisar a reclamação apresentada pela Associação Brasileira de Investidores (Abradin) sobre eventuais responsabilidades em relação “às oscilações extraordinárias” das ações da MMX e OSX, em outubro. A entidade, que representa investidores minoritários, pede que a CVM investigue possível cometimento de atos ilegais e práticas não-equitativas nas operações de compra e venda dos papéis, aplicando-se as penalidades previstas em lei. A Abradin destaca ainda que tanto OSX quanto MMX estão há anos em recuperação judicial e seu controlador, o empresário Eike Batista, já foi condenado por manipulação do mercado.   Fonte: Valor Econômico

21 de Outubro de 2020

Crise incentiva surgimento de nova modalidade de empresa

Com a crise econômica mundial, empresas têm buscado novos caminhos para se reorganizar e um novo tipo de instrumento vem sendo avaliado como alternativa. As “special purpose acquisition company (Spacs)”, espécie de sociedade com propósito específico, foram criadas nos Estados Unidos para financiar a retomada da economia e usar a crise como uma oportunidade.   As Spacs não têm, de início, objeto social. São criadas como companhias abertas, cujo objetivo, depois de constituídas, é capitalizar para adquirir outra empresa (em geral fechada) que terá seu capital aberto após a operação. Os investidores então poderão receber valores de volta e comprar ações da nova companhia, em geral por um preço mais baixo. Para fazer essa operação, busca-se oportunidades, como empresas reconhecidas no mercado que passam por crise financeira.   O Brasil pode atrair interesses, segundo o advogado Thomas Felsberg, do Felsberg Advogados. Ele atua em um grupo composto por representantes de oito países que estudam a aplicação desse instrumento e viabilidade.   “Já são 155 Spacs nos Estados Unidos olhando para oportunidades de investir em empresas. Só neste ano são mais de 50 bilhões de dólares investidos. É uma modalidade bastante em voga”, diz. Dessas 155 Spacs, uma delas deverá obrigatoriamente investir no Brasil e está à procura de oportunidades, segundo Felsberg. “Nada impede que outras venham investir no país também.”   Inglaterra e Itália já começaram a usar o modelo para tentar uma saída para a crise. No Brasil, já houve duas tentativas que não foram efetivadas, segundo o advogado. Um caso envolveu a Minerva e sua subsidiária Atena e uma Spac americana. No outro, Felsberg afirma ter atuado, mas também acabou não dando certo. “Isso foi em um outro momento, em que as SPACs ainda não tinham se desenvolvido de forma mais robusta nos Estados Unidos”, afirma.   Duas importantes alterações legislativas recentes podem estimular o negócio no Brasil, na opinião do advogado. A primeira acabou com a exigência de decreto presidencial para a abertura de filial estrangeira no país. Ela pode ser inscrita na Junta Comercial.   A segunda veio com a publicação da Resolução nº 3, de 11 de agosto, de 2020, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma afirma ser possível lançar certificado de depósito de valores mobiliários (BDRs) no mercado brasileiro. Ou seja, a Spac, depois da incorporação, poderá atuar na bolsa de valores brasileira.   O tema foi debatido em uma live do Valor realizada ontem, às 17h. No webinar “SPAC - Uma nova forma de financiar a retomada econômica: a experiência norte-americana”, os americanos Rick Lacher, manager director in Houlihan Lokey's Mergers & Acquisitions Group, e Lee Hochbaum, partner in Davis Polk's Corporate Department, puderam contar um pouco da sua experiência técnica nos Estados Unidos para a formação das Spacs.   Segundo eles, houve realmente um boom na estruturação dessas Spacs no país em 2020, de empresas e investidores que buscam essa nova forma de fazer negócio. Eles enxergam que o Brasil tem oportunidades a oferecer e que isso pode ser promissor num futuro próximo. O webinar também contou com a presença da advogada Fabiana Solano, do Felsberg Advogados, que fez perguntas aos convidados. A mediação foi feita pelo editor-executivo do Valor, Cristiano Romero.   Fonte: Valor Econômico

20 de Outubro de 2020

Grupo do agro fundado em 1995 entra em recuperação judicial por dívidas de R$ 18 milhões

A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial de dois produtores rurais e de sua respectiva empresa no valor de R$ 18 milhões. O grupo, fundado em 1995 em Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá) e que atua em Rondonópolis, começou a se endividar em 2015 após a ocorrência fenômenos climáticos que comprometeram a produção agrícola e da constante desvalorização da moeda brasileira perante o dólar. A decisão da 4ª Vara Civil de Rondonópolis é do dia 8 de outubro e concede um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação aos credores.   Para realizar o processo de reestruturação econômica e administrativa, foi proposto a criação de um litisconsórcio ativo, isso é, da reunião de mais de um sujeito como autores da ação. Assim, os produtores Edson Aparecido Andrade e Elisangela Carissimi Rosalino poderão apresentar uma proposta para o pagamento de seus credores ao mesmo tempo em que darão continuidade às atividades desempenhadas para garantir recursos para liquidar o passivo acumulado nos últimos anos.   O advogado Antônio Frange Júnior, responsável pela ação, explica que a recuperação judicial se tornou a única alternativa para este grupo que chegou, inclusive, a tentar se desfazer do patrimônio para pagar a dívida.   "Além de não conseguiu pagar todo o valor devido com a venda de suas terras, os produtores ainda acabariam com sua fonte de trabalho e de renda. Vender as terras no caso de produtores rurais é como retirar o único meio de sobrevivência", afirma Frange Júnior. Neste caso especificamente, o valor oferecido às terras dos produtores foi abaixo do preço de mercado, visto que os compradores conheciam a situação dos proprietários.   Para viabilizar retomada financeira, o juiz assegurou a blindagem do patrimônio, a redução dos juros abusivos e o pagamento parcelado da dívida.  "Com a recuperação judicial, os produtores ganharão fôlego para atravessar a situação em que se encontram e para voltar a operar regularmente, mantendo os empregos de seus funcionários e a geração de renda para todos os envolvidos de forma direta ou indireta nos negócios", justifica o advogado Antônio Frange Júnior.   Trajetória   De acordo com o histórico de atuação dos produtores, o cultivo de grãos teve início em 2003 com o plantio soja, milho e feijão na região sudeste do Estado. Ao longo dos anos, os produtores rurais tiveram que captar recursos para aquisição de insumos e implementos e assim dar continuidade aos trabalhos. Mas, como consequência do fenômeno El Nino, os produtores amargaram grandes prejuízos as safras de soja e milho 2015/2016.   Não bastassem os fatores climáticos, os autores da ação, assim como grande maioria dos produtores rurais, ainda tiveram que suportar a desvalorização do real, o que fez com que os prejuízos ganhassem proporções ainda maiores e comprometesse a atuação dos empresários.   Consta na ação, entretanto, que os produtores pretendem, através do processo de recuperação judicial, negociar o passivo junto a seus credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho. Para isso, o grupo garante ter viabilidade econômica e capacidade para recuperar a saúde financeira de seus negócios.   Fonte: Olhar direto

14 de Outubro de 2020

Ricardo Eletro protocola maior plano de recuperação judicial já registrado no varejo

A rede de lojas Ricardo Eletro, do grupo Máquina de Vendas, protocolou na noite de terça-feira plano de recuperação judicial na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da comarca da capital paulista, segundo documento obtido pelo Valor.   De acordo com o plano apresentado, a companhia formará unidades produtivas isoladas com imóveis do grupo para venda e pagamento de credores. São pouco menos de 20 mil credores e dívida de R$ 4 bilhões, sendo a maior recuperação judicial já vista no varejo. Há dois centros de distribuição próprios que podem ser alvo de proposta de eventuais interessados em leilão. Mas a empresa ainda avalia a venda de marcas do grupo, apurou o Valor.   Entre essas marcas, além da própria Ricardo Eletro, estão Insinuante, Salfer, Eletroshopping e City Lar. Sobre a Ricardo Eletro, apesar de ser a principal marca da companhia, a depender do cenário e das negociações com credores, um acordo de venda é possível, diz fonte. Por isso, a empresa estuda, paralelo a isso, lançar outra marca para a operação on-line. A empresa não deverá atuar mais no varejo físico, com lojas, como já informou ao pedir recuperação judicial, em agosto. As unidades foram fechadas ao longo do ano.   No plano protocolado na Justiça, a companhia cita o assunto ao relatar que “as recuperandas informam que estão alterando a denominação social da recuperanda RN Comércio Varejista S.A., a fim de ficar alinhada com os novos propósitos e a nova marca que será lançada oportunamente”, sem mais detalhes.   Normalmente, esse tipo de lançamento exige investimentos na nova marca, e as marcas antigas, já conhecidas pelo consumidor, têm peso num plano de retomada das atividades. Esse cenário leva empresas em recuperação judicial a evitar se desfazer de suas marcas principais inicialmente. Por conta desse cenário, a questão está sendo analisada pela Máquina de Vendas, e ainda não há decisão tomada sobre a venda da Ricardo Eletro, especificamente.   Além de imóveis e marcas, a empresa considera créditos fiscais como ativos para venda.   Pelo plano apresentado, e ainda a ser discutido com credores para eventuais ajustes, a varejista propõe que os credores com garantia real recebam o pagamento com o valor de um excedente do caixa da empresa. Ou seja, o valor que superar um caixa mínimo, de R$ 100 milhões (definido no plano para a empresa operar) será distribuído aos credores.   Além disso, será aplicado deságio de 85% sobre o valor nominal dos créditos. E esse pagamento começaria apenas após a rede quitar os seus “credores estratégicos”, que são aqueles considerados parceiros da empresa, que apoiaram o grupo no plano.   Já os credores sem garantia real (quirografários) no valor de até R$ 3,5 mil receberão R$ 1,5 mil, no prazo de até dois anos contado a partir da homologação. Para somas acima de R$ 3,5 mil, eles receberão o pagamento por meio do excedente do caixa mínimo (R$ 100 milhões).   O deságio para esses credores também é de 85% e apenas serão pagos quando os credores estratégicos tiverem suas dívidas quitadas. Esta é uma forma de incentivar que essas empresas se transformem em credores parceiros da rede.   Para aqueles que têm mais de R$ 3,5 mil a receber mas querem ser pagos sem caixa excedente, eles poderão optar pelo recebimento à vista de R$ 1,5 mil em até 24 meses, e abrir mão dos valores restantes.   Sobre os credores que quiserem apoiar a empresa, mantendo fornecimento à rede, e virar credores estratégicos, estes receberão o pagamento de forma preferencial. Eles receberão, primeiramente, o valor do caixa consolidado (descontando o valor mínimo para a empresa operar) e sem período de carência.   Os credores trabalhistas deverão optar, no prazo de 60 dias contados da homologação do plano de recuperação, pelo recebimento de seus créditos trabalhistas. A empresa já informou a Justiça que tem R$ 30 milhões para pagamento de parte dessa dívida — cerca de um terço do total dos débitos a trabalhadores — que pode ser utilizada para esse fim assim que a Justiça der autorização. Esse credores receberão até R$ 4 mil e para quem tem a receber acima desse valor sofrerá deságio de 50% a 85%, a depender do valor, pago em até 12 meses após a homologação do plano.   A partir de agora, a companhia deve intensificar as negociações com credores para que faça ajustes na proposta até ser levada para assembleia. Pela lei, a partir da homologação da recuperação, a empresa tem 60 dias pra apresentar o plano e 150 dias para fazer a assembleia de credores.   Em setembro, a Siri, fornecedora de celulares para a Máquina de Vendas, acusou a Starboard de negligência e ter atuado em conflito de interesses na gestão de um fundo que reúne credores da varejista. A Siri entrou com reclamação na CVM e agora precisa avaliar o plano protocolado na Justiça, já que tem créditos a receber. A Starboard nega as acusações da Siri e informa que forneceu todos os documentos disponíveis requeridos pela empresa nas negociações com credores.   Fonte: Valor Econônico

12 de Outubro de 2020

CNJ cria grupo de trabalho para aperfeiçoar recuperações judiciais e falências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou um grupo de trabalho cuja missão é aprimorar os processos de recuperação judicial e falências, e ao mesmo tempo promover a estabilidade do ambiente de negócios visando o desenvolvimento nacional.   A Portaria CNJ 199/2020 instituiu o grupo de trabalho por um ano, e atribuiu a ele a realização de estudos e diagnósticos sobre o marco institucional, formação e capacitação para magistrados e formulação de normativos. O intuito é, também, agilizar a tramitação de processos e lhes garantir maior segurança jurídica.   A medida corresponde a um dos eixos da gestão do ministro Luiz Fux,  presidente do órgão. "Queremos dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar da atuação do Judiciário nesses processos", explica o conselheiro Henrique Ávila. Ele integra o grupo de trabalho junto a outros 18 juristas, dentre advogados, juízes, desembargadores e ministros.   Não é a primeira vez que o CNJ incentiva o trabalho sobre recuperações judiciais e falências neste ano. As recomendações 71/2020 e 72/2020 já buscavam melhorar o desempenho sobre o tema, e a Recomendação 63/2020, emitida no início da crise de Covid-19, indicou formas de manter a continuidade de processos do tipo em consonância com medidas de prevenção à doença. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.   Fonte: Conjur



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