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09 de Julho de 2020

Latam Brasil entra com pedido de recuperação judicial nos EUA

A Latam Brasil entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, na madrugada de hoje. É a primeira empresa brasileira a recorrer ao chamado Chapter 11, legislação americana que garante proteção temporária contra credores para permitir a reestruturação da companhia.   No fim de maio, o grupo Latam já havia recorrido a esse mecanismo legal para proteger as operações da holding e das subsidiárias em Chile, Colômbia, Peru e Equador. A empresa brasileira, que representa 50% das operações do grupo e 14% do passivo total, havia ficado de fora deste pedido. A avaliação da empresa à época é que isso facilitaria as negociações de uma linha de socorro com o BNDES.    Quarenta dias depois, porém, as negociações com o BNDES não avançaram, assim como as expectativas para a retomada. Ao contrário, as projeções para o mercado de voos internacionais — base das operações da Latam — se deterioraram. O setor foi um dos mais afetados pela crise do novo coronavírus e depende do controle da pandemia para iniciar uma trajetória de recuperação.   A lei americana apresenta algumas vantagens em relação à brasileira, e elas foram decisivas para que a Latam optasse pelo Chapter 11 — além do fato de já existir um processo do grupo lá fora. Nos EUA, a proteção judicial inclui dívidas com empresas de leasing de avião — o que não acontece no Brasil. Lá, existe ainda a figura do empréstimo DIP (Debtor in Possession), que dá a eventuais novos investidores total garantia de prioridade no recebimento dos créditos em caso de falência. Ou seja, quem dá crédito à empresa neste modelo durante a crise passa na frente dos demais credores.   O histórico também pesou na decisão. Diversas empresas americanas recorreram ao Chapter 11 e conseguiram se reestruturar. No Brasil, porém, a maior parte dos processos de companhias aéreas resultou em falência. O caso mais recente foi o da Avianca, que entrou com pedido de falência nesta semana. A Varig teve parte de suas operações vendidas para a Gol, mas a parte remanescente da empresa, que carregava as dívidas, faliu em 2010.   Negociação flexível A lei americana é considerada mais flexível por facilitar a negociação entre devedor e credores — incluindo consumidores e trabalhadores. Ao apresentar sua solicitação para se juntar ao processo do grupo, a empresa brasileira incluiu um pedido para que possa honrar o pagamento de rescisões trabalhistas e obrigações passadas e futuras com consumidores. O pedido terá que ser aprovado pelo juiz da recuperação — que já aprovou requisição similar para as demais empresas do grupo.   O processo não deve mudar o plano de demissões da Latam, que prevê desligar cerca de mil funcionários de terra no Brasil até o fim do mês.   A entrada da Latam Brasil no Chapter 11 não deve interferir na operação de voos nem nas regras de programas de fidelidade ou de remarcação de bilhete. As subsidiárias de Colômbia, Peru e Equador, que entraram em recuperação nos EUA, seguem voando — ainda que de forma bastante reduzida devido à queda na demanda.   A Latam Brasil têm uma dívida de R$ 7 bilhões, principalmente com empresas de leasing e bancos. Considerando o crédito em passagens pagas, mas não voadas, e outras provisões, a conta sobe para R$ 13 bilhões. O endividamento de todo o grupo é de US$ 10 bilhões. Incluindo as provisões futuras, a dívida salta para US$ 17,9 bilhões.   Apenas 18, dos 160 aviões da frota da companhia, estão em contratos de leasing no Brasil. Os demais contratos foram firmados diretamente com a matriz no Chile e portanto já estavam no Chapter 11. Diante de previsões de que a aviação não deve se recuperar antes de 2022, a empresa negocia redução de valores de contrato e a devolução de diversos aviões.   O processo de recuperação está previsto para durar cerca de 12 meses — se for bem-sucedido, a companhia deve sair 40% menor.   A Latam tem 120 dias para apresentar o plano de recuperação à corte de Nova York. O prazo, porém, pode ser prorrogado. O sucesso do plano vai depender da aprovação da nova linha de financiamento, o empréstimo DIP. A empresa protocolou na Justiça americana que assegurou US$ 2,2 bilhões junto a investidores privados: US$ 900 milhões com seus principais acionistas — a Qatar Airways e as famílias Cueto e Amaro —, e US$ 1,3 bilhão com o fundo Oaktree.   A Latam Brasil segue negociando com o BNDES. Segundo fontes próximas à companhia, a direção ainda tem esperança de convencer o banco a aderir ao DIP. Pelas regras americanas, essa categoria de empréstimo tem níveis de prioridade e fundos e investidores externos recebem antes dos sócios.   Convencer credores A Latam é a primeira empresa brasileira a acionar a lei de recuperação judicial dos EUA. A lei americana permite que qualquer empresa estrangeira com algum ativo nos EUA acesse o Chapter 11.   Mas o Brasil, que não incorporou na Lei de Recuperação Judicial os principais pontos da lei modelo da Uncitral (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional), não reconhece os termos da legislação americana. Há pelo menos cinco projetos de lei no Congresso que propõem mudanças na legislação nesse sentido. A expectativa é que o PL 6229 seja votado em agosto.   Enquanto houver insegurança jurídica, a Latam terá de convencer os credores um a um a não executar as dívidas no Brasil e a aderir ao processo nos EUA.   Fonte: O Globo

29 de Junho de 2020

Cirque du Soleil entra em recuperação judicial para tentar evitar falência

O Cirque du Soleil anunciou nesta segunda-feira (29) que entrou em um programa de recuperação judicial no Canadá para se proteger de seus credores e tentar evitar a falência.   A produtora de espetáculos com sede em Montreal se encaixou em uma lei federal canadense que ajuda empresas insolventes que têm dívidas acima de US$ 5 milhões a reestruturar seus negócios.   O pedido de recuperação cita os diversos espetáculos cancelados pelo mundo por causa da pandemia no novo coronavírus.   A companhia de entretenimento foi fundada em 1984 no Canadá e ficou famosa no mundo com espetáculos que misturam circo, dança, música e efeitos audiovisuais.   Segundo a rede de TV dos EUA CNN, a empresa já demitiu mais de 3,5 mil funcionários. As estimativas do mercado americano é de que as dívidas totais da companhia cheguem a US$ 1 bilhão.   A empresa fechou 44 espetáculos pelo mundo em março. O acordo inclui um investimento de US$ 200 milhões do governo canadense e mais US$ 100 milhões para tentar continuar as operações da empresa enquanto ela se reestrutura. "Nos últimos 36 anos, o Cirque du Soleil foi uma organização altamente lucrativa e de sucesso", disse Daniel Lamarre, CEO da empresa em um comunicado.   "Entretanto, com receita zero desde o fechamento forçado dos nossos shows devido à Covid-19, a diretoria teve que agir com firmeza para proteger o futuro da empresa", afirma o CEO.   Fonte: G1

24 de Junho de 2020

Alienação de unidades produtivas isoladas (UPIs) na recuperação judicial deve ser feita por hasta pública, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a alienação de unidades produtivas isoladas (UPIs) na recuperação judicial deve ser feita por hasta pública, mas, em situações excepcionais, podem ser utilizadas outras modalidades previstas na Lei nº 11.101, de 2005.   Nessa hipótese, de acordo com a 3ª Turma, as condições do negócio devem estar minuciosamente descritas no plano de recuperação - com votação destacada - e precisam ser aprovadas pela maioria substancial dos credores, com homologação judicial.   A decisão foi dada em recurso (REsp 1689187) interposto por um credor contra decisão que homologou aditivo ao plano de recuperação judicial, que previa a alienação de UPI por forma diversa da hasta pública.   Ao STJ, o credor afirmou, entre outros pontos, que esse aditivo previa a alienação de bens e ativos, a qual foi realizada por venda direta a um grupo espanhol, sem a intimação do Ministério Público e em desacordo com as medidas estabelecidas no artigo 142 da Lei de Recuperação e Falência.   Em seu voto, porém, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que, embora a realização de leilão público seja mais adequada para garantir a transparência e a concorrência na alienação de unidades produtivas, “existem situações em que a flexibilização da forma de alienação, nos termos do artigo 145 da LRF, é a única maneira de viabilizar a venda".   Fonte: Valor Econômico        

16 de Junho de 2020

PGFN detalha nova transação excepcional para negociação de dívidas por causa da pandemia

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar – acompanhado do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, do assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Rogério Campos, e de outros integrantes da equipe da Procuradoria – participará de entrevista coletiva nesta quarta-feira, 17/6, às 15h. Na oportunidade serão detalhadas as características da nova “transação excepcional” criada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 16.06.2020, com base na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020).   O objetivo da nova “transação excepcional” é possibilitar a renegociação de dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para auxiliar na superação da situação transitória de crise econômico-financeira, em função os efeitos da pandemia da covid-19.   Trata-se de modalidade de acordo que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento e para dívidas de até R$ 150 milhões.   A nova transação excepcional oferecerá benefícios específicos para pessoas jurídicas e condições ainda mais diferenciadas para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014. Para a transação excepcional envolvendo débitos previdenciários, o número de parcelas continuará sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.   Coletiva sobre a nova transação extraordinária criada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 16.06.2020 Data: 17/06/2020 (quarta-feira) Horário: 15h00 Local: A coletiva ocorrerá de forma virtual e será transmitida por meio do link www.youtube.com/mpstreaming   Fonte: Gov.br

05 de Junho de 2020

Pedidos de recuperação judicial disparam em maio

Os pedidos de recuperação judicial subiram 68,6% de abril para maio e as falências requeridas aumentaram 30%, de acordo com a Boa Vista. É cedo para já atribuir esses números à pandemia de covid-19, mas especialistas em reestruturação de dívidas, birôs de crédito e bancos veem sinais de uma escalada que poderá levar o Brasil a uma quebradeira recorde de empresas.   A consultoria Pantalica Partners estima em pelo menos 3 mil as companhias que deverão pedir recuperação judicial, se confirmada uma queda de 6% do PIB neste ano. O número é muito superior ao recorde de 1.863 empresas que solicitaram proteção contra credores na Justiça na recessão de 2016. “Uma empresa média no Brasil tem caixa para 60 dias de operação. Esse tempo já passou [desde o início da pandemia]”, diz Salvatore Milanese, sócio da consultoria.   Como atenuante, há um esforço de instituições financeiras e fornecedores para prorrogar os vencimentos. A taxa Selic na mínima histórica de 3% ao ano - patamar bem diferente do que se viu em crises passadas - é outro fator que deve contribuir para manter parte das renegociações com credores fora dos tribunais.   A onda inicial atinge principalmente empresas que já vinham em dificuldade, dado o crescimento econômico pífio dos últimos anos. Porém, os indícios da crise do coronavírus se fazem notar pela prevalência de empresas pequenas (94,8%) e do setor de serviços (55,6%) nos pedidos de recuperação judicial captados pela Boa Vista - justamente os segmentos em que a paralisação da atividade teve mais impacto imediato.   “O setor de serviços já vinha com mais dificuldade de recuperação mesmo antes da pandemia”, afirma Flávio Calife, economista-chefe da Boa Vista. De acordo com ele, os números de maio podem até mostrar algum reflexo da crise, mas esse impacto só ficará mais visível daqui para a frente. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, houve queda nos pedidos de falência (-91,9%) e de recuperação judicial (-40,3%). Há duas razões para isso: o represamento de solicitações por causa das medidas de isolamento social e o intervalo que há entre a crise bater e o empresário dar um passo mais drástico. “Ninguém toma uma decisão como essa do dia para a noite”, diz Calife.   Essa também é a visão de Luiz Rabi, economista-chefe da Serasa Experian. Segundo ele, os indicadores de inadimplência começam a mostrar sinais de deterioração, mas os pedidos de recuperação estão represados e devem acelerar no segundo semestre. “Do ponto de vista econômico, o estrago já está feito, e muito. Isso vai aparecer daqui a alguns meses”, afirma.   Em meados de abril, os birôs de crédito estenderam de 10 para 45 dias de atraso o prazo para realizar a negativação de inadimplentes em seus cadastros, como forma de incentivar as renegociações entre as partes.   Os bancos, por sua vez, abriram a possibilidade de prorrogar contratos de crédito de clientes que estavam em dia com os pagamentos. A carência vai de 60 dias a 180 dias, dependendo da operação, do cliente e da instituição financeira. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 9,7 milhões de operações, com saldo devedor total de R$ 550,1 bilhões, foram renegociadas do início de março até 22 de maio.   “Os bancos fizeram um esforço louvável, mas não vai ser suficiente”, diz Milanese, da Pantalica. “Não elimina os riscos.”   A possibilidade de o Banco Central (BC) comprar títulos privados é uma iniciativa que vai na direção correta, mas, segundo o consultor, terá efeito limitado para melhorar a vida da maior parte das empresas. As companhias de pequeno porte não acessam o mercado de capitais no Brasil e as duplicatas que emitem encontram hoje baixa aceitação - o que deve mudar nos próximos anos com a nova regra de títulos eletrônicos. De acordo com Rabi, da Serasa Experian, dois terços da dívida corporativa no Brasil são de origem mercantil, e não bancária.   Para Thomas Felsberg, do escritório Felsberg Advogados, a compra de títulos pelo BC será restrita a companhias de maior porte, mas poderá surtir um efeito positivo mais amplo. “Pode evitar a reação em cadeia que acontece quando uma companhia grande entra em recuperação judicial”, afirma.   Executivos de bancos e credenciadoras de cartões ouvidos pelo Valor dizem não notar ainda um aumento do número de pedidos de recuperação judicial. No entanto, preveem uma aceleração nos últimos meses do ano, quando se espera que a quarentena tenha acabado e os prazos de renegociação de contrato terminarem. “Certamente, vai acontecer. É questão de tempo”, afirma um executivo da área de atacado de uma grande instituição financeira.   Fonte de outro banco diz que os casos de recuperação judicial que apareceram até agora se referem a empresas que já vinham em dificuldade antes da pandemia e se concentram em companhias com faturamento anual abaixo de R$ 1 bilhão. Se a tendência persistir, será um cenário diferente do que se viu em 2016. Naquele momento, a crise e a Lava-Jato levaram uma série de companhias multibilionárias a buscar proteção na Justiça.   A experiência de alguns anos atrás também deve influenciar os novos processos. Na visão de um executivo da área de atacado de um grande banco, desta vez tende a haver maior disposição das instituições financeiras em renegociar dívidas fora da esfera judicial. “Aqueles processos de 2015-2016 não salvaram ninguém”, observa.   A essa mudança, soma-se o fato de que a Selic está em 3% ao ano, o que torna muito mais viável para credores e devedores renegociarem contratos. Isso vale não só para os bancos. O novo ambiente de juros trouxe para a cena investidores mais dispostos a tomar riscos inclusive no crédito privado. “O momento é crítico, mas as condições mudaram. Estamos sentando com mais gestoras para conversar”, afirma esse executivo.   Ricardo Knoepfelmacher, sócio da RK Partners, especializada em reestruturação de empresas, diz que as grandes companhias estão pedindo prorrogação dos contratos antes de recorrer a medidas “mais fortes”. Porém, ele avalia que, no geral, os pedidos de recuperação judicial vão aumentar muito daqui para a frente.   “Vai haver uma explosão de casos no Judiciário”, acrescenta Felsberg. Para o advogado, o projeto de lei 1.397/2020, que suspende automaticamente as execuções judiciais de empresas na crise é uma tentativa de evitar que se chegue a um colapso nos tribunais. O texto, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), passou pela Câmara e ainda será apreciado pelo Senado.   Fonte: Valor Econômico

31 de Maio de 2020

Cresce o número de decisões favoráveis a empresas em recuperação judicial

Com o agravamento da crise econômica gerada pela epidemia de Covid-19, as empresas em recuperação judicial, que já passavam por dificuldades, viram a situação piorar ainda mais devido à queda abrupta de receitas.    Para sobreviver, a solução encontrada por muitas delas foi recorrer ao Judiciário. Os pedidos são variados: paralisação total ou parcial dos pagamentos do plano de recuperação; proibição do corte de serviços de energia e água; prorrogação do stay period (período de suspensão das ações e execuções contra a empresa recuperanda).   Antecipando as dificuldades financeiras, o Conselho Nacional de Justiça editou no final de março a Recomendação 63, que orienta juízes a adotar medidas para mitigar o impacto da Covid-19 nas empresas em recuperação judicial.    Segundo a recomendação, os magistrados devem dar prioridade à análise de pedidos de levantamento de valores em favor dos credores ou de empresas recuperandas.  A medida orienta também que magistrados autorizem a reformulação de planos de recuperação quando comprovada a diminuição da capacidade de cumprir obrigações por parte da companhia afetada.    Tendo isso em vista, e pensando na "quebradeira" que o coronavírus pode gerar, juízes com competência para julgar ações de recuperação e falência passaram a decidir, quando possível, em favor das companhias. A ConJur separou algumas dessas decisões.    Paralisação total Em 25 de março, o juiz Sergio Ludovico Martins, da 2ª Vara de Arujá (SP), determinou a paralisação total dos pagamentos do plano de recuperação de uma empresa de embalagens pelo prazo de 90 dias. O juiz também proibiu, pelo mesmo período, que a concessionária de energia elétrica corte o fornecimento do serviço.    Segundo os autos, por conta da epidemia, a companhia acabou tendo que reduzir 50% de sua movimentação, que já cambaleava antes da crise gerada pelo coronavírus. A dívida total da recuperanda é de R$ 200 milhões.    Ao justificar a decisão, o magistrado afirmou que é fato notório a quarentena decretada em decorrência da epidemia, que acabou por interromper bruscamente a atividade econômica nacional.    “O instituto da recuperação judicial se move na aclamação do princípio da preservação da atividade econômica, ex vi artigo 47 da legislação de regência. Com efeito, a atual pandemia trouxe inegável desequilíbrio econômico financeiro, alterando a quadra fática da concedida recuperação judicial, nos termos do artigo 53”, afirma a decisão.    Segundo Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados e responsável pela defesa da empresa, em decisões como essa o magistrado acaba optando por buscar a sobrevivência das companhias.   “Estamos evitando a falência, suspendendo os pagamentos e mantendo a empresa viva. O setor de embalagens é um termômetro da economia e a situação da empresa reflete o que pode acontecer com outras empresas”, diz.    Não essencial O juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza (CE), argumentou de modo semelhante ao julgar, em 14 de maio, caso envolvendo uma empresa que atua no mercado de aço.    Ele ordenou a paralisação total dos pagamentos do plano de recuperação judicial da apelante por 90 dias e impediu o corte dos serviços de energia, água, gás e telefone pelo mesmo período.    O magistrado amparou sua decisão na Recomendação 63 do CNJ. “Neste contexto, tais ações são voltadas à diminuição dos impactos decorrentes do combate à contaminação pelo coronavírus, a fim de que sejam preservados os postos de trabalho, bem como o desenvolvimento das atividades empresariais”, argumentou.    Por atuar em um setor considerado não essencial, o juiz entendeu que a empresa acabou sendo muito afetada pelo fechamento do comércio no Ceará.   Ele também disse que a proposta apresentada pela recuperanda não acarreta em diminuição dos valores devidos, mas apenas na postergação do pagamento.   “Percebe-se que não haverá prejuízo aos credores, pois receberão os valores de acordo com o plano de recuperação, possibilitando a não decretação da falência das empresas e, por conseguinte, a manutenção dos postos de trabalho, observando, desse modo, o princípio da função social da empresa”, conclui.    “Medidas mais incisivas” Em decisão proferida no último dia 20, o juiz Bruno Paes Straforini, da 1ª Vara Judicial de Santana de Parnaíba (SP), autorizou que uma empresa do setor elétrico pague apenas pela energia que consumir. A companhia havia comprado energia no mercado aberto. Com a queda da produção, o serviço acabou sendo cortado.    “Os fatos retro apontados pela administradora judicial de confiança do juízo são efetivamente graves, tendo sido confirmado, in loco, a gravidade da situação financeira da empresa”, afirma a decisão.    “Nesse contexto”, prossegue o magistrado, “apesar dos indeferimentos anteriores, impõe-se a tomada de medidas mais incisivas, a fim de garantir a continuidade da atividade empresarial da empresa em recuperação judicial”.    Prorrogação do stay period O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu a uma empresa do ramo da construção civil a prorrogação do stay period até que fosse feita a assembleia geral de credores. A decisão foi proferida em 30 de março.    O magistrado entendeu que a prorrogação dá à recuperanda a possibilidade de que seu patrimônio não seja objeto de constrição até que haja segurança para proceder com a votação do plano de recuperação.   Segundo ele, é recomendável, “à luz das orientações das autoridades públicas competentes no sentido da ampliação de afastamento social, que a assembleia geral de credores não se realize até que haja segurança na realização de eventos que importem reunião de grande número de pessoas”.    Roberto Carlos Keppler também atuou defendendo a companhia neste caso. Segundo ele, a decisão representa uma vitória importante, já que “a empresa ganhou um fôlego para se organizar até a ocorrência da assembleia”.    Veja outros casos:   Setor de bebida  Uma empresa de bebidas conseguiu a suspensão dos pagamentos de credores trabalhistas e demais despesas oriundas do plano de recuperação judicial pelo período de 90 dias.    No caso, o juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da 1ª Vara de São Manuel (SP), embasou sua decisão na recomendação 63 do Conselho Nacional de Justiça. Ele também autorizou o levantamento de R$ 800 mil que estavam bloqueados em outra demanda judicial.    Setor têxtil O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara D’Oeste, determinou a suspensão da exigibilidade do cumprimento de todas as obrigações do plano de recuperação judicial de uma empresa do ramo têxtil.    Por conta da crise, a empresa demonstrou ter sido impactado pelas medidas de restrição e isolamento social. Ela argumentou que sua produção se encontra paralisada, com funcionários em fruição de férias coletivas.    Setor portuário O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proibiu que concessionárias de energia elétrica e água cortem o fornecimento dos serviços de uma empresa do setor portuário pelo prazo de 90 dias.  A empresa acumula dívidas de R$ 1,5 bilhão.    Novas demandas Conforme já noticiou a ConJur, especialistas estimam que será grande o volume de novos pedidos de recuperação judicial.   Segundo estimativa da consultoria Alvares & Marsal divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 22/4, por exemplo, uma queda de 3% do PIB pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial. O boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (20/4) previu retração de 2,96% do PIB para este ano.   De acordo com a mesma consultoria, caso a queda do PIB fique em 5% — o Fundo Monetário Internacional projetou recuo de 5,3% —, a estimativa é que 2,5 mil empresas batam às portas do Judiciário invocando a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e da falência.   O número de casos, se verificado, será 40% maior ao registrado em 2016, quando 1,8 mil sociedades empresárias recorreram à Justiça — cifra até então recorde.   Processos: 0002974-50.2015.8.26.0045 0149274-71.2015.8.06.0001 1000018-37.2017.8.26.0542 0035171-19.2017.8.26.0100 1000627-68.2015.8.26.0581 1004884-18.2017.8.26.0533 0012633-08.2018.8.19.0002   Por: Tiago Angelo Fonte: Conjur



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