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11 de Maio de 2023

Cultura de precedentes é desafio para STJ, diz ministro Ribeiro Dantas

Um dos principais desafios do Superior Tribunal de Justiça é implantar a cultura de respeito aos precedentes jurisprudenciais. A afirmação foi feita pelo ministro Ribeiro Dantas durante o 5º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, organizado pela Comissão de Falência e Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso.  "A dificuldade que temos hoje é implantar uma cultura de respeito aos precedentes jurisprudenciais. O STJ tem procurado isso, e no caso que interessa à Lei de Falência e Recuperação Judicial, a 2ª Seção de Direito Privado, tem definido muitos parâmetros nessa área. Esse passo tem sido muito importante para a fixação da jurisprudência no país todo", explicou. Também palestrante, o ministro Raul Araújo reforçou que cabe ao STJ decidir pelo mais acertado nas instâncias ordinárias. "Naturalmente que as instâncias judiciais ordinárias, 1° e 2° graus, têm toda autonomia para adotarem seus entendimentos acerca desses temas. Quando os recebemos e ali chegam com maturidade suficiente, com reflexões que são muito consideradas por nós, como há mais de uma solução para problemas idênticos, temos que deliberar qual o tribunal, qual o órgão da instância ordinária está com o entendimento mais acertado." A cultura da resolução consensual nos processos que tratam da recuperação judicial foi destacada pela presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, e pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Mário Kono. Atualmente, o Judiciário de Mato Grosso dispõe de um Centro de Resolução de Conflitos para fomentar a solução pré-processual nas recuperações e a solução consensual, tanto antes quanto durante o processo. A transparência no processo recuperacional foi outro tema discutido. Para a juíza da Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, este é o principal elemento do processo. "Todos os atos do Judiciário devem ser expostos, publicados. Todas as garantias processuais das partes precisam ser publicizadas. É muito importante a correta aplicação da lei. Todas as pessoas envolvidas — advogados, administradores, juízes, Ministério Público, servidores — precisam compreender o que é a lei e compreender como aplicá-la em benefício da empresa e da sociedade." A banalização do instituto da recuperação judicial também foi debatida, após apontamento do ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que defendeu uma análise mais rigorosa por parte do Judiciário em torno das questões que envolvam o próprio negócio ou a atividade desenvolvida pelo autor do pedido. Com informações da assessoria de imprensa do Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial.   Fonte: Conjur

10 de Maio de 2023

Na recuperação judicial, exoneração de garantias só vale para credor que concorda

A falta de recurso contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial com cláusula de exoneração das garantias pessoais do devedor não a torna aplicável a todo e qualquer credor indistintamente. Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso ajuizado pelo Banco do Brasil contra uma empresa que se encontra em recuperação judicial e tem uma dívida de R$ 168 mil, decorrente de empréstimo não quitado. O banco iniciou a execução contra a empresa e os avalistas da dívida. Eles, então, pediram a extinção do processo por causa da aprovação do plano de recuperação judicial, que tem cláusula que libera e desonera todos os coobrigados das dívidas da empresa. O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido por considerar que a desoneração ofende a Súmula 581 do STJ. O enunciado diz que "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". Ao STJ, os avalistas alegaram que a posição do TJ-GO ofende a coisa julgada, uma vez que o plano de recuperação judicial foi aprovado e homologado pelo juízo, sem qualquer recurso do Banco do Brasil contra a cláusula que desonera as garantias pessoais. A solução do problema passa pela posição recente da 2ª Seção do STJ, que em 2021 decidiu que a cláusula do plano de recuperação judicial que afastar as garantias reais e fidejussórias só vale para os credores que a aprovaram sem ressalvas. Isso significa que seus efeitos não alcançam os credores ausentes na assembleia geral, que não votaram ou que votaram contrariamente. Logo, para manter a execução iniciada pelo Banco do Brasil, é preciso saber se o credor aprovou ou não a cláusula em questão. A votação na 3ª Turma foi unânime e definida pelo voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, incorporou os argumentos dele. O provimento do recurso devolve o caso ao TJ-GO, para avaliar a viabilidade do prosseguimento da execução iniciada pelo banco. "Se a cláusula de desoneração não tem eficácia sobre o credor que com ela deixou de anuir, não faz sentido exigir que este mesmo credor recorra da decisão que homologou o plano, pois nem sequer interesse para tanto teria, já que contra ele não pode ser invocada a exoneração", explicou o ministro Cueva. "Se a jurisprudência já consolidou o entendimento de que nenhuma ação é exigida do credor para que ele possa ver mantida sua garantia, bastando a inércia diante da assembleia, dispensadas inclusive ressalvas e objeções, não há razão plausível para exigir dele que, depois de tudo isso, recorra da decisão que homologou o plano, a fim de ver reconhecido direito à garantia, do qual nunca deixou de ser titular", reforçou o magistrado. Clique aqui para ler o acórdão REsp 1.984.296   Fonte: Conjur

09 de Março de 2023

Recuperação e falências: 1º Congresso do Fonaref aprova 14 enunciados

Os debates do 1.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) culminaram, nesta quarta-feira (8/3), na aprovação de 14 enunciados sobre a Lei n. 11.101/2005. Regulamentado pela Resolução CNJ n. 466/2022, o Fonaref tem como dever desenvolver, anualmente, evento voltado à difusão de conhecimentos sobre o tema a todo o Poder Judiciário. As contribuições foram apresentadas em sessão plenária e votadas pelos integrantes do fórum, após debates em sete grupos temáticos sobre aspectos da legislação que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. “Foi a fórmula que encontramos para conciliar o funcionamento do Fonaref com a interação de quem não integra o fórum”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente do Fonaref e corregedor nacional de Justiça, ressaltando que as proposições partiram do grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça para tratar do tema e que assumiu grande relevância durante a pandemia de covid-19. “Eu diria que nós avançamos bastante. Temos vários outros pontos para trabalhar e a nossa ideia é periodicamente fazermos esses encontros com a participação de todos”, acrescentou. Já o conselheiro Marcos Vinícius Jardim classificou o momento como histórico: “O que vimos dessa votação é uma maturidade, um trabalho muito novo, mas extremamente democrático. Todos puderam opinar, trouxeram as ideias para que esses enunciados fossem divulgados da forma mais legítima possível”, destacou. Políticas públicas Para o conselheiro Mauro Martins, entre as competências do CNJ, a mais importante é o desenvolvimento e o incremento de políticas públicas, a exemplo do trabalho desempenhado no Congresso do Fonaref. “Eu acho que esse evento foi extremamente profícuo. Eu tive a honra de participar de um grupo plural composto por magistrados, advogados, administradores judiciais, e a troca de ideias, o debate, constrói soluções”, afirmou. Ao chamar atenção para a representatividade e a legitimidade no evento, realizado pelo CNJ em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o secretário-geral do Fórum frisou a relevância dos trabalhos. “Queria dizer da minha alegria, da minha satisfação de chegarmos à votação desses enunciados. Foi um dia de trabalhos muito profundos. Nós ficamos muito felizes com o resultado desse Congresso. Temos aqui mais de 400 pessoas participando presencialmente.” Texto: Mariana Mainenti Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias

08 de Março de 2023

Conjuntura econômica amplia importância de debate sobre recuperação judicial

A conjuntura econômica atual, marcada pela retração do crédito e consequentes dificuldades para as empresas, amplia a importância dos debates sobre a atuação da justiça na área de recuperação judicial e falências. A reflexão foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a abertura do 1º Congresso Nacional de Recuperação Empresarial e Falências, realizado na terça-feira (8/3), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento é uma iniciativa do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, para elaborar estudos e propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências. Ao final do encontro, serão selecionadas contribuições dos participantes para a formulação de uma política judiciária nacional voltada ao segmento processual de recuperação e falência. Salomão recordou que o Fonaref, presidido por ele, foi criado a partir de um Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para tratar do tema e que assumiu grande relevância durante a pandemia de covid-19. “Discutíamos a perspectiva de uma explosão de demandas na área da recuperação judicial em função da pandemia. Uma série de fatores, como ampliação do crédito, evitou o problema. Hoje, o momento é de retração do crédito e os números devem estar subindo nos juízos”, ponderou o ministro. O realinhamento econômico após o processo eleitoral também foi apontado pelo corregedor nacional como fator que amplia a relevância do encontro. Ele elencou os temas que estão em pauta no primeiro semestre, como câmbio, oneração de tributos – necessários para girar a economia e que refletem nas taxas nas exportações afetando setores importantes – e a reforma tributária, enfatizando que todos se relacionam com a atuação do Fonaref. Ao falar sobre o Fórum, o ministro Salomão ressaltou que nenhuma outra atividade judicial demanda tanta coordenação, organização e multiplicidade de conhecimentos como a recuperação judicial. “O juiz tem de entender de administração, economia, de organização e métodos, de contabilidade e organizar pessoas. Tudo exercido paralelamente à função de juiz”, pontuou. Em seguida, o conselheiro e vice-presidente do Fonaref Marcus Vinícius Jardim recordou a criação, pela Portaria CNJ n. 162/2018, do Grupo de Trabalho para modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. “No momento de criação do GT não imaginávamos os desafios que viriam com o advento da pandemia e muito menos a importância que seria alcançada pelo grupo para minimizar os impactos naquele período de exceção”, lembrou. Além do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e do conselheiro Marcus Vinicius Jardim, participaram da abertura do 1º Congresso Nacional de Recuperação Empresarial e Falências o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e secretário-geral do Fonaref, Daniel Carnio Costa, a conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Juliana Bumachar, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Maria Rita Rebello e a juíza do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) Anglizey Solivan de Oliveira. Ainda pela manhã, os participantes do congresso participaram dos painéis “A nova disciplina da recuperação judicial do produtor rural”, “Mediação e conciliação: antecedentes e incidentais em processos de insolvência” e “A posição do fisco na recuperação judicial”. Os trabalhos prosseguiram durante a tarde, no CNJ, onde grupos de trabalho se reúnem para discutir as propostas que deverão integrar uma política judiciária de recuperação e falência. Texto: Jeferson Melo Edição: Jônathas Seixas Agência CNJ de Notícias



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