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Supremo analisa inclusão de cooperativas médicas no regime de recuperação judicial

21/08/2024

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (21/8) uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questiona parte de um dispositivo introduzido na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) que inclui as cooperativas médicas no regime de recuperação judicial.

Na sessão, houve apenas a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e a sustentação oral de um advogado da Unimed, que é amicus curiae (amiga da corte) no caso. O julgamento será retomado nesta quinta (22/8).

Irregularidade na tramitação

O dispositivo, incluído na Lei de Falências pela Lei 14.112/2020, afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial nas cooperativas, com exceção das da área médica. A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Ele alegou irregularidades na tramitação do projeto legislativo que deu origem à lei.

Segundo Aras, a exceção aplicada às cooperativas médicas (parte final do parágrafo 13 do artigo 6º) não constava do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Por conter assunto diverso do texto votado pelos deputados, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara.

Aras sustentou, porém, que isso não ocorreu, e, embora o trecho tenha sido vetado pelo presidente da República, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

O PGR argumentou que essa circunstância viola o princípio constitucional do bicameralismo, segundo o qual toda emenda ao projeto aprovado por uma das casas terá obrigatoriamente de retornar à outra, para que se pronuncie somente sobre esse ponto, de forma definitiva.

ADI 7.442

 

Fonte: Conjur

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