Notícias

Na Mídia

20 de Maio de 2023

Enunciados do CNJ esclarecem sobre uso da mediação em recuperação judicial

Um conjunto de enunciados aprovados em março pelo Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tenta esclarecer alguns pontos sobre o uso da mediação em casos de recuperação judicial. As cautelares são um dos pontos principais das orientações. Os enunciados são orientações para a advocacia e a magistratura sobre temas controvertidos. Os textos foram aprovados depois de debates realizados ao longo de meses em reuniões do grupo de trabalho. Dos 15 enunciados, 11 esclarecem pontos sobre o artigo 20-B, que prevê a admissão de conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial. É no artigo 20-B que consta a possibilidade de a devedora pedir cautelar para suspender as execuções propostas contra ela pelo prazo de até 60 dias. O objetivo da suspensão é tentar a composição com os credores. O prazo é improrrogável e deve ser contado em dias corridos. Essa é uma das orientações que consta nos enunciados, que esclarecem que o prazo de 30 dias do Código de Processo Civil (CPC) também não se aplica nessa situação. Depois dos 60 dias, a devedora só pode renovar o pedido se feito em relação a outros credores, diferentes dos incluídos na mediação que levou ao primeiro pedido de cautelar. O juiz pode revogar a cautelar se qualquer credor demonstrar que a devedora não promove ou procrastina o andamento do procedimento de mediação ou conciliação.   Lista de credores Os enunciados também orientam que a definição exata dos credores convidados a participar do procedimento de mediação ou de conciliação instaurado no Cejusc do tribunal competente ou na câmara privada deve ser exigida como requisito para a concessão da cautelar. De acordo com Samantha Longo, sócia do escritório Bichara Advogados e integrante do Fonaref, atualmente há um uso ainda confuso da cautelar. Por isso, diz, os enunciados do Fonaref pretendem dar um norte, incentivando e tirando dúvidas sobre o uso da cautelar. De acordo com a advogada, devem ser feitos ainda mais enunciados para se chegar ao melhor uso do mecanismo.   Fonte: Valor econômico

19 de Maio de 2023

Contratos de cessão de bilheterias da Itapemirim são anulados pelo TJ-SP

Os guichês de vendas de passagens possuem extrema relevância econômica e operacional para empresas de transporte, sendo um ativo intangível, não circulante e, por isso, a alienação depende de autorização judicial. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedidos de empresas de transporte rodoviário que buscavam a restituição dos módulos de bilheteria cedidos pela Viação Itapemirim às vésperas de sua declaração de falência. O colegiado anulou os contratos de cessão dos guichês, pois foram celebrados sem autorização judicial. Conforme os autos, os guichês foram transferidos a outras empresas em razão da suspensão de várias linhas operadas pelo grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial e buscava diminuir custos. As transações aconteceram antes da declaração de falência da Itapemirim. No entanto, os contratos foram celebrados pelo administrador judicial sem que houvesse autorização da Justiça para as operações comerciais. O relator, desembargador Azuma Nishi, disse que a administradora foi escolhida em assembleia de credores para apresentar um plano de recuperação, “sendo que a alienação de bens indispensáveis para a consecução do objeto social, notadamente as posições de vendas de passagens rodoviárias, poderiam prejudicar ou inviabilizar a reestruturação e a efetiva recuperação das atividades”. "Durante o processo de soerguimento, os gestores das empresas em crise permanecem à frente dos negócios sociais, sob fiscalização do juízo e do administrador judicial, sendo-lhes vedado, no entanto, a alienação ou oneração dos bens sociais, salvo se houver autorização judicial ou previsão no plano de recuperação judicial, conforme dicção do artigo 66 da Lei 11.101/05", afirmou. O magistrado destacou, ainda, o valor econômico e operacional das bilheterias nos terminais rodoviários, capazes de levantar quantias expressivas com a venda de passagens, e a importância da manutenção de tal atividade para as empresas do grupo, seja para se reerguer ou para satisfazer os credores. “A necessária chancela judicial teria analisado, para a sua autorização, se as condições praticadas nas referidas cessões locatícias, de módulos de bilheteria, eram razoáveis e se atendiam aos interesses das recuperandas, em momento pouco anterior à decretação das quebras”, esclareceu. “Não tendo satisfeito o requisito legal para a alienação deste relevante ativo intangível das agravadas, correta a declaração de nulidade de tais cessões reconhecida em primeiro grau.” Processo 2001562-10.2023.8.26.0000 Processo 2028381-81.2023.8.26.0000 Processo 2030538-27.2023.8.26.0000   Fonte: Conjur

19 de Maio de 2023

Pedidos de recuperação judicial crescem 43% em abril, mostra Serasa

Os pedidos de recuperação judicial continuam crescendo no Brasil, segundo levantamento do Serasa. Depois de um primeiro trimestre com recordes históricos, o mês de abril totalizou 93 solicitações, o que representa uma alta de 43,1% em relação ao mesmo período do ano passado. A maioria dos pedidos de RJ veio do setor de serviços (39), seguido de comércio (28), indústria (19) e setor primário (7). Na divisão por tamanho de negócio, as pequenas e médias empresas foram as principais, somando 64 solicitações contra 18 médios e 11 das grandes empresas. O número de pedidos de falências também avançou, conforme dados do birô de crédito, de 81 para 91 no acumulado de um ano, alta de 12,3%. Para Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, a instabilidade econômica explica o aumento dessas solicitações que tem como plano de fundo a inadimplência. “Abalados financeiramente, é inevitável que muitos acabem recorrendo aos processos de recuperação judicial para tentar renegociar e evitar a falência, ainda que alguns acabem tomando esse fim de qualquer modo”, destaca. O caso mais recente de pedido de recuperação judicial foi o da Light (LIGT3), feito já neste mês, que tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas. A concessionária de energia elétrica teve sua solicitação aceita na semana passada, mesmo existindo uma lei que impede esse tipo de empresa de recorrer ao sistema. De acordo com a Light, parte de suas dívidas está atrelada ao alto índice de furto de energia na cidade do Rio de Janeiro, que chega a comprometer 57% do faturamento. Tendo em vista que os termos da concessão cobrem só 40% do prejuízo, a empresa já tenta renovar o contrato do Rio de Janeiro -previsto para terminar em 2026- sob condições melhores.   Fonte: Infomoney

18 de Maio de 2023

Gradiente encerra recuperação judicial

A Gradiente encerrou o processo de recuperação judicial, que se arrastava desde 2018, com a certificação pela Justiça do Amazonas, na terça-feira (16), do trânsito em julgado da sentença que finalizou os procedimentos. Pela primeira vez em mais de uma década, a companhia, que já teve uma posição de destaque no mercado de produtos eletrônicos, pode voltar a fazer planos. No início deste mês, a companhia fez uma oferta pública para tirar suas ações da bolsa, o último passo necessário para a conclusão da sua recuperação judicial, e caminha para fechar definitivamente o capital no segundo semestre. Outros pontos do plano, como venda de ativos, o que inclui imóveis e créditos tributários, e renegociação de dívidas com a União, foram finalizados ao longo dos últimos anos. “Consideramos que esse foi um processo exaustivo, mas no fim muito bem-sucedido, porque saímos dele sem nenhuma dívida e com algum caixa”, diz Eugênio Staub, presidente do conselho de administração da Gradiente, ao Valor. O empresário diz que agora pode pensar no futuro da companhia. “Vemos muito potencial no setor de energia solar, cresce 50% ao ano, exige pouco investimento para instalação e ainda é um mercado pulverizado”, comenta Eugênio. “Outro setor que também avaliamos é o de drones para agricultura dado o potencial do Brasil no setor”, diz. Mas o empresário reitera que não há decisões ou cronograma sobre investimentos. “Nós sempre buscamos aliar tecnologia, inovação e qualidade, mapeamos esses dois segmentos que trazem isso, mas é improvável que nós mesmos fabriquemos, se formos adiante vamos procurar parcerias com empresas internacionais que tenham as melhores tecnologias, como fizemos no passado com outros setores, para trazer esses produtos ao Brasil”, afirma Ricardo Staub, diretor-presidente da Gradiente. Os problemas da companhia começaram no início dos anos 2000. Depois do auge de sua trajetória entre as décadas de 1980 e 1990, atuando principalmente nos segmentos de áudio e televisões em um mercado fechado às importações, a Gradiente não conseguiu se adaptar às mudanças do mercado e tomou decisões que Eugênio Staub hoje considera equivocadas. “Houve um erro de gestão que eu assumo a culpa”, afirma o presidente do conselho da Gradiente. Ele destaca a compra da Philco, em 2005, então pertencente à Itaúsa, como um desses erros. “Eu resolvi dobrar a aposta no mercado de televisões, que estava contaminado pela competição estrangeira, em um momento em que deveria ter reduzido a escala da empresa e procurado outras soluções.” Três anos depois a companhia iniciou um processo de recuperação extrajudicial que se arrastou por dez anos até o processo de recuperação judicial começar de fato em abril de 2018. A companhia iniciou o processo com uma dívida de R$ 976,5 milhões a 312 credores. No fim do processo, pagou R$ 138,8 milhões. “Pagamos tudo à vista por causa do deságio grande que conseguimos”, afirma o diretor-presidente da Gradiente Sobrinho de Eugênio, Ricardo explica que os termos do acordo da recuperação judicial foram bons. “Ajudou o fato de a empresa não estar totalmente operacional, conseguimos uma redução média de 86% nas dívidas com os credores que chegou a 95% no caso dos quirografários”, diz, se referindo aos credores sem garantia real. A companhia levantou R$ 114,2 milhões com a venda de parte dos seu antigo parque fabril e outros R$ 120 milhões na venda de uma carteira de créditos tributários de IPI, ambos vendidos ao BTG Pactual após processo competitivo na recuperação judicial. O diretor-presidente afirma que um saldo de R$ 40 milhões que sobrou, não utilizado no pagamento a credores ou em dívidas tributárias, será revertido ao caixa da Gradiente. Atualmente, a Gradiente sobrevive com duas linhas de negócios distintas. A primeira é administração de galpões logísticos. O diretor-presidente conta que a fábrica em Manaus que permaneceu com a empresa após a venda de ativos na recuperação judicial foi convertida em dois galpões logísticos. “Hoje eles estão com 100% de locação, a demanda é muito boa na região.” Já a outra linha de negócio é mais parecida com o DNA da Gradiente. Desde 2018, a companhia licencia a sua marca para uma importadora e fabricante de eletroportáteis e caixas de som, e recebe royalties sobre as vendas. “É um acordo de 20 anos para uso da marca que está crescendo muito bem, com cautela, cerca de 40% a 45% por ano, estamos muito satisfeitos”, diz Ricardo. A companhia não divulga resultados desde o terceiro trimestre de 2022 por conta das questões envolvendo a finalização do processo de recuperação judicial e a finalização de auditoria dos números. Nos primeiros nove meses do ano passado, o resultado líquido da Gradiente foi de R$ 391,7 mil, revertendo prejuízo de R$ 53,5 mil do mesmo período de 2021. “Mas o fato é que não podemos chegar aos cem anos somente administrando galpões”, diz Eugênio Staub. A história da Gradiente vem de 1930, quando seu pai, Emile, fundou a Emile H. Staub Representações e Comércio. O presidente do conselho não vê o momento atual como propício para investimentos por causa dos juros elevados e da falta de incentivos à indústria por parte do Brasil. A histórica disputa pela marca “iPhone” que a Apple trava com a Gradiente e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) é outro assunto pendente que Eugênio Staub espera resolver. A empresa americana contesta há 15 anos o registro da marca pelos brasileiros, que lançaram um celular com o nome em 2000, antes do smartphone de Steve Jobs, em 2007. O processo hoje está parado aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) após sucessivas vitórias da Apple nas outras instâncias. Eugênio Staub afirma que a continuidade do caso se tornou mais uma questão de honra do que da marca em si. “A defesa da Apple dizia que precisávamos do dinheiro para sair da recuperação judicial e por isso não fizeram acordo, claramente isso não é verdade”, diz. Caso a Gradiente porventura ganhe o processo, Eugênio Staub afirma que o dinheiro da indenização não seria embolsado pela companhia. “Vamos pagar advogados, os acionistas que aderiram à OPA e o restante vamos utilizar para montar uma fundação de fomento à tecnologia brasileira e criação de um prêmio a cientistas brasileiros.”   Fonte: Valor Econômico

11 de Maio de 2023

Cultura de precedentes é desafio para STJ, diz ministro Ribeiro Dantas

Um dos principais desafios do Superior Tribunal de Justiça é implantar a cultura de respeito aos precedentes jurisprudenciais. A afirmação foi feita pelo ministro Ribeiro Dantas durante o 5º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, organizado pela Comissão de Falência e Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso.  "A dificuldade que temos hoje é implantar uma cultura de respeito aos precedentes jurisprudenciais. O STJ tem procurado isso, e no caso que interessa à Lei de Falência e Recuperação Judicial, a 2ª Seção de Direito Privado, tem definido muitos parâmetros nessa área. Esse passo tem sido muito importante para a fixação da jurisprudência no país todo", explicou. Também palestrante, o ministro Raul Araújo reforçou que cabe ao STJ decidir pelo mais acertado nas instâncias ordinárias. "Naturalmente que as instâncias judiciais ordinárias, 1° e 2° graus, têm toda autonomia para adotarem seus entendimentos acerca desses temas. Quando os recebemos e ali chegam com maturidade suficiente, com reflexões que são muito consideradas por nós, como há mais de uma solução para problemas idênticos, temos que deliberar qual o tribunal, qual o órgão da instância ordinária está com o entendimento mais acertado." A cultura da resolução consensual nos processos que tratam da recuperação judicial foi destacada pela presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, e pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Mário Kono. Atualmente, o Judiciário de Mato Grosso dispõe de um Centro de Resolução de Conflitos para fomentar a solução pré-processual nas recuperações e a solução consensual, tanto antes quanto durante o processo. A transparência no processo recuperacional foi outro tema discutido. Para a juíza da Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, este é o principal elemento do processo. "Todos os atos do Judiciário devem ser expostos, publicados. Todas as garantias processuais das partes precisam ser publicizadas. É muito importante a correta aplicação da lei. Todas as pessoas envolvidas — advogados, administradores, juízes, Ministério Público, servidores — precisam compreender o que é a lei e compreender como aplicá-la em benefício da empresa e da sociedade." A banalização do instituto da recuperação judicial também foi debatida, após apontamento do ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que defendeu uma análise mais rigorosa por parte do Judiciário em torno das questões que envolvam o próprio negócio ou a atividade desenvolvida pelo autor do pedido. Com informações da assessoria de imprensa do Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial.   Fonte: Conjur

10 de Maio de 2023

Na recuperação judicial, exoneração de garantias só vale para credor que concorda

A falta de recurso contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial com cláusula de exoneração das garantias pessoais do devedor não a torna aplicável a todo e qualquer credor indistintamente. Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso ajuizado pelo Banco do Brasil contra uma empresa que se encontra em recuperação judicial e tem uma dívida de R$ 168 mil, decorrente de empréstimo não quitado. O banco iniciou a execução contra a empresa e os avalistas da dívida. Eles, então, pediram a extinção do processo por causa da aprovação do plano de recuperação judicial, que tem cláusula que libera e desonera todos os coobrigados das dívidas da empresa. O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido por considerar que a desoneração ofende a Súmula 581 do STJ. O enunciado diz que "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". Ao STJ, os avalistas alegaram que a posição do TJ-GO ofende a coisa julgada, uma vez que o plano de recuperação judicial foi aprovado e homologado pelo juízo, sem qualquer recurso do Banco do Brasil contra a cláusula que desonera as garantias pessoais. A solução do problema passa pela posição recente da 2ª Seção do STJ, que em 2021 decidiu que a cláusula do plano de recuperação judicial que afastar as garantias reais e fidejussórias só vale para os credores que a aprovaram sem ressalvas. Isso significa que seus efeitos não alcançam os credores ausentes na assembleia geral, que não votaram ou que votaram contrariamente. Logo, para manter a execução iniciada pelo Banco do Brasil, é preciso saber se o credor aprovou ou não a cláusula em questão. A votação na 3ª Turma foi unânime e definida pelo voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, incorporou os argumentos dele. O provimento do recurso devolve o caso ao TJ-GO, para avaliar a viabilidade do prosseguimento da execução iniciada pelo banco. "Se a cláusula de desoneração não tem eficácia sobre o credor que com ela deixou de anuir, não faz sentido exigir que este mesmo credor recorra da decisão que homologou o plano, pois nem sequer interesse para tanto teria, já que contra ele não pode ser invocada a exoneração", explicou o ministro Cueva. "Se a jurisprudência já consolidou o entendimento de que nenhuma ação é exigida do credor para que ele possa ver mantida sua garantia, bastando a inércia diante da assembleia, dispensadas inclusive ressalvas e objeções, não há razão plausível para exigir dele que, depois de tudo isso, recorra da decisão que homologou o plano, a fim de ver reconhecido direito à garantia, do qual nunca deixou de ser titular", reforçou o magistrado. Clique aqui para ler o acórdão REsp 1.984.296   Fonte: Conjur



As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui.
Clicando em "Aceitar" você concorda em armazenar cookies no seu dispositivo.   Termos de Uso/Cookies | Política de Privacidade