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26 de Junho de 2023

Juíza nega leilão de imóvel habitado por família há 32 anos

A Justiça de São Paulo determinou o cancelamento definitivo da indisponibilidade de um imóvel do tipo "cortiço", habitado por uma família há 32 anos, que seria remetido a leilão pela massa falida proprietária, confirmando tutela de urgência previamente concedida pelo próprio juízo. Decisão é da juíza de Direito Clarissa Somesom Tauk, da 3ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central de São Paulo/SP, que levou em conta a demora no requerimento da propriedade para leilão pelo síndico. Segundo os autos, o autor da ação adquiriu o imóvel junto a terceiros em 1991, oito anos após a decretação de falência da proprietária, constituindo família de oito pessoas e realizando, inclusive, benfeitorias no local. Recentemente, foi surpreendido pela informação de que o síndico havia requerido o leilão da propriedade. A juíza pontuou que tal requerimento foi feito mais de quatro décadas depois da falência, o que demonstra a inércia por parte do síndico, sobretudo considerando o fato de que a família se estabeleceu no cortiço por 32 anos. Além disso, a juíza ressaltou que o valor avaliado do imóvel (cuja terça parte seria proveniente das melhorias feitas pelo próprio embargante) não seria determinante para o saneamento dos débitos da massa falida. "Destaco que não se trata de caso clássico de usucapião de imóvel da massa falida, cuja decretação de quebra interrompe o prazo prescricional, mas de caso em que a família quitou devidamente o valor do imóvel. Tudo isso à revelia da atuação sindical, a qual foi nitidamente irresponsável para com o concurso de credores e com a Justiça brasileira", fundamentou a magistrada. A magistrada também salientou que a família em questão se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, incluindo idosos e crianças com deficiência, e embasou seu voto sob uma perspectiva humanista. "Não se trata de mera análise de controvérsia documental sobre a propriedade do imóvel, mas exige-se uma consideração mais profunda acerca da propriedade e sua função social no Brasil, de acordo com a moderna constituição Federal", registrou. "Levando-se em conta que, de um lado, o síndico, negligenciando a sua função, ignorou o imóvel por décadas, e, de outro lado, que tal imóvel é único abrigo de uma família de 8 pessoas, incluindo idosos e criança 'PCD', que poderiam ser desalojadas, resta claro que a utilização do imóvel como moradia, em respeito ao programa constitucional da dignidade humana (Art. 1º, III, da CF/88), se trata de utilização corretada propriedade, atendendo-se à sua função social", concluiu. Processo: 1027811-06.2023.8.26.0100   Fonte: Migalhas

13 de Junho de 2023

TJPE participa de Termo de Cooperação Judiciária voltado para ações de recuperação judicial

Nesta terça-feira (13/6), foi publicada, na edição 107 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Instrução Normativa nº 20/2023 que torna público e obrigatório o cumprimento do Termo de Cooperação Judiciária firmado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), relativamente aos processos que envolvam ações de recuperação judicial.  Assim, as ações de recuperação judicial que tramitam ou venham a tramitar em qualquer unidade jurisdicional do Estado de Pernambuco submetem-se, além das normas de regência, específicas ou gerais, às disposições firmadas no Termo de Cooperação, que tem caráter vinculante para atuação de todos os magistrados e magistradas do Estado.   De acordo com o Anexo Único da Instrução, que reproduz o Termo de Cooperação Judiciária, as unidades judiciárias do Poder Judiciário de Pernambuco, sempre que deferirem o processamento de recuperação judicial, na forma da Lei nº 11.101/2005, expedirão ofício eletrônico (e-mail) aos Núcleos de Cooperação Judiciária do TRT6, do TRF5 e ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPE (NCJUD).  Todavia, para efetuar a comunicação às demais unidades judiciárias do Estado, deve ser informado a data de distribuição da ação, o número do processo, a data em que foi deferido o processamento da recuperação judicial, a qualificação do Administrador Judicial e seus meios de contato, incluindo e-mail, e solicitando que seja fornecida lista completa de processos de conhecimento, liquidação e execução que tramitam contra a recuperanda. Por fim, compete aos Núcleos de Cooperação Judiciária dos Tribunais aderentes, a divulgação interna da lista de juízes de primeira instância com atribuição de cooperação judiciária no âmbito da recuperação judicial em cada comarca, seção ou subseção judiciária, dando publicidade aos demais tribunais interessados. Estas listas internas devem conter os e-mails e telefones de contato dos magistrados e magistradas de cooperação. Para mais informações, acesse a Instrução Normativa nº 20/2023, seguida do Termo de Cooperação Judiciária publicado no Anexo Único.   Fonte: TJPE

07 de Junho de 2023

OAB-MT participa de evento internacional sobre insolvência empresarial

Presidente da Comissão de Falência e Recuperação de Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Breno Miranda, representou a instituição em evento internacional sobre o sistema de insolvência empresarial. O Fórum Conjur Milão aconteceu nos dias 01 e 02 de junho, na região do Lago Maggiore, na Itália. O evento foi realizado pelo Consultor Jurídico, com a coordenação do Instituto Brasileiro de Insolvência (IBAJUD) e o apoio institucional do Fórum Integração Brasil Europa. Breno Miranda palestrou sobre a “Recuperação Judicial de Produtor Rural”, em painel presidido pelo Ministro do STJ, João Otávio de Noronha, com a participação dos advogados Marco Aurélio Mestre Medeiros (membro da Comissão Nacional de Falência e Recuperação Judicial da OAB), Augusto Coelho (presidente da Comissão do Agronegócio da OAB) e André Montuori (Sócio do BTG Pactual). No evento foram discutidos diversos temas da alteração da Lei n. 11.101/05, dentre eles a tutela antecedente, apresentação do Plano de Recuperação Judicial pelos Credores, aspectos tributários no Sistema de Insolvência, créditos trabalhistas e Dip Finance e Aquisições dentro da RJ. Segundo Breno Miranda, “os temas mais relevantes do direto da empresa em crise foram discutidos no fórum e o tema do produtor rural não poderia ficar de fora, ainda mais com a alteração legislativa no final de 2020 e a importância do setor para a economia do país”. Por Keka Werneck   Fonte: OAB MT

01 de Junho de 2023

Projeto aprovado permite participação de empresa em recuperação judicial em licitação pública

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a inabilitação de licitante em recuperação judicial, cabendo ao poder público, na fase de habilitação, avaliar a viabilidade econômica da empresa. O Projeto de Lei 980/19 altera a Lei de Falências e a Lei de Licitação. O relator, deputado Marangoni (União-SP), deu parecer favorável. “É importante ser destacado que o instituto da recuperação judicial busca a preservação da atividade econômica da empresa e, em especial, dos postos de trabalho por ela gerados. Nesse sentido, é essencial que, no âmbito das licitações, essas empresas possam participar desses certames”, disse Marangoni. A proposta aprovada é de autoria do ex-deputado Darci de Matos (SC). Ele aproveitou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a impossibilidade de inabilitação de empresa exclusivamente pela não apresentação da certidão negativa de recuperação judicial. Apesar de não prevista na legislação, esta certidão vem sendo cobrada em algumas licitações pelo País, em substituição à antiga certidão negativa de concordata. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).   Fonte: Agência Câmara de Notícias

30 de Maio de 2023

Juiz encerra processo de falência que tramitava há mais de 24 anos

Juiz de Direito Rogerio Braga, da 1ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem/MG, julgou encerrada falência da CIC Engenharia e Montagens, que já tramitava há mais de 24 anos. Após apresentação do relatório final da falência, o síndico requereu o encerramento do processo falimentar, tendo em vista que foi realizado o pagamento de todos os encargos da massa falida. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que, de acordo com o relatório apresentado, não foram localizados bens para arrecadação e quitação de todo passivo. Por outro lado, os bens localizados foram alienados e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no quadro geral de credores. O magistrado acolheu pedido do síndico e decretou o encerramento do processo de falência da empresa, pontuando que eventuais obrigações apuradas, ou ainda créditos e encargos ainda não quitados, ficam sob responsabilidade da falida. "Os bens localizados foram alienados, e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no QGC, conforme ordem de preferência da lei falimentar, com pagamento já efetuado à credora (...), determinação de alvará para a credora (...),e constatada a ausência de comparecimento da credora trabalhista, apesar da publicação de edital, aplicando-se, quanto à esta, o disposto no § 3º do art. 127 do decreto lei 7.661/45." Assim, julgou encerrada a falência, remanescendo a responsabilidade da falida pelas obrigações não extintas, bem como pelos créditos e encargos ainda não quitados. O sócio do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, Rogeston Inocêncio de Paula, atuou no caso como síndico Processo: 0056802-12.1998.8.13.0079   Fonte: Migalhas  



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