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25 de Janeiro de 2021

Nova Lei de Falências passa a vigorar ampliando poderes de credores e do Fisco

Sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) entrou em vigor no sábado (23/1). A norma promete dar mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras, mantendo a geração de empregos e de renda.   norma prevê que os credores apresentem plano de recuperação judicial caso rejeitada a proposta feita pelo devedor ou caso se esgote o prazo para votação do plano inicial. Anteriormente, apenas o devedor poderia propor as condições de renegociação, por meio de seus administradores. Ao credor cabia aceitar ou não o plano. Em caso de rejeição, podia ser decretada a falência.  "A mudança tem dois lados. O negativo é que credores podem dificultar a aprovação do plano de recuperação judicial com a tentativa de exigir das recuperandas condições que vão além das suas capacidades de restruturação e da proposta inicialmente apresentada para o pagamento das dívidas", explica Thiago Hamilton Rufino, da Dasa Advogados.  O lado positivo, prossegue o especialista, é que a mudança "vai evitar a convolação da recuperação judicial em falência, permitindo que a recuperanda e os credores cheguem a um 'meio termo' do plano original, desde que viável para a manutenção da atividade empresarial".  Embora tenha sido garantida uma maior autonomia aos credores, o Poder Judiciário pode anular votos quando comprovado que os termos foram propostos para obtenção de vantagens ilícitas.  Outra mudança apresentada pela nova lei diz respeito ao aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União. Agora, as recuperandas terão dez anos para parcelar as dívidas, ao contrário dos sete anos previstos na lei anterior (Lei 1.101/05).  Com a alteração, as empresas em recuperação podem escolher entre duas modalidades de parcelamento: usar o prejuízo fiscal para cobrir até 30% da dívida e parcelar o restante em 84 meses ou pagar os seus débitos em até 120 vezes.  "A alteração legislativa, de modo geral, é favorável, com mudanças benéficas, tais como: o fim da divergência sobre a necessidade ou não de registro ao produtor rural para pedir recuperação judicial; incentivos para a concessão de crédito para as empresas em recuperação judicial; novas opções de parcelamento; e também o incentivo às audiências de conciliação e mediação, o que pode agilizar a resolução de habilitações e impugnações de crédito", diz Rufino.  O advogado ressalta, no entanto, que o Fisco passa agora a ter mais poder sobre as recuperações. Isso porque a falência poderá ser solicitada pelo Fisco se a recuperanda descumprir o parcelamento fiscal ou o acordo.  "O Fisco poderá requerer a falência do devedor, o que é realmente um 'superpoder'. A finalidade é evitar a inadimplência tributária. Por outro lado, poderá acontecer a falência de muitas empresas se o plano de recuperação e o fluxo de pagamentos não for bem organizado."   Vetos Ao todo, seis vetos foram feitos pelo presidente, o que ainda deverá passar pelo crivo do Congresso. Um dos pontos barrados permitia a suspensão das execuções trabalhistas contra responsável, subsidiário ou solidário, até a homologação do plano de recuperação judicial ou a convolação dela em falência.  A justificativa do veto, segundo manifestação do Ministério da Economia, reconhece o mérito da proposta, mas avalia que ela contraria o interesse público por causar insegurança jurídica ao estar em descompasso com a essência do arcabouço normativo brasileiro quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho. Outro trecho vetado permitia o uso do prejuízo fiscal, sem limitação de valores, para pagar a tributação sobre os ganhos que as empresas em recuperação têm com a venda de bens e direitos. Assim, segue valendo a regra segundo a qual o uso do prejuízo fiscal deve respeitar o limite de 30%.  O texto também liberava as empresas do pagamento de PIS e Cofins e permitia o uso do prejuízo fiscal no pagamento do Imposto de Renda e CSLL. As recuperandas podem utilizar o prejuízo, mas respeitado o limite de 30%.  "O veto presidencial em relação à isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens e benefícios tributários na negociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial, do meu ponto de vista, vai contra o princípio da preservação da empresa. Alguns benefícios fiscais, tais como exclusão de multas, isenção ou parcelamentos mais prolongados poderiam dar fôlego para empresas com grandes dívidas tributárias", diz Rufino.   Fonte: Conjur

20 de Janeiro de 2021

Ministro Luis Felipe Salomão coordena pesquisa sobre cenário da recuperação de crédito no país

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão está à frente do recém-lançado estudo Métricas de Qualidade e Efetividade da Justiça Brasileira: o tempo e o custo de um processo de recuperação de crédito, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Sob a coordenação científica da professora e cientista política da Universidade de São Paulo (USP) Maria Tereza Sadek, a pesquisa vai avaliar o custo e o tempo das ações de recuperação judicial e identificar os gargalos do processo na perspectiva de magistrados, advogados e empresas. Para Luis Felipe Salomão, o aprofundamento do debate sobre a legislação e a prática da recuperação de crédito no país poderá gerar estímulo aos investimentos. Diretor do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB, Salomão defende que todos os atores do sistema de Justiça devem estar preparados para o maior volume de demandas de recuperação em razão da pandemia da Covid-19. "A expectativa é que até 80% das empresas vão enfrentar algum tipo de dificuldade decorrente da atual crise global. Este momento tão delicado demanda do Judiciário, cada vez mais, planejamento e estratégia para se evitar maiores prejuízos sociais e econômicos", destaca.   Como funciona O estudo analisará os fatores que possam ter contribuído para a melhor avaliação de outros países no ranking do Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial. A pesquisa tem como público-alvo magistrados, advogados especializados, tribunais de justiça, empresas, o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Mundial. Os formulários terão os dados tabulados e discutidos até se chegar aos resultados preliminares, que devem ser detalhados para a produção do relatório final. Segundo a juíza e secretária-geral do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, os questionários aplicados possuem enfoques específicos para cada grupo de participantes. “O ministro Luis Felipe Salomão não quis restringir a pesquisa à visão dos membros do Poder Judiciário, mas também deseja conhecer o ponto de vista do jurisdicionado, das empresas recuperandas, dos advogados, em um amplo debate democrático sobre o presente e o futuro da recuperação judicial no Brasil”?, ressalta. O estudo é desenvolvido em parceria com o Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), com o apoio do Instituto Recupera Brasil (IRB). A previsão é que o trabalho seja concluído até o fim deste primeiro semestre.   Com informações da AMB e do CNJ   Fonte: STJ

19 de Janeiro de 2021

Acordos especiais renegociaram R$ 81,9 bi da dívida ativa na pandemia

Criados para socorrerem contribuintes em dificuldade por causa da pandemia de covid-19, os parcelamentos especiais renegociaram R$ 81,9 bilhões inscritos na dívida ativa da União. De abril a dezembro do ano passado, 268,2 mil acordos de transação excepcional – como é chamado esse tipo de renegociação – foram fechados O balanço foi divulgado hoje (19) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dos R$ 81,9 bilhões renegociados, R$ 1,7 bilhão foi pago em 2020, como entrada para a adesão ao parcelamento especial e como primeira parcela. As negociações individuais com contribuintes que devem mais de R$ 15 milhões, categoria que abrange empresas falidas, em recuperação judicial ou entes públicos, também foram destaque. Segundo a PGFN, foram fechadas mais de 20 negociações individuais de grande porte, que permitiram a regularização de um passivo superior a R$ 2 bilhões. Apenas em dezembro, 96% das negociações aprovadas pela PGFN foram transações excepcionais, que permitiram descontos de 30% a 100% nos juros, nos encargos e nas multas. Somente 4% dos acordos celebrados no mês passado foram parcelamentos comuns, em até cinco anos e sem descontos. Ao todo, foram criadas quatro modalidades especiais de renegociação após o início da pandemia de covid-19: dívida ativa tributária de pequeno valor, excepcional, extraordinária e excepcional para débitos rurais e extraordinários. O primeiro parcelamento especial foi criado em abril. O mais recente, em setembro. A PGFN forneceu uma tabela para o contribuinte consultar as diferenças de cada modalidade de acordo. As adesões, que podiam ser feitas pela internet, acabaram em 29 de dezembro. A transação excepcional só abrangeu dívidas de difícil recuperação, que procedem de devedores falidos, em recuperação judicial ou inscritos há mais de 15 anos da dívida ativa sem garantias que possam ser executadas ou suspensão de exigibilidade. Somente o contribuinte com classificações “C” e “D” puderam fazer a renegociação especial.   Fonte: IstoéDinheiro  

15 de Janeiro de 2021

Governo estuda adiar imposto de novo para dar fôlego a empresas

O governo federal incluiu no seu cardápio de possíveis medidas de estímulo à economia neste início de ano fazer uma nova rodada de diferimento (adiamento do recolhimento) de tributos para as empresas. Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano passado, na linha de frente das ações de combate aos efeitos econômicos da pandemia, a ideia é dar um pouco mais de folga no caixa das empresas, uma espécie de capital de giro, para que elas possam ter maior capacidade produtiva e, se possível, abrir um espaço para o investimento. Um técnico da área econômica frisou que esse é um instrumento que já foi usado e que está sendo discutido nesse momento. Além disso, o governo avalia a possibilidade de antecipação do 13º salário das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial - estratégia também adotada no início da pandemia. Essa medida envolveu R$ 24,3 bilhões. Por enquanto, a equipe econômica ainda não bateu o martelo sobre a adoção dessas medidas. Todas elas já haviam sido acionadas no ano passado para enfrentamento da crise econômica gerada pelo coronavírus e foram bem avaliadas. A retomada dessa estratégia está sendo pensada como mecanismo de dar algum suporte para a economia sem impacto fiscal, dado que essas ações, em tese, só alteram o fluxo de receitas e despesas e não seu resultado final. No caso do diferimento de tributos federais por três meses feito em 2020, a equipe econômica tinha como objetivo dar um alívio de R$ 33,3 bilhões, recurso que seria “devolvido” aos cofres públicos a partir de agosto. Há um risco de impacto fiscal em decorrência da possibilidade de inadimplência. Ainda não foi divulgado balanço final de quanto deixou de retornar ao governo, embora a maior parte tenha sido paga na nova data que a Economia havia definido. Desde o fim do ano passado, o ministério da Economia vem se preparando para lidar com um primeiro semestre mais duro para o nível de atividade, principalmente devido ao fim do auxílio emergencial, apesar do discurso otimista. A leitura que ainda prevalece é que o benefício, que foi de R$ 600 inicialmente e de R$ 300 depois, já cumpriu sua função e, dado o seu custo fiscal, o mais correto foi o seu encerramento no ano passado. Agora o time do ministro Paulo Guedes vai acompanhar a reação da economia e tem uma espécie de sequência de reação prevista para garantir que o nível de atividade mantenha uma trajetória, caso haja alguma perda de fôlego por parte do setor privado. Além do diferimento de tributo e antecipação de pagamento de benefícios adotados no ano passado para combater os efeitos do coronavírus, o governo ainda permitiu o adiamento do pagamento de contribuições previdenciárias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), suspendeu temporariamente a cobrança de dívidas. Também houve isenção até o fim de 2020 do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito que teria um impacto estimado na arrecadação de R$ 18 bilhões.   Fonte: Valor econômico



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