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29 de Abril de 2021

CNJ criará padrões para documentos em pedidos de falência na Justiça

Determinar quais são os documentos a serem apresentados por empresas que pretendem dar entrada em processos de falência na Justiça. Com esse objetivo, o grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Judiciário nas ações de recuperação judicial e de falência aprovou minuta de recomendação a ser apresentada ao Plenário. De acordo com os integrantes do GT, a ausência de padronização, em especial devido à dimensão continental do país e às práticas locais, gera dificuldades e demora no exame do preenchimento pelo devedor dos requisitos legais para deferimento do processamento do pedido. Os problemas envolvem, por exemplo, a ordem de apresentação dos documentos que devem instruir a inicial do pedido. Entre as discrepâncias constatadas, o GT citou como exemplo formato que devem constar as relações de credores apresentadas pelo devedor e posteriormente pelo administrador judicial, e até a diferença de interpretação quanto aos grupos de credores e obrigações a serem listados. “Queremos padronizar para simplificar e acelerar a tramitação dos processos de falência em todo o país”, destacou o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que deve levar a temática para análise e deliberação dos demais conselheiros.   Termo de cooperação Em reunião ocorrida na última segunda-feira (26/4), foi chancelada ainda minuta de termo de cooperação técnica a ser firmado, pelo CNJ com o Tribunal Superior do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O objetivo é que o Banco de Falências e Recuperações Judiciais possa ter acesso a informações e dados dos tribunais brasileiros colhidos por meio da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), automatizando a atualização das informações do banco, para torná-las mais fidedignas. A minuta do termo será encaminhada oficialmente à presidência do Conselho. A expectativa do GT é que, caso o acordo seja celebrado, haja redução considerável do fluxo de informações em meio tradicional, e a redução de prática de atos processuais desnecessários, decorrentes do desconhecimento da situação específica da empresa no momento da sua realização. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.   Fonte: Valor Econômico

29 de Abril de 2021

TJRS é alvo de ataque cibernético e prazos processuais são suspensos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou, na noite dessa quarta-feira (28/4), que um ataque cibernético tornou indisponíveis os sistemas de informática do tribunal. De acordo com o órgão, a instabilidade foi percebida por servidores e, posteriormente, confirmada pela assessoria. “O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) foi alvo, no dia de hoje [quarta], de ataque cibernético e, em razão disso, os sistemas de informática estão indisponíveis. Estão sendo adotadas todas as medidas possíveis para o breve restabelecimento da normalidade, bem como para a identificação das causas e dos autores do ato criminoso”, diz trecho da nota. Segundo o TJRS, equipes técnicas e o Núcleo de Inteligência do TJRS estão trabalhando, bem como está sendo solicitado apoio especializado do Conselho Nacional de Justiça na área. Contudo, ainda não há data para o restabelecimento do sistema. “Ataque grave” O ataque cibernético feito contra o sistema do TJRS foi qualificado como “grave” e “sem precedentes na história do Poder Judiciário gaúcho” pelo desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira, presidente do Conselho de Comunicação, na manhã desta quinta-feira (29/4). “É uma invasão cibernética criminosa, que fere a cidadania por atingir um dos pilares da democracia, que é a Justiça”, avaliou Silveira ao portal Gaucha ZH. Entenda Na manhã de quarta, servidores já haviam relatado dificuldades para exercer as atividades usando o portal do judiciário, levando a assessoria do TJRS a confirmar o problema. Os sistemas eProc, eThemis, SEEU e SEI não foram afetados, de acordo com o Tribunal. Na ocasião, a equipe de segurança de sistemas orientou, inclusive, aos usuários internos a não acessarem os computadores de forma remota, nem logar nos equipamentos dentro da rede do tribunal. Na noite de quarta, o TJ publicou uma resolução suspendendo prazos processuais e administrativos em razão da instabilidade no sistema. Assim, fica suspensa, até nova determinação quanto ao restabelecimento do sistema, a fluência de prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos, tanto na área judicial como administrativa. A motivação e a autoria estão sob investigação, mas fontes do Judiciário acreditam que o objetivo seja impedir o devido trabalho de jurisdição nesse período. Nos últimos dias, decisões judiciais estiveram em destaque por causa da polêmica da volta às aulas presenciais. Ataque hacker no STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve o pior ataque hacker da história, no fim do ano passado. No dia 3 de novembro, a Corte acionou a Polícia Federal para tentar elucidar o ataque que vinha sofrendo desde o dia anterior. Ao longo da semana, hackers conseguiram criptografar toda a base de dados do tribunal, tornando as informações inacessíveis aos próprios servidores, juízes, advogados e pessoas envolvidas com a operação. Técnicos do tribunal encontraram um suposto pedido de resgate — inclusive com um endereço de e-mail que seria dos autores do ataque –, para que a instituição iniciasse as tratativas para obter o conteúdo novamente. Na mensagem, os hackers alertaram aos profissionais de que qualquer tentativa de recuperar o conteúdo poderia resultar na destruição dos arquivos.   Fonte: Metropoles.com  

28 de Abril de 2021

Pequenas e médias empresas lideram os pedidos de recuperação judicial no Brasil

O crescimento dos pedidos de recuperação judicial por empresas está indicando uma nova tendência no Brasil, com uma alternativa para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. A maior procura pelas recuperações está entre os micro e pequenos negócios. De acordo com o "Indicador de Falências e Recuperação" da Serasa Experian, na comparação ano a ano, as solicitações dessas empresas cresceram 34%. O advogado especializado nesta área, Thierry Phillipe Souto, prevê que a busca por recuperações judiciais vai crescer ainda mais. E explica os motivos: "A economia voltou a ser atingida seriamente pelo crescimento da pandemia. E a entrada em vigor da alteração da "Lei de Recuperação Judicial e Falências 11.101/2005" neste ano, criou mais facilidades para que as empresas que estão em crise financeira possam seguir trabalhando. Uma das possibilidades é o estímulo ao financiamento destas empresas, que agora contam com uma legislação dando mais segurança para os negócios e investimentos". Segundo o advogado, a nova lei de recuperação judicial vai ajudar o empreendedor a superar mais facilmente as dificuldades. E acrescenta: "A mudança da lei criou possibilidades que eram impraticáveis na antiga versão. E a expectativa das empresas em risco é de que este novo caminho torne mais simples a obtenção de empréstimos, linhas de crédito e fornecedores para enfrentar a crise". Outra barreira da antiga legislação estava na falta de mecanismos que viabilizassem a solução das dívidas tributárias junto ao fisco, lembra o advogado: "Agora a alteração da lei estabeleceu efetivamente concessões e parcelamentos especiais, exclusivamente voltados às empresas em recuperação. Assim a lei criou mais facilidades para que estes empresários possam efetivamente proteger e manter o seu negócio". Thierry Phillipe Souto diz que a recuperação judicial é uma saída normal, utilizada preventivamente por empresas para seguirem com os negócios, reorganizando as dívidas: "Empresas que se preocupam com a possível piora de sua situação, se adiantam com providências legais para se garantir diante da crise, assegurando a sobrevivência no mercado". O advogado também adverte que, com o prolongamento da crise, e a não tomada da medida legal, as possibilidades de solução vão diminuindo para as empresas deficitárias: "Um exemplo do quadro atual está na mais recente pesquisa da CNC, Confederação Nacional do Comércio. O índice de confiança desta área caiu 6,4% de março para abril deste ano. E esta foi a quinta queda consecutiva do indicador, que chegou ao menor nível desde setembro do ano passado. Este quadro ainda é somado à crescente dificuldade na busca de crédito para renegociar os endividamentos bancários e para levantar capital de giro", finaliza.   Fonte: Terra.com

27 de Abril de 2021

TCE-PR auxiliará Estado a receber R$ 3 bilhões de dívidas em processos de falência

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fabio Camargo, participou de uma videoconferência nesta terça-feira (27 de abril) com o secretário do Estado da Fazenda, Renê Garcia Júnior, e a procuradora-geral do Estado, Letícia Silva. Na pauta, a proposta de controle externo da administração judicial em processos de falência e recuperação de empresas. O Tribunal propõe contribuir na fiscalização, cadastro, treinamento e certificação dos administradores judiciais, responsáveis por gerir a massa falida de empresas em nome do Estado. "Que esse dinheiro volte o mais rápido e de maneira mais eficiente (aos cofres públicos)", pontuou o presidente da Corte paranaense. Segundo informações da Secretaria da Fazenda, o montante devido somente em processos de recuperação judicial soma cerca de R$ 3 bilhões. A ideia é que os Tribunais de Contas de todo o país colaborem na solidificação de uma "ponte de boas práticas" entre o juiz, o administrador judicial, o devedor e credores fiscais. E que também atuem na capacitação e certificação desses administradores judiciais em matérias que já são de excelência das cortes de contas. Inclusive fiscalizando e capacitando os procuradores municipais e estaduais para atuação especializada em processos de falência e recuperação de empresas. "Todas essas atitudes certamente ampliarão a arrecadação aos entes fiscais e implicarão em positivos reflexos sistêmicos econômicos", explica o assessor especial da Presidência do TCE-PR e secretário do grupo de estudos, Jorge Augusto Derviche Casagrande, presente à reunião. Outra linha de trabalho do grupo, segundo ele, é o desenvolvimento de um arcabouço legislativo que dê suporte à atuação do controle externo nesses casos.   Benefícios Tanto a procuradora-geral do Estado quanto o secretário da Fazenda receberam positivamente a iniciativa do TCE-PR, avaliando que ela trará benefícios e favorecerá o incremento da recuperação desses recursos. Letícia destacou que a PGE passou por uma reestruturação interna, por meio da qual foram criados núcleos, segmentados por tamanho de empresas, que atuam junto aos devedores. Já a Fazenda está montando uma matriz de risco, que permitirá a avaliação precisa dos valores com maior probabilidade de retornar aos cofres públicos. O projeto teve inspiração no trabalho desenvolvido na CPI das Falências da Assembleia Legislativa do Paraná em 2011, que rendeu bons frutos a época, graças a atuação do próprio Tribunal de Contas, que participou fiscalizando algumas falências. Do sucesso da experiência parlamentar, o projeto do controle externo nos processos de falências foi idealizado por Fabio Camargo, que presidiu a CPI das Falências quando o conselheiro ainda era deputado estadual. Em apenas um dos casos analisados, o presidente do Tribunal recorda que foi possível retomar R$ 50 milhões devidos por um único administrador, que a época era responsável por 109 empresas. Em outro, envolvendo uma rede de supermercados já extinta, R$ 27 milhões retornaram ao erário.   Administradores judiciais Em março passado, o Instituto Rui Barbosa criou um grupo de estudos com a finalidade de estabelecer os parâmetros de atuação do controle externo na fiscalização da administração judicial em processos de falência e recuperação de empresas. O IRB é o órgão de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos tribunais de contas brasileiros e presidido pelo conselheiro Ivan Bonilha, atual vice-presidente do TCE-PR.   Capacitação jurídica e contábil A iniciativa da Corte de Contas do Paraná prevê o sistema de controle externo passe a fazer a fiscalização, o cadastro, o treinamento e a certificação dos administradores judiciais. Na avaliação do presidente do Tribunal, a recente reforma da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/20) favorece a mudança. Embora geralmente administre um grande volume de bens e recursos financeiros, os administradores judiciais nem sempre possuem capacitação jurídica e contábil para cumprir todas as obrigações legais que a função exige, garantindo o direito dos credores, incluindo o Estado. Uma dessas obrigações é o pagamento de tributos aos cofres públicos. A reunião virtual desta terça também contou com a participação do coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres; o diretor-geral, Evandro Arruda; o inspetor da Quarta Inspetoria de Controle Externo, Rodrigo Damasceno; o procurador do Ministério Público de Contas Flávio de Azambuja Berti; o auditor Tiago Pedroso e o diretor de gabinete da Presidência do Tribunal, Karlos Kohlbach.   Fonte: TCE-PR

24 de Abril de 2021

Juiz inclui proteção a igrejas em recuperação judicial do grupo Metodista

É preciso proteger o patrimônio de quem responde solidariamente pela dívida de uma empresa que se encontra em recuperação judicial. O entendimento é do juiz Gilberto Schäfer, da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre.  O magistrado decidiu que 11 igrejas ligadas ao grupo Educação Metodista, que passa por processo de recuperação judicial, devem ser "blindadas" de ações e execuções trabalhistas durante 180 dias — o chamado stay period. O argumento é que o patrimônio das associações religiosas está sendo usado para pagar as dívidas das instituições de ensino do grupo. A cautelar foi concedida na quinta-feira (22/4). "Não há dúvida sobre a necessidade de proteção do patrimônio daqueles que respondem pela satisfação dos débitos de forma solidária/subsidiária com aqueles que estão vivendo momento de crise. Se assim não for procedido, poderemos causar o desaparecimento não apenas das associações em crise, mas também daqueles que, de alguma forma, contribuíam para a realização da atividade de interesse social", alegou o juiz de Porto Alegre.  Ainda segundo a decisão, "protegendo o patrimônio do devedor solidário/subsidiário, o grupo em crise continuará tendo auxílio daquele que sempre participou e, por consequência, terá chance de implantar plano de recuperação eficaz ao soerguimento, preservando a continuidade da atividade".  O caso é relevante porque, ao que se sabe, é a primeira vez que o stay period inclui igrejas e que instituições religiosas ficam protegidas em uma recuperação judicial, já que os templos não têm finalidade lucrativa e não exercem papel considerado empresarial.  A decisão se vale do artigo 6º, II, da Lei 11.101/2005, recentemente alterado pela Lei 14.112, de 2020. O dispositivo prevê que a suspensão das execuções pode ser estendida aos sócios solidários da devedora. No caso concreto, as igrejas são avalistas do grupo educacional, ou seja, são responsáveis por empréstimos ou financiamentos feitos pela recuperanda. Além disso, a proteção ao patrimônio das instituições religiosas se restringe à dívida da recuperação judicial. Com isso, ações e execuções contra as igrejas ficam suspensas temporariamente. A determinação vale para todos os créditos trabalhistas com garantia real, quirografários (sem garantia) e enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. A blindagem vale a partir do dia 14 deste mês, quando começou a contar o stay period do grupo Metodista. Atuaram no caso defendendo as associações religiosas os advogados Luiz Roberto Ayoub e Pablo Cerdeira, sócios do escritório Galdino & Coelho Advogados. Ayoub comemorou a decisão.  "Mais uma vitória importante e inédita para a Metodista. Dessa forma, as igrejas são incluídas no stay period, mas não se encontram propriamente no quadro de insolvência. Uma interpretação que se adequa à realidade", disse à ConJur.  Processo 5035686-71.2021.8.21.0001   Fonte: Conjur



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