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11 de Janeiro de 2022

PGFN institui programa de transação tributária para empresas do Simples

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu transação tributária voltada aos microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O programa permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais. A transação tributária consta em edição extra do Diário Oficial da União disponibilizada na tarde desta terça-feira (11/1). De acordo com o texto, a partir da análise da situação econômica da empresa e do impacto da pandemia de Covid-19 em suas atividades a PGFN classificará as dívidas inscritas no programa em uma escala de A a D, sendo o primeiro um débito com alta perspectiva de recuperação e o último um débito considerado irrecuperável. A classificação influenciará das condições de pagamento das dívidas. Ainda de acordo com a Portaria 214/22, para entrada no programa será necessário o pagamento, em até oito vezes, de uma entrada no valor de 1% do débito transacionado. O valor das parcelas, no caso de empresas do Simples, não pode ser inferior a R$ 100. Para MEIs o valor mínimo é de R$ 25. Poderão ser excluídas do programa as companhias que não pagarem três parcelas, que esvaziarem seu patrimônio como forma de fraudar o cumprimento da transação ou que tiverem a falência decretada. A transação é uma boa notícia às empresas do Simples e às MEIs, já que no dia 7 de janeiro o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que instituiria um refis às companhias. O veto ao projeto que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) será analisado pelo Congresso.   Fonte: Jota.info

29 de Dezembro de 2021

OAB aciona STF contra prioridade a representantes comerciais em recuperação judicial

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra mudanças feitas na Lei de Representação Comercial que, entre outros pontos, deram tratamento mais benéfico ao representante comercial pessoa jurídica em relação aos demais credores na recuperação judicial de empresas. A relatora é a ministra Rosa Weber, que remeteu o julgamento do caso diretamente ao Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar (?ADI 7054). As mudanças foram introduzidas na Lei 4.886/1965 pela Lei 14.195/2021. Segundo a OAB, a equiparação entre o representante comercial e os demais trabalhadores se justifica apenas se ele for pessoa física, caso em que o crédito teria natureza alimentícia. A entidade argumenta que o STF já definiu que, na representação comercial autônoma, não há vínculo de emprego ou relação de trabalho entre as partes, apenas relação comercial. Outro argumento é o de ofensa ao princípio da segurança jurídica, porque a lei entrou em vigor desde sua publicação sem ressalvar os casos em que já tenha sido apresentado o pedido e homologado o plano de recuperação judicial. A OAB sustenta que, se o plano foi homologado na vigência da lei anterior, o exercício do direito de ação e a vontade manifestada pelos credores não podem ser modificados por lei posterior.   Fonte: Valor econômico

25 de Dezembro de 2021

Justiça limita prazo para suspensão de cobranças de empresa em recuperação

A mudança na Lei de Falências e Recuperação Judicial que permite uma única prorrogação do prazo de 180 dias para a suspensão das execuções (cobranças) de empresas em recuperação judicial tem sido aplicada pelo Judiciário. O benefício deve ser contado do deferimento do processamento da recuperação. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) decidiu que o período de blindagem de uma empresa em recuperação judicial não pode se eternizar. Concluiu também que a execução de uma alienação fiduciária de um credor extraconcursal — cujo crédito decorre de obrigações contraídas após o deferimento da recuperação judicial — deveria ser retomada, ainda que o bem possa ser considerado essencial para a empresa (processo nº 1012134-30.2021.8.11.0000). “A decisão é importante porque o credor que tem alienação fiduciária não participa da recuperação judicial e também não pode executar a garantia”, diz Fenando Bilotti Ferreira, do escritório Santos Neto Advogados. Bilotti representou credores de uma empresa do ramo do agronegócio, que tinha dado como garantia para um crédito a própria propriedade. O empréstimo foi realizado em janeiro de 2019 com previsão de pagamento no fim do mesmo ano. Acontece que em fevereiro daquele ano, a empresa entrou em recuperação judicial e o pagamento foi suspenso. “A decisão é importante porque acolheu a tese dos credores de que a cobrança não pode ser suspensa para sempre, ainda que seja um bem essencial para a continuidade do negócio”, complementa o advogado. Na outra ponta, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chamou a atenção do mercado jurídico ao estabelecer o fim da manutenção de travas bancárias à empresa por entender a importância social da companhia (Nº 2165744-81.2021.8.26.0000). O advogado Fernando Lopes Gonçales, do escritório LG&P, explica que sua cliente, uma empresa do setor de engenharia, ingressou com pedido de recuperação judicial. A empresa, no entanto, tinha um empréstimo com uma instituição financeira que previa a retenção do pagamento de um dos seus principais clientes. Alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa praticou retenção de crédito à companhia em recuperação judicial. “Esse é o principal cliente da empresa e representa quase 100% do faturamento, a retenção inviabiliza a possibilidade de recuperação da companhia”, diz Fernando Gonçales. Para o advogado Renato Fermiano Tavares, do escritório FTA Advogados, a decisão do TJ-SP é casuística e não deve ser tendência. “Não é comum os tribunais quebrarem trava bancária”, destaca. “A decisão está baseada exclusivamente no perigo de dano, analisou o ponto que a retenção de toda a receita inviabiliza a recuperação nenhum momento analisou os argumentos da recuperando. Essa tese não se sustenta. É contrária ao posicionamento do STJ, recebíveis (dinheiro) ofertados em cessão fiduciária não podem ser considerados como bens de capital essenciais [Nº 1758746-GO]”, afirma a advogada Milena Grossi Meyknecht, do escritório ASBZ Advogados.   Fonte: Valor econômico

21 de Dezembro de 2021

STJ exclui juros de mora de plano de recuperação judicial

A assembleia geral de credores é soberana para deliberar sobre de conteúdo econômico-financeiro do plano de recuperação judicial. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou uma decisão de ofício do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinava a inclusão de juros de mora. Na prática, o STJ deu provimento ao recurso proposto pela empresa MotoDesign, importadora e exportadora em recuperação judicial. Cabe recurso. “O Juízo de primeira instância homologou e concedeu o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores em assembleia geral, oportunidade em que foi acordada a não inserção de juros moratórios”, explica a advogada Monique Helen Antonacci, do escritório Bissolatti Advogados, que representou a MotoDesign no processo. Ela explica que um dos credores recorreu em relação a algumas cláusulas do plano. Mas esse credor não pediu a inclusão dos juros moratórios. “Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, entendeu de ofício que era preciso inserir juros moratórios”, diz Monique. “Por mais que a lei tenha sido alterada, existe ainda essa grande celeuma que é entender o limite da interferência do Judiciário”, complementa. Para a classe de credores quirografários — que são os com créditos sem qualquer privilégio na ordem de pagamento do procedimento falimentar —, o plano de recuperação judicial preconizava: juros de 1,5% ao ano, acrescido de correção monetária baseada na Taxa Referencial (TR); deságio de 55%; carência de 12 meses; e pagamento em nove anos por parcelas fixas. “O TJ-SP entendeu que se fazia necessário inserir juros moratórios de 1% ao mês, sem saber se é viável para a geração de caixa da empresa, o que poderia levar à quebra da companhia”, diz a advogada. Diante disso, a empresa decidiu recorrer ao STJ. Em uma decisão monocrática (processo nº 1368379), o ministro Antonio Carlos Ferreira excluiu os juros moratórios. Isso porque a maioria dos credores aprovou em assembleia o plano de recuperação judicial sem previsão dessa cobrança. “O entendimento expresso no acórdão confirma a soberania da assembleia geral de credores a propósito da maneira do cumprimento do plano de recuperação judicial”, considera o advogado Adalberto Pimentel Diniz de Souza, do escritório Manesco Advogados. Ele destaca que, embora a lei, notadamente o artigo 406 do Código Civil, estabeleça a incidência de juros de mora sobre o pagamento dos débitos, é legítimo que os credores de empresa em recuperação, de acordo com a liberdade sobre os direitos disponíveis que detém, abram mão do recebimento dos juros de mora. “E se, no âmbito da assembleia geral, de que participaram livremente, não dispuseram a respeito do cabimento dos juros de mora, não são devidos”, afirma Adalberto Souza. Em agosto, o ministro Marco Buzzi já tinha apresentado entendimento semelhante (processo nº 1915831). “Prosseguindo à análise do feito, com amparo no artigo 932 do novo CPC c/c a Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido a fim de estabelecer a possibilidade de utilização da TR como índice de recomposição nos termos do quanto aprovado pelo plano de recuperação.”   Fonte: Valor econômico

19 de Dezembro de 2021

Pedidos de recuperação judicial caem 44% no Rio Grande do Sul em 2021

Em um ano marcado por tentativas de retomada na economia no país, o número de empresas que buscam socorro judicial para reequilibrar as contas recuou no Rio Grande do Sul. O total de pedidos de recuperação judicial no Estado caiu 43,56% de janeiro a novembro ante o mesmo período do ano passado. Os dados fazem parte de levantamento da Serasa Experian. Estabilidade no número de empresas com dívidas em atraso e avanço da vacinação estão entre os fatores que explicam esse movimento, segundo especialistas.  O Estado registrou 57 pedidos de recuperação judicial nos primeiros 11 meses do ano. No mesmo intervalo de tempo do ano anterior, esse montante ficou em 101 requerimentos. A recuperação judicial é um dos principais instrumentos utilizados pelas empresas na tentativa de evitar a falência. Com essa ferramenta, as companhias pedem ajuda a tribunais para tentar reequilibrar as contas em meio à renegociação de dívidas e manter a operação e empregos. O extrato do Estado nesse indicador segue o cenário da média nacional, mas com maior intensidade. De janeiro a novembro, o país registrou 807 pedidos de recuperação judicial, queda de 27% em relação ao mesmo período do ano anterior. O economista Luiz Rabi, da Serasa Experian, observa que esse movimento está ligado aos números de inadimplência de empresas no país. Ele destaca que o pagamento das dívidas está diretamente ligado aos pedidos de socorro. — Essa queda nos pedidos de recuperação judicial acontece porque a inadimplência das empresas ao longo do ano de 2021 manteve-se praticamente estável. Se a inadimplência fica estável, as empresas não chegam a ter uma situação de insolvência, o que seria representado pela recuperação judicial — destaca Rabi.  A economista Maria Carolina Gullo, professora da Universidade de Caxias do Sul (UCS), avalia que as flexibilizações da economia diante do avanço da vacinação contra a covid-19 também ajudam a explicar a retração nos pedidos. Maria Carolina afirma que a maioria das empresas que pretendiam utilizar esse recurso usou no ano passado, período de maior incerteza em relação à duração dos efeitos da crise sanitária. Somado aos auxílios do governo em linhas de crédito e de flexibilização de jornada e salário, o combate à pandemia tem papel importante nesse recuo, segundo a especialista.  — Isso deu esperança e expectativa boa para os empresários. Então, mesmo aqueles que porventura estivessem em uma situação ruim optaram por tentar segurar, se reorganizar e aproveitar o momento de reabertura e de retomada — explica a professora da UCS. O advogado especialista em recuperação judicial Eduardo Schumacher, sócio da Demóstenes Pinto Advogados, afirma que esse processo de queda nos pedidos não está diretamente ligado a intervenções político-econômicas no país. O profissional afirma que algumas mudanças trazidas pela nova lei de falências e recuperações judiciais, que entrou em vigor neste ano, podem explicar o cenário atual. A obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos fiscais durante o processo é um desses pontos, segundo o especialista.  A crescente exigência de garantia de alienação fiduciária por parte dos bancos e a previsão de alternativas para renegociar dívidas também são outros fatores que ajudam a explicar o número menor de pedidos, segundo Schumacher.  — A recuperação judicial é um processo oneroso para o devedor. Ele vai ter que pagar o advogado, o administrador judicial, editais, o próprio processo, que é caro. O devedor está tentando fugir desse processo. E como se foge do processo de recuperação judicial? Existem outras formas que a lei trouxe para nós tentarmos evitar esse processo, como mediações, conciliações e recuperações extrajudiciais — destaca Schumacher.  O Estado não registrou pedidos de falência neste ano. Em 2020, foram nove requerimentos. Destacando que é um processo mais complicado, Schumacher avalia que a existência de alternativas antes de chegar nesse ponto é um dos fatores que podem justificar esses números.  Incerteza para 2022 Nos últimos meses, previsões do mercado e de outras entidades vêm atualizando as projeções econômicas para 2022 com certo pessimismo. Sequência de elevações na taxa de juro básico para conter inflação persistente e acima dos dois dígitos em meio a um ano eleitoral dificultam a retomada da economia, segundo especialistas.  — Com a situação financeira mais difícil, é provável que a inadimplência, que esse ano ficou estável, no ano que vem suba. Esse aumento de inadimplência acaba levando a um aumento nos pedidos de recuperação judicial, justamente por aquelas empresas que acabam acumulando uma quantidade muito grande de compromissos atrasados — pontua o economista da Serasa Experian Luiz Rabi. O advogado especialista em recuperação judicial Eduardo Schumacher afirma que a nova lei tornou o pedido de falência menos punitivo. Com isso, ele estima incremento nos pedidos de autofalência e de recuperação judicial em 2022. Esse movimento deve ocorrer, principalmente nos casos de empresários que tomaram empréstimos para enfrentar o período de pandemia, mas estão com dificuldade de honrar esses débitos em uma economia que não decola.   — Vejo um ano bem difícil para 2022 e essas ferramentas tanto da recuperação judicial quanto da falência haverão de ser usadas pelos profissionais que trabalham com reestruturação e recuperação de empresas — afirma Schumacher.  A professora Maria Carolina Gullo avalia que é difícil prever o cenário desses pedidos em 2022, mas não acredita em uma mudança brusca em relação ao que foi registrado neste ano. Destacando que o efeito da variante Ômicron ainda é incerto, a especialista projeta um cenário estável nos pedidos de socorro.  — Acho que se a gente tiver um movimento de pedidos de recuperação e de quebradeira de empresas seria mais para o segundo semestre. E isso em um patamar próximo do que a gente tem agora. Não imagino uma onda tão grande assim para 2022, porque ainda tem alguns segmentos que estão surfando bem nessa retomada — destaca Maria Carolina.    Fonte: Gaúcha ZH

17 de Dezembro de 2021

Figueirense se torna 1º clube do país a ter plano de recuperação aceito pela Justiça

A Justiça Estadual de Santa Catarina acaba de homologar o plano de recuperação extrajudicial do Figueirense, que se torna o primeiro clube brasileiro a conseguir se enquadrar nesse tipo de proteção. No início do ano, o clube acumulava R$ 165 milhões em dívidas. O plano havia sido aprovado pelos credores e protocolado na Justiça em julho, mas precisava da homologação para sair do papel. Embora muitos clubes sofram com dívidas impagáveis, havia um consenso de que eles não poderiam ser classificados de empresas e, por isso, não se enquadrariam na Lei de Falências e Recuperação Judicial. Inicialmente, a Justiça rejeitou o uso do expediente. Mas, em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu que, por ser enquadrar na classificação de associação civil e por praticar uma atividade econômica, o clube poderia pedir recuperação judicial ou extrajudicial. Desde então, uma nova lei — a que cria a Sociedade Anônima do Futebol — autoriza o uso da RJ por clubes de futebol, mas o pedido do clube catarinense precedeu essa legislação. A situação financeira do Figueirense, que já era frágil, foi duramente impactada pela pandemia, que fechou estádios por vários meses. O clube foi rebaixado à Série C do Brasileirão na temporada de 2020 e permanece nela. Luiz Roberto Ayoub, sócio do escritório Galdino & Coelho Advogados, representa o Figueirense no processo. A Alvarez & Marsal está fazendo a reestruturação do clube.    Fonte: O Globo



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