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Derrubada de veto permite crédito tributário em transferências da mesma empresa

24/07/2024

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Em decisão recente, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais relativos a uma parte da Lei Complementar 204 que trata da incidência de ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre unidades diferentes de uma mesma empresa. A derrubada dos vetos, aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, retoma o objetivo inicial do texto de alinhar a lei à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS em operações envolvendo estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados diferentes. A base para a decisão do STF foi a inexistência, nesse caso, de transferência de titularidade, que caracterizaria a circulação jurídica do bem e, portanto, ensejaria a cobrança do ICMS. 

 

Como relembra Fernanda Rizzo, do Vieira Rezende Advogados, discutia-se, com base nas novas proposições legais, se, apesar da não incidência do imposto, os créditos relativos à entrada das mercadorias precisariam ser transferidos a partir da operação interestadual, ou se poderiam permanecer no estabelecimento de origem.

“A disposição vetada da Lei Complementar possibilitava aos contribuintes optar por tributar as operações entre estabelecimentos do mesmo titular, assegurando que a transferência dos créditos de ICMS fosse uma faculdade e não uma obrigatoriedade do contribuinte”, explica. Segundo ela, a justificativa para o veto presidencial era de que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao gerar insegurança jurídica, à medida que poderia dificultar a fiscalização tributária e aumentar a chance de sonegação.

 

Rizzo observa que a derrubada dos vetos reincluiu na legislação a possibilidade de o contribuinte promover (ou não) a transferência dos créditos de ICMS. “Isso permite que as empresas possam optar pela equiparação das transferências de mercadorias a estabelecimento do mesmo titular a uma operação sujeita à ocorrência do ICMS, de modo a aproveitar, nas etapas seguintes, o crédito do referido imposto”, detalha.

 

Na entrevista a seguir, Rizzo aborda outros pontos da tributação de transferências interestaduais de um mesmo contribuinte e fala sobre as medidas mais pertinentes a serem adotadas pelas empresas diante da volta ao texto original da Lei Complementar 204/23.

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