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13 de Junho de 2023

TJPE participa de Termo de Cooperação Judiciária voltado para ações de recuperação judicial

Nesta terça-feira (13/6), foi publicada, na edição 107 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Instrução Normativa nº 20/2023 que torna público e obrigatório o cumprimento do Termo de Cooperação Judiciária firmado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), relativamente aos processos que envolvam ações de recuperação judicial.  Assim, as ações de recuperação judicial que tramitam ou venham a tramitar em qualquer unidade jurisdicional do Estado de Pernambuco submetem-se, além das normas de regência, específicas ou gerais, às disposições firmadas no Termo de Cooperação, que tem caráter vinculante para atuação de todos os magistrados e magistradas do Estado.   De acordo com o Anexo Único da Instrução, que reproduz o Termo de Cooperação Judiciária, as unidades judiciárias do Poder Judiciário de Pernambuco, sempre que deferirem o processamento de recuperação judicial, na forma da Lei nº 11.101/2005, expedirão ofício eletrônico (e-mail) aos Núcleos de Cooperação Judiciária do TRT6, do TRF5 e ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPE (NCJUD).  Todavia, para efetuar a comunicação às demais unidades judiciárias do Estado, deve ser informado a data de distribuição da ação, o número do processo, a data em que foi deferido o processamento da recuperação judicial, a qualificação do Administrador Judicial e seus meios de contato, incluindo e-mail, e solicitando que seja fornecida lista completa de processos de conhecimento, liquidação e execução que tramitam contra a recuperanda. Por fim, compete aos Núcleos de Cooperação Judiciária dos Tribunais aderentes, a divulgação interna da lista de juízes de primeira instância com atribuição de cooperação judiciária no âmbito da recuperação judicial em cada comarca, seção ou subseção judiciária, dando publicidade aos demais tribunais interessados. Estas listas internas devem conter os e-mails e telefones de contato dos magistrados e magistradas de cooperação. Para mais informações, acesse a Instrução Normativa nº 20/2023, seguida do Termo de Cooperação Judiciária publicado no Anexo Único.   Fonte: TJPE

07 de Junho de 2023

OAB-MT participa de evento internacional sobre insolvência empresarial

Presidente da Comissão de Falência e Recuperação de Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Breno Miranda, representou a instituição em evento internacional sobre o sistema de insolvência empresarial. O Fórum Conjur Milão aconteceu nos dias 01 e 02 de junho, na região do Lago Maggiore, na Itália. O evento foi realizado pelo Consultor Jurídico, com a coordenação do Instituto Brasileiro de Insolvência (IBAJUD) e o apoio institucional do Fórum Integração Brasil Europa. Breno Miranda palestrou sobre a “Recuperação Judicial de Produtor Rural”, em painel presidido pelo Ministro do STJ, João Otávio de Noronha, com a participação dos advogados Marco Aurélio Mestre Medeiros (membro da Comissão Nacional de Falência e Recuperação Judicial da OAB), Augusto Coelho (presidente da Comissão do Agronegócio da OAB) e André Montuori (Sócio do BTG Pactual). No evento foram discutidos diversos temas da alteração da Lei n. 11.101/05, dentre eles a tutela antecedente, apresentação do Plano de Recuperação Judicial pelos Credores, aspectos tributários no Sistema de Insolvência, créditos trabalhistas e Dip Finance e Aquisições dentro da RJ. Segundo Breno Miranda, “os temas mais relevantes do direto da empresa em crise foram discutidos no fórum e o tema do produtor rural não poderia ficar de fora, ainda mais com a alteração legislativa no final de 2020 e a importância do setor para a economia do país”. Por Keka Werneck   Fonte: OAB MT

01 de Junho de 2023

Projeto aprovado permite participação de empresa em recuperação judicial em licitação pública

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a inabilitação de licitante em recuperação judicial, cabendo ao poder público, na fase de habilitação, avaliar a viabilidade econômica da empresa. O Projeto de Lei 980/19 altera a Lei de Falências e a Lei de Licitação. O relator, deputado Marangoni (União-SP), deu parecer favorável. “É importante ser destacado que o instituto da recuperação judicial busca a preservação da atividade econômica da empresa e, em especial, dos postos de trabalho por ela gerados. Nesse sentido, é essencial que, no âmbito das licitações, essas empresas possam participar desses certames”, disse Marangoni. A proposta aprovada é de autoria do ex-deputado Darci de Matos (SC). Ele aproveitou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a impossibilidade de inabilitação de empresa exclusivamente pela não apresentação da certidão negativa de recuperação judicial. Apesar de não prevista na legislação, esta certidão vem sendo cobrada em algumas licitações pelo País, em substituição à antiga certidão negativa de concordata. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).   Fonte: Agência Câmara de Notícias

30 de Maio de 2023

Juiz encerra processo de falência que tramitava há mais de 24 anos

Juiz de Direito Rogerio Braga, da 1ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem/MG, julgou encerrada falência da CIC Engenharia e Montagens, que já tramitava há mais de 24 anos. Após apresentação do relatório final da falência, o síndico requereu o encerramento do processo falimentar, tendo em vista que foi realizado o pagamento de todos os encargos da massa falida. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que, de acordo com o relatório apresentado, não foram localizados bens para arrecadação e quitação de todo passivo. Por outro lado, os bens localizados foram alienados e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no quadro geral de credores. O magistrado acolheu pedido do síndico e decretou o encerramento do processo de falência da empresa, pontuando que eventuais obrigações apuradas, ou ainda créditos e encargos ainda não quitados, ficam sob responsabilidade da falida. "Os bens localizados foram alienados, e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no QGC, conforme ordem de preferência da lei falimentar, com pagamento já efetuado à credora (...), determinação de alvará para a credora (...),e constatada a ausência de comparecimento da credora trabalhista, apesar da publicação de edital, aplicando-se, quanto à esta, o disposto no § 3º do art. 127 do decreto lei 7.661/45." Assim, julgou encerrada a falência, remanescendo a responsabilidade da falida pelas obrigações não extintas, bem como pelos créditos e encargos ainda não quitados. O sócio do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, Rogeston Inocêncio de Paula, atuou no caso como síndico Processo: 0056802-12.1998.8.13.0079   Fonte: Migalhas  

26 de Maio de 2023

Tribunais debatem créditos na Falência e Recuperação Judicial

Uma parceria entre as escolas judiciais dos maiores tribunais do país resultou no curso  ‘Diálogos entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho: os créditos trabalhistas na recuperação judicial e na falência’. A capacitação ocorreu nos dias 25 e 26/5, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na capital paulista. Além da EPM, participaram da iniciativa as escolas judiciais do TRT da 2ª Região e da 15ª Região. Duas justiças trabalhando para o mesmo fim Na abertura, o desembargador Homero Batista Mateus da Silva, vice-diretor da Ejud-2 e um dos coordenadores do curso, falou sobre o entusiasmo de estreitar os laços e fomentar a parceria entre o TJ e os TRTs. Recordou também a origem da proposta, ligada ao ‘caso Vasp’, quando foi, pessoalmente, conhecer as “varas de recuperação” que o TJ abrira, em 2014. Informou ainda que a expectativa é que esse seja o primeiro evento da série “diálogos”. De acordo com o desembargador Maurício Pessoa, do TJ-SP, o debate pôde tratar de uma “questão comum e muito cara” para a justiça estadual e a justiça especializada: os créditos trabalhistas na recuperação judicial e na falência. Também permitiu o compartilhamento de experiências para aprimorar a atividade jurisdicional em prol da segurança e previsibilidade jurídica.  Compareceu representando a presidência da 2ª Região, a desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, vice-presidente administrativa do TRT-2, que elogiou a iniciativa. “Foi algo de tamanho proveito, para ambas as justiças, e, principalmente, para os trabalhadores, que saímos todos enriquecidos e muito felizes com esta aproximação: duas justiças trabalhando para o mesmo fim”.  Programação No primeiro dia, os diálogos trataram da recuperação judicial. Participaram como debatedores Renata Mota Maciel (juíza titular da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da capital e também coordenadora do curso); Homero Batista Mateus da Silva (desembargador do TRT-2); Paulo Roberto Grava Brazil (desembargador da 2ª Câmara Empresarial do TJ/SP); Olga Vishnevsky Fortes (juíza titular da 7ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo) e Paulo Furtado de Oliveira Filho (juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital).  Já no segundo dia, as discussões foram sobre o crédito trabalhista na falência, com Carlos Alberto Bosco (desembargador do TRT-15 e diretor da Ejud-15); Antero Arantes Martins (desembargador do TRT-2); Jane Franco Martins (juíza substituta em 2º grau, com atuação na 1ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo); Flávio Bretas Soares (juiz auxiliar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo) e Maria Rita Rebello Pinho Dias (juíza titular da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital).   Fonte: TRT2



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