UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA


Processo: 5023608-83.2024.8.21.0019

Última atualização: 14/09/2026 11:46:50

Pedido: 12/09/2024  Decretação de falência: 23/04/2025  Termo Legal: 12/06/2024 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - NOVO HAMBURGO / RS



  Veja a Lista de Credores  

Informações :


Pagamentos (PRIMEIRO CICLO | DATA-CORTE 15/05/2026):
O quadro geral de credores provisório foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 22/07/2026, contemplando os credores que tiveram seus pedidos feitos até o dia 15/05/2026 aceitos, de forma total ou parcial, acrescidos dos créditos arrolados judicialmente. O prazo de 10 dias para impugnação se encerrou em 03/08/2026.
No dia 10/08/2026, o Juízo falimentar rejeitou as impugnações da falida e autorizou o início dos pagamentos dos créditos líquidos não impugnados, ou da parte incontroversa dos créditos impugnados, corrigidos monetariamente pelo IPCA, de 24/04/2025 (1º dia subsequente à decretação da falência) até a data do pagamento.
Os pagamentos foram iniciados no dia 12/08/2026, observando a preferência legal dos arts. 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005, e estão sendo feitos de forma fracionada para as contas bancárias indicadas em cada requerimento, podendo ser para o próprio titular do crédito ou para o respectivo procurador (com poderes para receber valores), de acordo com a decisão do evento 849 do processo de falência. Isso significa que o credor “A” pode receber no dia “X”, enquanto o credor “B” pode receber no dia “Y”.

  • Observação 1: salvo determinação judicial em sentido contrário, não é necessário qualquer procedimento adicional: basta aguardar a efetivação da operação bancária. Não serão divulgadas listas contendo nomes ou datas específicas de programação de pagamentos. Compreende-se a legítima expectativa dos credores e o interesse em acompanhar a liberação dos valores. Contudo, por medida de segurança e compliance bancário, não serão fornecidas informações individualizadas sobre pagamentos diários, quantidade de pessoas pagas ou previsão de pagamento de determinado credor. A prestação de contas dos pagamentos realizados será apresentada ao Juízo no prazo de até 90 dias, conforme determinado no evento 849. 


  • Observação 2: estão sendo pagos, inicialmente, os créditos incontroversos e a parcela incontroversa dos créditos impugnados, priorizando a satisfação daqueles não sujeitos a reflexos da impugnação apresentada pela Unick no dia 19/08/2026, conforme explicado na decisão do evento 1.583. Credores que não possuem acesso à íntegra do processo podem solicitar, através do e-mail contato@falenciaunick.com.br, o relatório da impugnação relativa ao seu nome.


  • Observação 3: credores representados por advogados devem se atentar para os respectivos contratos de prestação de serviços, notadamente no que diz respeito à retenção de honorários contratuais. Divergências de valores neste sentido devem ser tratadas, exclusivamente, entre cliente (credor) e advogado.


  • Observação 4: em razão do volume excessivo de contatos em todos os canais de atendimento da administração judicial com o mesmo conteúdo, reforçamos que NÃO SERÁ DIVULGADO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO COM NOMES E DATAS DAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.


  • Observação 5: o IPCA é divulgado mensalmente pelo IBGE. Para os pagamentos realizados entre 12/08/2026 a 11/09/2026, foi utilizado o percentual de 5,341841%, conforme cálculo apresentado no evento 1.530. Para os pagamentos a partir do dia 12/09/2026 até 09/10/2026, está sendo utilizado o percentual de 5,007117%, conforme cálculo apresentado no evento 2.118.


Novas habilitações de crédito (SEGUNDO CICLO | DATA-CORTE 16/05/2026 ATÉ 23/04/2027):
O juiz autorizou que os credores continuem encaminhando os requerimentos administrativamente até o dia 23/04/2027. Realize no link www.falenciaunick.com.br/habilitacoes-e-divergencias-de-credito. Não é obrigatório advogado.
Exceto para créditos constituídos em processos judiciais, o pedido deve conter documentos de identificação, cálculo atualizado até 23/04/2025 (todos os aportes, a contar de cada desembolso, e deduzidos os recebimentos, ainda que posteriormente reinvestidos, ambos corrigidos pelo IGP-M e sem juros) e, sempre que possível, comprovantes bancários ou indícios de relação comercial com a Unick. A base de dados apreendida na Operação Lamanai no dia 17/10/2019 é utilizada como prova subsidiária, não sendo garantido que todos os registros sejam localizados.
Em qualquer caso, o credor poderá optar pela via judicial, mediante ajuizamento de habilitação de crédito retardatária, nos termos do art. 10, parágrafo 5º, da Lei nº 11.101/2005. Atente-se para o prazo decadencial previsto no art. 10, parágrafo 10, da Lei nº 11.101/2005, que se encerrará no dia 19/06/2028.

  • Observação: a análise dos requerimentos realizados após a primeira data-corte fixada pelo juiz (15/05/2026) será divulgada depois da finalização dos pagamentos do primeiro ciclo de credores (12/11/2026), a fim de se evitar confusão temporal, tendo em vista que o quadro geral de credores é único. Acompanhe o resultado da análise pelo link www.falenciaunick.com.br/consulta-pedido.


Quadro geral de credores:
Acompanhe em tempo real no link https://administradorjudicial.adv.br/processo/falencias__unick-sociedade-de-investimentos-ltda.

Acesso aos recálculos feitos pela administração judicial:
Solicite exclusivamente pelo e-mail contato@falenciaunick.com.br e aguarde o recebimento do documento.

Audiência pública:
A audiência pública realizada no dia 26/05/2026 objetivou esclarecer dúvidas estruturais sobre o procedimento da falência, o que incluiu, por exemplo, critérios de cálculo, meios de comprovação dos créditos, formas de impugnação, pagamentos etc. A íntegra da gravação pode ser acessada no link https://www.youtube.com/watch?v=1ds0b6vGOZI.

Canais oficiais de atendimento:
Exclusivamente listados no link www.falenciaunick.com.br/contato.




Lista de Credores


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