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Processo: 5008684-36.2020.8.21.0010

Última atualização: 05/04/2024 11:38

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho

Diretor Responsável: Laurence Medeiros  (LM)  /  João Medeiros  (JM)

Pedido: 26/01/2018  Deferimento RJ: 02/02/2018  Concessão RJ: 22/09/2023 

Vara: 5ª VARA CÍVEL - CAXIAS DO SUL / RS

Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, o processo está em fase de cumprimento do plano de recuperação judicial.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 26/01/2018, tendo seu processamento deferido em 30/01/2018.

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 52, parágrafo 1º e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 20.02.2018, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

Finalizada a fase de verificação de créditos, o edital do art. 7º, parágrafo 2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 15.06.2018, fixando os prazos de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de créditos apresentada.

Quadro Geral de Credores:

O quadro geral de credores foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 30/06/2023.

ATENÇÃO: considerando que o quadro geral de credores foi publicado, para novas habilitações e/ou impugnações de crédito será necessário o ajuizamento de ação declaratória, nos termos do art. 10, parágrafo 6º, da Lei n. 11.101/2005.

Plano de Recuperação Judicial ("PRJ"):

No dia 15/09/2021, as recuperandas apresentaram o novo plano de recuperação judicial, acompanhado de laudo de avaliação patrimonial. Em fevereiro e agosto de 2022 foram apresentados modificativos ao PRJ.

Assembleia Geral de Credores ("AGC"):

A Assembleia Geral de Credores foi convocada para o dia 02.04.2019, às 14h, em 1ª Convocação, e para o dia 09.04.2019, às 14h, em 2ª Convocação, no Centro de Convenções do Personal Royal Hotel, localizado na Rua Garibaldi, n.º 153, Bairro Pio X, na cidade de Caxias do Sul/RS.

Instalada em 2ª convocação, a solenidade teve seu curso suspenso em 09.04.2019 e 13.06.2019. Os trabalhos foram retomados em 16.07.2019, às 11 horas, no mesmo local. Na ocasião, houve a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos credores.

Todavia, diante da decisão proferida em 24/03/2020, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi determinada a realização de nova assembleia geral de credores para a deliberação do plano de recuperação judicial.

A nova assembleia geral de credores foi designada para os dias 16/08/2022, em 1ª convocação, e 23/08/2022, em 2ª convocação, ambos às 10h na modalidade virtual.

Em 1ª convocação, considerando a ausência de quórum, a assembleia não foi instalada (clique AQUI para assistir). Instalada em 2ª convocação, a maioria dos créditos presentes aprovou a suspensão da solenidade para o dia 21/10/2022, às 10h, conforme artigo 56, parágrafo 9º, da Lei n.º 11.101/2005 (clique AQUI para assistir). Retomados os trabalhos na data indicada, uma segunda suspensão foi aprovada, agora para o dia 28/10/2022 (clique AQUI para assistir). Retomados os trabalhos, o PRJ modificativo, com as alterações apresentadas em assembleia, foi aprovado pela unanimidade presente em cada classe (clique AQUI para assistir). 

Concessão da Recuperação Judicial:

Em 22/09/2023, o plano foi homologado e foi concedida a recuperação judicial, conforme art. 58 da Lei n. 11.101/2005, com prazo fiscalizatório de 2 (dois) anos.

Pagamentos:

O pagamento dos créditos é realizado diretamente pelas recuperandas, conforme condições previstas no plano de recuperação judicial.

ATENÇÃO: os dados bancários devem ser enviados às recuperandas para o e-mail [email protected] (cláusula “4” do plano de recuperação judicial vigente). 

Encerramento da Recuperação Judicial:

Se cumpridas todas as obrigações, a recuperação judicial está prevista para encerramento em setembro de 2025, nos termos do art. 62 da Lei n. 11.101/2005.


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