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TECNOFRIO DE WENTZ E GODOI LTDA.


Processo: 5007325-90.2022.8.21.0039

Última atualização: 05/04/2024 11:30

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 12/04/2022  Deferimento RJ: 08/06/2022 

Vara: 3ª VARA CÍVEL - VIAMÃO / RS

Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, aguarda-se decisão judicial sobre o pedido de extinção da recuperação judicial, por ausência de desenvolvimento válido e regular do processo.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi proposto em 12/04/2022, com deferimento do processamento em 08/06/2022 e a manutenção do sócio-administrador na condução da atividade empresarial (art. 64 da Lei n. 11.101/2005).

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 52, parágrafo 1º, e aviso do artigo 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n. 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13/06/2022, comunicando o deferimento do processamento da recuperação judicial e o início do prazo para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores inicial, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, que se findou em 28/06/2022.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005 foi apresentado em 12/08/2022. Após a publicação do referido edital, iniciará o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de impugnações judiciais em face da relação de credores, na forma do art. 8º da Lei n.º 11.101/2005.

Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e parágrafo 5º, da Lei n. 11.101/2005.

Quadro Geral de Credores:

O quadro geral de credores, previsto no art. 18 da Lei n. 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio processual.

Plano de Recuperação Judicial:

O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado até o dia 19/08/2022.

Assembleia Geral de Credores:

O edital do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005 será publicado no Diário da Justiça Eletrônico após a apresentação do plano de recuperação judicial, oportunidade em que será iniciado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de objeções judiciais, na forma do art. 55 da Lei n. 11.101/2005.

Concessão da Recuperação Judicial:

Aguardando término dos prazos indicados acima.

Pagamentos:

Aguardando concessão da recuperação judicial.


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