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RECRUSUL S.A.
Processo: 035/1.06.0000410-0 / 5000342-49.2006.8.21.0035
Última atualização: 15/02/2023 11:25
Administrador Judicial: LAURENCE BICA MEDEIROS
Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins
Vara: 1ª VARA CÍVEL - SAPUCAIA DO SUL / RS
Informações do Administrador Judicial:
ORIENTAÇÕES: PAGAMENTOS AOS CREDORES TRABALHISTAS E EQUIPARADOS - CLASSE I
Para credores que ainda não realizaram o requerimento, seguem orientações:
Os credores
representados pelo Sindicato terão os pagamentos viabilizados pela entidade; os
demais, pela administração judicial. Na
dúvida, verifique a representação nas planilhas abaixo, na coluna
"REPRESENTADOS PELO SINDICATO".
REPRESENTADOS PELO SINDICATO: devem contatar a entidade.
NÃO REPRESENTADOS PELO SINDICADO: para receber o valor informado, há duas opções:
a) se a conta bancária for de titularidade dos credores, basta o envio de um documento válido de identificação e os respectivos dados bancários; ou
b) se a conta bancária for de titularidade de pessoa diversa, além dos documentos de identificação do credor e do procurador, é imprescindível o envio de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação aos créditos oriundos da Recuperação Judicial da Recrusul, com firma reconhecida, conforme ordem judicial.
A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail [email protected] para fins de conferência da
documentação* e agendamento do pagamento.
*Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, no formato PDF.
Dúvidas sobre os créditos devem ser encaminhadas para [email protected].
Decisão que defere o processamento da Recuperação Judicial
Termo de Compromisso do Administrador Judicial
Edital do art. 52, §1º, e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005
Plano de Recuperação Judicial 06.2006
Ajuste do Plano de Recuperação Judicial
Acordo com Sindicato dos trabalhadores
Adendo ao Acordo Para Pagamento dos Créditos Trabalhistas
Edital de art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005
Edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005
Decisão que Concede a Recuperação Judicial
Decisão que Estende os Efeitos da Recuperação Judicial para Empresas Coligadas
Relatório Circunstanciado do art. 22, II,d e art. 63, II da Lei 11.101-2005
Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial
Edital de Encerramento da Recuperação Judicial
Proposta de Alteração do Plano Judicial em Menção dos credores Classe I
Plano de Recuperação Judicial 07.01.2016
Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores
Lista de Credores
Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
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