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M7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA


Processo: 5019537-62.2022.8.24.0039

Última atualização: 11/04/2024 17:20

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Heysel Rocha Pereira

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 28/09/2022  Deferimento RJ: 30/11/2022 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - CONCÓRDIA / SC

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 28/09/2022.

Recebido pelo juízo, restou determinada a realização de constatação prévia, para análise da completude documental e das reais condições de funcionamento das requerentes.

O Laudo de Constatação foi apresentado nos autos em 01/11/2022 (evento 29). Na oportunidade, foi sugerido pelo perito a necessidade de emenda à inicial. 

No evento 59, em 24/11/2022, as requerentes apresentaram a documentação complementar, bem como requereram a desistência do pedido em relação à empresa ERJ COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA.

Com nova vista à perita, foi apresentado Laudo Complementar em 29/11/2022 (evento73).

Em 30/11/2022 sobreveio o deferimento do processamento da Recuperação Judicial.

O edital a que se trata o art. 52,§1º c/c Art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005 foi publicado em 07/12/2022, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem seus pedidos de habilitação e divergências de crédito diretamente à Administração Judicial.

*Em 08/12/2022, em razão da criação da Vara Especializada, o processo foi redistribuído da Comarca de Lages, para a Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia.

O plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 30/01/2023.

Em 15/02/2023 foi publicado o edital do art. 53, §único da Lei 11.101/2005.

Em 25/04/2023 as Recuperandas apresentaram Plano de Recuperação Judicial modificativo. 

Finalizada a análise administrativa dos créditos, foi publicado em 03/07/2023 o edital do art. 7º,§2º c/c aviso do art. 53,§único da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 dias para impugnação contra a relação de credores e 30 (trinta) dias para objeções ao Plano de Recuperação Judicial. 

Em 23/08/2023, em razão de fatos apurados nos autos da Recuperação Judicial, sobreveio o afastamento dos sócios administradores do comando das pessoas jurídicas. Na oportunidade, restou determinada a convocação da assembleia geral de credores a fim de possibilitar que seja nomeado novo administrador, na figura de Gestor Judicial.

Diante disto, e considerando a apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial, restou convocada assembleia geral de credores para os dias 15/09/2023, às 10 horas, em primeira convocação; e 22/09/2023, às 10 horas, em segunda convocação, tendo como ordem do dia: deliberação acerca do Plano de Recuperação Judicial, eventual constituição de comitê de credores, nome do gestor judicial e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses de credores.

A assembleia geral de credores, em primeira convocação (15/09/2023), não foi instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à transmissão da 1ª convocação: 15/09/2023 - CLIQUE AQUI. 


Posteriormente, em 19/09/2023 (evento 929), houve reconsideração da decisão que determinou o afastamento do sócio administrador, com a nomeação de cogestor judicial. No mesmo ato, a fim de possibilitar que o cogestor tenha tempo hábil para acesso à realidade das sociedades empresárias e do plano de recuperação judicial, restou determinado o cancelamento da assembleia aprazada para 22/09/2023. 


Em 10/11/2023 sobreveio decisão de suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, à fim de que a empresa suprisse todas as omissões apontadas pelo juízo, pela administradora judicial e pela cogestora indicada.


Findo o prazo, foram apresentadas documentações contábeis pela devedora, bem como novo plano de Recuperação Judicial.

Diante disto, em decisão datada de 04/03/2024, restou reestabelecida a Recuperação Judicial.

Em 11/03/2024 foi publicado edital de aviso aos credores acerca do recebimento do modificativo ao Plano de Recuperação Judicial. 


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