LUIZ ANTONIO MARTINS DOS SANTOS


Processo: 5188938-55.2025.8.21.0001

Última atualização: 15/10/2025 16:45:54

Diretor Responsável: João Medeiros / Laurence Medeiros

Colaborador Responsável: Caroline Alves Mota

Colaborador Contábil: Adriele Ferreira Grohe

Pedido: 24/07/2025  Deferimento RJ: 06/08/2025 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS



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Informações :

Atualmente, o processo está aguardando o encerramento da fase judicial da verificação de créditos.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi proposto em 24/07/2025, com deferimento do processamento em 06/08/2025 e a manutenção da devedora na condução da atividade empresarial (art. 64 da Lei nº 11.101/2005).

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 52, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005 foi disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 15/08/2025, em que se deu início ao prazo para apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores inicial com previsão de encerramento em 01/09/2025. 

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional em 16/10/2025. Assim, o prazo de 10 dias para apresentação de impugnações judiciais em face da relação de credores se encerrará em 27/10/2025, na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/2005.

Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial* como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 11.101/2005.

*Nota: os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005.

Quadro Geral de Credores:

O quadro geral de credores, previsto no art. 18 da Lei nº 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio processual.

Plano de Recuperação Judicial:

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado, tempestivamente, em 06/10/2025. 

O edital do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 16/10/2025. Assim, o prazo de 30 dias para apresentação de objeções judiciais em face do plano de recuperação judicial se encerrará em 17/11/2025, na forma do art. 55 da Lei nº 11.101/2005.

Assembleia Geral de Credores:

Aguardando abertura do prazo de objeções, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.101/2005.

Concessão da Recuperação Judicial:

Aguardando regular cumprimento do cronograma processual.

Pagamentos:

O pagamento dos créditos ocorre conforme condições previstas no plano, após a concessão da recuperação judicial.





Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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