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Processo: 5000154-38.2016.8.21.0057

Última atualização: 18/03/2024 15:30

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Marcos Sergio Flesch

Colaborador Contábil: Heysel Rocha Pereira

Pedido: 29/03/2016  Deferimento RJ: 31/03/2016 

Vara: 2ª VARA JUDICIAL - LAGOA VERMELHA / RS

Informações do Administrador Judicial:

Aguardando a homologação do plano aprovado em assembleia geral de credores e a concessão da recuperação judicial.

Processamento da recuperação judicial:

O pedido de recuperação judicial foi proposto em 29/03/2016, com deferimento do processamento em 31/03/2016 e a manutenção dos administradores na condução da atividade empresarial (artigo 64 da Lei n.º 11.101/2005).

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do artigo 52, parágrafo 1º, e aviso do artigo 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005, foi devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 03/05/2016, comunicando o deferimento do processamento da recuperação judicial e o início do prazo para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores, diretamente à administração judicial, em até 15 (quinze) dias, findado em 18/05/2016.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital conjunto referente aos artigos 7º, parágrafo 2º, e 53, parágrafo único, ambos da Lei n.º 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nos dias 22/08/2016, 28/11/2017 e 19/12/2017, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de impugnação judicial contra a relação de créditos apresentada, e 30 (trinta) dias para que os credores oferecessem objeção aos planos de recuperação judicial, findados, respectivamente, em 29/12/2017 e 18/01/2018.

Quando Geral de Credores ("QGC"):

O QGC, previsto nos artigos 10, parágrafo 7º, e 18, ambos da Lei n.º 11.101/2005, ainda não foi consolidado. Assim, os requerimentos de habilitação ou impugnação de crédito deverão ser objeto de incidente processual, distribuído por dependência ao processo de recuperação judicial.

Planos de Recuperação Judicial ("PRJ"):

Os PRJs das recuperandas foram apresentados dentro do termo legal previsto no artigo 53 da Lei n.º 11.101/2005. Já em 28/09/2022, em assembleia, as devedoras apresentaram um modificativo ao PRJ.

Assembleia Geral de Credores (“AGC”):

A AGC foi designada para os dias 21/09/2022, em 1ª convocação, e 28/09/2022, em 2ª convocação, ambos às 10h (horário de Brasília), na modalidade virtual.

Em 1ª convocação, considerando a ausência de quórum, a assembleia não foi instalada (clique AQUI para assistir). Instalada em 2ª convocação, o PRJ modificativo foi aprovado pela maioria presente em cada classe, conforme regra de cômputo prevista no artigo 45 da Lei n.º 11.101/2005 (clique AQUI para assistir).

Concessão da Recuperação Judicial:

Aguarda-se homologação judicial do PRJ.

Pagamentos:

O pagamento dos créditos ocorre conforme condições previstas no plano de recuperação judicial, o qual, embora aprovado pelos credores em AGC, está pendente de homologação do juízo recuperacional.


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