Processo: 5001117-44.2020.8.21.0077
Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR
Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva
Colaborador Contábil: Daniela Alves
Pedido: 29/09/2017 Deferimento RJ: 18/10/2017
Vara: 2ª VARA - VENÂNCIO AIRES / RS
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 29.09.2017, tendo seu processamento deferido em 17.10.2017.
O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 17.05.2018, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados. O referido prazo encerrou na data de 08.06.2018.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.
O edital do art. 7º, §2º c/c o aviso do art. 53, § único, da Lei 11.101/05, foi publicado em 21.08.2019, fixando os prazos para oferecimento de impugnações à relação de créditos e de objeções ao plano, no entanto, foram verificadas inconsistências entre a relação de credores publicada e aquela fornecida pela Administração Judicial, razão pela qual foi postulada a republicação.
O referido edital foi republicado em 10.09.2019, fixando os prazos de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnações à relação de créditos apresentada, e 30 (trinta) dias para oferecimento de objeções ao plano, que finalizam em 25.09.2019 (impugnações) e 23.10.2019 (objeções), nesta ordem.
Em 08/05/2020 foi proferido despacho autorizando a digitalização dos autos para distribuição no sistema Eproc, nos termos do Ofício-Circular nº 016/202 0-CGJ. Aos 25/05/2020, o processo foi autuado no sistema E-proc sob nº 5001117-44.2020.8.21.0077.
Em
07/12/2020 foi proferido despacho acolhendo as datas sugeridas pela
Administração Judicial, convocando a assembleia geral de credores, na
modalidade virtual, para 29
de Janeiro de 2021, às 10h00min, em primeira convocação, ocasião em que será
instalada com a presença de mais da metade dos créditos de cada classe de
credores e, caso esse quórum não seja atingido, em segunda convocação no dia 05
de fevereiro de 2021, às 10h00min.
O edital de convocação de credores para a assembleia geral, previsto no art. 36 da Lei 11.101/2005 foi publicado em 16/12/2020.
Realizada assembleia geral de credores em 29.01.2021, em primeira convocação, não restou instalada em razão da ausência de Quórum. A solenidade pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=O245EU_IkaQ
Em 05/02/2021, por sua vez, a assembleia geral de credores restou instalada, oportunidade em que o Plano de Recuperação Judicial modificativo restou aprovado, com alterações em relação à limitação ao pagamento dos créditos trabalhistas.O Link para assistir à segunda convocação é: https://www.youtube.com/watch?v=CuwfEOsSLI0
Submetido ao juízo, este entendeu que para fins de concessão da Recuperação Judicial, necessária a apresentação de certidões negativas fiscais.
Devidamente intimada, a Recuperanda interpôs recurso de Agravo de Instrumento (5059965-76.2021.8.21.7000), sobre o qual sobreveio em 19/08/2021 acórdão de parcial provimento, confirmando a decisão de primeiro grau que exigiu a apresentação de CND para fins de homologação do Plano e Concessão da Recuperação Judicial, concedendo, no entanto, o prazo de 90 (noventa) dias para regularização.
De tal decisão, por sua vez, a Recuperanda interpôs Recurso Especial (autuado sob nº 1979481), o qual, submetido à julgamento na data de 04/04/2022, restou provido para afastar a determinação de apresentação das certidões negativas fiscais para fins de homologação do Plano de Recuperação Judicial. O Acórdão restou publicado em 07/04/2022. Aguarda-se trânsito em julgado.
Pagamentos aos credores:
O inicio dos prazos para pagamentos ocorrerá após a homologação do plano de recuperação judicial.
O processo encontra-se suspenso até o trânsito em julgado, ou seja, decisão definitiva no recurso interposto em relação à necessidade de apresentação das certidões negativas fiscais.
Decisão que Defere o Processamento da Recuperação Judicial
Termo de Compromisso do Administrador Judicial
Edital do art. 52, §1º, e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005
Republicação do edital do 7º, § 2º e art. 53 § único da Lei 11.101/2005
1° Relatório Mensal de Atividades
2° Relatório Mensal de Atividades
3° Relatório Mensal de Atividades
4° Relatório Mensal de Atividades
5° Relatório Mensal de Atividades
6° Relatório Mensal de Atividades
7° Relatório Mensal de Atividades
8° Relatório Mensal de Atividades
9° Relatório Mensal de Atividades
10° Relatório Mensal de Atividades
11° Relatório Mensal de Atividades
12° Relatório Mensal de Atividades
13° Relatório Mensal de Atividades
14° Relatório Mensal de Atividades
15° Relatório Mensal de Atividades
16° Relatório Mensal de Atividades
17° Relatório Mensal de Atividades
18° Relatório Mensal de Atividades
19° Relatório Mensal de Atividades
20° Relatório Mensal de Atividades
21° Relatório Mensal de Atividades
22° Relatório Mensal de Atividades
23° Relatório Mensal de Atividades
Relatório Especial de Acompanhamento COVID-19
24° Relatório Mensal de Atividades
25° Relatório Mensal de Atividades
26° Relatório Mensal de Atividades
27° Relatório Mensal de Atividades
28° Relatório Mensal de Atividades
29° Relatório Mensal de Atividades
30° Relatório Mensal de Atividades
31° Relatório Mensal de Atividades
32° Relatório Mensal de Atividades
33° Relatório Mensal de Atividades
34° Relatório Mensal de Atividades
35° Relatório Mensal de Atividades
36° Relatório Mensal de Atividades
37° Relatório Mensal de Atividades
38°Relatório Mensal de Atividades
39° Relatório Mensal de Atividades
40° Relatório Mensal de Atividades
41° Relatório Mensal de Atividades
42° Relatório Mensal de Atividades
43° Relatório Mensal de Atividades
44° Relatório Mensal de Atividades
45° Relatório Mensal de Atividades
46° Relatório Mensal de Atividades
47° Relatório Mensal de Atividades