HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
Processo: 0812596-26.2024.8.07.0016
Última atualização: 04/05/2026 21:01:18
Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins
Colaborador Contábil: Júlia Grein
Pedido: 10/12/2024 Deferimento RJ: 13/01/2025
Vara: VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA E LITÍGIOS EMPRESARIAIS - BRASÍLIA / DF
Informações :
FASE ATUAL: AGUARDANDO CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Ajuizamento e Deferimento do Processamento
10/12/2024 – Ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
13/01/2025 – Deferimento do processamento.
2. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial
24/03/2025 – Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial.
01/10/2025 – Apresentação do Plano de Recuperação Judicial Modificativo.
07/05/2025 - Publicação do edital do art. 53, § único, da Lei 11.101/2005. Prazo de 30 dias para objeção ao Plano, encerrado em 01/10/2025, em razão da publicação do edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005 ter sido posterior.
3. Publicação de Editais e Fases de Habilitação/Impugnação
14/02/2025 – Publicação do edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial, encerrado em 05/03/2025.
01/09/2025 – Publicação do edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores, encerrado em 11/09/2025.
4. Convocação e Realização da Assembleia Geral de Credores (AGC)
03/10/2025 – Instalada em 1ª convocação. O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado, na forma do art. 45 da Lei nº 11.101/2005 (clique AQUI para assistir à gravação da solenidade).
08/10/2025 – 2ª convocação prejudicada, em razão da instalação em 1ª convocação.
5. Homologação do Plano de Recuperação Judicial e Concessão da Recuperação Judicial
Pendente – Sentença de homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da recuperação judicial.
6. Outras Informações
Para habilitações ou impugnações retardatárias é necessária a distribuição de incidente processual, não sendo admitido o mero peticionamento na recuperação judicial. Já os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005. Para esses casos, envie a documentação pela aba "habilitações e divergências" (clique AQUI para ser redirecionado).
Pedido de Recuperação Judicial
Decisão de Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial
1ª Relação de Credores | Edital do Art. 52, § 1º, e Aviso do Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005
Aviso de Recebimento do PRJ | Edital do Art. 53, § Único, da Lei nº 11.101/2005
2ª Relação de Credores | Edital do Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005
Convocação para AGC | Edital do Art. 36 da Lei nº 11.101/2005
Relatório de Andamentos Processuais
1° Relatório Mensal de Atividades - Janeiro a Dezembro/2024
2° Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2025
3° Relatório Mensal de Atividades - Fevereiro/2025
4° Relatório Mensal de Atividades - Março/2025
5° Relatório Mensal de Atividades - Abril/2025
6° Relatório Mensal de Atividades - Maio/2025
7° Relatório Mensal de Atividades - Junho/2025
8° Relatório Mensal de Atividades - Julho/2025
9° Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2025
10° Relatório Mensal de Atividades - Setembro/2025
11° Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2025
12° Relatório Mensal de Atividades - Novembro e Dezembro/2025
13° Relatório Mensal de Atividades - Janeiro e Fevereiro/2026
Lista de Credores
| Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
|---|