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HOSPITAL SANTA MARTA LTDA


Processo: 0812596-26.2024.8.07.0016

Última atualização: 26/03/2025 18:57

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Júlia Grein

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 10/12/2024  Deferimento RJ: 13/01/2025 

Vara: VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA E LITÍGIOS EMPRESARIAIS - BRASÍLIA / DF



  Veja a Lista de Credores  

Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, o processo está na fase de verificação administrativa de créditos e de análise da proposta de pagamento. A administração judicial possui até o dia 22/04/2025 para apresentar, ao juiz, o resultado da análise da relação de credores; já os credores, em breve, terão 30 dias para se manifestarem, no processo, sobre o plano de recuperação judicial.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi proposto em 10/12/2024, com deferimento do processamento em 13/01/2025 e a manutenção dos administradores na condução da atividade empresarial (art. 64 da Lei nº 11.101/2005). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 21/01/2025, considerando o recesso forense.

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 52, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 14/02/2025, iniciando-se o prazo de 15 dias para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores elaborada pela recuperanda, diretamente à administração judicial, até 05/03/2025, devido à prorrogação para o 1º dia útil subsequente ao feriado de 03/03/2025. O prazo de 45 dias para a apresentação da relação de credores revisada pela administração judicial decorrerá em 22/04/2025, em razão do feriado nacional de Tiradentes no dia 21/04/2025.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 ainda não foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Após a publicação, será iniciado o prazo de 10 dias para a apresentação de impugnações judiciais em face da relação de credores revisada pela administração judicial.

Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial* como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 11.101/2005. 

Nota: os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005.

Plano de Recuperação Judicial:

O plano de recuperação judicial foi apresentado no dia 24/03/2025. Após este ato processual, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional o edital do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, iniciando-se o prazo de 30 dias para apresentação de objeções judiciais, na forma do art. 55 da Lei nº 11.101/2005.

Concessão da Recuperação Judicial:

Aguarda-se a abertura do prazo de objeções ao plano de recuperação judicial.

Pagamentos:

Aguarda-se a concessão da recuperação judicial.




Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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