FRIGELO FRIO E GELO LTDA
Processo: 0486722-44.2024.8.04.0001
Última atualização: 18/03/2026 11:22:03
Colaborador Responsável: Caroline Alves Mota
Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho
Pedido: 17/04/2024 Deferimento RJ: 24/06/2024
Vara: 1° VARA CIVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO - MANAUS / AM
Informações :
AGUARDANDO CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. Ajuizamento e deferimento do processamento:
- 17/04/2024 - Ajuizamento do pedido de recuperação judicial;
- 24/06/2024 - Deferimento do processamento.
2. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial:
- 26/08/2024 - Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial.
3. Publicação de editais e fases de habilitação/impugnação:
- 15/10/2024 - Publicação do edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial encerrado em 30/10/2024;
- 22/01/2025 - Publicação do edital do art. 7º, § 2º c/c art. 53, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeções ao Plano se encerrou em 03/02/2025 e 21/02/2025, respectivamente.
4. Convocação e realização da Assembleia Geral de Credores (AGC):
- Em razão de não ter sido apresentadas objeções ao PRJ. Nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, não haverá a realização de assembleia geral de credores, diante da aprovação tácita do plano.
5. Homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial:
- Aguardando decisão do Juízo.
6. Outras informações:
- Em caso de perda do prazo de impugnação de crédito do segundo edital, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005;
- Os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
Pedido de Recuperação Judicial
Decisão do Art. 52 da Lei nº 11.101/2005 | Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial
Edital do Art. 52, § 1º, e Aviso do Art. 7º, § 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005
Edital do Art. 7º § 2º, e Art. 53, § único, da Lei n.º 11.101/2005
1º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2020 a Dezembro/2023
2º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro a Julho/2024
3º Relatório Mensal de Atividades - Agosto e Setembro/2024
4º Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2024
5º Relatório Mensal de Atividades - Novembro e Dezembro/2024
6º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2025
7º Relatório Mensal de Atividades - Fevereiro/2025
8º Relatório Mensal de Atividades - Março/2025
9º Relatório Mensal de Atividades - Abril/2025
10º Relatório Mensal de Atividades - Maio/2025
11º Relatório Mensal de Atividades - Junho/2025
12º Relatório Mensal de Atividades - Julho/2025
13º Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2025
14º Relatório Mensal de Atividades - Setembro/2025
15º Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2025
Lista de Credores
| Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
|---|