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FRIGELO FRIO E GELO LTDA


Processo: 0486722-44.2024.8.04.0001

Última atualização: 14/03/2025 09:25

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Caroline Alves Mota

Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)  /  Laurence Medeiros  (LM)

Pedido: 17/04/2024  Deferimento RJ: 24/06/2024 

Vara: 1° VARA CIVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO - MANAUS / AM



  Veja a Lista de Credores  

Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, diante da não apresentação de objeções ao PRJ, aguarda-se análise do Juízo da manifestação apresentada pela administração judicial, em que opina pela concessão da recuperação judicial.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi proposto em 17/04/2024, com deferimento do processamento em 24/06/2024 e a manutenção da devedora na condução da atividade empresarial (art. 64 da Lei nº 11.101/2005).

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 52, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005, foi publicado em 15/10/2024. Diante disso, o prazo para apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores inicial findou em 30/10/2024.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional em 22/01/2025. Assim, o prazo de 10 dias para apresentação de impugnações judiciais em face da relação de credores se encerrou em 03/02/2025, na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/2005.

Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicialcomo habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 11.101/2005.

*Nota: os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005.

Quadro Geral de Credores:

O quadro geral de credores, previsto no art. 18 da Lei nº 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio processual.

Plano de Recuperação Judicial:

O plano de recuperação judicial foi apresentado tempestivamente em 26/08/2024, nos termos do art. 53 da Lei nº 11.101/2005.

O edital do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 22/01/2025. Assim, o prazo de 30 dias para apresentação de objeções judiciais em face do plano de recuperação judicial se encerrou em 21/02/2025, na forma do art. 55 da Lei nº 11.101/2005.

Assembleia Geral de Credores:

Não houve objeções ao plano de recuperação judicial. Assim, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, não haverá a realização de assembleia geral de credores, diante da aprovação tácita do plano.

Concessão da Recuperação Judicial:

Aguardando análise do Juízo da manifestação da administração judicial que opina pela concessão da recuperação judicial.

Pagamentos:

O pagamento dos créditos ocorre conforme condições previstas no plano, após a concessão da recuperação judicial.




Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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