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FILAFIL COMÉRCIO EIRELI - EPP


Processo: 5006809-92.2019.8.21.0001

Última atualização: 01/08/2023 14:21

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Colaborador Contábil: Ricardo Ferrari

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 20/05/2019  Deferimento RJ: 10/06/2019  Concessão RJ: 11/12/2020  Encerramento: 19/05/2023 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 20.05.2019, tendo seu processamento deferido em 10.06.2019.


O edital do art. 52, §1º, e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 30.07.2019, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, com decurso na data de 14.08.2019.


O Juízo determinou a apresentação de planos individualizados de recuperação judicial, motivando interposição do agravo de instrumento n.º 5006759-21.2019.8.21.7000 pelas Recuperandas.


Uma vez que não houve pedido de efeito suspensivo no recurso, impôs-se às Recuperandas o cumprimento da determinação judicial, de modo que apresentaram Planos Individuais de Recuperação Judicial nos autos. Assim, o agravo de instrumento interposto perdeu seu objeto.


O edital do art. 52, Parágrafo único, e art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 12.11.2019, fixando os prazos de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeções aos planos, e 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de créditos apresentada. Os prazos se encerraram em 12.12.2019 e 22.11.2019, respectivamente.


Tendo em vista a apresentação de objeções, a Administração Judicial sugeriu as datas de 16.04.2020 e 23.04.2020 para 1ª e 2º convocação, respectivamente. Todavia, considerando a superveniência da pandemia do novo coronavírus e as diversas resoluções expedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em especial a de n.º 002/2020, em 16.03.2020, suspendendo os prazos processuais e demais atividades de atendimento presencial pelo prazo de 30 dias, a Administração Judicial postulou o adiamento da solenidade, priorizando a saúde de todos.


Em decisão proferida em 01.08.2020, o Juízo da Recuperação Judicial concedeu prazo de 30 (trinta) dias às empresas para apresentação dos pretendidos modificativos aos Planos de Recuperação Judicial, o qual se encerrará em 11.09.2020.


Por solicitação das empresas, foram mantidos os termos originais do PRJ. Assim, considerando a apresentação de objeções ao PRJ, foi convocada Assembleia Geral de Credores para os dias 26.11.2020, em primeira convocação, e 11.12.2020, em segunda convocação, ambas às 14:00 horas, a serem realizadas no sistema virtual da Administração Judicial.


Instalada em 1ª convocação, as Recuperandas apresentaram no ato modificativos aos planos de recuperação judicial individualizados. Colocados em votação, os modificativos foram aprovados com ressalvas pelos credores presentes, sendo o da Filafil por unanimidade e o da GN por maioria.


A gravação da AGC pode ser acessada por meio do QR Code disponível nos documentos abaixo.


Os planos foram homologados pelo Juízo em 11.12.2020, concedendo a recuperação judicial às empresas.


Contra a decisão de concessão da recuperação judicial, o Banco Bradesco S/A interpôs o agravo de instrumento n.º 5040353-55.2021.8.21.7000, para o qual foi concedido efeito suspensivo, cuja decisão liminar reconheceu a ilegalidade da cláusula que condiciona os efeitos do descumprimento dos PRJs à inadimplência de duas parcelas e declarou a não submissão do banco à extensão dos efeitos da recuperação judicial aos coobrigados. Já foram apresentadas contrarrazões e manifestação pelas Recuperandas e pela Administração Judicial, respectivamente, estando no aguardo do julgamento do recurso.


Em 22/09/2021 foi publicado o Quadro Geral de Credores.


Em razão do cumprimento das obrigações previstas no prazo de 2 anos a contar da concessão da recuperação judicial, o processo de reestruturação foi encerrado por sentença na data de 19.05.2023.


  1° Relatório Mensal de Atividades

  2° Relatório Mensal de Atividades

  3° Relatório Mensal de Atividades

  4° Relatório Mensal de Atividades

  5° Relatório Mensal de Atividades

  6° Relatório Mensal de Atividades

  7° Relatório Mensal de Atividades

  8° Relatório Mensal de Atividades

  Relatório Especial de Acompanhamento COVID-19

  9° Relatório Mensal de Atividades

  10° Relatório Mensal de Atividades

  11° Relatório Mensal de Atividades

  12° Relatório Mensal de Atividades

  13° Relatório Mensal de Atividades

  14° Relatório Mensal de Atividades

  15° Relatório Mensal de Atividades

  16° Relatório Mensal de Atividades

  17° Relatório Mensal de Atividades

  18° Relatório Mensal de Atividades

  19° Relatório Mensal de Atividades

  20° Relatório Mensal de Atividades

  21° Relatório Mensal de Atividades

  22° Relatório Mensal de Atividades

  23° Relatório Mensal de Atividades

  24° Relatório Mensal de Atividades

  25° Relatório Mensal de Atividades

  26° Relatório Mensal de Atividades

  27° Relatório Mensal de Atividades

  28° Relatório Mensal de Atividades

  29° Relatório Mensal de Atividades

  30° Relatório Mensal de Atividades

  31° Relatório Mensal de Atividades

  32° Relatório Mensal de Atividades

  33° Relatório Mensal de Atividades

  34° Relatório Mensal de Atividades

  35° Relatório Mensal de Atividades

  36° Relatório Mensal de Atividades.

  37º Relatório Mensal de Atividades

  38º Relatório Mensal de Atividades

  39º Relatório Mensal de Atividades

  40º Relatório Mensal de Atividades

  41º Relatório Mensal de Atividades

  42º Relatório Mensal de Atividades

  43º Relatório Mensal de Atividades

  44º Relatório Mensal de Atividades

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