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CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LTDA.


Processo: 5030706-18.2020.8.21.0001

Última atualização: 18/03/2025 15:19

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho

Diretor Responsável: Laurence Medeiros  (LM)

Pedido: 10/11/2015  Deferimento RJ: 19/11/2015  Concessão RJ: 03/03/2017 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS



  Veja a Lista de Credores  

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 10.11.2015, tendo seu processamento deferido em 19.11.2015.


O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 19.01.2016, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.


O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.


Finalizada a fase de verificação de créditos, o edital do art. 7º, §2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 19.05.2016, fixando os prazos de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de créditos apresentada.


Foi convocada Assembleia Geral de Credores para o dia 13.10.2016, às 14h, em 1ª convocação, e para o dia 27.10.2016, às 14h, em 2ª convocação, no Auditório do Ritter Hotel, localizado no Largo Vespasiano Veppo, nº 55, em Porto Alegre/RS.


A Assembleia Geral de Credores foi instalada em 2ª convocação, tendo seu curso suspenso até o dia 30.11.2016, oportunidade na qual o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pelos credores.


O plano foi homologado pelo Juízo em 03.03.2017, concedendo a recuperação judicial.


Foram interpostos agravos de instrumento (nºs 70073235962, 70073470510, 70073250235 e 70074502071) contra a decisão que concedeu a Recuperação Judicial, com concessão de efeito suspensivo - motivando a suspensão do cumprimento do plano. Os recursos foram desprovidos em 26.10.2017, mantendo-se, assim, a vigência do PRJ.


O Juízo determinou como marco temporal inicial para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial a data de 06.11.2017, quando foram publicadas as decisões que julgaram os recursos supramencionados.


O Quadro Geral de Credores foi consolidado e publicado em 13.07.2018.


No que se refere ao pagamento da classe trabalhista, vencido em 05.11.2018, a Recuperanda promoveu, com autorização judicial, a alienação do imóvel de matrícula n.º 92.056, localizado na cidade de São Leopoldo/RS.


Atualmente, a Recuperanda está adimplindo os créditos trabalhistas até R$ 70.000,00 já liquidados, estando pendente, todavia, a rubrica de FGTS, que será depositada diretamente na Caixa Econômica Federal e aguarda trâmites de parcelamento dos depósitos junto à PGFN.


Quanto aos créditos trabalhistas acima de R$ 70.000,00, aguarda-se a efetivação de trâmites burocráticos junto à Prefeitura de Portão/RS e à Metroplan, para finalização do plano de loteamento do imóvel de matrícula n.º 5.862 e entrega aos credores.


Atentando à determinação judicial, esta Administradora procedeu com a virtualização do processo de recuperação judicial para o sistema Eproc - autuado sob nº 5030706-18.2020.8.21.0001.




Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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