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COMÉRCIO DE FRUTAS PERAZZOLI LTDA


Processo: 5002812-87.2024.8.24.0019

Última atualização: 24/02/2025 16:13

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 15/03/2024  Deferimento RJ: 14/06/2024 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - CONCÓRDIA / SC



  Veja a Lista de Credores  

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 15/03/2024.

Recebido pelo juízo, foi determinada a realização de constatação prévia.

O Laudo de Constatação Prévia, bem como o Laudo complementar foram apresentados em 03/05/2024 e 11/06/2024, respectivamente.

Em 14/06/2024 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial, em consolidação processual e substancial. 

Em 24/06/2024 foi publicado o edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para envio de habilitações ou divergências de crédito. Finalizada a análise administrativa dos créditos, foi publicado em 29/08/2024 a relação de credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 (dez) dias para impugnações.

No evento 144, em 23/08/2024, o Grupo apresentou Plano de Recuperação Judicial acompanhado de laudo de viabilidade e avaliação patrimonial.

Após decisão acerca do controle de legalidade, a Recuperanda apresentou modificativo, em 10/10/2024 (evento 249).

Em 04/11/2024 foi publicado o aviso acerca do recebimento do Plano de Recuperação Judicial, fixando o prazo de 30 dias para eventuais objeções.

DIante da oposição de objeções ao PRJ, foi convocada assembleia geral de credores para 08/04/2025, às 10 horas, em primeira convocação, e 15/04/2025 às 10 horas, em segunda convocação, ambas na modalidade virtual. 

Para participar os credores devem realizar CADASTRAMENTO PRÉVIO, no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas anteriores à Assembleia, mediante envio de documento pessoal e/ou contrato social para aferição da legitimidade ao voto do credor, ou do documento que comprove os poderes de representação, no link: https://administradorjudicial.adv.br/agc




Lista de Credores


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