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COMERCIAL ELEKO EIRELI


Processo: 1043701-24.2019.8.26.0100

Última atualização: 21/03/2024 14:17

Administrador Judicial: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Alex Sandro Leite da Veiga

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 10/05/2019  Deferimento RJ: 23/05/2019 

Vara: 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL - SÃO PAULO / SP

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 10/05/2019, tendo seu processamento deferido em 23/05/2019.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça em 31/05/2019, iniciando o prazo para apresentação do Plano de Recuperação Judicial em 30/07/2019.

O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 18/03/2019, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, com decurso na data de 08/04/2019.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal, podendo ser consultado na aba Documentos desta página ou às fls. 884/978 dos autos principais.

Finalizada a fase de verificação administrativa de créditos, o edital do art. 7º, §2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 11/09/2019, fixando o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de credores apresentada, com decurso, respectivamente, em 11/10/2019 e em 23/09/2019.

O Plano foi apresentado às fls. 884/978 e o seu modificativo às fls. 2008/2016. Houve o controle de Legalidade pelo E. Juízo recuperacional às fls. 1008/1015, complementado pela manifestação da AJ às fls. 1280/1286.

Houve a aprovação do Plano na AGC realizada em 06/03/2020 (Ata às fls. 2163/2169), tendo sido homologado pelo E. Juízo em 13/03/2020 (fls. 2206/2213). Decisão disponibilizada no DJE em 04/05/2020. na referida decisão manteve-se o reconhecimento de ilegalidades apresentadas no plano, tendo sido afastadas algumas cláusulas, que constam do capítulo especifico no presente relatório.

Os pagamentos aos credores ocorrerão com o produto da venda do imóvel. Os créditos trabalhistas, se o imóvel não fosse alienado no prazo de 12 meses, seriam pagos com deságio de 70% até 12 meses da data de publicação da decisão de homologação do Plano.

Em razão da desistência das proponentes anteriores, restou designado novo leilão dos imóveis, sendo 1ª praça com início em 13 de maio de 2023 às 14h00min, 2ª praça iniciando-se em 16 de maio de 2023 às 14h00min e encerramento em 20 de junho de 2023 às 14h00min. O leilão foi realizado na modalidade eletrônica por meio do Portal: www.lut.com.br. Contudo, não houve licitantes.


Ainda, a pedido da Recuperanda, foi designada nova assembleia geral de credores para os dias 20/07/2023, às 11 horas, em primeira convocação e 27/07/2023, às 11 horas, em segunda convocação. Local: Hotel Panamby São Paulo, situado na Avenida ordem e progresso, nº 115 - Barra Funda, São Paulo - SP. Cep.: 01141-03.

Em 30/06/2023 a Recuperanda apresentou nos autos plano modificativo. 

A 1ª convocação da assembleia geral de credores (20/07/2023) não restou instalada em razão da ausência de quórum.

Instalada em 2ª convocação (27/07/2023), sobreveio a aprovação do plano modificativo, pela maioria dos credores presentes.

Em 11/10/2023 foi proferida sentença homologando o PRJ modificativo e, no mesmo ato, declarando o encerramento da Recuperação Judicial. 


  1° Relatório Mensal de Atividades

  2° Relatório Mensal de Atividades

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  50º Relatório Mensal de Atividades

  51º Relatório Mensal de Atividades

  52º Relatório Mensal de Atividades - Dezembro/2023

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