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BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A - BIPACEL


Processo: 0675959-05.2021.8.04.0001

Última atualização: 28/03/2024 15:21

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho

Diretor Responsável: Laurence Medeiros  (LM)

Pedido: 16/06/2021  Deferimento RJ: 23/08/2021 

Vara: 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO - MANAUS / AM

Informações do Administrador Judicial:

Publicados, de forma conjunta, os editais previstos nos artigos 7º, parágrafo 2º, e 53, parágrafo único, ambos da Lei n.º 11.101/2005, atualmente, aguarda-se a indicação de datas para a realização da assembleia geral de credores.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial do Grupo Benaion, composto pelas sociedades empresárias BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A. - BIPACEL e CENTRAL DE APARAS LTDA. - CAPAM (nova denominação de ACRE INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA. - ACREPEL), foi proposto em 16/06/2021, com deferimento do processamento em 23/08/2021 e a manutenção dos devedores na condução da atividade empresarial (artigo 64 da Lei n.º 11.101/2005).

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do artigo 52, parágrafo 1º, e aviso do artigo 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26/10/2022, comunicando o deferimento do processamento da recuperação judicial e o início do prazo para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores inicial, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, que se findou, oficialmente, em 10/11/2022*.

Obs.: em razão da certidão de fls. 2577/2581, também foram considerados tempestivos os pedidos apresentados até 15/11/2022.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O Relatório Administrativo de Habilitações e Divergências ("RAHD") foi apresentado no dia 02/02/2023 e o edital do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17/02/2023 (certidão de fl. 2926), iniciando-se o prazo de 10 (dez) dias para que os interessados, querendo, ajuízassem impugnação judicial contra a relação de créditos, findado em 03/03/2023.

Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme artigo 10, caput e parágrafo 5º, da Lei n.º 11.101/2005.

Quadro Geral de Credores ("QGC"):

O quadro geral de credores, previsto no artigo 18 da Lei n.º 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio processual.

Plano de Recuperação Judicial ("PRJ"):

O plano de recuperação judicial foi apresentado de forma consolidada, tempestivamente, no dia 23/10/2021.

Assembleia Geral de Credores ("AGC"):

O edital do artigo 53, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17/02/2023 em conjunto ao edital do artigo 7º, parágrafo 2º, do mesmo Diploma legal, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados, querendo, apresentassem objeções ao PRJ, esgotado em 23/03/2023. No momento, aguarda-se a indicação de datas para a realização da AGC.

Concessão da Recuperação Judicial:

Aguardando término dos prazos indicados acima.

Pagamentos:

Aguardando concessão da recuperação judicial.


CENTRAL DE APARAS LTDA. - CAPAM

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