APDAM - LTDA


Processo: 5002169-84.2021.8.24.0068

Última atualização: 24/09/2025 15:08:39

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Pedido: 14/12/2021  Deferimento RJ: 20/04/2022  Concessão RJ: 01/02/2024 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - CONCÓRDIA / SC



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Informações :

Trata-se de pedido de Recuperação Judicial ajuizado em 14/12/2021, com deferimento do processamento datada de 20/04/2022 (Evento 49).

O edital a que se trata o art. 52, §1º da Lei 11.101/2005 foi publicado em 04/05/2022 (eventos 76/77).

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 23/06/2022, no evento 180 dos autos.

Finalizada a fase de análise administrativa dos créditos, foi apresentado nos autos, no evento 193, a relação de credores a que se trata o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, a qual restou publicada em 03/09/2022.

Ainda em 03/09/2022 foi publicado o edital de aviso aos credores acerca do recebimento do Plano de Recuperação Judicial, abrindo o prazo de 30 dias para objeção de eventuais objeções.

Diante da oposição de objeções, restou convocada assembleia geral de credores para 24/08/2023, em primeira convocação e 14/09/2023, em segunda convocação.

A assembleia geral de credores realizada em 24/08/2023 não foi instalada diante da ausência do quórum (evento 331).

Instalada em segunda convocação, no dia 14/09/2023, sobreveio deliberação de suspensão da solenidade, para retomada dos trabalhos no dia 13/12/2023 (Evento 332).

Em 13/11/2023, no evento 335, foi apresentado modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, posteriormente retificado em 28/11/2023 (evento 336), em razão de erro material. 

Em continuidade à assembleia geral de credores, na data de 15/12/2023, sobreveio a aprovação do modificativo ao Plano de Recuperação Judicial. 

Submetido à deliberação, sobreveio em 01/02/2024 decisão de homologação do Plano e concessão da Recuperação Judicial, sob condição resolutivo de, no prazo de 120 dias, a Recuperanda apresentar as certidões negativas de débitos tributários, conforme exige o art. 57 da Lei nº 11.101/05, ou comprovar o parcelamento dos débitos tributários.




Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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