AGRO LATINA LTDA


Processo: 5018185-72.2024.8.21.0010

Última atualização: 18/03/2026 14:42:58

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho

Pedido: 10/04/2024  Deferimento RJ: 19/04/2024 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - CAXIAS DO SUL / RS



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Informações :

FASE ATUAL:

AGUARDANDO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL PARA EVENTUAL HOMOLOGAÇÃO DO PLANO E CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL


Ajuizamento e Deferimento do Processamento

  • 10/04/2024 – Ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial.
  • 19/04/2024  – Deferimento do processamento, com consolidação processual e substancial

 

Apresentação do Plano de Recuperação Judicial:

  • 24/06/2024  – Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial
  • 09/08/2024 – Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial
  • 16/10/2024 – Rerratificação do Plano de Recuperação Judicial
  • 14/10/2025 – Plano de Recuperação Judicial consolidado(evento 453 dos autos)
  •  

Publicação de Editais e Fases de Habilitação/Impugnação:

  • 27/06/2024  – Publicação do edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial.
  • 02/12/2024  – Publicação do edital do art. 7º, §2º c/c art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeção ao Plano.


Convocação e Realização da Assembleia Geral de Credores (AGC):

  • 09/04/2025  – 1ª convocação (não instalada por ausência de quórum). Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
  • 16/04/2025  – Instalada em 2ª convocação, deliberada suspensão para retomada em 16/06/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
  • 16/06/2025 – Continuação da assembleia, deliberada nova suspensão para retomada em 15/07/2025.  Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
  • 15/07/2025 – Continuação da assembleia, deliberada nova suspensão para retomada em 15/09/2025.  Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui
  • 15/09/2025 - a Recuperanda, com o apoio de credores, propôs nova suspensão da assembleia por 30 dias. Embora o prazo previsto no art. 56, §9º, da Lei nº 11.101/2005 já tivesse expirado em 15/07/2025, com prorrogação extraordinária até 15/09/2025, e a Administração Judicial tenha advertido que não seriam admitidos novos pedidos, a matéria foi submetida à deliberação. O pedido foi aprovado por 87,24% dos créditos presentes, com a retomada dos trabalhos prevista para 15/10/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui. Na sequência, registrou-se que a apreciação quanto à validade desse procedimento caberá ao Juízo. Desta forma, em caráter subsidiário, foram realizadas as seguintes votações: 1) Plano de Recuperação Judicial (evento 342): rejeitado; 2) Apresentação de Plano Alternativo pelos credores: aprovado por 54,73% dos créditos presentes. Em decisão datada de 01/10/2025 (evento 435) dos autos, o juiz autorizou a continuidade da assembleia no dia 15/10/2025. Dessa forma, as deliberações referentes ao Plano e ao Plano Alternativo, realizadas em 15/09/2025, perderam o objeto, pois nova votação será realizada na continuidade da assembleia.
  • 15/10/2025 – Plano de Recuperação Judicial aprovado por cram down, pelo computo previsto no art. 58, §1º da Lei 11.101/2005. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.


Homologação do Plano de Recuperação Judicial e Concessão da Recuperação Judicial:

Para a concessão da Recuperação Judicial, o juízo consignou a necessidade de comprovação da regularidade fiscal, fixando prazo que se encerra em 23/03/2026.

 

Outras Informações:

Por meio de decisão datada de 15/02/2026, o juizo deferiu pedido das Recuperandas para para levantamento da quantia de R$ 5.122.603,58, depositada judicialmente nos autos da Recuperação JUdicial, oriunda de indenização da ação de desapropriação n.º 5017154-49.2019.4.04.7107. Contudo, condicionou a liberação à preclusão da decisão e a ausência de pedido de constrição por credor extraconcursal.





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