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V.R.L. TRANSPORTES LTDA.


Processo: 5002244-73.2020.8.21.0026

Última atualização: 26/02/2024 17:14

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 19/09/2018  Deferimento RJ: 01/11/2018  Convolação em falência: 11/10/2022 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - SANTA CRUZ DO SUL / RS

Informações do Administrador Judicial:


> FASE FALIMENTAR:


Considerando que não realizada a Assembleia Geral de Credores para deliberação do plano de recuperação judicial, dentro do prazo legal, aliada à confissão de insolvência pelo Falido, no dia 11/10/2022, foi proferida sentença de convolação da recuperação judicial em falência da empresa V.R.L Transportes. - evento 376. 


A Administração Judicial foi mantida na condução do processo falimentar, compromissada no evento 415.


A lista de credores apresentada pela falida foi publicada através do edital do 7º, §1º da Lei 11.101/05, tendo os credores os credores 15 (quinze) dias para apresentar habilitações e divergências administrativas, querendo. 


Concluída a fase de verificação administrativa, foi publicado o edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05 no dia 19/04/2023, oportunizando aos credores, ofertar impugnação via judicial e apartada à falência, no prazo de 10 (dez) dias.


Após a arrecadação e avaliação dos bens, o leiloeiro sugeriu datas para realização de hasta pública a ser realizada mediante três praças, as quais foram designadas pelo juízo:


13/03/2024 11:00 - Chamada 01

20/03/2024 11:00 - Chamada 02

27/03/2024 11:00 - Chamada 03


Finalizada a venda dos bens, os recursos serão direcionados para pagamento dos credores, observada a ordem do art. 83 e 84 da Lei 11.101/05.


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