Área restrita



VIGANDO HAUT ME


Processo: 0004006-35.1996.8.24.0038

Última atualização: 15/01/2025 11:41

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 01/12/1987  Convolação em falência: 30/10/1996 

Vara: VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - JARAGUÁ DO SUL / SC


Informações do Síndico:

O processo teve início em 01/12/1987 com o ajuizamento de concordata preventiva pela empresa VIGANDO HAUT ME, que restou deferida na data de 15/12/1987.

Diante do não cumprimento das obrigações, sobreveio em 30/10/1996 a decretação de falência, fixando como termo legal o 60º dia anterior à data do primeiro protesto (Evento 196, DEC232).

Após a assunção do encargo pelo Síndico Udo Schmidt, foi apresentado aos autos Auto de Arrecadação (Evento 196, INF303 a INF307), indicando a existência de matrículas registradas perante o Registro de Imóveis de Joinville, quais sejam 41.529, 13.128, 67.908, 53.871 e 69.871. Contudo, após a juntada das certidões de matrículas (Evento 196, OFIC391 e seguintes), que indicavam a alienação de quase a totalidade dos imóveis, sobreveio decisão, em 23/08/2016 (Evento 196, DEC426), determinando o registro de indisponibilidade tão somente de parte do imóvel de matrícula nº 13.128. 

Inobstante, tal bem não fora submetido, até o momento, à alienação judicial. Atualmente, aguarda-se a apresentação de certidão de matrícula atualizada para análise quanto à possibilidade de designação de leilão.

Além do imóvel, há pendencia de envio de valores depositados em conta judicial vinculada ao processo de concordata, à presente falência.



As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui.
Clicando em "Aceitar" você concorda em armazenar cookies no seu dispositivo.   Termos de Uso/Cookies | Política de Privacidade