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VAGNER DE GRANDIS- ME


Processo: 036/1.19.0001279-0 / 0002400-53.2019.8.21.0036

Última atualização: 23/04/2023 21:29

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 21/08/2017  Deferimento RJ: 30/11/2017  Convolação em falência: 28/03/2019  Termo legal: 24/05/2017

Vara: 1ª VARA CÍVEL - SOLEDADE / RS

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 21/08/2017, tendo seu processamento deferido em 30/11/2017.

 

O edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 15.03.2018, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.

 

Considerando a não apresentação do plano de recuperação judicial no prazo legal, foi postulada por esta Administração Judicial a convolação em falência. O pedido foi atendido em 28/03/2019, decretando-se a quebra da empresa.


O edital do art. 99, parágrafo único, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei 11.101/2005 foi publicado em 07/06/2019, oportunidade em que iniciou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentassem habilitações ou divergências de crédito diretamente à Administração Judicial.


Finalizada a fase administrativa de verificação de créditos, o edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 19/12/2019, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias corridos para a apresentação de impugnação em face da relação de credores.


Expedido mandado de verificação e lacração da empresa, o Oficial de Justiça certificou, em 17 de dezembro de 2020, que outra empresa está situada no local.


O feito, atualmente, encontra-se em fase de formação de ativo, mediante localização de bens da massa falida, a fim de que, futuramente, seja analisada a possibilidade de rateio entre os credores.



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