Área restrita



ULTRATESTE INSPEÇÕES TÉCNICAS LTDA.


Processo: 035/1.12.0002901-4 / 0006964-25.2012.8.21.0035

Administrador Judicial: LAURENCE BICA MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 04/05/2012  Deferimento RJ: 09/05/2012 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - SAPUCAIA DO SUL / RS

Informações do Administrador Judicial:

A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial em 04/05/2012, tendo seu processamento deferido na data de 09/05/2012. O edital do art.52, §1º da Lei 11.101/05, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2012, advertindo os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao Administrador suas habilitações ou divergências quanto ao crédito relacionado, na forma do art.7º, §1º da Lei 11.101/05. O Plano de Recuperação foi juntado aos autos em 07/2012, tendo o edital de que trata o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 sido publicado somente em 04/08/2014, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventuais objeções ao plano.

Foram apresentadas objeções ao plano no processo de Recuperação Judicial. Contudo, considerando o encerramento do único contrato ativo que a Recuperanda ainda possuía, a empresa foi intimada para se manifestar acerca da real situação da empresa, bem como sobre o andamento das respectivas atividades, o que afetaria diretamente a possibilidade de prosseguimento do processo de Recuperação Judicial.

Em 12/08/2015, foi convolada a Recuperação Judicial em falência.

Em 01.08.2019 foi publicado o edital de que trata o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, advertindo aos credores quanto ao prazo de 10 (dez) dias para apresentarem, querendo, suas habilitações e/ou impugnações à relação de credores, finalizado em 15.08.2019. 

Considerando a inexistência de incidentes de impugnação de crédito, movidos em desfavor da Massa Falida, após a publicação do edital de que trata o art. 7º, §2º, da Lei n 11.101/05, o Juízo homologou a relação como Quadro Geral de Credores em 30 de junho de 2021.

Recentemente, o leiloeiro comunicou a venda do único bem da massa falida, revertendo ao ativo a quantia de R$ 5.396,21. 


As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui.
Clicando em "Aceitar" você concorda em armazenar cookies no seu dispositivo.   Termos de Uso/Cookies | Política de Privacidade