Área restrita



TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.


Processo: 035/1.07.0004349-2 / 5000104-93.2007.8.21.0035

Última atualização: 05/09/2023 15:51

Administrador Judicial: LAURENCE BICA MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 10/08/2007  Decretação de falência: 16/04/2008  Encerramento: 21/08/2023 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - SAPUCAIA DO SUL / RS

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

A presente demanda se iniciou por requerimento da própria empresa falida, que, na condição de devedora, postulou fosse decretada a autofalência de Transauto Transportes Especiais Ltda.

Em 16.04.2008, o Magistrado proferiu sentença, decretando a quebra, cujo termo legal da falência restou fixado em 10.07.2007.

O edital de que trata o art. 99, da Lei nº 11.101/05, contendo ainda a relação de credores da Massa Falida, foi publicado em setembro de 2009, e juntado aos autos à fl. 249.

O Quadro Geral de Credores, apresentado à fl. 315, foi devidamente homologado pelo Juízo, conforme decisão de fl. 333.

Os bens arrecadados foram integralmente alienados.

Realizado o pagamento dos créditos extraconcursais, o ativo foi esgotado com o pagamento parcial de crédito fiscal.

Assim, caracterizando-se como falência frustrada, foi proferida sentença de encerramento em 21 de agosto de 2023, subsistindo a responsabilidade da falida e dos sócios solidários (art. 135 do Decreto lei 7.661/45) quanto aos valores inadimplidos.


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