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SUL AMÉRICA TABACOS LTDA.


Processo: 5001415-35.2019.8.21.0024

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Colaborador Contábil: Júlia Grein

Pedido: 04/06/2019  Convolação em falência: 22/06/2022 

Vara: 1° VARA JUDICIAL - RIO PARDO / RS

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 04/06/2019 e, a anteceder o deferimento do processamento, o Juízo entendeu por realizar a perícia prévia sobre a documentação contábil e fiscal das empresas Requerentes, ora apresentada em juízo no dia 01/08/2019.


Aos 10/10/2019 foi indeferido o processamento da recuperação judicial requerido pela empresa Sul América Tabacos, dentre outras deliberações importantes, decisão esta que foi desafiada por Agravo de Instrumento nº 70083428755.


Houve provimento unânime do recurso pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para o efeito de reformar a decisão de 1º grau, e deferir o processamento da recuperação judicial da empresa Sul América Tabacos.


Na esteira da decisão superior, o Juízo de Piso proferiu o deferimento do processamento da recuperação judicial em litisconsórcio ativo junto à empresa Transfumos Transporte e Comércio de Fumos EIRELI em 19/05/2020.


Em 08/06/2020 o processo físico de recuperação judicial foi virtualizado para o sistema eletrônico Eproc/RS - autuado pelo nº 5001415-35.2019.8.21.0024 no Eproc/RS.


O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 16/06/2020, conferindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados. 


O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos em 16/07/2020, porém, considerando que inobservada a ordem judicial de apresentação de planos individualizados por empresa, aguarda-se a correção do documento pelas recuperandas, o que já foi requerido pela Administração Judicial e determinado pelo Juízo.


Conforme Evento 102 do processo, o Edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05 será publicado dia 16/06/2021 (doc. anexo).


No dia 16/07/2020, as recuperandas juntaram o Plano de Recuperação Judicial no processo, sem individualizar as empresas do grupo, conforme decisão judicial que deferiu o processamento da reestruturação, o que foi objeto de intimação judicial. Assim, no dia 13/07/2021, as recuperandas anexaram os Planos de forma individualizada para Sul América Tabacos Ltda. e Transfumos Transporte e Comércio de Fumo EIRELI (evento 119), contudo, tratando-se de documentos idênticos.


No dia 22/06/2022, a Recuperação Judicial das empresas, Sul América Tabacos Ltda. e Transfumos Transporte e Comércio de Fumos Eireli foi convolada em falência, por sentença judicial, proferida no evento 273.


SUL AMÉRICA TABACOS LTDA.

TRANSFUMOS TRANSPORTE E COMÉRCIO DE FUMOS EIRELI

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