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SOCIEDADE AGRÍCOLA NOVA VIDA LTDA.


Processo: 052/1.04.0004669-2 / 0046691-18.2004.8.21.0052

Última atualização: 17/10/2023 16:24

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 12/07/2002 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - GUAÍBA / RS

Informações do Síndico:

Decretada a falência em 29 de outubro de 2002.

Considerando que, além da relação de credores apresentada no momento do ajuizamento do pedido de autofalência, o Síndico localizou 09 (nove) incidentes de habilitação de crédito movidos em face da Massa Falida, os quais foram julgados procedentes, já tendo sido efetuada sua baixa e arquivamento, conforme documentos de fls. 382/390, o Quadro Geral de Credores está sendo elaborado para apresentação.

No que se refere ao ativo da massa falida, o feito ainda se encontra em fase de arrecadação, haja vista estar pendente resposta do Registro de Imóveis para apurar a existência de bens.

Posteriormente, será dado o regular prosseguimento ao pagamento de credores, se possível.


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