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SILVA VEIGA PRESTADORA DE SERVICO LTDA - ME


Processo: 5002223-43.2019.8.21.0023

Última atualização: 19/03/2024 11:01

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 14/10/2019  Decretação de falência: 04/08/2021  Termo legal: 28/05/2020

Vara: 1ª VARA CÍVEL - RIO GRANDE / RS

Informações do Administrador Judicial:

A empresa SILVA VEIGA PRESTADORA DE SERVICO LTDA. - ME teve sua falência decretada nos autos do processo 5002223-43.2019.8.21.0023, em 04 de agosto de 2021, conforme sentença abaixo anexada.

Diante do decreto de quebra da empresa, o edital previsto no art. 99, § 1º, e art. 7º, § 1º, da LRF, abrindo 15 (quinze) dias aos credores para enviarem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências de crédito, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 23/11/2022 e publicado no dia útil seguinte, encerrando-se o prazo em 09/12/2022.

A Administradora Judicial apresentou o relatório de análise das habilitações e divergências de crédito no prazo previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, em 18 de janeiro de 2023, para publicação de edital com a nova relação de credores. Posteriormente, considerando o recebimento de novos requerimentos e pendência da publicação, para fins de celeridade, apresentou a minuta retificada em 14 de março de 2023.

Assim, o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 28/03/2023 (evento 122), abrindo o prazo de 10 (dez) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao juiz impugnação contra a relação.

As medidas pertinentes para arrecadação e realização do ativo da massa falida, objetivando o futuro pagamento dos credores, estão em andamento.



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