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RESTAURANTE VILSON IGREJA LTDA


Processo: 0000242-15.1998.8.24.0024

Última atualização: 22/01/2025 17:37

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Pedido: 15/02/1996  Decretação de falência: 31/08/1998 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - CONCÓRDIA / SC


Informações do Síndico:

O processo teve início em 15/02/1196 com o ajuizamento de concordata preventiva pela empresa RESTAURANTE VILSON IGREJA, no ato representada pelo sócio Vilson Paulo Igreja, que restou deferida na data de 21/02/1996.

Diante do não cumprimento das obrigações, sobreveio em 31/03/1998 a decretação de falência, fixando como termo legal a data da sentença (Evento 616, SENT167 a SENT174.

O mandado de lacração do estabelecimento comercial foi cumprido na data de 01/04/1998, conforme certidão de Evento 616, CERT203.


ATIVO:

Durante a tramitação do processo, o imóvel pertencente à massa falida foi sucessivamente objeto de contratos de locação. Com o ingresso dos valores foi possível o adimplemento dos créditos trabalhistas, fiscais, além de despesas inerentes à manutenção do bem.

Ainda, designadas Hastas Públicas sobrevieram arrematações da totalidade dos bens, conforme abaixo:

 

17/11/2005

Bens móveis

R$ 350,00

Leo Antonio Raldi

Evento 616, AUTO1249

17/11/2005

Bens móveis

R$ 543,30

Janice Santin

Evento 616, AUTO1251

17/11/2005

Bens móveis

R$ 550,00

Carlos Antonio Savian

Evento 616, AUTO1253

28/11/2005

Bens móveis

R$ 140,00

Leo Antonio Raldi

Evento 616, AUTO1256

28/11/2005

Bens móveis

R$ 379,50

Simão Antonio Biella

Evento 616, AUTO1265

12/03/2008

Bens móveis

R$ 1.398,00

Odair Vailatti

Evento 617, AUTO1648

12/03/2009

Imóvel 4.704

R$ 255.650,00

(arrematado por R$ 316.000,00, mas autorizada devolução em razão da diferença da área)

Comércio e Representações Agropecuária Berté Ltda

Evento 617, AUTO1812

 

 

Com as arrematações houve o esgotamento do ativo, inexistindo bens remanescentes. 



PAGAMENTO DE CREDORES


Ao longo do feito houve a liberação de pagamentos à totalidade dos credores trabalhistas.


Posteriormente, consolidado o Quadro Geral de Credores, o Síndico antecessor apresentou plano de rateio, para pagamento dos créditos quirografários (Evento 651-INF2062), cujos alvarás foram parcialmente expedidos. Isto porque, ainda pende a liberação dos valores devidos ao BANCO HSBC (incorporado pelo banco Bradesco) e BATTISTELLA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA


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