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PAR E PASSO CALÇADOS LTDA.


Processo: 5007582-49.2020.8.21.0019

Última atualização: 28/09/2023 15:09

Administrador Judicial: LAURENCE BICA MEDEIROS

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Pedido: 29/08/2007  Decretação de falência: 19/02/2009 

Vara: VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - NOVO HAMBURGO / RS

Informações do Administrador Judicial:

No dia 19/02/2009 foi decretada a falência de Par e Passo Calçados Ltda., com fundamento na impontualidade da empresa, fulcro art. 94, inciso I, da Lei 11.101/05.


Apurado o saldo de R$ 301.141,99, foi possível realizar o 1º rateio para pagamento dos credores trabalhistas (classe I). Assim, no dia 09/08/2016, o juízo determinou a expedição de alvará coletivo nº 14664/339-2016 aos credores (fl. 748), devidamente cumprida pelo cartório judicial (fls. 750/751 e 790/791).


No evento 71, foi certificado pelo cartório, o saldo de R$ 26.530,11 disponível na conta da Massa Falida, o que viabilizou formar o 2º rateio para pagamento da classe trabalhista, esgotando-se o ativo falimentar.


Registra-se que a Administração Judicial está em fase de contatar os credores e colher os dados bancários, para proceder com a transferência do crédito parcial, o que promoverá o encerramento da falência.


No dia 20/01/2023, foi proferida sentença de encerramento da falência de Par e Passo Calçados Ltda. - evento 128. 


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